A carga fiscal em 2016, em % do PIB, diminui com o OE-2016 do PS, mas
aumentaria com o Programa de Estabilidade 2015-2019 do governo PSD/CDS enviado
por este à Comissão Europeia
Neste momento está em curso uma gigantesca campanha para convencer a
opinião pública que a proposta de Orçamento do Estado para
2016 do governo do PS representa um enorme aumento da carga fiscal (
"o maior esforço fiscal" diz Paulo Portas; "um gigantesco
aumento de impostos" afirma o PSD),
sugerindo mesmo que tal não aconteceria se o PSD/CDS fossem governo.
Infelizmente muitos jornalistas
(mas felizmente não todos)
e órgãos de comunicação social, perdendo a
objetividade e sem analisar a totalidade da proposta de orçamento,
transformaram-se em
"caixa de ressonância"
da direita e daqueles que estão frontalmente contra a atual
solução de governo (
para concluir isso,
basta ler as "caixas" dos principais media sobre o OE-2016, muitas
delas revelando ignorância e falta de investigação, ou
então falta de objetividade).
É tudo isto que vamos procurar desconstruir com base na análise
dos principais aspetos da proposta de OE-2016 não deixando, no entanto,
de denunciar as suas insuficiências ou medidas incorretas, que existem
também e que deviam ainda ser alteradas pela Assembleia da
República. Para facilitar a reflexão dos leitores vamos
começar por comparar a proposta de OE-2016 com o Programa de
Estabilidade 2015-2019 enviado pelo governo PSD/CDS à Comissão
Europeia que seria aplicado se a direita continuasse no governo
(o PSD e o CDS já se tinham comprometido com a Comissão Europeia
a executá-lo, tendo até sido o seu programa eleitoral).
A CARGA FISCAL, MEDIDA EM PERCENTAGEM DO PIB, VAI DIMINUIR EM 2016
O quadro 1, construído com dados divulgados pelo INE (período
2010-2014), com dados da proposta de OE-2016 (período 2015-2016) e com
dados do Programa de Estabilidade 2015-2019 do governo PSD/CDS mostra, de uma
forma clara e objetiva, porque baseada em dados oficias
(os jornalistas que falam destas matérias não podem ignorar estes
dados se quiserem respeitar a objetividade jornalística),
a evolução da carga fiscal em Portugal no período
2010-2016, e a que seria em 2016 se o PSD/CDS continuassem no governo
Assim, entre 2010 e 2015, ou seja, com o governo PSD/CDS, as receitas de
impostos aumentaram em Portugal em 6.126 milhões , tendo a carga
fiscal subido de 22% do PIB para 25,6% do PIB. Isto é que é "
um gigantesco aumento de impostos".
E o imposto cujas receitas mais aumentaram foi o IRS, cujas receitas subiram em
3.007 milhões (+31%), quase metade da subida verificada neste
período nas receitas de todos os impostos. As receitas do IRC sobre as
empresas registou apenas um aumento de 349 milhões (apenas +
7,1%). E o IRS incide fundamentalmente sobre os rendimentos de trabalho e sobre
as pensões já que, segundo dados do Ministério das
Finanças (A.T.), estes rendimentos representaram em 2013 (últimos
dados disponíveis, e a situação não se alterou)
mais de 92,8% dos rendimentos declarados para efeitos de IRS. Em resumo, foi
neste período que se verificou "
um gigantesco aumento de impostos
", ou o
"maior esforço fiscal registado em Portugal"
para empregar as palavras dos dirigentes do PSD/CDS.
Em 2016, segundo o Programa de Estabilidade 2015-2019, se o PSD/CDS continuasse
no governo a carga fiscal continuaria a aumentar, pois passaria, entre 2015 e
2016, de 25,4% do PIB para 25,6%
(em valor as receitas de impostos cresceriam de 45.628 milhões
para 47.759 milhões , ou seja, em mais 2.131 milhões
em apenas um ano).
A proposta de OE-2016 apresentado pelo governo PS de António Costa
representa um menor aumento de impostos (1.334 milhões , em vez do
aumento de 2.131 milhões do PSD/CDS) e uma menor carga fiscal
medida em percentagem do PIB (OE-2016 do governo PS:25,2% do PIB; Programa de
Estabilidade do PSD/CDS: 25,6% do PIB).
O quadro 2 mostra de uma forma clara as diferenças na carga fiscal
resultantes da proposta de OE-2016 do governo PS e do Programa de Estabilidade
2015-2016 do governo PSD/CDS enviado por este à Comissão Europeia.
A execução do Programa de Estabilidade que o PSD/CDS já se
tinha comprometido com a Comissão Europeia
(era o seu programa de governo),
representaria, entre 2015 e 2016, um aumento de 2.131 milhões
de impostos, ou seja, mais 797 milhões do que o aumento que
resulta da proposta de Orçamento do Estado para 2016 do governo PS. Por
grandes categorias de impostos, o programa do PSD/CDS significaria, a
nível do IVA, um aumento de impostos de 740 milhões
superior ao que resulta da proposta de OE-2016, e a nível do IRS mais
417 milhões do que resulta da proposta de OE-2016 do governo PS.
Afirmar, como fazem o PSD e CDS, que o OE-2016 representa o
"o maior esforço fiscal" e "um gigantesco aumento de
impostos",
afirmação que depois é repetida pelos principais media,
e infelizmente por muitos jornalistas, sem qualquer contraditório e
pelos comentadores de direita que têm acesso fácil aos
órgãos de comunicação social, é não
só não ter descaramento, como mentir descaradamente e darem mais
uma vez uma prova clara de desonestidade politica. E tudo isto após
terem feito, e pretenderem continuar, o maior aumento de impostos que se
conhece em Portugal.
O AUMENTO DE IMPOSTOS DO OE-2016 É NÃO SÓ INFERIOR AO DO
PSD/CDS COMO SE DISTRIBUI DE UMA FORMA DIFERENTE PELAS DIFERENTES CLASSES
SOCIAIS
A proposta de OE-2016 apresentada pelo governo de António Costa, para
além de significar menos 797 milhões de impostos do que
aquilo que os portugueses teriam de suportar se o PSD/CDS fossem governo,
significa também uma distribuição diferente da carga
fiscal pelas diferentes classes, procurando poupar as classes de rendimentos
mais baixos, preocupação que nunca teve o PSD/CDS, e que
certamente também não teria em 2016. É tudo isto que vamos
procurar mostrar utilizando dados e referindo normas constantes do
Relatório do OE-2016 e da proposta de Lei do OE-2016.
As medidas fiscais que iremos analisar são (1) a redução
da sobretaxa de IRS; (2) a descida do IVA na restauração; (3) a
substituição do quociente familiar por uma redução
fixa no IRS; (4) os aumentos de impostos sobre os produtos petrolíferos,
sobre os veículos, sobre o tabaco e no imposto de selo, e sobre a
cerveja, pois são as medidas com maior impacto fiscal e foram
também as mais debatidas no espaço público.
Comecemos então pela
redução da sobretaxa de IRS.
Esta medida, como consta do OE-2016, significa já uma
redução em 2016 de metade da sobretaxa de IRS paga pelos
portugueses em 430 milhões conforme cálculos constantes do
mapa da pág. 52 do Relatório do O.E-2016. O PSD/CDS pretendiam
eliminar a sobretaxa em 4 anos (até 2019, conforme consta da
pág. 91 do seu programa eleitoral), ou seja, um quarto (25%) por ano.
Isto significava que, em 2016, os portugueses teriam de pagar mais 215
milhões de sobretaxa de IRS do que com o OE-2016. Em 2017, o
governo PS comprometeu em eliminar logo no inicio a sobretaxa de IRS, portanto
os portugueses deixarão de pagar mais 430 milhões , que era
a outra metade da sobretaxa. No entanto, o PSD/CDS, se fossem governo,
pretendiam obrigar os portugueses em 2017 a pagar metade da sobretaxa, ou seja,
430 milhões . Em 2018, ainda teriam de pagar mais 215
milhões de sobretaxa e, em 2019, mais 215 milhões
de sobretaxa se ela vigorasse neste ano como constava do programa PSD/CDS;
somando, os portugueses em 4 anos pagariam mais 1.075 milhões do
que pagam com o PS e com os outros partidos da esquerda.
Para além disso na redução da sobretaxa, há uma
preocupação também de índole social, o que nunca
existiu com o governo PSD/CDS. Assim, a redução em 2016
será feita de acordo com Lei 159-D/2015 já publicada, e como
consta da pág. 36 do Rel.OE-2016 da seguinte forma: até ao
rendimento coletável de 7070 , o que corresponde a um rendimento
de trabalho de cerca de 12.000/ano, em 2016 já não
pagarão sobretaxa de IRS; de 7.000/20.000 de matéria
coletável a sobretaxa será apenas de 1%; entre
20.000/40.000 a sobretaxa de 1,75%; e entre
40.000/80.000 a sobretaxa será de 3%; apenas os
contribuintes com rendimento coletável superior a 80.000/ano
suportam ainda a sobretaxa de IRS de 3,5%. É evidente a
preocupação social desta politica fiscal.
A segunda medida é
a descida do IVA da restauração de 23% para 13%.
Esta redução é feita, como consta do artº 125º
da proposta de lei de OE-2016, "nas refeições prontas a
consumir" e "nas prestações de serviços de
alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas
alcoólicas, refrigerantes , sumos néctares e águas
gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras
substancias" . A exclusão dos sumos é
incompreensível, quando se defende uma alimentação
saudável. Mesmo assim determina uma perda de receita fiscal estimada em
175 milhões /ano. É evidente, como experiencia passada
já provou, que uma redução do IVA na
restauração não determina refeições mais
baratas para os portugueses. O que tem acontecido, e vai acontecer mais uma
vez, serão que aqueles 175 milhões reverterão para
os comerciantes, pois os preços não baixarão como alguns
já o afirmaram publicamente aos media. É uma pura perda de
receita fiscal
A terceira medida também muito criticada pela direita e pelos seus
defensores na comunicação social, é a
substituição do quociente familiar por uma dedução
fixa no IRS por cada filho ou ascendente.
Para compreender a diferença é importante saber o que era o
quociente familiar e como ele se calculava. E conclui-se rapidamente que quanto
maior fosse o rendimento maior era o beneficio fiscal resultante da
aplicação do quociente familiar (era uma progressividade
invertida, uma medida regressiva).
Atualmente, segundo o artº 69 do Código do IRS, depois de se apurar
a matéria coletável do agregado familiar (no caso de ser um
casal, tributação conjunta) tem-se que dividir por 2 esse
rendimento coletável total para depois se saber qual é a taxa de
IRS que se aplica. Se o casal tiver filhos, por cada um soma 0,3 ao valor 2 , e
depois é o resultado desta soma que se utiliza para dividir a
matéria coletável do casal. É evidente que quanto maior
é o rendimento, maior será o beneficio. Um ex. imaginado, mas que
pode ser real, torna isso claro. O ganho médio em Portugal dos
trabalhadores é de 1.130/mês segundo Estatísticas do
Ministério da Economia. Suponha-se que o casal são dois
trabalhadores, com este ganho mensal cada um o que, depois de fazer as
deduções no rendimento, dá uma matéria
coletável que rondará os 22.000. Suponha-se que este casal
tem um filho, que é a situação da esmagadora maioria das
famílias em Portugal. Dividindo por 2, obtém-se 11.000, o
que corresponde uma taxa de IRS de 28,5% (taxa média 23,6%). Dividindo
por 2,3 (inclui o filho) obtém-se 9.565, portanto não
terá qualquer beneficio resultante da aplicação do
quociente familiar, pois num caso ou no outro, o escalão de
matéria coletável é o mesmo (7.000 - 20.000) e
a taxa a mesma.
Vejamos agora o caso de uma família, também com um filho, cujo
rendimento coletável é 82.000. Dividindo por 2,
obtém-se 41.000 o que significa que lhe é aplicável
um taxa de IRS de 45% (a taxa média é 37,65%). Se utilizarmos o
coeficiente familiar, a divisão do rendimento coletável é
feita por 2,3 (inclui o filho), o que dá 35.652. Neste caso a taxa
de IRS que se aplica é de 37%, sendo a média de 30,3%. Este
família com 80.000 de matéria coletável
deduzirá, no seu IRS, 600 por ter um filho, que é o limite
máximo de dedução por um filho de acordo com artº
69º do CIRS.
Segundo o artº 78-A da proposta de lei do OE-2016, passará ser
deduzido no IRS devido 550 por filho, e 525 por ascendente desde
que a sua pensão ascendente não seja superior à
pensão mínima da Segurança Social. É evidente que
isto representa uma maior justiça, pois as famílias beneficiadas
serão as de médio e baixo rendimento, ou seja a maioria. Esta
medida determina uma redução do IRS para as famílias com
filhos e, consequentemente, de perda de receita fiscal para o Estado, de 250
milhões por ano.
A DIMENSÃO DO AUMENTO DE IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO E EM OUTROS
Analisemos agora os aumentos de impostos sobre os produtos petrolíferos,
sobre os veículos, sobre o tabaco e no imposto de selo para se poder
saber se é
"o maior esforço fiscal" ou "um gigantesco aumento de
impostos"
como afirma toda a direita.
Em relação aos combustíveis
, haverá um aumento de 6 cêntimos no litro da gasolina e do
gasóleo (pág. 45 do Rel.OE-2016), o que dará uma receita
adicional de 360 milhões . No entanto, e esse era o efeito que
podia ser mais grave pois a subida do preço dos combustíveis
poderia ter um efeito de retração económico, a Lei OE-2016
procura reduzir o efeito negativo com outra medida. Assim, no Estatuto de
Benefícios Fiscais, cria-se um beneficio para as empresas de transportes
que seriam as mais afetadas e, através delas, toda a economia. Segundo o
artº 149, estabelece-se "
que os gastos de combustíveis de veículos de transportes de
mercadorias, transporte público de passageiros e de táxi,
são majorados até 120% para determinação do lucro
tributável de IRC ou IRS de sujeitos passivos com contabilidade
organizada".
Isto significa que o valor de rendimento coletável correspondente a 1,2
vezes a despesa com combustíveis fica isenta de pagamento de IRS ou IRC,
o que certamente compensará os 6 cêntimos pagos a mais nos
combustíveis. E evidente que este aumento de preços penaliza mais
o transporte individual em viatura própria. Segundo o INE, mais de 50%
da população pendular das áreas metropolitanas da
regiões de Lisboa e do Porto (casa-emprego-casa) utiliza viatura e
desloca-se sozinho. É evidente que o transporte individual é
demasiadamente caro para o país
(o combustível e veículos são importados),
é um transporte altamente poluente, e determina para quem o utiliza
uma perda de, em média, 1,5 horas por dia em deslocações.
A solução é o transporte público, nomeadamente o
Metro, mas o grave é que no OE-2016 não se prevê o aumento
da rede de Metro de Lisboa e do Porto.
O OE-2016, em relação
imposto sobre veículos (ISV
), prevê uma alteração na tabela de Imposto, que vai
determinar uma baixa de imposto para as viaturas de baixa cilindragem, e um
aumento de imposto para as viaturas de maior cilindragem. Até aqui
existiam 2 escalões até 1250cc e superior a 1250cc a
nível de veículos a gasolina que pagavam de imposto,
respetivamente, 1 por centímetro cúbico (com abatimento de
740,55) e 4,75/cc (abatimento de 5362). Com o OE-2016,
passarão a existir 3 escalões a saber: até 1000cc que
pagará de imposto 0,95/cc (abatimento de 737); de 1001cc
até 1250cc que pagará 1,03/cc (abatimento de 7437);e
mais de 1250cc que pagará 4,84 (com um abatimento de
5362,67) . Para as viaturas a gasóleo mantem-se os escalões
embora as taxas tenham um aumento médio de 3%. Esta medida, segundo o
Rel. OE-2016, dará uma receita adicional de 70 milhões /ano
(pág. 52).
A proposta de OE-2016 prevê no seu artº 133 a
aplicação de uma taxa de 4% de imposto de selo, que já
existe, às comissões e contraprestações cobradas
pela banca nas operações baseadas em cartões, portanto
é uma medida que não deve afetar os clientes mas sim as
instituições financeiras. A proposta de OE-2016, prevê
também um aumento da taxa de imposto de selo que incide sobre o credito
ao consumo até a um ano que é atualmente de 0,7% e passará
para 1,05% (receita adicional 80 milhões/ano), e uma subida entre
2,9% e 3% do
imposto sobre a cerveja.
No imposto sobre os cigarros
, o aumento é de 3% no elemento especifico, mas onde a subida é
muito grande é nos charutos cujo imposto por milheiro sobe de 60
para 400. Este aumento destes impostos dará a o Estado uma receita
adicional estimada em 145 milhões /ano.
É evidente que todos estes impostos que oneram o consumo vão
causar aumento de preços. É por isso que o governo prevê
que a taxa de inflação, entre 2015 e 2016, passe de 0,5% para
1,2%, ou seja, para mais do dobro. No entanto, estes impostos sobre produtos
importados ou que onerarem consumos financiados pelo endividamento das
famílias poderá, por um lado, contribuir para o equilíbrio
das contas externas (um dos maiores sorvedouros de divisas é a
importação de veículos e combustíveis) e, por outro
lado, para moderar o consumo das famílias baseado no endividamento,
já que estas continuam ainda altamente endividadas. Mas são
aumentos de impostos que penalizam.
A nível do IMI interessa referir a introdução da clausula
de salvaguarda que o governo PSD/CDS tinha eliminado (o aumento do IMI em cada
ano em edifícios para habitação própria e
permanente não pode ser superior a 75 artº 140º).
No entanto com sinal contrario negativo, interessa referir a
disposição prevista que impõe uma
atualização extraordinária do valor patrimonial
tributário dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para
serviços (artº 143), a ter lugar em 31-Dez.2016 com base no fator
1,0225 (+2,25%) assim como a atualização trienal de todos os
prédios urbanos (habitacionais, comerciais, industriais ou para
serviços e outros) "
por aplicação do coeficiente de desvalorização de
moeda correspondente ao ano da última avaliação ou
atualização
", o que só pode determinar mais aumentos do IMI, sem ter em
consideração quer o mercado de habitação quer o
estado do edifício.
ASPETOS CONTRADITÓRIOS E NEGATIVOS DA LEI DO OE-2016
Na área das empresas agrava-se a contribuição sobre a
banca em 50 milhões , cujas problemas são conhecidos, mas
poupa-se as empresas de energia cujos lucros e rendas excessivas continuam-se
ser chocantes
(a EDP teve 976 milhões de lucros líquidos só até
ao 3º Trim.2015; a GALP 639 milhões até ao 4º
Trim.2015, mais 71,5% que em 2014; REN 91,6 milhões - mais 16% do
que em 2014, de lucros líquidos até Set.2015)
e cujos maiores acionistas, na maioria com residência no estrangeiro,
transferem os dividendos para fora do país sem pagar qualquer imposto em
Portugal (um pequeno acionista paga 28% de imposto). É a
legalização do não pagamento de impostos confundida por
muitos como evasão fiscal.
A nível da tabela de IRS aumenta-se os escalões em apenas 0,5%
nos três primeiros e não se altera o caracter regressivo do
imposto, mantendo-se os cinco escalões (artº 68º).
A nível do IRC, a participação no capital da empresa que
é exigido para que os acionistas não residentes possam transferir
para o estrangeiros os dividendos e as mais valias da venda suas
participações não pagando qualquer imposto, como acontece
com a Jerónimo Martins que os transfere para a Holanda, sobe de 5% para
um mínimo 10% do capital, o que é facilmente contornável,
mas depois reduz-se o período mínimo de posse dessa
participação exigido de 24 meses para apenas um ano (artº
114º). É a legalização do não pagamento de
impostos confundida também por muitos como evasão fiscal.
Igualmente, reduz-se o reporte de prejuízos de 12 anos para 5 anos
(período que a empresa pode deduzir nos lucros que venha a obter os
prejuízos que teve em anos anteriores),
mas depois dispõe-se que este novo período de 5 anos só
se aplica aos prejuízos que a empresa venha a ter depois de 2016
(artº 116º e artº 117), assegurando-se que as empresas que
tiveram prejuízos pagarão menos impostos durante 12 anos. A
acrescentar ainda interessa referir a isenção de IRS e IRC
concedido aos juros de empréstimos externos (artº 150º), a
autorização para o Estado poder conceder garantias até
2.000 milhões ao Fundo de Resolução (artº
77º), e autorização para o Estado também "
conceder garantias para reforço da estabilidade de liquidez dos mercados
financeiros"
até ao montante de 24.670 milhões (artº 90º).
Tudo isto interessa debater.
Como aspetos positivos na direção de uma maior justiça
fiscal interessa referir as normas aplicáveis a grupos económicos
que se preveem nos pedidos de autorização legislativa (artº
151º). A primeira, visa a eliminação do benefício de
apenas 50% do rendimento de patentes estar sujeita a IRC (por ex. da Apple),
mas com a condição contraditória (mais uma) deste
beneficio vigorar, para aqueles que já usufruem, até 2021 (a
preocupação de não desagradar o Capital é
evidente); a segunda refere-se à introdução de uma norma
que obriga as empresas de um grupo económico a pagarem também o
chamado "Pagamento Especial por Conta" que corresponde a 1% do volume
de negócios, com um mínimo de 1.000 e um máximo de
70.000, a que todas as empresas estão já obrigadas. Uma
terceira medida visa permitir às empresas fazer uma
"reavaliação do seu ativo tangível" , o que lhes
permitirá melhorar o Balanço, mas se o decidirem fazer
terão de pagar um imposto de 14% sobre as mais valias obtidas (artº
122). A acrescentar ainda a norma transitória constante do artº 117
que obriga os grupos económicos a pagarem o imposto de lucros
consolidados pendentes incluindo um pagamento em conta (antecipado) de um
terço do valor pendente.
A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO
PÚBLICA E DOS PENSIONISTAS
É certo que com reposição do corte dos salários da
Função Pública a uma parte dos trabalhadores poderá
dar a ilusão a estes de uma melhoria de situação, embora a
realidade é apenas que é reposto o que tinha sido cortado
indevidamente tendo os trabalhadores perdido, durante o tempo em que isso
aconteceu, cerca de 900 milhões de rendimentos por ano. No
entanto, essa ilusão de melhoria não existe para muitos outros
trabalhadores da Função Pública: os que têm
remunerações inferiores a 1.500/mês, que são
quase 300.000, os quais não têm qualquer aumento desde 2010 e que
são esquecidos quando se fala da F. Publica
Ao lado deste grupo, existe um outro grupo cuja situação
difícil é ignorada na proposta de OE-2016, pois em nada é
beneficiada com ela. São os pensionistas, principalmente os com
pensões muito baixas (superiores a 260/mês, mas inferiores
ao limiar da pobreza), que não têm qualquer aumento desde 2010, e
que o ministro Vieira da Silva, revelando uma posição
contrária àquela que o 1º ministro tem defendido
publicamente (preocupação com os mais desfavorecidos), anunciou
um aumento de apenas 0,4% o que ofende os pensionistas e lança um balde
água fria sobre as perspetivas criadas. E isto é mais grave
quando se deu aos patrões que pagam apenas o salário
mínimo um bónus, à custa do OE, calculado em mais de 30
milhões , e se pretende reduzir a CES, que incide sobre as
pensões de valor superior a 4.611, em 24 milhões , o
que somado dá um valor pouco inferior aos 63 milhões que
destinou à atualização das pensões de mais de 2
milhões de pensionistas.
Interessa referir que na Segurança Social existem apenas 2500
pensionistas com pensões superiores a 4.611 por mês, e na
CGA devem ser cerca de 4.500, o que somados dão 7000 pensionistas com
pensões elevadas. Dividindo os 24 milhões de receita que a
Segurança Social e a CGA perderão devido à
redução para metade da Contribuição
Extraordinária de Solidariedade que incide sobre as pensões
elevadas (a que incidia sobre as outras pensões já foi eliminada
em 2015 por decisão do Tribunal Constitucional); repetindo, dividindo os
24 milhões por aqueles 7.000 pensionistas e depois por 14 meses,
dá um aumento nas suas pensões estimado em 245/mês. O
governo PS destinou à atualização das pensões de
valor até 628,87 (as outras continuarão congeladas, o que
acontece desde 2010) apenas 63 milhões (mapa da 52 do
Rel.OE-2016) o que beneficiará, segundo António Costa, 2.000.000
pensionistas. Fazendo idênticas contas (dividindo aquele valor por 2
milhões de pensionistas e, depois, por 14 meses) conclui-se que estes
2.000.000 pensionistas com pensões extremamente baixas (inferiores a
628,87, e a maioria delas mesmo inferior ao limiar da pobreza)
terão um aumento médio 2,25/mês, ou seja, de 7,5
cêntimos por dia. É clara a politica de insensibilidade social, de
dois pesos e duas medidas nesta área que urge alterar. Para isso,
bastava reduzir as isenções e as reduções de taxas
(e são ainda muitas que são inferiores à TSU) concedidas
pela Segurança Social aos empregadores, as quais determinam a perda de
500 milhões de receitas por ano e o défice não
aumentava.
Apesar deste "ódio" contra os pensionistas não podemos
deixar de referir, pois são também referidas no
Relatório do Orçamento para 2016, medidas positivas nesta
área. E elas são: (1) o aumento em 163 milhões da
despesa com Rendimento Social de Inserção (RSI), com o
Complemento Solidário de Idosos (CSI) e com prestações
familiares, o que permitirá apoiar mais algumas centenas de milhares de
portugueses que vivem no limiar da pobreza e famílias com filhos; (2) a
revogação da suspensão do complemento de reforma dos
trabalhadores dos transportes o que permitirá devolver a estes
trabalhadores os 17 milhões de rendimentos que tinham sido
apropriados pelo governo PSD/CDS;(3) a redução de 25% nas taxas
moderadoras, o que permitirá aos portugueses poupar em despesas de
saúde 35 milhões por ano. É evidente que todas
estas medidas de natureza social vão numa direção muito
diferente, mesmo contrária, à de Vieira da Silva em
relação aos pensionistas.
09/Fevereiro/2016
[*]
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
|