Crise económica e má gestão na banca em Portugal
Uma supervisão que deixa de fora áreas essenciais
A banca em Portugal continua a debater-se com graves debilidades, e é
de prever que tal situação se mantenha ainda por mais anos. Os
colapsos/implosões do BPN, do BPP, do BES e agora do BANIF, e as ajudas
a outros bancos já custaram mais de 13.500 milhões aos
contribuintes portugueses e aqueles que tinham investido nesses bancos as suas
poupanças
(e estou aqui apenas considerar as pequenas poupanças).
Tudo isto é a consequência de uma crise profunda que abala todo
o sistema bancário português.
A situação a que chegou a banca em Portugal resulta da
ação conjugada de vários fatores. Neste estudo vamos
analisar apenas os associados às consequências da crise e da
má gestão e, em muitos casos, à gestão danosa que,
num contexto de grave crise económica e social, torna os seus efeitos
mais graves, visíveis e difíceis de serem absorvidos
(num contexto de crescimento económico seriam mais facilmente
disfarçados e absorvidos, como sucedeu no passado durante muitos anos)
a que se junta uma supervisão presente mas ainda não suficiente,
já que ainda deixa de fora áreas que consideramos fundamentais,
como procuraremos mostrar neste estudo.
Para isso, observe-se o quadro 1, cujos dados foram retirados dos Boletins
Estatísticos do Banco de Portugal.
Os dados do quadro anterior, os últimos divulgados pelo Banco de
Portugal (Boletim de Dez.2015),
dão um retrato objetivo, porque é feito através da
linguagem fria dos números oficiais, de alguns aspetos da
situação da banca em Portugal. Para poderem ser facilmente
compreendidos interessa recordar o conteúdo de alguns conceitos
utilizados na banca, nomeadamente "
Produto bancário"
e "
Imparidades
".
O primeiro
Produto Bancário
está muito próximo do conceito de "Valor
acrescentado" utilizado em outros setores da atividade económica.
É o "
valor criado"
pela banca
(o mais correto seria dizer, apropriado pela banca de outros setores)
que é utilizado para suportar os seus custos operacionais (pessoal,
administrativos, e amortizações), assim como as
"Imparidades" e, o que resta, é destinado ao pagamento de
impostos e a lucros (os retidos e os distribuídos). As "
Imparidades
" correspondendo ao crédito concedido que se prevê, com
fundamento, que não será reembolsado pelos devedores bem como
à desvalorização de ativos financeiros. As
"imparidades" são assim uma espécie de
"provisões" que, por razões económicas, se
constituem com o objetivo de suportar a perda de credito ou a
redução do preços dos ativos financeiros, e cuja
constituição gera custos
(que determinaram ou uma redução de lucros, ou um aumento de
prejuízos).
No caso do credito ele só se torna irrecuperável quando se
abate/anula utilizando as imparidades.
Os dados do quadro 1 permitem tirar algumas conclusões importantes. Em
primeiro lugar, eles revelam uma quebra muito acentuada do "Produto
bancário" de toda a banca
(entre 2007 e 2013, diminui de 13.959 milhões e para apenas 9.907
milhões , ou seja, em -29%),
o que resulta da grave crise económica e social que certamente se
irá prolongar por mais anos
(para quem esteja na banca, é evidente a quebra acentuada do
"negócio bancário" devido à falta de clientes
que possam dar garantia do pagamento do credito concedido).
Em segundo lugar, as "imparidades " dispararam, ou seja, o credito
concedido que se prevê, com fundamento, que não será
recebido aumentou significativamente
(entre 2007 e 2013, as "imparidades" registadas em cada ano tiveram
um aumento de 250,6%, pois passaram de 1.727 milhões em 2007 para 4308
milhões em 2013).
No período 2007-Jun.2014 a banca teve de constituir 37.248
milhões de "Imparidades" devido ao crédito
concedido que prevê não receber. Para se poder avaliar as
consequências desta situação interessa ainda referir que,
em 2013, as "Imparidades" constituídas e registadas neste ano
representaram 61,1% do Produto Bancária, enquanto os "Custos com
Pessoal" corresponderam apenas a 39,2%; e,
no 1º sem. 2014, as imparidades absorveram 86% do Produto Bancário,
enquanto os custos de pessoal corresponderam apenas 35,5% do Produto
Bancário
.
No caso das "Imparidades" de crédito elas resultam não
só da crise económica, como pretendem fazer crer os banqueiros,
mas também de muito credito concedido ter sido feito ou sem uma adequada
e correta análise de risco, ou por decisão discricionária
da administração, podendo contrariar os pareceres dos
serviços, ou então é credito concedido sem quaisquer
garantias, o que também tem contribuído para os enormes
prejuízos que a banca tem apresentado, para a delapidação
dos seus capitais próprios e, consequentemente, para a
situação difícil que enfrenta atualmente em Portugal.
Apesar de uma parte importante destas "imparidades", nomeadamente as
referentes a créditos "
individualmente significativos
" (grandes créditos), serem consequência não da crise
mas de má gestão, e mesmo de gestão danosa dos banqueiros,
eles não são responsabilizados por isso quer pelo supervisor,
quer pelas autoridades judiciais, quer ainda pelos sucessivos governos,
não tendo sido tomadas medidas preventivas para evitar a sua
repetição no futuro.
No período 2007-Jun/2014, foram constituídas na conta de
"Resultados" dos bancos (coluna 3), 37.248 milhões de
"Imparidades", enquanto o saldo da
conta "Imparidades acumuladas" (coluna 7)
do Balanço dos bancos aumentou apenas em 15.012 milhões ,
pois passou de 6.764 milhões para 21.776 milhões
. Isto significa que mais de metade das "Imparidades"
constituídas neste período já foram utilizadas, sendo um
indicador importante do credito concedido que já foi totalmente perdido
e limpo dos Balanços dos bancos tendo sido transferidos para uma conta
fora do Balanço denominada "
Créditos abatidos ao Ativo".
Nesta conta extrapatrimonial os bancos tem registado milhares de
milhões de euros de credito concedido que já foi considerado
totalmente perdido.
Seria importante que o supervisor analisasse, ou mandasse analisar, as causas e
os responsáveis das enormes perdas registadas nessa conta
extrapatrimonial
. A banca, com o objetivo de limpar o balanço e reduzir as necessidades
de capital, tem também
vendido carteiras enormes de credito, nomeadamente a fundos americanos, a
preço reduzido, para não dizer de saldo, cujo valor, muitas
vezes, também não é fiscalizado pelo supervisor
, e que tem passado despercebido à opinião pública. Apesar
destas limpezas dos Balanços, em Junho de 2014, ainda se previa
(colunas 6 e 7 do quadro 1)
que mais 21.776 milhões dos 280.786 milhões de
credito bruto concedido seriam perdidos.
A SITUAÇÃO NOS PRINCIPAIS BANCOS A OPERAR EM PORTUGAL
O quadro 2 permite fazer uma análise mais fina, porque banco a banco,
dos nove principais bancos a operar em Portugal, em relação
à constituição e utilização de
"imparidades", o que dá uma informação
importante sobre a sua situação atual da banca.
Os sete principais bancos a operar em Portugal
(BPI, BCP. BANIF, Credito Agrícola, Montepio, CGD e Santander-Totta,
não incluímos o BES e o Novo Banco por falta de dados que
permitissem tirar conclusões consistentes)
constituíram, no período 2007-Junho2015, 18.6012 milhões
de imparidades
(um valor enorme)
que registaram em contas de Resultados. No entanto, neste período o
aumento do saldo da conta de Balanço denominada "Imparidades
acumuladas" teve um acréscimo apenas de 9.878,6 milhões
Isto significa que uma parcela importante das "Imparidades"
constituídas foram utilizadas para abater/anular credito (
right-off na linguagem bancária, tenha-se presente que a
diferença pode não coincidir com o credito abatido
) que não se conseguirá receber e, por isso, considerado perdido.
É por esta razão também que a leitura das contas anuais
não é suficiente para obter o valor destruído pela banca.
Para além disso, o quadro 2 contém um rácio importante
percentagem que as imparidades constituídas no período
representam em relação ao credito bruto concedido ficando
claro por que razão o BANIF soçobrou, e revelando também
que o BCP (10,66%), o Credito Agrícola (9,7%) e o Montepio (11,64%)
apresentam valores superiores à media ponderada do setor que é de
8,065%.
Apesar das perdas enormes destes bancos,
no fim do 1º sem.20015, o BPI ainda previa perder por imparidades 1.036,6
milhões (3,94%) de 26.305,6 milhões de
crédito bruto; o BCP previa perder 3.482,7 milhões (6,09%)
de um total de 57.163,8 milhões de credito bruto; o Novo Banco
5.130,4 milhões (12,81%) de 40.060,3 milhões de
credito bruto; o BANIF 1.050,6 milhões (13,29%) de 7.705,6
milhões de credito bruto total; a Caixa Económica Montepio
previa perder 1.383,9 milhões (8,33%) de 16.612 milhões
de crédito bruto; a CGD previa perder ainda 5.230,3
milhões (7,26%) de 72.092 milhões de crédito
bruto que tinha concedido; e o Santander-Totta previa ainda perder 1.200,6
milhões (4,5%) dos 26.673 milhões de credito bruto
concedido
. São valores enormes, já contabilizados como custos, que
dão uma ideia clara da dimensão da destruição de
valor causada, não apenas pela crise económica e social, mas
também por atos de má gestão ou mesmo de gestão
danosa que é preciso por cobro para não serem nem os
contribuintes nem os depositantes a pagarem.
QUE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO SÃO TAMBÉM
NECESSÁRIAS?
Quem conheça o funcionamento da banca sabe bem que uma das causas das
enormes imparidades, nomeadamente a nível de grandes créditos e,
consequentemente, dos elevados prejuízos que delapidaram os capitais
próprios, é a ausência de responsabilização
por má gestão e, por vezes, até por gestão danosa.
Há uma impunidade muito grande a nível da banca relativamente
à concessão de crédito decidida pelos administradores
. O comportamento habitual do supervisor é limitar-se a constatar "
a posteriori"
as consequências de má gestão e a exigir que se constitua a
respetiva imparidade e, no caso de ter delapidado o capital próprio do
banco, causando que os rácios de capital tenham descido abaixo do
consentido, exigir a recapitalização da instituição
financeira. Desta forma, muito credito com "imparidades" acaba por
ser abatido/anulado e se perder, ficando esquecido, no
"buraco
negro", que é a conta extrapatrimonial que todos os bancos
têm com centenas e centenas de milhões de euros, denominado
"Créditos abatidos ao ativo". E nada tem sido feito para
apurar responsabilidades (se as houve) com o objetivo, pelo menos, de que tais
atos causadores de enormes perdas não se repitam. E assim se deixam
criar situações que acabam, em muitos casos, por causar o colapso
do próprio banco, pago com enormes impostos sobre os contribuintes, como
se tem assistido em Portugal.
Uma intervenção ativa do supervisor nesta área, passando
de uma posição passiva para uma mais interveniente, criaria
naturalmente uma cultura a nível gestão mais exigente, de rigor e
de responsabilização evitando assim muitas
situações semelhantes no futuro
.
À esta situação de impunidade ainda se juntam outras que
agravam o risco, que era urgente alterar. A primeira, permitida pelo
próprio Banco de Portugal, é concentração no mesmo
grupo de consultoria das funções de Revisor Oficial de Contas e
de auditor externo que todos os bancos têm. Os
"3 BIGS"
da consultoria (PwC, Deloitte e KPMG), são simultaneamente, em
vários bancos, ROCs e auditores externos, o que aumenta a sua
dependência em relação à entidade que paga, que
é o próprio banco que é auditado
(nenhuma empresa, quer perder um negócio de milhões de euros
anuais ) e,
consequentemente, aumenta também o risco
(recorde-se o recente processo posto pela Pharol à Deloitte por
negligência no caso PT/BES/GES).
Em segundo lugar,
o órgão de fiscalização interna estabelecido por
lei, que é o conselho geral e de supervisão, acaba por não
fazer uma fiscalização efetiva da atividade do conselho de
administração como determina a própria lei
(artº 441 do Código das Sociedades Comerciais).
Poucos membros deste órgão se atrevem a fazê-lo com receio
de desagradar o todo poderoso conselho de administração
. E aqueles que procuram fazê-lo, não raras vezes, ou são
sujeitos ao ostracismo no interior da própria instituição
ou então muitas vezes impedidos de o fazer, por ser-lhes recusada a
informação que necessitam para exercer as funções
a que são obrigados pela própria lei ou então, não
havendo tal recusa, por meio de pretextos para adiar a sua entrega para que
desistam pelo cansaço. A confissão pública feita por um
antigo administrador
"independente"
do BES numa entrevista a um jornal diário de que "
entrava calado e saía mudo
" das reuniões do conselho de administração"
deste banco é apenas um exemplo. E apesar desta confissão
pública de omissão e irresponsabilidade parece que nada aconteceu
(pelo menos, nada veio a público).
Uma fiscalização interna eficaz feita pelos órgãos
internos que, por lei, devem fiscalizar a atividade do conselho de
administração dos bancos é fundamental. Mesmo que haja uma
boa supervisão do Banco de Portugal, ela continua a ser
indispensável para introduzir na instituição uma cultura
de rigor e de responsabilização, desencorajando atos de má
gestão ou de gestão danosa no futuro.
A existência de órgãos de fiscalização, a
funcionar efetivamente, é necessária para completar a
supervisão feita pelo Banco de Portugal. Sem ela a supervisão do
Banco de Portugal será sempre, a nosso ver, insuficiente e incompleta.
Mas para que isso aconteça é fundamental que haja controlo
efetivo do supervisor sobre a qualidade da fiscalização feita
com o objetivo de garantir que esse órgão faça uma
fiscalização real e não submissa ao conselho de
administração
.
Na intervenção inicial que o governador do Banco de Portugal fez
em 17/11/2014 na Comissão Parlamentar de Inquérito ao caso
BES/GES, na parte dedicada a
"Lições para o futuro
" fez uma declaração muito importante, que transcrevemos na
integra: "
Em particular, importa garantir que os órgãos de
fiscalização exercem as funções que a lei lhes
atribuiu de forma plena e eficaz. Atendendo à complexidade das
instituições que desenvolvem atividade bancária, este
órgão deve funcionar em permanência e não numa
lógica de reuniões periódicas trimestrais ou mensais, pois
só assim será possível garantir um acompanhamento eficaz e
a tomada de decisões tempestivas".
Mas alguma coisa mudou nesse sentido? Tem o Banco de Portugal supervisionado
para que a declaração do governador não seja meras
palavras? E a resposta que temo é ser NEGATIVA.
Apesar da lição do BES/GES parece que pouco, ou mesmo nada, se
alterou nesta área
. Onde estiveram os órgãos de fiscalização interna
nos casos do BPN, BPP, do BES e agora do BANIF, e como funcionam agora os
órgãos de fiscalização nos bancos? São
perguntas que deviam ter respostas claras para tranquilidade dos contribuintes.
Esperemos que com o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito
ao BANIF, a situação se venha a alterar finalmente nesta
área fundamental para a segurança da banca e dos depositantes, o
que não aconteceu infelizmente depois do caso BES/GES.
10/Janeiro/2016
[*]
edr2@netcabo.pt
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