O Orçamento de Estado para 2017
Neste estudo mostro:
(1) Contrariamente ao que tem sido afirmado pela maioria dos comentadores que
têm acesso fácil e dominam os media, a carga fiscal não
aumentará em 2017 até se verifica uma
diminuição, embora muito reduzida;
(2) O IRS vai diminuir em 2017 em 200 milhões devido à
eliminação gradual da sobretaxa de IRS;
(3) O imposto sobre o imobiliário (adicional do IMI) apenas atinge uma
minoria de proprietários (menos de 1%), portanto a quase totalidade das
famílias portuguesas não é atingida por este imposto,
sendo a receita obtida - cerca de 160 milhões - utilizada para
garantir a sustentabilidade futura da Segurança Social
(pensões para as novas gerações);
(4) Em 1 de Janeiro de 2017, haverá um aumento reduzido das
pensões 0,7% das pensões até 838, e de 0,2%
entre 838 e 2515
(o que significa aumentos entre 1,4 e 5,9 para 2,6 milhões de
pensionistas da Segurança Social e da CGA)
e
, em Agosto 2017, haverá um aumento extraordinário de 10
que contemplará os pensionistas da Segurança Social e da CGA com
pensões inferiores a 625, com exceção dos
pensionistas com pensões mínimas até 264 que tiveram
aumentos irrisórios durante o governo PSD/CDS (em média 1%/ano),
que são
cerca de 350,7 mil com pensões muito baixas que são
excluídos a que se juntam mais 686,8 mil que por terem pensões
superiores a 625 que também não terão o aumento
extraordinário de 10 na suas pensões;
(5) Os trabalhadores da Função Pública continuam a ser os
grandes sacrificados apenas terão um aumento de 25 cêntimos no
subsidio de refeição;
(6) A redução do défice orçamental para apenas 1,6%
em 2017, como pretende o governo, um valor desaconselhável em
período de anemia da economia, determinará que o investimento
publico seja muito reduzido depois da forte quebra verificada em 2016 - 2,3% do
PIB em 2015; 1,9% em 2016; e 2,2% em 2017 o que determinará que o
crescimento continue a ser anémico
(o governo prevê que o PIB depois de aumentar 1,2% em 2016 aumente apenas
1,5% em 2017) e
, consequentemente, o principal problema do país, que é
crescimento económico, continua por resolver.
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Uma das afirmações mais repetidas pelos comentadores que tem
acesso fácil e dominam os media em Portugal e também pelo PSD e
CDS, é que a proposta de Orçamento do Estado para 2017 aumenta a
carga fiscal. E fazem-no sem o provar e por vezes de uma forma absurda como
aconteceu com o sr. Tiago Guerreiro na SIC
(este fiscalista tem conflito de interesses já que tem clientes
estrangeiros na área do grande imobiliário cujos interesses
defende)
que, mesmo sem ter lido a proposta, já afirmava que ela aumentava a
carga fiscal e, sendo confrontado com uma afirmação
contrária de Adão Silva de que não aumentava, não
teve outro argumento a não ser dizer que "há ainda as taxas
ocultas da camaras municipais", embora não soubesse dizer quais.
Mas assim vai a maioria da comunicação social em Portugal. Por
isso, interessa analisar com objetividade e de uma forma fundamentada a
proposta de O.E para 2017
A CARGA FISCAL NÃO AUMENTA EM 2017, É DISTRIBUÍDA DE FORMA
DIFERENTE
Em primeiro lugar, há que esclarecer como é medida a carga
fiscal, pois há muitos comentadores que parecem desconhecer. A medida
que se utiliza para medir a carga fiscal tem como base o PIB, e calcula-se a
percentagem que as receitas fiscais representam em relação ao
PIB. O quadro 1 mostra a evolução no período 2015-2017.
Como mostram os dados do quadro, contrariamente ao que tem afirmado a maioria
dos comentadores nos media, nomeadamente nas TV´s, a carga fiscal, medida
em percentagem do PIB, não aumenta em Portugal em 2017, até
diminui embora de uma forma irrisória
(o peso dos impostos diminui, entre 2016 e 2017, de 25,01% para 24,96% do PIB).
Mesmo uma análise mais fina confirma que, em 2017, verificar-se-á
uma redução, embora diminuta, da carga fiscal como mostram os
dados do quadro seguinte.
Entre 2016 e 2017, o peso dos impostos diretos (IRS e IRC), medido em
percentagem do PIB, diminuirá em 1,4%, e o peso dos impostos
indiretos
(imposto sobre os combustíveis, IVA, sobre veículos, sobre o
tabaco, impostos de selo, etc.)
diminuirá também, em percentagem do PIB, 2,1%. E tenha-se
presente que o aumento de 0,3% na receita de IRS é causado pela
reposição da totalidade dos cortes das remunerações
dos trabalhadores da Função Pública, cortes esses que
depois pagam IRS. Alguns, certamente por ignorância, comparam o aumento
da receita nominal dos impostos
(2,96% do quadro 1)
com o aumento real do PIB de 1,5% para concluir que há um agravamento
da carga fiscal, esquecendo-se que o primeiro valor inclui o aumento de
preços e o segundo não inclui, por isso não são
valores comparáveis, mas apesar disso comparam e tiram conclusões
erradas. Portanto, afirmar como a maioria dos comentadores das TV´s dizem,
que a carga fiscal aumentará em 2017 é manipular e enganar a
opinião pública
A REDUÇÃO DE 200 MILHÕES DA SOBRETAXA DE IRS EM 2017
Contrariamente ao que o governo de António Costa tinha prometido, a
sobretaxa de IRS não será eliminada logo no início de
2017, mas sim ao longo do ano de 2017. Isso determinará que os
portugueses no lugar de terem uma redução deste imposto em 400
milhões , apenas terão uma redução de 200
milhões . Mas é importante que saibam claramente como a
sobretaxa de IRS será gradualmente eliminada em 2017 (artº
148º), porque a confusão e a manipulação feita por
comentadores sobre esta matéria é enorme.
Em primeiro lugar, como mostra o quadro, o valor da sobretaxa de IRS que
será aplicada em 2017 é inferior ao valor que foi aplicada em
2016
(por ex., aos rendimentos coletáveis entre 7091 e 20.261 ,
em 2016 a sobretaxa aplicada foi 1%, enquanto a aplicada em 2017 será
apenas 0,25%, ou seja, 4 vezes inferior)
. Em segundo lugar, a sobretaxa de IRS aplica-se apenas a uma parte do
rendimento auferido e não à totalidade do rendimento. Por
exemplo, um trabalhadora ou um pensionistas, para obter o valor sobre o qual
incide a sobretaxa de IRS terá deduzir ao seu rendimento mensal
(remuneração ou pensão) o salario mínimo nacional
(que em 2017, deverá ser 557) e a contribuição para
a Segurança Social e para a ADSE (11% para a Segurança Social e
3,5% para a ADSE no caso de ser trabalhador ou aposentado da
Função Pública). É por esta razão que, em
2016, a tabela retenção de sobretaxa só se aplicava aos
contribuintes que tivessem uma remuneração mensal bruta superior
a 801, o que dá 11.214/ano, apesar de estarem isentos da
aplicação da sobretaxa em 2016 apenas os contribuintes cuja
matéria coletável fosse igual ou inferior a 7.000/ano.
Finalmente, em 2017, os contribuintes cujos rendimentos coletáveis se
situem entre 7091 e 20.261 só pagarão a sobretaxa de
IRS de 0,25% até ao fim de Março; os com rendimentos
coletáveis entre 20.261 e 40.522 só pagarão a
sobretaxa de 0,88% até Junho de 2017; os com rendimentos
coletáveis superiores a este último valor e até
80.640 pagarão a sobretaxa de 2,25% até Setembro de 2017;
finalmente, os com rendimento coletável superior a 80.640
pagarão a sobretaxa 3,21% até Novembro de 2017. A partir deste
mês a sobretaxa de IRS deixará de ser aplicada a todos os
contribuintes. Em conclusão, uma realidade diferentes daquela que toda a
direita ajudada por muitos comentadores alojadas nos media dão aos
portugueses.
O NOVO IMPOSTO SOBRE O IMOBILIÁRIO SÓ ATINGIRÁ UMA MINORIA
MUITO REDUZIDA E A MANIPULAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA
Segundo artº 135-C da Proposta de Lei do OE-2017, o chamado
"Adicional ao Imposto Municipal sobre Imoveis" aplica-se, no caso de
"
uma pessoa singular, à soma dos valores patrimoniais tributários
dos prédios urbanos situados em território português de que
o sujeito passivo seja titular
" e apenas na parcela superior a 600.000. E como consta do artº
135-D da Proposta de Lei no caso de "
sujeitos passivos casados ou unidos de facto podem optar pela
tributação conjunta, somando-se os valores patrimoniais
tributários dos prédios na sua titularidade e multiplicando-se
por dois o valor da dedução"
. Portanto, no caso de uma família só a parcela superior a
1.200.000 é que é aplicada a taxa de 0,3%. Pergunto:
quantas famílias portuguesas têm imoveis cujo valor é
superior a 1.200.000?. Para além disso, os valores considerados
são os utilizados para cálculo do IMI que, na maioria dos casos,
são inferiores aos do mercado como o leitor poderá rapidamente
concluir olhando para o valor que consta da "fatura" do IMI que todos
os anos lhe é enviada pelas Finanças. Certamente muito menos de
1%. No entanto, tanto José Gomes Ferreira como Tiago Carreira na SIC, e
muitos outros comentadores que dominam nos restantes órgãos de
informação procuraram amedrontar os portugueses afirmando que a
maioria das famílias seria atingida por este novo imposto, o que
é uma pura mentira. Mas assim vai a maioria da
comunicação social em Portugal onde, em muitos casos (felizmente,
não todos), os critérios da verdade, da objetividade e do
contraditório estão ausentes, e onde se engana e manipula sem
consequências e sem que se peçam responsabilidades.
Finalmente, interessa referir que o governo prevê (pág. 37 do
Relatório OE-2017) que este adicional ao IMI dê uma receita
estimada em 160 milhões , a qual será aplicada no Fundo de
Estabilização Financeira da Segurança Social, ou seja,
para garantir o pagamento de pensões aos futuros pensionistas (às
novas gerações futuras).
O AUMENTO GERAL DAS PENSÕES EM 1 DE JANEIRO DE 2017
Em janeiro de 2017, as pensões quer da Segurança Social quer da
CGA serão atualizadas com base na Lei 53-B/2006, mas já com as
alterações constantes do artº 202º da proposta de Lei
do OE-2017 que alarga o limite superior do 1º escalão de 1,5 IAS
(628) , para 2IAS (844 com base no valor atualizado do IAS). De
acordo com aquela lei, enquanto o aumento do PIB real seja inferior a 2%, o
1º escalão das pensões será atualizado com base no
aumento do Índice de Preços no Consumidor (IPC) registado
até Novembro do ano anterior (que deverá ser 0,7%) e as
pensões superiores até 2.515 serão atualizadas com
base no IPC 0,5%, o que significa que terão um aumento em 2017 de
apenas de 0,2%. Portanto, no dia 1 de Janeiro de 2017, as pensões quer
da Segurança Social quer da CGA terão os aumentos constantes do
quadro 4.
Portanto, no inicio de Janeiro de 2017, cerca de 86,7% dos pensionistas -
1.971.779 - de invalidez e velhice da Segurança Social, e 40,9% dos
aposentados da CGA terão, de acordo com a Lei 53-B/2006 revista, um
aumento nas suas pensões que varia entre 1,4 (pensões mais
baixas) e 5,9 (pensões mais elevadas); e 10,1% dos pensionistas de
invalidez e velhice da Segurança Social e 47,1% dos aposentados da CGA
terão aumentos nas suas pensões, na mesma data, que variam entre
1,7 e 5 por mês. Os restantes pensionistas e aposentados, com
pensões superiores a 2.515, continuarão com as suas
pensões congeladas desde 2010.
O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DAS PENSÕES EM AGOSTO DE 2017, DE
10:
Quem é beneficiado e quem é excluído?
De acordo com o nº1 do artº 88º da Proposta de lei do OE-2017,
"Como forma de compensar a perda de poder de compra causada pela
suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de
atualização das pensões, previsto na Lei nº
53-B/2006, de 29 de dezembro, o Governo procede, em 2017, a uma
atualização extraordinária de 10 das pensões
de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais,
a atribuir, por cada pensionista, no mês de agosto
". E segundo o nº3 do mesmo artigo,
"São abrangidas pelo presente artigo as pensões do regime
geral de segurança social e as pensões do regime de
proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de
Aposentações que não tenham sido objeto de
atualização no período entre 2011 e 2015".
Esta disposição determina que os pensionistas com pensões
mais baixas, os seja, até 264 (pensões sociais e o 1º
escalão das pensões mínimas) que tiveram aumentos de
miséria durante o governo PSD/CDS (em média 1%/ano), não
têm direito a este aumento extraordinário, o que não deixa
de ser insólito e incompreensível. E isto apesar destes
pensionistas terem tido em 2016, um aumento de miséria de apenas de 0,4%
e, em 2017, de 0,7% (são pensões que variam 202 e
264). Vejamos quantos pensionistas são beneficiados com aumento e
quantos pensionistas excluídos deste aumento extraordinário. O
quadro 5 responde a essa questão.
Portanto 72% (1.638.347) pensionistas de velhice e invalidez da
Segurança Social e 17,6% (85.808) aposentados da CGA serão
beneficiados com aumento extraordinário de 10 nas pensões;
pelo contrário, 28% (637.135) pensionistas de invalidez e velhice da
Segurança Social e 82,4% (400.461) aposentados da CGA não
terão o aumento extraordinário de 10, o que não
deixa de causar surpresa e mesmo desagrado, até porque uma parte
importante destes pensionistas auferem as pensões mais baixas pagas no
país e, apesar disso, são excluídos.
OS GRANDES SACRIFICADOS NESTE ORÇAMENTO SÃO OS 660.000
TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA E NOMEADAMENTE OS
REMUNERAÇÕES MAIS BAIXAS
A única medida com efeitos positivos no poder de compra dos
trabalhadores da Função Pública constante da proposta de
Lei do OE-2017 é o aumento do subsídio de refeição
de 4,27 para 4,52, ou seja, em 25 cêntimos, o que dá
uma subida de 5,5/mês (apenas +0,33%). Para além disto,
não existe qualquer resposta ao caderno de reivindicações
dos trabalhadores da Função Pública (as
remunerações, as carreiras, as horas extraordinárias que
é paga por metade do valor que vigora no setor privado, etc..) tudo
continua sem qualquer resposta, tudo ficou congelado, apesar da elevada
sobrecarga de trabalho existente, devido à saída de mais de
72.000, que não foram substituídos, e cujo trabalho passou para
os que estão nas Administrações Públicas.
É importante lembrar que uma parte significativa dos trabalhadores da
Função Pública, com remunerações inferiores
a 1.500, nem tiveram a ilusão da reposição dos
cortes, porque, devido ao facto das suas remunerações serem
baixas, eles não foram atingidos pelos cortes. As suas
remunerações permanecem iguais
(estão congeladas)
desde 2009, tendo o seu poder de compra sofrido uma forte corrosão
devido ao aumento dos preços (8%), ao enorme aumento de impostos, e
também devido à elevada subida da taxa de
contribuição para a ADSE que, entre 2013 e 2015, aumentou de 1,5%
para 3,5% (+ 133%).
Interessa ainda recordar, até para que não se esqueça, que
certa de 245.000
(fundamentalmente assistentes técnicos e assistentes operacionais)
, que existem em todos os ministérios assegurando o seu funcionamento, e
que representam cerca de 37,2% de todos os trabalhadores da
Função Pública, tendo muitos deles salários
próximos de salário mínimo nacional, tem as suas
remunerações congeladas desde 2009, e foram aqueles que
não tiveram nem a ilusão da reposição dos cortes,
continuando esquecidos e ignorados na proposta de Lei do OE-2017, o que
é importante ainda alterar.
A BAIXA TAXA DE INVESTIMENTO PÚBLICO PREVISTA PARA 2017 NÃO
CONTRIBUI IMPEDE QUE O PAÍS SAIA DA CRISE E DA ANEMIA ECONÓMICA
QUE A U.E. QUER IMPOR
Entre 2015 e 2016, o investimento de todas as Administrações
Públicas (FBCF) sofreu uma forte quebra, pois diminuiu de 2,3% do PIB
para apenas 1,9% do PIB. Para 2017, está previsto apenas um valor
correspondente a 2,2% do PIB. Esta percentagem, corresponde a cerca de 4.000
milhões que serão investidos pelo Estado
(Administração Central), pelas Autarquias e pelos governos
regionais em 2017, representando apenas cerca de metade do valor dos juros e
outros encargos que governo português prevê pagar aos credores da
divida pública em 2017, que são 8.041 milhões .
É evidente que com aquele montante de investimento público o
país não sairá da estagnação e do
crescimento anémico em que se encontra mergulhado há
vários anos, e os portugueses não sairão da
situação de dificuldades e de mesmo de pobreza em que muitos
já se encontraram. O crescimento do emprego será sempre
insuficiente e não sustentado, embora o ministro Centeno se encontre
fascinado com a situação atual com repetidamente referiu na
apresentação pública da proposta de Orçamento de
Estado para 2017. Mais uma vez vai-se depositar a esperança na procura
externa, como sucedeu em 2016, para depois ser confrontado com a triste
realidade que ela só cresceu metade do previsto, o que teve como
consequência que o crescimento económico em 2016 fosse
anémico (1,2% ou menos), como acontecerá também em 2017
para espanto do ministro que parece nada aprender com a realidade.
15/Outubro/2016
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edr2@netcabo.pt
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