A "reforma" da Administração Pública
Exemplo de um comportamento do governo que não é o de uma
pessoa de bem
RESUMO DESTE ESTUDO
Uma das características que rege o comportamento de "uma pessoa de
bem" é respeitar os compromissos e os contratos acordados
não procurando alterá-los unilateralmente. Esse não tem
sido o comportamento do actual governo, o que tem elevado a uma
insegurança geral nos trabalhadores da Administração
Pública e tratamento desiguais entre funcionários públicos
e trabalhadores do sector privado.
Pouco dias tinham passado um ano após a publicação da
Lei 60/2005 que alterou o Estatuto da Aposentação, e o governo
apresentou uma nova proposta de lei que visa alterar o que consta daquela lei,
nem respeitando o chamado período de transição que devia
vigorar até, pelo menos, 2015. E essas alterações
são a aplicação, já a partir do inicio do
próximo ano, do chamado "factor de sustentabilidade" que
determinará, segundo os dado do governo, uma redução de 5%
na pensão em cada período de 10 anos a contar do inicio de 2008,
e actualizações das pensões de aposentação
inferiores à taxa de inflação, com excepção
das pensões inferiores a 1,5 IAS. Para além disso, trata de uma
forma desigual os trabalhadores da Administração Pública
em relação aos do sector privado. De acordo com o Decreto-Lei
que o governo acabou de aprovar, no sector privado, por cada 3 de
serviço para além dos 30 anos de serviço o trabalhador
desconta na idade legal de reforma um ano, enquanto na
Administração Pública é só a partir da
carreira contributiva exigida (36,5 anos em 2007; 37 anos em 2008; e assim
sucessivamente até atingir a carreira de 40 anos de serviço
exigidos). Por ex., em 2015, um trabalhador do sector privado com 40 anos de
serviço poderá reformar-se com 62 anos com pensão
completa, enquanto um trabalhador da Administração
Pública, nas mesmas condições, sofrerá uma
redução de 18% na sua pensão.
O governo, através da CGA, também não está a
cumprir o Estatuto de Aposentação em vigor. De acordo com o
nº3 do artº 37-A " a taxa global de redução da
pensão é o produto da taxa
anual
de 4,5% pelo número de anos de antecipação em
relação à idade legalmente exigida para
aposentação". No entanto, se por culpa dos serviços
ou da CGA, um trabalhador que meteu os papeis para aposentação
num ano, e o processo transitar para o ano seguinte, a CGA aplica uma
penalização na pensão, reduzindo-a, em 4,5%.
O governo pretende introduzir na Administração Pública um
novo processo para despedir trabalhadores mesmo com vinculo público.
Assim, de acordo com a proposta do governo, se um trabalhador em dois anos
consecutivos tiver avaliações negativas, esse facto
determinará a instauração de um processo disciplinar que
poderá levar ao despedimento do trabalhador. Sabendo que a
avaliação tem muito de subjectivo, nomeadamente do chefe, o que
o governo pretende é introduzir um instrumento de terror e de chantagem,
que levará a uma maior fragilização daquela, e à
sua fácil submissão a interesses partidários e outros.
É evidente que, a concretizar-se, constituirá um precedente grave
que os patrões privados também vão exigir para poder
despedir mais facilmente, uma coisa que tem sempre reivindicado.
O governo pretende alterar o vinculo publico mesmo dos trabalhadores que
já estão na Administração e que têm aquele
vinculo. Apenas manterão o vinculo público os trabalhadores que
estejam em funções relacionadas com o exercício de poderes
soberanos ou de autoridade, que apenas são os "de
administração directa da justiça, de defesa externa, de
representação externa, de segurança pública, de
informações de segurança, de investigação
criminal e de inspecção. Todos os restantes, que são a
esmagadora maioria, passarão a ser abrangidos pelo regime de Contrato
de Trabalho da Administração Pública (CTAP). Portanto,
é clara violação do contrato que o Estado tinha com esses
trabalhadores acordado na data de entrada., sendo apenas salvaguardada "o
actual regime em matéria de cessação de
vinculação, de mobilidade especial e de protecção
social". Tudo o resto, como seja horário de trabalho, regime de
férias e feriados, doença, etc., "pode ir à
vida".
Para além disso, o governo pretende reduzir o número de carreiras
e aplicar um critério de atribuição da nova carreira e da
nova categoria que poderá levar ao congelamento dos vencimento por
vários anos. E esse critério é o seguinte:
"será "efectuada na posição e nível
remuneratórios cujo montante seja o imediatamente inferior, na carreira
ou categoria em causa, àquele que é o auferido pelo trabalhador,
sendo certo que,
até igualar ou superar
não vê a sua remuneração diminuída".
Mas poderá também não ver aumentada. Recorde-se o que
sucedeu com as pensões de aposentação".
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Um característica fundamental que define o comportamento de uma
"pessoa de bem" é o respeito pelos compromissos assumidos e
contratos assinados. E esta característica tem ainda um peso maior
relativamente a um governo, pois as suas decisões podem ou mesmo afectam
a vida de centenas quando não mesmo de milhões de pessoas. E o
comportamento deste governo de Sócrates em relação aos
trabalhadores da Administração Pública, e não
só, é o contrário daquilo que deve caracterizar o
comportamento de uma pessoa de bem como vamos mostrar.
NOVA ALTERAÇÃO EM 2007 PARA PIOR NO ESTATUTO DE
APOSENTAÇÃO
Em 2005, com base num simulacro de negociações com os sindicatos,
o governo impôs alterações importantes no Estatuto da
Aposentação dos trabalhadores que já estavam na
Administração Pública (cerca de 450.000), portanto
alterando unilateralmente as condições em que tinham sido
contratados, o que vai determinar, por um lado, carreiras muito mais longas e,
por outro lado, valores de pensões mais baixos. De acordo com estudos
que elaboramos, pois o governo não entregou qualquer estudo aos
sindicatos para fundamentar a sua proposta (o que mostra também a forma
como este governo considera e trata as pessoas), 57,5%, ou seja, 258.750
trabalhadores para terem a pensão completa terão de ter mais de
40 anos de serviço; 27,6% , ou seja, 124.200, terão de trabalhar
para além dos 65 anos e, os restantes, terão de se aposentar com
uma pensão incompleta porque para obterem a completa teriam de trabalhar
para além dos 70 anos de idade, o que é proibido por lei.
Poucos dias depois ter passado um ano após a publicação da
Lei 60/2005, que introduziu aquelas alterações no Estatuto de
Aposentação, o governo apresentou em Fevereiro de 2007 aos
sindicatos um outro projecto de lei que visa introduzir novas
alterações no Estatuto da Aposentação, criando de
novo a insegurança generalizada. Esse projecto tem como objectivo
introduzir o chamado "factor de sustentabilidade do governo"
também na Administração Pública já do inicio
do próximo ano, o que determinará uma redução
média na pensão dos futuros aposentados que estimamos em 5% por
cada período de 10 anos a contar do inicio de 2008, de acordo com os
próprios dados do governo.
O GOVERNO TEM TRATAMENTOS DESIGUAIS, TORNANDO A PENALIZAÇÃO NAS
REFORMAS ANTECIPADAS MAIS GRAVOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Para além da introdução do factor de sustentabilidade, o
governo pretende aumentar a penalização por
aposentação antecipada. E de acordo com o texto da 1ª
proposta era já a partir de 2008. Depois da pressão dos
sindicatos o governo recuou, fixando o inicio em 2015. No entanto, pretende
aplicar um tratamento desigual em relação aos trabalhadores do
sector privado, tornando a antecipação da
aposentação muito mais gravosa para os trabalhadores da
Administração Pública.
O governo fala muito em convergência entre os trabalhadores da
Administração Pública e os do sector privado, mas a
convergência serve apenas para retirar ou reduzir direitos dos
funcionários públicos, recusando-se a conceder aquilo que
é mais favorável que tem o sector privado.
No projecto de Lei que o governo apresentou aos sindicatos o governo tenciona,
a partir de 2015, que é o fim do chamado período
transitório para grande numero de trabalhadores da
Administração Pública, mas não para todos (o
período transitório constante da Lei 60/2005, para os chamados
corpos especiais, prolonga-se para além de 2015); repetindo, de acordo
com a proposta de lei, o governo pretende aumentar a penalização
nas aposentações antecipadas dos actuais 4,5% por cada ano de
idade a menos para 6%. Mas contrariamente ao que aprovou para o sector
privado, a redução num ano na idade de reforma por cada 3 anos de
serviço conta-se a partir dos 40 anos de serviço, e não a
partir dos 30 anos de serviço como é no sector privado.
Um exemplo imaginado, que poderá ser real, tornará claro as
consequências deste tratamento desigual. Suponha-se um trabalhador do
sector privado e um da Administração Pública, que se
reformam em 2015, ambos com 40 anos de serviço. O trabalhador do sector
privado poderá reformar-se com 62 anos de idade com a pensão
completa, enquanto o da Administração Pública
sofrerá uma redução (penalização) de 18% na
sua pensão. E a razão é que o trabalhador do sector
privado desconta por cada 3 anos de serviço que tenha a mais de 30 anos
de serviço um ano na idade legal de reforma. Como tem mais 10 para
além dos 30 anos de serviço (40-30=10), logo tem 3 grupos de 3
anos completo, portanto tem o direito a descontar 3 anos na idade de reforma, o
que dá precisamente 62 anos. O trabalhador da
Administração Pública, como só contam os anos de
serviço a mais para além dos 40 anos, e como não tem
nenhum, não tem o direito de descontar seja o que for, logo terá
um redução na sua pensão correspondente a diferença
em relação aos 65 anos, ou seja, de 18% (65-62= 3 ; 3 x 6% =18%)
Tudo isto consta do nº5 do artº 36 do Decreto Lei que o governo
acabou de aprovar para o sector privado, e do nº 3 do artº 3 da
Proposta de Lei que visa alterar mais uma vez o Estatuto de
Aposentação que o governo apresentou aos sindicatos da
Função Pública.
Durante uma reunião com o governo perguntamos directamente ao
Secretário de Estado do Orçamento qual era a razão deste
tratamento desigual. Primeiro teve um reacção de
atrapalhação como desconhecesse a diferença, e depois veio
com a insólita resposta de que o governo não podia alterar
novamente a Lei 60/2005, quando a proposta que tinha apresentado aos sindicatos
visava precisamente altera essa lei.
Para além do que foi já analisado, a proposta de lei do governo
contém outra norma que cria também desigualdades entre os
trabalhadores da Administração Pública e os do sector
privado. E esse tratamento desigual é relativo à
actualização das pensões, que nem garante a
manutenção do poder de compra das pensões. Como consta do
artº 5º da proposta de lei do governo, mesmo as normas de
actualização que se aplicam aos trabalhadores do sector privado
só se aplicarão a Administração Pública se
existir disponibilidades orçamentais, com excepção apenas
das pensões inferiores a 1,5 IAS, que corresponde, em 2007, às
pensões inferiores a 596,8 euros. E isso permitirá ao governo
continuar aumentar as pensões da esmagadora maioria dos aposentados
num percentagem inferior à taxa de inflação.
O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DA APOSENTAÇÃO EM VIGOR
PENALIZANDO AINDA MAIS OS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
De acordo com o nº3 do artº 37-A do Estatuto da
Aposentação que está em vigor, " a taxa global de
redução da pensão é o produto da taxa
anual
de 4,5% pelo número de anos de antecipação em
relação à idade legalmente exigida para
aposentação". Portanto, a lei é clara: a
redução na pensão é de 4,5% por cada ano completo a
menos da idade legal. O que está a fazer a CGA? O contrário. Por
ex., um trabalhador que, em 2007, por ter a idade e o tempo de serviço
para não ser penalizado, mete nos serviços antes do fim de 2007
os papeis para se aposentar. Se por culpa dos serviços ou da CGA os
papeis só entrarem em 2008, a partir de 1 de Janeiro de 2008 a idade de
aposentação aumenta meio ano, e então a CGA desconta na
pensão do trabalhador o correspondente à
penalização por um ano completo (4,5%). E isto apesar do
trabalhador ter apenas poucos dias a menos, e mesmo esses dias a menos, em
muitas situações, não são da sua responsabilidade.
E tudo isto apesar da lei estabelecer que a redução de 4,5% na
pensão é por cada ano completo a menos na idade. Com este
governo, tudo é aproveitado também para penalizar ainda mais os
trabalhadores com a justificação do défice.
O DESPEDIMENTO COM BASE EM DUAS AVALIAÇÕES NEGATIVAS:
uma ajuda dada pelo governo ao patronato privado que em breve poderá exigir o mesmo
No ponto 18 do documento entregue pelo governo aos sindicatos consta
expressamente o seguinte: " No regime de nomeação
introduzir-se-ão alterações em matéria de
cessação da vinculação
.. a
cessação por insuficiência de desempenho, revelada na
atribuição de avaliações negativas em dois anos
consecutivos que, mediante verificação em processo disciplinar,
consubstanciem violação grave e reiterada de deveres".
Se aquele principio for introduzido na lei a cessação do
contrato de trabalho mesmo com vinculo público devido a duas
avaliações negativas ele passará a constituir
motivo para instauração de um processo disciplinar que
poderá levar ao despedimento do trabalhador sem direito a qualquer
indemnização. Como as avaliações tem sempre muito
de subjectivismo, nomeadamente do chefe, introduz-se assim na
Administração Pública um instrumento de terror e de
chantagem, que abre a porta ainda a maiores influencias do cartão do
partido no poder e a outras pressões, fragilizando ainda mais a
Administração Pública e pondo-a ao serviço de
interesses que não são públicos.
Para além disso, esta novo processo para despedir, a ser introduzido na
lei, acabará também por ser reivindicado pelo patronato privado,
pois uma das coisas que tem mais se queixado é precisamente o não
poderem despedir livremente( a rigidez das leis do trabalho que tanto falam).
AS ALTERAÇÕES QUE O GOVERNO PRETENDE IMPOR UNILATERALMENTE AOS
TRABALHADORES QUE JÁ ESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
De acordo com o ponto 52 do documento do governo, apenas manterão o
vinculo públicos os trabalhadores que estão na
Administração Pública que estejam em funções
relacionadas com o exercício de poderes soberanos ou de autoridade, que
são apenas os "de administração directa da
justiça, de defesa externa, de representação externa, de
segurança pública, de informações de
segurança, de investigação criminal e de
inspecção". Todos os restantes que estão na
Administração Pública, mesmo com vinculo público,
passarão a ser abrangidos pelo regime de Contrato de Trabalho da
Administração Pública (CTAP) . A estes últimos com
vinculo público, o governo apenas garante "salvaguardar o actual
regime em matéria de cessação de vinculação,
de mobilidade especial e de protecção social". Tudo o resto,
como seja horário de trabalho, regime de férias e feriados,
doença, etc., "poderá ir à vida".
Por outro lado, o governo pretende reduzir o número de carreiras. E
depois integrar os trabalhadores em carreiras profissionais "de
conteúdos profissionais mais abrangentes e de idêntico
nível habilitacional" . Portanto, um caminho para uma maior
polivalência cuja dimensão só se poderá avaliar
quando o governo apresentar as propostas concretas. Para além disso, a
colocação dos trabalhadores nas novas carreiras ou categorias
será "efectuada na posição e nível
remuneratórios cujo montante seja o imediatamente inferior, na carreira
ou categoria em causa, àquele que é o auferido pelo
trabalhador" (ponto 54 do documento do governo), portanto diferentemente
(para pior) do que vigora actualmente. E embora acrescente que "até
o igualar ou superar , o trabalhador não vê a sua
remuneração diminuída", no entanto não
esclarece se até ao "igualar" a sua remuneração
será actualizada, parecendo dizer o contrário. Pode-se estar aqui
perante a mesma situação que sofreram os aposentados da
Administração Pública durante os muitos anos que tiveram
de esperar que o valor das pensões dos trabalhadores com idêntica
categoria que se aposentaram depois deles igualizassem os valores das suas
pensões, portanto um congelamento efectivo dos vencimentos.
O VÍNCULO PÚBLICO COMO CONDIÇÃO DE GARANTIA DE
INDEPENDENCIA PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO
Neste momento verifica-se um ataque violento ao vinculo público, como
ele fosse a causa das ineficiências verificadas na
Administração Pública Portuguesa, apresentando-se o
contrato individual de trabalho como a "solução moderna e
necessária". Esta campanha faz lembrar a campanha contra a
gestão pública, que seria, por definição,
má, enquanto a gestão privada seria sempre boa. A mentira desta
campanha está na gestão da maioria das empresas portuguesas, que
se reconhece constituir uma das principais causas que explicam a falta de
competitividade da economia portuguesa e mesmo a grave crise que enfrenta o
País.
Mas sobre a importância do vinculo público na
prestação do serviço, interesse conhecer algumas
conclusões do " Relatório Vínculos, carreiras e
remunerações na Administração Publica" mandado
fazer pelo próprio governo, que a seguir se transcrevem.
Assim, na pág. 6 do relatório pode-se ler o seguinte: "O
vinculo público assente no "modelo de carreira" visa a
constituição de "um corpo estável, tecnicamente
competente e politicamente neutro, que pudesse assegurar de forma eficaz e
permanente e imparcial o interesse público
especialmente
garantido contra a contaminação por quaisquer outros interesses,
designadamente de natureza económica ou politico-partidária".
E a "natureza vitalícia da relação de emprego na
Administração Pública, destina-se a proteger os
funcionários de comportamentos e pressões de natureza
arbitrária e a garantir a sua subordinação exclusiva ao
interesse público e a continuidade organizacional..". Finalmente na
pág. 58 do Relatório também se pode ler o seguinte: De
acordo com um inquérito realizado em 2005, pelo "Instituto de
Administração Pública (EIPA), a maioria dos Estados
pronunciou-se no sentido do carácter vitalício dos
vínculos ser importante para garantir a protecção face a
pressões no casos dos trabalhadores com funções de
regulação e imposição" . E conclui:
"grande parte dos Estados membros formalmente consideraram ainda que as
vantagens da segurança no emprego superam as respectivas
desvantagens". Os comentários parecem ser desnecessários
É evidente que a politica que este governo está a seguir em
relação à Administração é
contrária a tudo isto , estando a provocar a insegurança e a
desmotivação, e mesmo a saída de muitos dos melhores
quadros da Administração Pública, ou por
aposentação ou por outras razões, contribuindo assim para
a sua fragilização e degradação.
10/Março/2007
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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