Os pensionistas são esquecidos no OE-2016
o que dispõe a lei sobre a reforma dos trabalhadores com
carreiras contributivas longas
Neste estudo, analisamos duas questões importantes para os pensionistas
e trabalhadores no ativo. São elas: (1) A
"atualização" das pensões em 2016 comparando-a
com a registada durante o governo do PSD/CDS; (2) A lei sobre a reforma de
trabalhadores com carreiras contributivas longas. Os dados do quadro 1 permitem
responder à primeira questão.
Durante o governo do PSD/CDS (2011/2015), apenas o 1º escalão das
pensões mínimas do Regime Geral (pensão em 2015, de valor
igual a 261,95) e as pensões de outros regimes de valores
inferiores a esta é que tiveram aumentos. E mesmos nestas os aumentos
foram irrisórios. Por ex., em 2015, os aumentos variaram entre 1 e
2,59 por mês. Portanto, durante o governo PSD/CDS apenas foram
atualizadas as pensões até 262, e com aumentos anuais que
rondaram apenas 1%, com exceção de 2011, em que todas as
pensões foram congeladas pelo governo de Sócrates, e mantido o
congelamento pelo governo PSD/CDS. Portanto, todas pensões de valor
superior a 262 não têm qualquer aumento desde 2010 tendo o
seu poder de compra diminuído 7% desde 2010 devido à
inflação. E isto sem contar com o efeito corrosivo nas
pensões causado resultante do "enorme" aumento de impostos.
A questão que naturalmente se põe agora é a seguinte: Com
um governo do PS, apoiado pelos restantes partidos da esquerda, a
situação dos pensionistas melhorou em 2016? É uma
pergunta importante que interessa responder com clareza para não haver
surpresas politicas no futuro.
De acordo com a decisão tomada por Vieira da Silva, que foi depois
aprovada pelo governo PS de António Costa, só as pensões
até 628/mês foram aumentadas, e mesmo esse aumento foi
apenas de 0,4%, que é muito inferior à inflação
prevista para este ano pelo governo PS (1,2%); portanto, em 2016 todos os
pensionistas, quer aqueles que não têm qualquer aumento desde 2010
quer aqueles que tiveram aumentos anuais de 1%, com pensões até
628/mês tiveram um aumento de apenas 0,4%.
As consequências desta decisão encontram-se, para as
pensões mínimas, expressas no quadro 1, na coluna referente ao
ano de 2016. E como se conclui rapidamente,
um aumento de 0,4% determina uma subida no valor das pensões mais baixas
que varia entre 48,4 cêntimos e 2,5 por mês (o que
corresponde a 8,37 cêntimos por dia).
Há situações que, pela sua gravidade, merecem um
chamamento de atenção. E uma dessas situações
é o que aconteceu com a pensão social. Esta pensão tem
como objetivo apoiar os portugueses com mais de 66 anos sem recursos para
viver, que abrange cerca de 100.000 pensionistas, cujo valor em 2015 era apenas
201,5, e em 2016 teve um aumento de 81 cêntimos por mês.
Outra situação semelhante, é o da pensão do Regime
Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas, que
abrange cerca de 150.000 pensionistas, cujo valor em 2015 era 241,8 e
teve, em 2016, um aumento de apenas de 97 cêntimos por mês. A
insensibilidade social de Vieira da Silva, que António Costa deu
cobertura é evidente, e não pode deixar ninguém
indiferente perante a violência contra estes e outros pensionistas com
baixíssimas pensões por um governo que se diz de esquerda, e que
é apoiado pelos restantes partidos de esquerda.
Alguns, talvez por ignorância, para adocicar a "pirola" dizem
que o governo do PS de António Costa/Vieira da Silva foi o que
descongelou as pensões. No entanto, os resultados desse
"descongelamento" das pensões em relação
às pensões mínimas constam do quadro 1, e em
relação às restantes do Regime Geral da Segurança
Social estão no quadro 2
Portanto, o descongelamento nas restantes pensões da Segurança
Social traduziu-se, em 2016, por um aumento das pensões que varia entre
98,5 cêntimos e 1,67 por mês para 1.146.500 pensionistas com
pensões entre os 246,36 e 419,21; uma subida nas
pensões entre 1,67 e 2,51 por mês para os 217.408
reformados com pensões entre 419,22 e 628,82; para os
restantes reformados, cujo numero ultrapassa atualmente os 278.000, o aumento
foi ZERO, situação esta que se verifica desde 2010. Na CGA,
150.000 tiveram aumentos de 0,4%, e 360.000 "aumentos" também
de ZERO em 2016. É isto o que significa o descongelamento das
pensões de que falam e, por isso, deveria haver mais
contenção.
E tudo isto é feito sabendo-se que são 2.800.000 pensionistas de
velhice e de invalidez da Segurança Social e da CGA, a que se adicionam
mais de 900.000 com pensões de sobrevivência, constituindo um dos
grupos mais numeroso da população portuguesa que sofreu com maior
violência a politica de austeridade imposta pela "troika" e
pelo governo do PSD/CDS ao país, cuja situação, como se
mostrou, não muda nada em 2016 com um governo do PS. Aumentos daquela
natureza mesmo nas pensões mais baixas, após uma austeridade
violenta que atingiu de uma forma particular os pensionistas, para além
de revelar uma grande insensibilidade social, também mostra cegueira
politica pois são mais de 3 milhões de eleitores que se
sentirão defraudados nas expectativas criadas por um governo apoiado
pelos partidos de esquerda, e que certamente não mais se
esquecerão. É lamentável que a insensibilidade politica e
social de Vieira da Silva se tenha imposto numa questão que é
fundamental para a credibilidade da solução de esquerda, que se
tenha claudicado perante tal arrogância e cegueira , e que no
espaço público se utilize o argumento vazio, como mostramos, de
que as pensões afinal foram descongeladas em 2016. E isto quando era
possível dar aumentos mais dignos a estes pensionistas, bastava reduzir
a perda de receita da Segurança Social devido a isenções e
reduções da taxa contributiva (218 milhões ) e
não dando um bónus de 30 milhões
(redução da TSU em 0,75%) aos patrões que empregam
trabalhadores pagando apenas o salário mínimo.
A REFORMA PARA TRABALHADORES COM CARREIRAS CONTRIBUTIVAS LONGAS
Muitos trabalhadores têm-me perguntado, por email, se não existe
um regime especial de reforma para trabalhadores com carreiras contributivas
longas. Esse regime existe, apesar de ser pouco conhecido, por essa
razão decidimos tratá-lo neste estudo para ajudar os
trabalhadores interessados que reúnam as condições para o
poder utilizar.
Esse regime encontra-se regulamentado no Decreto-Lei 167-E/2013. O artº
5º deste decreto, que altera o Decreto-Lei 220/2016, introduz no artº
20 deste um nº8 que dispõe textualmente o seguinte: "
8 - Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal
de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano
civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de
remunerações relevante para efeitos de taxa de
formação da pensão, não podendo a
redução resultar no acesso à pensão de velhice
antes daquela idade" .
Isto significa que, em 2016, se um trabalhador aos 65 anos tiver 44 anos de
contribuições para a Segurança Social ele pode-se reformar
sem qualquer penalização. Portanto, apesar de em 2016 a idade
normal de acesso à reforma ser 66 anos e 2 meses, o trabalhador que
reúna aquelas condições não sofre qualquer
penalização por ter apenas 65 anos, nem se aplica o fator de
sustentabilidade que, em 2016, representa um corte na pensão de 13,34%.
O regime de reforma de trabalhadores com carreiras contributivas longas, que
existe apenas na Segurança Social, e não na CGA (mais uma
discriminação), não é um regime de reforma
antecipada. No de reforma antecipada, seja após desemprego de longa
duração ou não, para além da
penalização por idade a menos
(no caso da reforma antecipada é um corte de 0,5% por cada mês de
idade que falte para 66 anos e 2 meses; e no caso de reforma antecipada
após desemprego de longa duração o trabalhador se pedir a
reforma sofre um corte de 0,5% por cada mês de idade que lhe falte para
ter 62 anos de idade
); repetindo, no caso de reforma antecipada o trabalhador sofre sempre a
penalização referida anteriormente e também mais um corte
de 13,34% na sua pensão devido à aplicação do fator
sustentabilidade.
No caso de reforma por ter uma carreira contributiva longa, o trabalhador que
peça a reforma aos 65 anos e tenha 44 anos de descontos não sofre
nenhuma destas penalizações.
Este regime não existe nem se aplica aos trabalhadores da
Função Pública
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28/Fevereiro/2016
[*]
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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