Os media em Portugal e os "argumentos" de Sócrates
RESUMO DO ESTUDO
Um dos aspectos que caracteriza a conduta da maioria dos media em Portugal
é, em relação às questões mais
polémicas, fazer passar como suas as opiniões do pensamento
económico ou politico dominante. Transformam assim uma opinião
em informação ("reenquadramento abusivo" como designa
Philippe Breton no livro
"A palavra manipulada"
). Esta, depois, de
tão repetida por vários órgãos de
informação, e com a eliminação das opiniões
diferentes, acaba por passar como a informação verdadeira perante
a opinião pública ("manipulação por
repetição", segundo Philippe Breton).
Dois exemplos recentes ilustram esta conduta. O aumento dos preços dos
combustíveis e a chamada "reforma" da
Administração Pública" de Sócrates. Tal como a
AdC, o governo e as petrolíferas, a maioria dos órgãos de
informação não abordou o fundamento da
formação do preço dos combustíveis à
saída das refinarias e a margem obtida pelas petrolíferas a
nível da refinarias. O preço dos combustíveis à
saída das refinarias foi e é, para a maioria dos media
portugueses, uma questão tabu e intocável como as
petrolíferas pretendem. E isto apesar do preço à
saída das refinarias representar 80% do preço de venda ao
publico, se retirarmos os impostos. O mesmo sucede em relação aos
trabalhadores da Administração Pública. Para o governo, e
para maioria dos grandes media portugueses, os trabalhadores da
Administração Pública são uma minoria de
privilegiados. O que este governo tem feito é reduzir os
"privilégios" que esta minoria tinha injustificadamente. E
para fazer passar essa mensagem junto da opinião pública a
maioria dos grandes órgãos de informação isolam,
descontextualizando, determinados aspectos como férias, horário
de trabalho, etc. ou então pura e simplesmente ignoram ou silenciam as
medidas mais gravosas tomadas pelo governo ou até utilizaram a mentira.
Um exemplo apenas. O Diário Económico, em artigo a que deu grande
destaque, comparou o subsidio de doença dos trabalhadores do Regime
Geral da Segurança Social (igual a 65% do salário) com a parcela
de remuneração recebida pelos trabalhadores da
Administração (que afirmava ser 100% da
remuneração) para concluir que estes eram uns privilegiados,
"esquecendo-se" de informar os seus leitores que o que recebem os
trabalhadores da Administração Pública, no primeiro
mês de baixa, que é a mais frequente, não são 100%
da remuneração mas sim 83%, e sobre este valor têm ainda de
descontar 11,5% para a CGA e ADSE e pagar IRS, o que não sucede com os
trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social cujo
subsidio de doença está isento de descontos para a
Segurança Social e de pagamento de IRS. E chamado a
atenção para o erro cometido recusou-se a corrigi-lo preferindo
manter os seus leitores no engano.
Em relação aos aspectos mais gravosos das medidas da chamada
"reforma" da Administração Pública do governo de
Sócrates que têm sido ignoradas ou silenciadas pela maioria dos
órgão de informação interessa destacar a
decisão unilateral do governo em alterar o contrato de trabalho que
tinha assumido com os trabalhadores da Administração
Pública, mudando o vinculo público que constava desse contrato
para contrato individual de trabalho; a introdução da
precariedade permanente na Administração Pública
através dos mapas de pessoal, que podem ser alterados todos os anos, e
os trabalhadores considerados em excesso pelas chefias ou são despedidos
ou colocados na situação de mobilidade especial; a
alteração unilateral de todo o sistema de carreiras que existia
na Administração Pública, que assegurava aos trabalhadores
um percurso profissional claro e certo, fundindo mais de 1300 carreiras e
categorias em apenas três carreiras, cada uma delas apenas com uma
categoria, o que determinará que os trabalhadores fiquem sem qualquer
carreira profissional obrigando estes a permanecerem na mesma categoria durante
toda a vida e, como em cada carreira/categoria foram incluídos
trabalhadores com habilitações académicas e
competências profissionais diferentes (ex. na carreira de Assistente
Operacional foram incluídos operários altamente qualificados,
motoristas e auxiliares de limpeza), os trabalhadores da mesma carreira passam
a ter funções idênticas, o que significa a
polivalência total; o governo de Sócrates decidiu também
introduzir graves desigualdades remuneratórias na
Administração Pública porque a partir de agora a
remuneração de cada trabalhador ficará totalmente
dependente do arbítrio das chefias deixando de existir quaisquer
critérios objectivos de atribuição; o governo de
Sócrates decidiu introduzir o despedimento individual na
Administração Pública com base em duas
avaliações negativas que nem existe no sector privado e o
despedimento por inadaptação utilizando o sistema de
avaliação (SIADAP).
Era naturalmente referindo-se a este tipo de comportamentos (argumentos), que
naturalmente tanto agradam o 1º ministro e deixam satisfeitos o seu
"ego", que têm sido habituais na maioria dos media portugueses
(felizmente não em todos) quando tratam as questões dos
trabalhadores da Administração Pública que Sócrates
se referia quando, irritado e nervoso perante a manifestação em
que participaram mais de 200.000 trabalhadores em Lisboa, afirmou:
"Não me impressiona os números (as pessoas). O que me
impressiona são os argumentos".
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Sócrates, com a arrogância e auto-suficiência
característica, face á manifestação organizada pela
CGTP em Lisboa , em que participaram mais de 200.000, irritado afirmou :
"Não me impressiona os números (as pessoas). O que me
impressiona são os argumentos". Mas será que os argumentos,
que não correspondam às suas ideias feitas e que sejam diferentes
daqueles que são habitualmente veiculados pela maioria dos grandes
órgãos de informação em Portugal impressionam
Sócrates? Para responder a esta pergunta, vamos analisar então
alguns dos argumentos e das razões dos sindicatos da
Administração Pública que normalmente são
esquecidos pelos media a fim de que o próprio leitor possa fazer a sua
própria avaliação.
CONTRARIAMENTE AO QUE O GOVERNO AFIRMA A PERCENTAGEM DE TRABALHADORES NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É INFERIOR À REGISTADA
EM VÁRIOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA
No sítio da
Direcção Geral da Administração e do Emprego Público
, do Ministério das Finanças, está disponível um
"Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público de países Europeus"
realizado pelo INA. O quadro seguinte, construído com dados desse
estudo, mostra
que, contrariamente ao que pretende fazer crer o governo e toda a direita, o
número de trabalhadores da Administração Pública em
Portugal não é excessivo.
Dos dez países europeus constantes do quadro, apenas dois
Alemanha e Espanha apresentam percentagens inferiores à de
Portugal. Dois países França com 28% e Suécia com
31,5% apresentam percentagens que são o dobro da percentagem da
portuguesa, que é de 13,4%. Interessa referir ainda que dois
países normalmente apresentados pelo governo como exemplos que Portugal
devia seguir têm percentagens de emprego público muito mais
elevadas do que a portuguesa. É o caso da Irlanda em que 17,9% do
emprego total é emprego público, e a Finlândia com 22,9%.
Portanto, a afirmação do governo de que é
necessário reduzir o número de trabalhadores na
Administração Pública para que o País se desenvolva
é falsa, pois a experiência destes países prova
precisamente o contrário. No caso de Portugal, a redução
do emprego público só poderá determinar, inevitavelmente,
uma redução das principais funções sociais do
Estado (saúde, educação, etc.) com consequências
graves para toda a população, nomeadamente para os trabalhadores
que têm rendimentos mais baixos.
DESTRUIÇÃO DO VÍNCULO PÚBLICO SÓ PODE GERAR
INSEGURANÇA E FACILITAR CHANTAGEM
O governo e toda a direita tem procurado fazer crer que o vínculo
público de nomeação é um privilégio e que
isso é incompatível com uma Administração
Pública eficiente e de qualidade. Mais uma mentira governamental e da
direita.
De acordo com o mesmo estudo realizado pelo INA, a pedido da DGAEP do
Ministério das Finanças, em países muito mais
desenvolvidos do que Portugal, o vinculo de nomeação é
maioritário. É esse o caso da Espanha em que os trabalhadores
"nomeados" representam 60% do emprego público; em
França representam 55%; e na Irlanda correspondem a 58,7%
O vinculo de nomeação dá mais segurança ao
trabalhador, defendendo-o contra pressões e chantagens quer das chefias
partidárias quer dos grupos de interesses. É essa uma das
razões da sua existência. No entanto, o governo de Sócrates
pretende destruir o vínculo de nomeação em
relação a mais de 80% dos trabalhadores da
Administração Pública. De acordo com o artº 88 da Lei
12-A/2008, aprovada na Assembleia da República apenas pelo PS, "os
actuais trabalhadores nomeados definitivamente que não exerçam
funções de soberania transitam, sem outras formalidades, para a
modalidade de contrato por tempo indeterminado" estando a sua
execução apenas dependente da publicação de listas
nominativas. É evidente que esta mudança, imposta unilateralmente
pelo governo, o vinculo contratual fragiliza o trabalhador, tornando-o presa
mais fácil da chantagem e das pressões quer das chefias quer de
grupos de interesses, o que poderá por em causa o acesso de todos os
portugueses, em condições de igualdade, aos serviços
públicos. Para além disso, representa também uma clara
violação do contrato que o Estado assinou com estes trabalhadores
no momento da sua admissão, que incluía o vinculo público,
e era de esperar que o Estado, se fosse pessoa de bem, honrasse os
compromissos assumidos.
Será que o 1º ministro não consegue entender este argumento
e a razão do descontentamento dos trabalhadores?
A INTRODUÇÃO DA PRECARIEADADE GENERALIZADA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo com o artº 5º da Lei 12-A/2008, existirá em cada
órgão e serviço uma mapa de pessoal. E é a
utilização deste mapa que gera a precariedade. Segundo aquele
artigo, este mapa poderá ser mantido ou alterado em cada ano, na altura
de preparação do Orçamento do Estado. As
alterações poderão implicar "redução de
postos de trabalho". E segundo o artº 6 desta mesma lei, sendo
considerado pela chefia " excessivo o número de trabalhadores em
funções", sucederá o seguinte: (a) Os com contrato a
prazo e por tempo indeterminável são imediatamente despedidos;
(b) Se ainda não for suficiente, então serão atingidos os
nomeados e ex-nomeados assim como os com contrato por tempo indeterminado no
número que ainda for necessário. Os primeiros os nomeados
e ex-nomeados (os que resultam da aplicação do artº 88 da
Lei 12-A/2008), são colocados na situação de mobilidade
especial (SME); aos segundos, com contrato por tempo indeterminado, é
dada a seguinte opção: ou são imediatamente despedidos ou
são colocados na situação de mobilidade especial durante
um ano e, se durante este período de tempo, não arranjarem novo
emprego na Administração Pública, são também
despedidos. Portanto, os trabalhadores viverão todos os anos sob a
ameaça de que, na altura de preparação do OE, possam ser
considerados em excesso e, consequentemente, despedidos ou colocados na
situação de mobilidade especial (SME).
Será que Sócrates é incapaz de compreender este argumento
e esta razão de descontentamento dos trabalhadores?
A DESTRUIÇÃO DO SISTEMA DE CARREIRAS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo com os artº 95 a 100 da Lei 12-A-2008 e do projecto de decreto
da fusão das carreiras, 302 carreiras e categorias actuais serão
integradas (fundidas) numa única carreira a de Técnico
Superior que tem apenas uma categoria; 466 carreiras e categorias
actuais serão integradas também numa única carreira
a de Assistente Técnico que tem também uma única
categoria; e 567 carreiras e categorias actuais serão igualmente
integradas numa única carreira a de Assistente Operacional
que tem também apenas uma categoria. Não foram consideradas
apenas as categorias de chefia .
Esta fusão forçada, porque imposta por lei, de cerca de 1.335
carreiras e categorias em apenas três carreiras, cada uma delas com
apenas uma categoria, determinará que milhares e milhares de
trabalhadores que até aqui tinham uma carreira especifica com
funções também especificas passem a ter a mesma carreira e
a as mesmas funções. Assim, de acordo com o Anexo da Lei
12-A-2008, a futura carreira e funções (Técnico Superior)
onde serão integradas as actuais carreiras de Técnico
Profissional e do Técnico Superior passam a ser as mesmas, a futura
carreira e definição de funções (Assistente
Técnico) onde serão fundidas as actuais carreiras de Assistente
Administrativo e de Técnico do Regime geral passam a ser as mesmas; e a
futura carreira e definição de funções (Assistente
Operacional) onde serão fundidas as actuais carreiras de
operário, de motorista, de auxiliar administrativo e de auxiliar de
limpeza passam a ser as mesmas. Isto significa que dentro de cada uma das novas
carreiras Técnico Superior, Assistente Técnico e
Assistente Operacional aos trabalhadores que forem integrados em cada
um delas, as chefias poderão exigir a realização das
mesmas funções, embora tenham como origem carreiras completamente
diferentes, portanto com competências adquiridas e conhecimentos
diferentes.
Será que é difícil para o 1º ministro entender este
argumento e a razão do descontentamento dos trabalhadores?
A PROMOÇÃO DOS DESPEDIMENTOS INDIVIDUAIS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É neste contexto, em que a chefias poderão facilmente criar
situações que permitam avaliar negativamente os trabalhadores ou
acusá-los de inaptos para as novas funções, que o governo
pretende introduzir, para os trabalhadores nomeados ou ex-nomeados, o
despedimento com base em duas avaliações negativas, que
dão origem obrigatoriamente a um processo de averiguações
que se pode transformar num processo disciplinar (nº1 do artº
18º do Estatuto Disciplinar); e, para os trabalhadores com contrato
individual de trabalhado, o despedimento com base na inadaptação
(artº 405 a 410 do Projecto de Regime do Contrato de Trabalho em
Funções Públicas). Efectivamente, em relação
a este último, de acordo com o artº 406 o trabalhador é
considerado inapto, portanto podendo ser despedido, se se verificar uma das
seguintes situações: (a) Redução continuada de
produtividade ou de qualidade; (b) Avarias repetidas nos meios afectos ao posto
de trabalho; (c) No caso de carreiras ou de categorias de grau 3 de
complexidade funcional, ou seja, em relação às carreiras
em que é exigida a licenciatura, não tenham sido cumpridos os
objectivos previamente fixados e formalmente aceites por escrito (o SIADAP
serve também para despedir).
Será também que o 1º ministro não consegue
compreender este argumento dos trabalhadores e a razão do seu
descontentamento?
A CRIAÇÃO DE GRAVES DESIGUALDADES REMUNERATÓRIAS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O governo afirma que a mudança de posição
remuneratória dentro de cada carreira é feita com base na
avaliação. Mas isso não é verdade porque logo a
seguir dá o dito por não dito.
Assim, de acordo com o artº 47º da Lei 12/A/2008, desde que o
trabalhador tenha obtido duas avaliações máximas
consecutivas, ou três imediatamente inferiores, ou cinco
avaliações inferiores à anterior tem direito a
mudança remuneratória. No entanto isto, não é nem
automático nem obrigatório. Está dependente de existir
dotação orçamental para isso. E segundo o artº 46 da
mesma, cabe ao dirigente máximo do serviço decidir, no inicio de
cada ano, se afecta ou não uma parcela do orçamento que lhe foi
atribuído para mudanças de posições
remuneratórias. Portanto, está no seu arbítrio afectar ou
não. Se não afectar, mesmo que os trabalhadores desse
serviço tenham obtido os resultados necessários na
avaliação para mudar de posição
remuneratória ela não terá lugar. Assim, poderá
suceder que num serviço a chefia afecte um a parcela e em outro
não, o que determinará que num serviço se verifique
mudanças de posições remuneratórias e em outro
serviço isso não suceda, criando desta forma graves desigualdades
remuneratórias entre trabalhadores de serviços diferentes, embora
integrados na mesma carreira e a executar as mesmas funções .
Mas não se pense que a desigualdade se pode gerar apenas entre
trabalhadores de serviços diferentes. De acordo com o nº4 do
artº 46 da Lei 12-A/2008, essa situação poderá
verificar-se dentro do mesmo serviço, pois "as
alterações podem ter lugar em todas as carreiras, ou em todas as
categorias de uma mesma carreira, ou ainda relativamente a trabalhadores
integrados em determinada carreira ou titulares de determinada categoria".
Portanto, o responsável máximo, de acordo com esta lei,
poderá afectar uma parcela do seu orçamento para mudanças
de posições remuneratórias de trabalhadores pertencentes
apenas a uma carreira ou a uma categoria das várias existentes no
serviço. E isto mesmo que os restantes tenham obtido nas
avaliações os resultados necessários para mudarem de
posição remuneratória. É evidente que este sistema
baseado no puro arbítrio das chefias gerará inevitavelmente
também dentro do mesmo serviço graves desigualdades
remuneratórias.
Se juntarmos a tudo isto a chamada regra de excepção prevista no
artº 48 da Lei 12-A/2008, que permite às chefias mudar a
posição remuneratória de um trabalhador, ultrapassando
todos aqueles que, com base na avaliação, estão a frente,
assim como a negociação individual da remuneração
no acto de admissão entre o trabalhador e a entidade empregadora
pública, como estabelece o nº1 do artº 55 desta mesma lei, o
que permitirá ao responsável máximo do serviço
atribuir ao candidato amigo ou filiado no mesmo partido uma
remuneração superior àquela que é auferida por
aqueles que já estão há muitos anos no serviço;
repetindo, se juntarmos este dois poderes que é dado também
às chefias, é fácil de concluir que todo este sistema
criado pelo actual governo determinará inevitavelmente a
criação de graves desigualdades remuneratórias a
nível da Administração Pública, gerando sentimentos
de injustiça e de forte desmotivação. E mesmo a
alteração obrigatória de posição
remuneratória prevista no nº6 do artº 46 da Lei 12-A/2008,
não resolve o problema pois, de acordo com sistema de cotas imposto pelo
SIADAP, 75% dos trabalhadores da Administração Pública
só poderão somar os 10 pontos necessários para que a
mudança tenha lugar ao fim de pelo menos 10 anos.
Será que o 1º ministro Sócrates também não
consegue compreender estes argumento e a razão do descontentamento dos
trabalhadores?
08/Junho/2008
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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