A revisão da reforma antecipada feita pelo governo
O corte permite que o máximo nas pensões futuras
possa atingir 37,5% na Segurança Social e 81,8% na CGA
APELO AOS ASSOCIADOS DO MONTEPIO
A assembleia-geral de associados do Montepio, marcada para o dia 30 de
Março de 2017, às 21 horas, vai-se realizar não na rua do
Ouro e sim no Coliseu de Lisboa (R. das Portas de Stº Antão).
O risco atual que existe na Associação Mutualista Montepio Geral
não está nos produtos mutualistas, mas sim na política de
investimentos (aplicações) dos 3.500 milhões de
poupanças dos associados da administração de Tomás
Correia, o qual tem tido uma gestão desastrosa causando graves
prejuízos ao Montepio e aos seus associados.
Pôr um fim a isso e exigir ao governo a fiscalização
efetiva da Associação Mutualista só é
possível com a participação e a unidade dos associados.
APELO A QUE NINGUÉM FALTE À ASSEMBLEIA-GERAL.
Depois não diga que não sabia ou que não foi avisado.
É necessário defender o Montepio, as poupanças dos
associados, afastando a administração de Tomás Correia,
tal como já sucedeu na Caixa Económica.
Tomás Correia, com os processos que já tem, está a afetar
profundamente a reputação do Montepio e a confiança que
gozava na sociedade portuguesa.
Tomás Correia, se quisesse ter uma atitude digna, demitia-se poupando o
Montepio ao desgaste e a perda de confiança que está a causar.
É urgente por fim a esta situação.
A sua cegueira e a inação do supervisor estão a causar
prejuízos
enormes ao Montepio, como mostram os últimos acontecimentos.
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No nosso estudo da semana anterior denunciámos o facto de as
pensões de reforma e de aposentação antecipadas estarem
sujeitas a um triplo corte (penalização pelo numero de anos em
falta em relação
à idade de acesso à reforma de 6% por cada ano; fator de
sustentabilidade que representa mais um corte de 13,88% em 2017; e aumento
continuo da idade de reforma ou de aposentação que, em 2017,
é de 66 anos e 3 meses e, em 2018, será já de 66 anos e 4
meses).
Isto tudo pelo mesmo motivo: o aumento da esperança de vida.
Uma semana depois, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da
Segurança Social apresentou as bases da revisão da lei de reforma
antecipada que, segundo ele, eliminaria o corte de 13,88%, aquele que é
causado pela aplicação do fator de sustentabilidade. No entanto,
apesar deste aspeto aparentemente positivo, no entanto a proposta do governo
continua a conter disposições que determinam cortes enormes nas
pensões dos futuros reformados da Segurança Social e dos futuros
aposentados da CGA no caso de optarem pela reforma ou aposentação
antecipada, que interessa analisar com cuidado
UM "BENEFICIO" QUE IRÁ BENEFICIAR POUCOS TRABALHADORES (48
anos de descontos)
Um dos aspetos mais badalados nos órgãos de
comunicação social foram os benefícios que teriam os
trabalhadores com carreiras longas se pedissem a reforma antecipada. No
entanto, a análise objetiva da proposta que Vieira da Silva apresentou
na concertação social tira as ilusões, já que o
número potencial de beneficiários seria muito reduzido.
Os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança
Social e com 60 anos poderiam reformar-se sem penalizações. Isto
significa que teriam de ter começado a trabalhar com 12 anos, e desde o
primeiro dia descontar para a Segurança Social. É evidente que o
número de trabalhadores que podiam ser beneficiados por esta medida
é muito reduzido, eventualmente algumas centenas embora não
existam dados divulgados. Para concluir isso, basta ter presente que, segundo
os Relatórios e Contas de 2015, a carreira média contributiva dos
trabalhadores que se reformaram na Segurança Social é apenas de
26,8 anos e na CGA, os aposentados, de 30,3 anos.
Para além dos trabalhadores com 48 anos de descontos para a
Segurança Social, a proposta de revisão do sistema de reforma
antecipada apresentada por Vieira da Silva refere que os trabalhadores com
carreiras contributivas entre os 45 e 47 anos
"é aplicado um menor fator de penalização mensal por
antecipação". Como atualmente por cada ano de idade que o
trabalhador tenha a menos que 66 anos e 3 meses é-lhe aplicado um corte de 6%, o governo
propõe-se reduzir embora não esclareça para que valor.
Os restantes trabalhadores só poderão requerer a reforma
antecipada se tiverem pelo menos 60 anos de idade e (simultaneamente) pelo
menos 40 anos de descontos, e neste caso a sua "idade normal de reforma
reduz-se quanto maior for a carreira contributiva", que é o
eufemismo utilizado pelo governo para se referir à
bonificação
(atualmente, por cada ano de descontos para além dos 40 anos de
contribuições deduz 4 meses na idade legal de acesso à
reforma).
Em resumo, para a esmagadora maioria dos trabalhadores o governo
propõe-se manter o regime de reforma antecipada aprovada pelo governo
PSD/CDS que este governo tem sistematicamente prorrogado, embora com outro nome
(idade normal de reforma individual).
A ELIMINAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE MAS COM A AMEAÇA
DE AUMENTAR A PENALIZAÇÃO PELO NUMERO DE ANOS EM FALTA
A grande "novidade"
da proposta de revisão do governo é a eliminação
do fator de sustentabilidade, que determina atualmente um corte de 13,88% nas
pensões dos trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2017, e
cujo desaparecimento tínhamos defendido no estudo da semana passada. Mas
mesmo esta eliminação é mais aparente que real pois vem
associada a uma nova ameaça do governo nos seguintes termos: Segundo a
proposta "deixa de ser aplicado na reforma antecipada a
penalização
do fator de sustentabilidade, procedendo a um ajustamento mensal por
antecipação".
Por outras palavras, o governo propõe-se manter o fator de
sustentabilidade mas disfarçado através do aumento dos 0,5% de
corte na pensão por cada mês que falte ao trabalhador para ter os
66 anos e 3 meses
(por ex. aumentar o corte de 0,5% para 0,68% por mês para tudo ficar na
mesma). É uma "solução" inaceitável
já que manteria o duplo corte nas pensões antecipadas, embora de
uma forma
diferente, a que ainda se adicionaria o aumento do corte determinado pelo
aumento anual da idade de reforma.
O CORTE NAS PENSÕES ANTECIPADAS DOS FUTUROS REFORMADOS DA
SEGURANÇA SOCIAL PODE AINDA ATINGIR 37,5%
A proposta do governo, embora dizendo que elimina o fator de sustentabilidade,
determina um corte na pensão dos trabalhadores abrangidos pela
Segurança Social que peçam a reforma antecipada com 40 anos de
descontos e 60 anos de idade que atinge 38,5%. Para concluir isso basta
multiplicar os meses que um trabalhador, com esta idade, tem a menos que 66
anos e 3 meses, que é idade legal de acesso à reforma em 2017,
por 0,5% que é o corte que sofre por cada mês a menos. São
6 anos a menos, que corresponde a 72 meses a que se adiciona mais 3 meses, o
que dá 75 meses. Cada mês a menos determina um corte de 0,5%,
fazendo a multiplicação obtém um corte total de 37,5%. No
entanto, o governo ainda quer aumentar o corte de 0,5%/mês para compensar
a eliminação do fator de sustentabilidade o que aumentará
ainda mais a penalização de 37,5%, que já é um
corte enorme e inaceitável, embora seja o corte máximo
possível.
O ESQUECIMENTO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA E O
CORTE ENORME NA PENSÃO QUE PODE ATINGIR 81% NO CASO DE
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
Os trabalhadores da Função Pública são os grandes
esquecidos na proposta de revisão do sistema de reforma antecipada
apresentado pelo governo. Atualmente já existe uma grande desigualdade
de tratamento entre os trabalhadores do setor privado e da
administração pública na questão da pensão
antecipada. Os trabalhadores da Administração Pública
podem pedir a aposentação antecipada se tiverem 55 anos de idade
e 30 anos de contribuições para a CGA. Mas se fizerem sofrem um
corte na pensão que atinge 81,38%
(com 55 anos faltam 135 meses para atingir os 66 anos e 3 meses, o que
multiplicado por 0,5% dá um corte de 67% a que se junta ainda o corte
resultante da aplicação do fator de sustentabilidade que, em
2017, corresponde a 13,88% o que, somado, dá um corte total 81,38% na
pensão).
E na proposta de revisão do sistema de reformas antecipadas do governo
nada é dito em relação aos trabalhadores da
Função Pública
(se o fator de sustentabilidade é eliminado ou não, se são
introduzidas ou não bonificações por carreiras longas,
etc) , o que é inaceitável e tem de ser rapidamente corrigido.
O ESQUECIMENTOS DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO
Os desempregados de longa duração que quando foram despedidos
tinham 52 anos de idade e 22 anos de descontos, ou 57 anos e 15 anos de
contribuições para a Segurança Social, podem pedir a
reforma antecipada logo que termine o direito ao subsidio de desemprego e a
idade de acesso à reforma tem como referência 62 anos e não
os 66 anos e 3 meses. No entanto, mesmo que se reformem com 62 anos sofrem um
corte resultante da aplicação do fator de sustentabilidade, o que
determina que a maioria, com pensões já muito baixas, ainda
fiquem com pensões mais baixas. Na proposta de revisão do governo
nada é dito sobre esta matéria, nomeadamente se o fator de
sustentabilidade será ou não eliminado. É uma
questão importante, já que muitos trabalhadores são
empurrados prematuramente para reforma antecipada apenas porque não
encontram emprego com a idade que já têm.
A PROPOSTA DO GOVERNO VISA MUDAR ALGUMA COISA PARA TUDO CONTINUAR NA MESMA,
NECESSITANDO, POR ISSO, DE SER PROFUNDAMENTE REFORMULADA
É inaceitável que o governo pretenda continuar a aumentar todos
os anos a idade de reforma e de aposentação, um medida
introduzida pelo governo PSD/CDS que Vieira da Silva, quando era deputado,
tando criticou, e ao mesmo pretender aumentar a penalização por
cada mês em falta relativamente a idade de aceso à reforma.
É inaceitável que um trabalhador para não ser penalizado
na sua pensão tenha de ter pelo menos 48 anos de descontos para
Segurança Social e pelo menos 60 anos, o que determina que só
trabalhadores que começaram a trabalhar com 12 anos e que desde essa
altura tenham contribuições registadas na Segurança
Social, é que serão abrangidos. É inaceitável que a
Função Pública tenha sido mais uma vez esquecida na
proposta do governo. E que o mesmo tenha acontecido aos desempregados de longa
duração, um dos grupos da sociedade portuguesa mais esquecidos,
muito deles no limiar da pobreza. É tudo isto que deve ser profundamente
reformulado na proposta do governo.
E a reformulação da proposta de revisão do regime de
pensões antecipadas deve começar por se definir como será
compensado o aumento da esperança de vida, já que este facto
é a justificação para tudo. E isto porque não se
pode pretender compensar o aumento da esperança de vida, com o aumento
da idade de reforma,
mais
a manutenção disfarçada do fator de sustentabilidade, e
mais
com um corte de 0,5% na pensão por cada mês que falte ao
trabalhador para ter a idade legal de acesso à reforma, o que dá
um corte de 6% por cada ano completo que falte, que é uma percentagem
muito superior aquela que, actuarialmente, é necessária para
compensar um ano de antecipação de acesso à reforma. Para
concluir isso, basta ter presente que se um pensionista continuar a trabalhar
depois de se reformar, e se descontar para Segurança Social ele
terá um acréscimo anual na sua pensão que correspondente
apenas a 2% da soma dos salários sobre os quais fez descontos a dividir
por 14 (artº 43 do Decreto-Lei 187/2007), quando na reforma antecipada o
trabalhador sofre um corte de 6% na sua
pensão por cada ano que falte para os 66 anos e 3 meses, portanto o
triplo. A revisão do regime de reforma antecipada não pode ser
feita de uma forma desarticulada e desintegrada, como o governo está
fazer, mas integrando todos os fatores que visam compensar o aumento da
esperança de vida (aumento da idade de reforma,
penalização da pensão por
cada ano que falte, e fator de sustentabilidade) já que considerados,
isoladamente, dão origem a cortes enormes e injustos nas pensões
que são já muitas baixas (a pensão média de velhice
na Segurança Social era apenas
de 434 em 2015).
Em conclusão, a revisão do regime da pensão antecipada
deve ser feita de uma forma abrangente, incluindo trabalhadores do setor
privado e da administração pública, assim como os
desempregados de longa duração
(se se elimina o fator de sustentabilidade a eliminação tem de
ser para todos) e considerando de uma forma integrada
(não fragmentada como faz o governo para que o corte enorme se mantenha)
e coerente todos os instrumentos que determinam a redução da
pensão já que todos eles têm uma justificação
comum (o aumento da esperança de vida).
25/Março/2017
[*]
Economista
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