Reforma da Segurança Social:
17 perguntas e respostas
A "reforma" do PS e a do PPD/CDS
e medidas alternativas que evitariam a redução das pensões
e garantiriam a sustentabilidade da segurança social
Como cada trabalhador poderá calcular a redução que
sofrerá na sua pensão se as propostas do governo PS forem
aprovadas
ÍNDICE
I- Quais são os objectivos deste estudo?
II- Será que a Segurança Social é apenas importante para os reformados?
III- Será que a Segurança Social está falida ou entrará em falência ?
IV- Será que a situação da Segurança Social em Portugal seria muito melhor se o país não estivesse em crise?
V- Será importante saber distinguir as várias reformas da Segurança Social (do PS, do PSD/PP e a alternativa a elas)?
1- A "reforma" da Segurança Social defendida pelo PSD/PP e pelo patronato
2- A "reforma" da Segurança Social do governo PS
3- A reforma da Segurança Social que garante direitos aos trabalhadores e reformados
VI- Qual seria a redução da pensão no futuro que a aplicação do "factor de sustentabilidade" do governo determinaria?
VII- Como se calcula o salário de referência e a pensão, e qual a redução das pensões no futuro determinada pela introdução da nova formula de cálculo da pensão?
VIII- Qual é o efeito conjugado do "factor de sustentabilidade" e da "nova formula de cálculo da pensão" e como é que os trabalhadores poderão calcular a redução que teriam no futuro na sua pensão?
IX- Será admissivel que o PS e o PSD/PP pretendam baixar ainda mais as pensões dos portugueses sendo elas já tão baixas?
X- Qual é a regra de actualização das pensões no futuro que o governo pretende introduzir e quais seriam as consequências para os reformados?
XI- Será que a penalização na pensão que o governo pretende aplicar por reforma antecipada é exagerada e não tem consistência técnica?
XII- Será verdade que o governo pretende reduzir ou eliminar a pensão de sobrevivência?
XIII- Será verdade que o governo pretende reduzir o tempo a que se tem direito de receber subsidio de desemprego e obrigar o desempregado a trabalhar por um salário inferior em 45% ao que recebia antes de ser despedido?
1- Redução do período de tempo que o desempregado tem direito a receber o subsidio desemprego
2- Obrigação que passaria a ter o desempregado, sob pena de perder o direito ao subsidio de desemprego, em aceitar um emprego cuja remuneração ilíquida fosse inferior a 45% à que recebia antes de ser despedido
XIV- Será o complemento de solidário para o idoso de Sócrates uma burla?
XV- Será verdade que o governo do PS propõe que os trabalhadores descontem também para fundos de pensões ou que trabalhem para além dos 65 anos para compensar a redução das suas pensões?
XVI- Será que as propostas do governo PS também se aplicariam a trabalhadores da administração pública?
XVII- Será verdade que não existem alternativas à "reforma " do PS e à do PSD/CDS?: as 8 medidas alternativas que garantiriam a sustentabilidade
1- Uma politica de crescimento económico e de aumento do emprego
2- A uniformização das múltiplas taxas contributivas que continuam a existir na segurança social, substituindo-as pela taxa social única (TSU)
3- A resolução da situação do chamado regime dos independentes, nomeadamente dos "falsos recibos verdes"
4- Um combate muito mais eficaz à evasão e à fraude no pagamento de contribuições à Segurança Social
5- É necessário alterar a situação em que cerca de metade da riqueza liquida criada anualmente pelas empresas continua a não contribuir para a segurança social
6- A criação de uma taxa sobre o valor acrescentado liquido (val) a ser paga pelas empresas que contribuem com pouco para a segurança social
7- O pagamento das dividas do Estado ao Regime Geral da Segurança Social
8- Uma contribuição de solidariedade a ser paga pelos rendimentos isentos de imposto e por bens que são indicadores de fortuna
9- A aplicação das 8 medidas determinaria um aumento de receita da segurança social superior a 4.400 milhões de euros por ano que garantiria a sua sustentabilidade
I- QUAIS SÃO OS OBJECTIVOS DESTE ESTUDO?
A Segurança Social é um direito universal dos portugueses
consagrado no artº 63º da Constituição da
República, sendo um direito de cidadania fundamental para assegurar um
vida com um mínimo de dignidade.
E isto porque quando devido à doença, ao desemprego, à
invalidez e à velhice um português fica sem possibilidade de obter
rendimentos para poder viver é a Segurança Social que garante o
rendimento indispensável.
As propostas apresentadas pelo governo do PS põem em causa esse direito
fundamental, pois visam reduzir as pensões, por um lado, de todos os
trabalhadores que se reformarem no futuro e, por outro lado, da esmagadora
maioria dos reformados. Para além disso, as medidas que o governo
tenciona implementar não garantem a sustentabilidade da Segurança
Social a médio e longo prazo, correndo-se o risco de, mesmo num futuro
próximo, serem ainda agravadas, como está a acontecer com as
medidas implementadas pelo governo PS de Guterres, a que pertencia o actual
ministro do Trabalho e da Segurança Social, que na altura também
afirmou que garantiriam a sustentabilidade mas que agora diz o
contrário, e introduzem um factor aleatório e de
insegurança em relação às pensões no futuro.
O PSD, o CDS e também associações patronais atacam as
propostas do governo PS, não porque elas reduzam demasiado as
pensões, mas sim porque pretendem medidas que beneficiariam as
seguradoras e a banca, mas que provocariam grandes dificuldades para a
Segurança Social e determinariam ainda maiores reduções
nas pensões tornando os seus valores mais inseguros.
Ambos governo PS e PPD/CDS afirmam que não existem
alternativas às medidas que defendem, e repetem essa
afirmação porque pensam que uma mentira repetida muitas vezes
acabará por passar como verdadeira. No entanto, isso não é
verdade como se mostra neste estudo.
Este estudo visa tornar claro as consequências das propostas do governo
PS e do PSD/PP para os trabalhadores e reformados, se elas fossem aplicadas, e
também mostrar que, contrariamente ao que afirma o governo PS e os seus
defensores, assim como toda a direita, existem medidas alternativas que se
fossem implementadas garantiriam a sustentabilidade financeira da
Segurança Social a médio e longo prazo sem determinar a
redução, por um lado, das pensões dos trabalhadores que se
reformarem no futuro; por outro lado, do poder de compra das pensões
daqueles que já estão reformados; e, finalmente, sem introduzir a
instabilidade em relação ao futuro.
Este estudo tem também como objectivo fornecer
informação essencial e compreensível, mas com a
consistência técnica necessária, a todos aqueles que
estão interessados em defender os seus direitos, e principalmente
àqueles que têm a nobre missão de esclarecer os
trabalhadores na defesa dos seus direitos de cidadania pois, devido à
arrogância e ao autismo que está a caracterizar a prática
deste governo PS, torna-se necessário um amplo debate e
participação nacional para que este direito de cidadania
consagrado na Constituição da República seja respeitado e
garantido.
Para facilitar a sua leitura e utilização, o estudo está
dividido em 18 "Perguntas e Respostas", que abrangem as
matéria mais importantes da reforma da Segurança Social que
estão neste momento em debate. Como cada pergunta é independente,
o leitor poderá ir directamente para a questão que lhe interessa
sem ter de ler previamente a anterior ou as anteriores.
Como é evidente, mas não é demais repeti-lo, este estudo
assim como as conclusões e as propostas que constam dele só
responsabilizam o seu autor e foi elaborado no exercício do direito de
cidadania consagrado no artº 37 da Constituição da
República.
II SERÁ QUE A SEGURANÇA SOCIAL É APENAS IMPORTANTE
PARA OS REFORMADOS?
Muitos portugueses quando ouvem falar de Segurança Social pensam que
ela se restringe apenas ao pagamento de pensões de reforma, por isso que
apenas interessa aos reformados ou quando se está próximo da
idade da reforma. Isso não corresponde à verdade.
Em todas as situações da sua vida, quer na vida activa quer na
situação de reformado, quando um português perde a
capacidade para angariar os rendimentos que precisa para viver, é a
Segurança Social que lhe garante a sobrevivência. É
também a Segurança Social que acorre a qualquer português
quando é atingido pela pobreza, mesmo que antes não tenha
descontado para a Segurança Social.
Assim, quando está doente é a Segurança Social que lhe
paga o subsidio de doença. Quando perde o emprego, é ainda a
Segurança Social que lhe paga o subsidio de desemprego, e não o
Fundo de Desemprego, que já não existe, como por vezes se ouve.
Quando é atingido pela invalidez é ainda a Segurança
Social que paga a pensão de invalidez. Quando atinge a idade de reforma
é também a Segurança Social que paga a pensão de
velhice.
E não se pense que a protecção da Segurança Social
se limita apenas ao referido anteriormente. É igualmente a
Segurança Social que paga o abono de família, as pensões
sociais àqueles que nunca descontaram para a Segurança Social,
mas que chegados aos 65 anos não têm recursos para viver, é
ainda a Segurança Social que paga o Rendimento Social de
Inserção, antes chamado Rendimento Mínimo Garantido, a
milhares de famílias, é ainda a Segurança Social que
financia as chamadas Instituições Privadas de Solidariedade
Social (IPSS) e as Misericórdias na luta contra a pobreza.
Em resumo, a Segurança Social está presente na vida de todos os
portugueses desde a nascença até à morte. Portanto,
conhecer bem os problemas da Segurança Social e defendê-la
é fundamental para todos os portugueses.
O quadro I dá, de uma forma quantificada, a importância da
Segurança Social para todos os portugueses.
Portanto, em 2005, cerca de 4.926.353 portugueses foram directamente
beneficiados pela Segurança Social, e muitos outros também o
foram embora não existam dados disponíveis. Pode-se dizer que, de
uma ou outra forma, todas as famílias portuguesas receberam
prestações ou tiveram outros benefícios pagos pela
Segurança Social. Como consequência, em 2005, as despesas da
Segurança com os trabalhadores no activo e na situação de
reforma, e com portugueses sem recursos, atingiram os 17.599 milhões de
euros. Estes números dão bem uma ideia da importância da
Segurança Social para todos os portugueses.
Distanciar-se, alhear-se, ou considerar que a Segurança Social
não lhe diz respeito, sendo apenas importante quando se chegar à
reforma, para além de revelar um grande desconhecimento sobre os
problemas fundamentais do País e dos portugueses e dos seus direitos,
é permitir que outros decidam a seu bel prazer sobre matérias
fundamentais que dizem respeito a todos os portugueses, é permitir que
outros decidam sobre a nossa vida e a dos nossos filhos no presente e no
futuro, é tornar possível que lhe sejam retirados direitos
essenciais devido à sua passividade.
III SERÁ QUE A SEGURANÇA SOCIAL ESTÁ FALIDA OU
ENTRARÁ EM FALÊNCIA?
Um dos argumentos mais utilizados pelo governo e por todos aqueles que atacam a
Segurança é que esta está falida ou vai falir. Muitas
vezes não o dizem de uma forma explicita, mas a mensagem que desejam
passar, ou passam, acaba por ser esta. Basta recordar a afirmação
do ministro das Finanças na RTP, no 1º semestre de 2006, de que a
Segurança Social entraria em ruptura em 2015.
A afirmação de que a Segurança está falida ou corre
o risco de falência é, sob o ponto de vista técnico, uma
grande mentira, e é necessário um combate continuo para
desmistificar. O certo é que uma mensagem que é repetida muitas
vezes, o que leva muitos, nomeadamente os jovens, a pensar que é uma
verdade.
O objectivo é claro: desacreditar o sistema público de
Segurança Social, é criar a insegurança nos trabalhadores
para que eles aceitem facilmente a redução de direitos e para que
invistam as suas reduzidas poupanças em fundos de pensões
privados, que é um negócio altamente lucrativo para a banca e
seguradoras.
Para provar que a afirmação de que a Segurança Social
está falida ou corre o risco de falência é uma grande
mentira basta ter presente os seguintes dados oficiais.
Em primeiro lugar, a Segurança Social para falir tinha que antes o
Estado falir. E como se sabe o Estado tem sempre meios de evitar a
falência cobrando impostos. Portanto, antes do Estado falir teriam que
falir todas as empresas do País. E isso não é
provável que alguma vez suceda.
A escolha que se coloca, e coloca-se também para a chamada
"reforma" do governo PS, é esta: - Entre aumentar a parte da
riqueza nacional criada anualmente destinada à Segurança Social a
fim de garantir uma vida mais digna à maioria dos portugueses ou deixar
enriquecer ainda mais uma minoria privilegiada? É esta a escolha que se
coloca, e a opção do governo PS, com a " sua reforma"
da Segurança Social é não tocar na minoria privilegiada,
fazendo cair o esforço exclusivamente sobre os trabalhadores e
reformados, como se irá mostrar.
Em segundo lugar, apesar das grandes dificuldades que o País enfrenta e
nomeadamente o Orçamento do Estado, em 2004 a Segurança Social
fechou o ano com saldo positivo de 276,2 milhões de euros e, em 2005, de
185 milhões de euros. De acordo com os dados da execução
orçamental da Segurança Social referente ao 1º semestre de
2006, divulgados pelo Ministério das Finanças, o saldo positivo
global da Segurança Social no período de Janeiro a Junho de 2006
atingiu 893,6 milhões de euros, quando em igual período de 2005
tinha sido de 396,4 milhões de euros; portanto, o saldo positivo de 2006
foi superior em 125% ao de 2005.
Por outro lado, de 1986 a 2005, a Segurança Social conseguiu acumular no
Fundo de Estabilização da Segurança Social cerca de 6.200
milhões de euros.
É evidente que se a Segurança Social estivesse falida ou
próxima da falência não conseguiria nem ter saldos
positivos (o Estado não consegue e não entrou em falência),
nem acumular 6.200 milhões de euros no Fundo de
Estabilização.
IV- SERÁ QUE A SITUAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM
PORTUGAL SERIA MUITO MELHOR SE O PAÍS NÃO ESTIVESSE EM CRISE?
Uma das questões fundamentais que quer o governo PS quer o PSD/CDS quer
ainda o pensamento económico único dominante nos media se
têm recusado distinguir e a debater é precisamente saber quais
são as causas conjunturais e temporárias, ou seja, aquelas que
são consequência da crise económica e social que o
País enfrenta e que contribuem para as dificuldades actuais da
Segurança Social, e quais são as causas estruturais, ou seja,
aquelas que não estão ligadas à crise economia e social
actual, que também têm consequências na Segurança
Social. E o objectivo é claro. Na medida que confundem a opinião
publica, pois assim transformam causas temporárias (conjunturais) em
causas permanentes (estruturais), é-lhes muito mais fácil
convencer os portugueses de que as medidas que defendem são
necessárias para garantir a sustentabilidade da Segurança Social.
Tal comportamento caracteriza uma operação clássica de
manipulação da opinião pública a que Phillipe
Breton, na sua conhecida obra " A palavra manipulada", chama
enquadramento manipulatório.
Efectivamente, se o País estivesse a crescer normalmente e se não
existisse um número tão elevado de trabalhadores desempregados, a
situação da Segurança seria muito diferente. Para concluir
isso observem os dados do quadro seguinte.
Como mostram os dados do quadro, entre 1996 e 2001, as despesas da
Segurança Social com o subsidio de desemprego aumentaram 25,4%, pois
passaram de 693 milhões de euros para 869 milhões de euros. Entre
2001 e 2006 (2001 é o ano que Portugal entra em crise), portanto um
período com idêntica duração do anterior (cinco
anos), as despesas com o subsídio de desemprego cresceram 117%, pois
passaram de 869 milhões de euros para 1.886 milhões de euros,
portanto aumentaram percentualmente 4,6 vezes mais do que no período
anterior.
Em relação às receitas da Segurança Social, cuja
fonte são as contribuições das empresas e as
quotizações dos trabalhadores, a evolução
verificada foi a seguinte: entre 1996 e 2001, estas receitas aumentaram 59,5%,
pois passaram de 6.075 milhões de euros para 9.687 milhões de
euros, enquanto entre 2001 e 2006, ou seja, durante o período de crise,
estas receitas cresceram apenas 18,1%, ou seja, verificou-se um crescimento
percentual inferior em 3,3 vezes ao do período anterior. Apesar da
crise, a Segurança Social fechou o ano de 2005 com um saldo positivo de
186 milhões de euros, o que não aconteceu com o Estado que fechou
o ano de 2005 com um défice correspondente a 6% do PIB, ou seja, a
-8.820 milhões de euros (Relatório do Banco de Portugal de 2005).
No entanto, se as despesas com o subsidio de desemprego tivessem crescido no
período entre 2001 e 2006 tanto como aumentaram no período entre
1996 e 2001, ou seja, 25,4% e não 117% como sucedeu, as despesas com o
subsidio de desemprego seriam em 2006 inferiores em 796 milhões de euros
ao valor previsto para este ano no Orçamento da Segurança Social
de 2006, que é de 1.886 milhões de euros.
Por outro lado, se as receitas que têm como fonte as
contribuições crescessem no período entre 2001 e 2006
tanto como aumentaram no período 1996 e 2001, ou seja, 59,5% e
não 18,1% como sucedeu, as receitas da Segurança Social seriam em
2006 superiores em 4.013 milhões às previstas no Orçamento
da Segurança Social para 2006, que são 11.438 milhões de
euros.
Estes valores mostram de uma forma objectiva, que a grave crise
económica e social que o País enfrenta, está a contribuir
muito para as dificuldades actuais da Segurança Social. Por exemplo, se
no período 2001-2006, as despesas com o subsidio desemprego crescessem
percentualmente o mesmo que aumentaram no período 1996-2001, e se as
receitas de contribuições crescessem percentualmente no
período 2001-2006 o mesmo que no período 1996-2001, a
Segurança Social fecharia o ano de 2006 com um saldo positivo superior
ao previsto no seu orçamento de 2006 de cerca de 4.809 milhões de
euros, que resultaria de menos 796 milhões de despesas com o subsidio de
desemprego e de mais 4.013 milhões de euros de receitas de
contribuições.
Outra despesa da Segurança Social que está a crescer muito
rapidamente é aquela que esta associada ao combate à pobreza, ou
seja, as despesas com o Rendimento Social de Inserção (antes
chamava-se Rendimento Mínimo Garantido) e com a Acção
Social. Entre 2004 e 2005, aquelas despesas 10%, tendo passado de 1.490
milhões de euros para 1.639 milhões de euros, mas no 1º
semestre de 2006 relativamente ao gasto no 1º semestre de 2005, o
crescimento já foi de 15,6% (+21,7% no Rendimento Social de
Inserção e + 14,2% com a Acção Social). Este
aumento muito significativo destas despesas em 2006 é a
confirmação que a pobreza está aumentar muito em Portugal.
É evidente, que se não existisse esta crise a
situação da Segurança Social seria muito diferente e
melhor que a actual, e quando o País sair da situação de
crise a situação da Segurança Social melhorará
significativamente. No entanto, o governo e aqueles que atacam a
Segurança Social "esquecem-se" de falar e de considerar as
consequências da crise económica na Segurança Social, e
consideram que é de pouca importância. O objectivo é claro:
considerando que a crise durará eternamente têm assim uma
justificação para os seus ataques à Segurança
Social, e para procurar impor a redução dos direitos dos
trabalhadores e dos reformados. Assim, pode-se com razão afirmar que o
governo PS e todos aqueles que defendem a politica centrada na obsessão
do défice são também responsáveis pelas
dificuldades actuais da Segurança Social na medida em que esta politica
contribui para agravar e prolongar a crise.
V- SERÁ IMPORTANTE SABER DISTINGUIR AS VÁRIAS REFORMAS DA
SEGURANÇA SOCIAL (do PS, do PSD/PP e a ALTERNATIVA a elas)?
Na descodificação da campanha de manipulação da
opinião pública levada a cabo pela direita, pelo pensamento
económico único dominante nos media, e pelo governo PS é
importante esclarecer os trabalhadores que o conteúdo das
"reformas" destas forças, que mais apropriadamente se devia
chamar "contra-reformas" da segurança social, não
é idêntico à reforma da Segurança Social daqueles
que defendem verdadeiramente os interesses dos trabalhadores e dos reformados.
E isto porque a utilização frequente do conceito
"reforma" tanto pela esquerda como pela direita poderá levar
muitos portugueses a pensarem que apenas existe uma reforma da
Segurança Social, quando existem várias de acordo com os
interesses de classe daqueles que a defendem.
Assim, a utilização do conceito de reforma por forças que
defendem os trabalhadores, sem explicação imediata do seu
conteúdo de forma que fique claro a diferença radical em
relação às "reformas" defendidas pelas
forças da direita acaba, objectivamente, por fazer o jogo da direita. Na
gigantesca campanha de manipulação da opinião
pública que está em jogo, é fundamental ter sempre
presente esta verdade elementar. É um ensinamento que decorre da
experiência e das ciências da comunicação.
Muito sinteticamente podemos distinguir, para facilitar o esclarecimento da
opinião pública, três reformas diferentes da
Segurança Social que estão neste momento em confronto em
Portugal, que dominam o debate, e que interessa tornar claro a diferença
para os trabalhadores. E essas três reformas são as seguintes:
(1) A "reforma da Segurança Social defendida pelo PSD/PP e pelo
patronato; (2) A "reforma" defendida pelo governo PS; (3) A reforma
daqueles que defendem os interesses e direitos dos trabalhadores e reformados.
Analisemos, embora de uma reforma sintética, cada uma delas.
1- A "reforma" da Segurança Social defendida pelo PSD/PP e pelo
patronato
Tanto o PSD como o CDS atacam a "reforma" do governo PS, não
porque a considerem que ela terá consequências graves para os
trabalhadores e reformados, mas fundamentalmente porque ela não satisfaz
plenamente os interesses de classe que defendem, nomeadamente das seguradoras e
banca.
Estes dois partidos da direita defendem que é necessário alterar
o paradigma que caracteriza a Segurança Social pública,
introduzindo aquilo que chamam o regime de capitalização, ou
seja, o chamado "plafonamento" (tecto) contributivo para a
Segurança Social. Isto determinaria que uma parte dos descontos dos
trabalhadores deixariam de ir para a Segurança Social e passariam a
alimentar os fundos de pensões privados. E que as empresas acima do
tecto contributivo (por ex. dos 6 salários mínimos nacionais)
deixariam de contribuir para a segurança social dos seus trabalhadores.
Desta forma, atingiriam dois objectivos: (1) Criar-se-ia um mercado alimentado
por descontos obrigatórios dos trabalhadores para os fundos de
pensões privado, que é um negócio altamente lucrativo para
as seguradoras e para a banca; (2) As empresas reduziriam as suas
contribuições para a segurança social dos seus
trabalhadores, porque deixariam de contribuir acima do "plafond"
estabelecido já que os fundos de pensões seriam alimentados com
descontos feitos nos salários dos trabalhadores, como permite a Lei de
Bases da Segurança Social (Lei 17/2002) aprovado pelo governo do PSD/PP.
Vieira da Silva, Ministro do Trabalho e da Segurança Social, no artigo
que publicou no DN de 14 de Agosto de 2006, caracterizava a proposta do PSD da
seguinte forma: "redução em um terço da pensão
garantida pelo sistema da Segurança Social; segunda pensão de
valor indeterminado e igualmente dependente do aumento da esperança de
vida; redução gigantesca de receitas para a Segurança
Social, só em parte compensada por redução de despesas
(demorando cerca de mais de 20 anos até atingir um novo ponto de
equilíbrio". Infelizmente as criticas que faz à
"reforma" do PSD/PP também se aplicam, com alguns pequenos
ajustamentos, à "reforma" do PS como fica claro neste estudo,
ma isso não teve a coragem de o dizer.
Esta "reforma" da Segurança Social defendida pela direita
teria consequências desastrosas quer para a Segurança Social quer
para os trabalhadores que se reformassem no futuro. Assim, em
relação à Segurança Social ela começaria
imediatamente a perder de uma forma crescente receitas, resultante do facto de
que uma parte dos descontos dos trabalhadores e das contribuições
das empresas deixariam de entrar para a Segurança Social (os valores
acima do tecto contributivo), enquanto a redução nas
pensões dos trabalhadores só teria lugar quando estes se
reformarem (portanto, só depois de perda de receitas durante 35 anos
é que se verificariam reduções nas pensões pois
só nessa data é que se reformariam os trabalhadores atingidos
pelo "plafonamento"). E isto porque de acordo com a proposta do
governo PSD/PP, apresentada por Bagão Félix, o
"plafonamento" das contribuições só se aplicaria
aos trabalhadores com 30 anos ou menos de idade, o que determinaria que
só após terem passado 35 anos é que estes trabalhadores se
poderiam reformar. E só quando eles se reformassem é que se
registaria uma diminuição de despesas para Segurança
Social resultante do pagamento de reformas mais baixas.
De acordo com dados divulgados pelo próprio PSD/PP (pelo debutado
Negrão num debate que participamos com ele na SIC), o "rombo"
para a Segurança Social devido a esta reforma atingiria 40.000
milhões de euros. A diferença entre o PSD e CDS nesta
contra-reforma da Segurança Pública, pois ambos estão de
acordo na introdução do "tecto contributivo", é
como financiar este "rombo". O PSD defende que ele seja financiado
através do aumento da divida publica, o que determinaria que os
portugueses tivessem de a pagar no futuro através de aumento de
impostos. O CDS defende que este rombo da Segurança Social devia ser
pago através da generalização das
privatizações, o que significaria a privatização de
serviços importantes da Administração Pública,
nomeadamente da sua capacidade para fornecer serviços essências
à população, como são a saúde, a
educação, os transportes, a água, etc..
A "contra-reforma" do PSD/PP para além de determinar um rombo
na Segurança Social, agravando as suas dificuldades devido à
elevada perda imediata de receitas que provocaria, também causaria um
importante rombo nas já baixas pensões recebidas pelos
portugueses quando se reformam.
E isto porque a partir de um determinado valor dos seus salários (o
"plafond" ou tecto) muitos trabalhadores deixariam de descontar para
a Segurança Social acontecendo o mesmo com as empresas. Ao descontarem
para a Segurança Social apenas sobre uma parte dos seus salários
naturalmente a pensão que receberiam desta seria muito inferior
àquela que receberiam se tivessem descontado sobre a totalidade do seu
salário. Por outro lado, o desconto não entregue à
Segurança Social reverteria para fundos de pensões privados. E o
valor da parcela da pensão paga pelos fundos de pensões depende
não só do valor do desconto mas também da bolsa, porque
esse dinheiro seria aplicado pelas sociedades gestoras de fundos de
pensões na bolsa de valores. Portanto, o trabalhador saberia o que
pagava mas nunca saberia a pensão que iria receber, pois ela passaria a
depender da bolsa. Para além disso, esta parcela da pensão paga
pelos fundos de pensões seria muito baixa ainda pelas seguintes
razões: (1) Quando o trabalhador estivesse desempregado ou doente
não contribuiria para o fundo de pensões privado, portanto este
tempo não contaria (na Segurança Social o tempo em que o
trabalhador está no desemprego ou doente conta para efeitos de
formação da pensão); (2) Como as empresas deixariam de
contribuir para a pensão dos seus trabalhadores acima do tecto
contributivo (o "plafond"), a parcela da pensão que o
trabalhador receberia do fundo de pensões ainda seria mais baixo.
É esta a "reforma" do PSD/CDS e do patronato, defendida
também pelo pensamento económico único que domina os meios
de comunicação social, a qual representaria um rombo nas receitas
da Segurança Social, agravando as suas dificuldades financeiras, e um
rombo nas pensões dos trabalhadores, baixando-as e tornando-as
dependentes da bolsa, mas que representaria um grande negócio para as
seguradoras e banca que dominam as sociedades gestoras de fundos de
pensões.
2- A "reforma" da Segurança Social do governo PS
O governo PS parece que não defende a introdução do
"plafonamento", como pretendem o PSD/PP. E dizemos parece porque este
governo do PS tem sido useiro e vezeiro em dizer uma coisa hoje e amanhã
fazer outra esquecendo os compromissos assumidos na véspera. Servem de
exemplos comprovativos deste comportamento pouco sério o aumento do IVA,
quando Sócrates se tinha comprometido publicamente na TV a não
aumentar os impostos; a imposição da generalização
das carreiras longas na Administração Pública para se
poder receber a pensão completa (trabalhar para além dos 65 anos
ou ter mais de 40 anos de serviço), quando o 1º ministro se tinha
comprometido publicamente perante também as câmaras de TV que isso
não sucederia com a alteração da lei da
aposentação; não aumentar a idade da reforma (ser obrigado
a trabalhar para além dos 65 anos ), e o ministro do Trabalho e da
Segurança Social apresenta uma proposta de "reforma" que se
fosse aplicada determinaria que os trabalhadores que se reformassem no futuro,
para poderem receber uma pensão completa igual à que é
paga actualmente, teriam de trabalhar para além dos 65 anos.
Embora sempre com as limitações que caracterizam os compromissos
deste governo PS, a sua proposta de "reforma" assenta nas seguintes
medidas: (1) Recusa absoluta em aumentar as contribuições das
empresas para a Segurança Social, mesmo daquelas que contribuem com
muito pouco da riqueza que criam; (2) Redução das pensões
a pagar no futuro aos trabalhadores através da introdução
do chamado "factor de sustentabilidade" e de uma "nova formula
de cálculo das pensões"; (3) Redução da
pensão de sobrevivência podendo ser mesmo eliminada para muitos
reformados; (4) Introdução de uma formula de
actualização anual das pensões que determinaria ou a
estagnação do seu poder de compra ou mesmo a sua
diminuição.
Como todos estas medidas serão analisadas mais à frente, apenas
interessa aqui referir que todas elas têm o mesmo resultado: a
redução significativa das já baixas pensões que
recebem os portugueses. E a finalidade parece ser a mesma da
"reforma" do PSD/PP, que é obrigar os trabalhadores a
investirem nos fundos de pensões. Mesmo uma das propostas do governo PS
é precisamente essa: para compensar a redução das
pensões que as medidas que defende inevitavelmente provocariam, os
trabalhadores deviam investir as poucas poupanças que conseguirem
acumular em fundos de pensões ou, em alternativa, trabalhar para
além dos 65 anos.
3- A reforma da Segurança Social que garante direitos aos trabalhadores
e reformados
Diferentemente da "reforma" do PSD/PP que defende a
introdução do "plafonamento" (tecto contributivo) para
assim baixar as pensões pagas pelo sistema público da
Segurança e obrigar os trabalhadores a aplicar as suas reduzidas
pensões em fundos de pensões privadas fazendo depender o valor da
sua pensão da bolsa de valores; diferentemente também da
"reforma " do governo PS que pretende garantir a sustentabilidade da
Segurança Social através de uma diminuição
significativa das pensões pagas, aqueles que defendem uma reforma da
Segurança Social que assegure a sua sustentabilidade financeira a
médio e a longo prazo e que garanta os interesses e os direitos dos
reformados e de todos os trabalhadores propõem, contrariamente ao
governo PS e ao PP/CDS, que ela assente fundamentalmente numa
diversificação das fontes de financiamento como até
estabelece a Lei de Bases da Segurança Social. E essas medidas
necessárias são fundamentalmente as seguintes: (a) Uma nova
politica de crescimento económico e de aumento do emprego; (b)
Uniformização das múltiplas taxas contributivas que
existem na Segurança Social, todas inferiores à Taxa Social
Única , que fazem perder à Segurança Social muitos
milhões de euros de receita; (c) A resolução da
situação dos chamados "falsos recibos verdes" que tem
os mesmo efeitos para a Segurança Social e que cria graves
injustiças; (d) Um combate muito mais eficaz à fraude e
evasão de contribuições à Segurança Social,
porque os resultados que têm sido alcançados, apesar de muito
mediatizados, têm sido manifestamente insuficientes; ( e) Que a parte da
riqueza liquida criada anualmente pelas empresas que não contribui para
a Segurança Social passe a fazê-lo; (f) A criação de
uma taxa sobre o VAL a ser paga pelas empresas que contribuem com pouco para a
Segurança Social; (g) Uma contribuição de solidariedade a
ser paga pelos rendimentos isentos e pelos bens que são considerados
manifestações de fortuna. Todas estas medidas serão
analisadas na pergunta XVII.
VI QUAL SERIA A REDUÇÃO DA PENSÃO NO FUTURO QUE A
APLICAÇÃO DO "FACTOR DE SUSTENTABILIDADE" DO GOVERNO
DETERMINARIA?
O governo PS tenciona introduzir aquilo a que chama "factor de
sustentabilidade". Por isso, é fundamental ficar a saber o que
é factor de sustentabilidade, como se calcula e quais as
consequências para os trabalhadores e reformados.
Para se saber como se calcula, pois imediatamente se entende o que é,
é necessário ter presente o seguinte. O governo afirma que a
esperança de vida aos 65 anos aumentará um ano em cada 10 anos.
Como a esperança de vida aos 65 anos, em 2006, deverá rondar os
18 anos, daqui a dez anos seria de 19 anos porque aumentaria um ano; daqui a 20
seria de 20 anos porque aumentaria dois anos, etc.,etc. O valor do chamado
"factor de sustentabilidade do governo" calcula-se dividindo a
esperança de vida aos 65 anos em 2006, que deverá rondar os 18
anos, pela esperança de vida aos 65 anos na data que o trabalhador se
reformar. Os valores do "factor de sustentabilidade" para 2016, 2026,
2036 e 2046 constam do quadro III.
Portanto, um trabalhador que se reformasse em 2016, veria o valor da sua
pensão de reforma diminuir em -5% devido à
aplicação do factor de sustentabilidade do governo; se se
reformasse em 2026, a redução já seria de -10%; em 2036 de
-14%; em 2046 seria já de -18%, etc. . E isto admitindo que o governo
não agravasse ainda mais este factor, porque depois de introduzido seria
então fácil alterá-lo para pior no futuro.
Para se poder ficar com uma ideia mais clara da forma como se aplicaria o
chamado "factor de sustentabilidade" e das consequências da sua
aplicação para os trabalhadores, apresenta-se no quadro seguinte
os resultados da sua aplicação a uma pensão de reforma de
450 euros.
O aumento da esperança de vida aos 65 anos em quatro anos, determinaria
que uma pensão de 450 euros ficasse reduzida apenas a 386 euros. E como
se sabe, o aumento da esperança de vida é bastante
aleatório e, neste caso, ainda mais porque ficaria dependente das
previsões, muito falíveis, de uma chamada "comissão
técnica independente".
Entre 1998/99 e 2003/2004, a esperança de vida aos 65 anos aumentou em
Portugal, segundo o INE, nos homens de 15 para 15,9 anos e, nas mulheres, de
18,5 para 19,3 anos. Em resumo em cinco anos, a esperança de vida
aumentou 0,9 anos nos homens e 0,8 anos nas mulheres, portanto mais de que um
ano em cada dez anos. E quanto maior for o aumento maior será
também a redução na pensão.
Desta forma, o governo PS tenciona introduzir no sistema público de
Segurança Social um factor aleatório o que determinaria, à
semelhança do que sucede com fundos de pensões que estão
dependentes dos resultados da bolsa (com a introdução do
"factor de sustentabilidade" a bolsa passaria a ser "o aumento
da esperança de vida aos 65 anos"), uma grande incerteza para o
trabalhador sobre o valor da pensão que receberia quando se reformasse.
E tenha-se presente que a esperança de vida numa sociedade não
é igual para todos. Estudos feitos na Inglaterra mostraram que existiam
diferentes esperanças de vida para as diferentes classes sociais, sendo
tanto mais elevada quanto mais elevado for o nível de vida e o acesso a
cuidados de saúde. O chamado factor de sustentabilidade não
é mais do que um factor de redução das pensões, a
que se deu aquele nome para esconder o verdadeiro objectivo.
VII COMO SE CALCULA O SALÁRIO DE REFERÊNCIA E A
PENSÃO, E QUAL A REDUÇÃO DAS PENSÕES NO FUTURO
DETERMINADA PELA INTRODUÇÃO DA NOVA FORMULA DE CÁLCULO DA
PENSÃO ?
Para se poder ficar com uma ideia clara dos efeitos da introdução
de uma nova fórmula de cálculo da pensão, é
necessário saber como se determina o salário de referência
com base no qual se calcula a pensão, já que não é
o último salário, nem mesmo o salário nominal recebido
pelo trabalhador, como escreveu o ministro do Trabalho e Segurança
Social no artigo que publicou no DN em 14.8.2006, com o titulo: "Falemos
então de Segurança Social". E para mostrar a
diferença grande que existe entre um e outro, e ao mesmo tempo para que
o leitor fique a saber como se calcula o salário de referência
apresenta-se seguidamente um exemplo imaginado. Para isso observem-se os dados
do quadro seguinte que contem os salários anuais de um trabalhador sobre
os quais sempre descontou para a Segurança Social (para tornar o calculo
menos trabalhoso admitiu-se que ele descontou durante 22 anos).
Para compreender os dados do quadro anterior é preciso ter presente o
seguinte. O salário de referência é calculado não
com base nos salários nominais que o trabalhador descontou em cada ano
para a Segurança Social, mas sim com base nesses salários
actualizados para o ano em que o trabalhador se reforma (no exemplo, é
2006) utilizando o Índice de Preços do Consumidor sem
habitação registado em cada ano. Para obter o valor do
salário de referência utilizou-se dois métodos: o primeiro,
o que vigorou até 2006, ou seja, os 10 melhores salários dos
últimos 15 anos; o segundo com base em toda a carreira contributiva. E
os valores foram obtidos calculando a média aritmética dos
valores considerados. E como se conclui rapidamente os valores dos
salários de referência são diferente do último
salário recebido pelo trabalhador. O valor calculado com base nos 10
melhores salários 17.911,79 euros é superior ao
último salário anual do trabalhador que foi 17.770,34 euros,
enquanto o salário de referência calculado com base em toda a
carreira contributiva 16.090,75 euros é inferior. Para obter a
pensão mensal que o trabalhador receberia com base num e em outro
método, multiplicou-se cada um dos salários de referência
por 22 (o número anos que o trabalhador descontou para a
Segurança Social) vezes uma taxa de formação média
da pensão de 2,14% ao ano, e depois dividiu-se por 14 para obter o valor
da pensão mensal. Como rapidamente se conclui o valor da pensão
calculada com base nos 10 melhores anos é superior em 11,3% ao valor da
pensão obtida com base em toda a carreira contributiva do trabalhador.
Explicada a forma como se calcula o salário de referência e a
pensão de reforma, a pergunta que imediatamente se coloca é a
seguinte:
Qual a redução das pensões dos trabalhadores que se
reformarem no futuro determinada pela introdução da nova formula
de cálculo da pensão que, de acordo com a lei em vigor, só
seria calculada com base em toda a carreira contributiva a partir de 2016, mas
que o governo PS pretende alterar para que seja utilizada obrigatoriamente a
partir de 1.1.2007 apenas uma formula de cálculo da pensão
baseada na média ponderada que rapidamente evoluirá para o
cálculo da pensão de reforma com base em toda a carreira
contributiva?
Para se poder responder a esta importante pergunta, observem-se os dados do
quadro seguinte que foram fornecidos pelo Ministério do Trabalho e da
Segurança Social
Para compreender os dados do quadro anterior é preciso ter presente o
seguinte. De acordo com o artº 13 do Decreto-Lei 35/2002, a pensão
de reforma dos trabalhadores que se reformarem até 2017 será
calculada de três formas, a saber: (1) Com base nas
remunerações dos 10 melhores anos dos últimos 15 anos
anteriores à data da reforma, que é o sistema antigo; (2) Com
base em toda a carreira contributiva; (3) Com base na aplicação
proporcional (média ponderada) de duas pensões referentes a dois
períodos: um até 31.12.2001, calculada com base na formula antiga
(10 melhores dos últimos 15); outra, referente ao período
posterior a 31.12.2005, calculada com base em toda a carreira contributiva.
Portanto, a pensão é calculada destas três formas e depois
é escolhida a mais elevada e é essa que é
atribuída ao trabalhador.
Apesar da lei estabelecer que este regime de transição vigoraria
até 2017, e portanto existir um compromisso expresso de um governo
também PS de o cumprir, este governo PS pretende dar o dito por
não dito revogando este decreto, e passando a vigorar, a partir de
1.1.2007, apenas uma formula de cálculo da pensão: a
última, ou seja, com base na aplicação proporcional.
A aplicação da formula proporcional determinaria, como mostram os
dados do quadro V, por um lado, uma redução cada vez maior do
valor da pensão (se tivesse sido aplicado esta formula proporcional, em
2003, a redução média teria sido de -0,5%, em 2004 de -1%
e, em 2005, de -1,4% ( portanto a redução em 2005 é quase
o triplo da de 2003) e, por outro lado, um número crescente de
trabalhadores sofreria tal redução (em 2003, seriam 37,4%,
enquanto em 2005 já seriam atingidos por redução da
pensão 39,7% dos trabalhadores que se reformaram).
Por outro lado, e reforçando a conclusão anterior, de acordo com
dados também fornecidos pelo Ministério do Trabalho e da
Segurança Social constantes do chamado "Relatório sobre a
sustentabilidade da Segurança Social" anexo ao Relatório do
Orçamento do Estado para 2006 o próprio governo reconhece que
"as pensões calculadas com base numa média ponderada
sofreriam uma quebra de -8% e -12% para os novos pensionistas em 2020 e 2030
respectivamente se comparadas com a antiga formula de cálculo que
considerava apenas os melhores 10 anos dos últimos 15 anos da carreira
contributiva" (pág. 249). É evidente que a
redução será ainda maior quando for considerada toda a
carreira contributiva que este governo PS pretende que seja considerada mais
cedo da data que tinha sido aceite pelo governo PS em 2001
VIII- QUAL É O EFEITO CONJUGADO DO "FACTOR DE
SUSTENTABILIDADE" E DA "NOVA FORMULA DE CÁLCULO DA
PENSÃO" E COMO É QUE OS TRABALHADORES PODERÃO
CALCULAR A REDUÇÃO QUE TERIAM NO FUTURO NA SUA
PENSÃO?
Como se mostrou nas perguntas VI e VII, as pensões dos trabalhadores que
se reformarem no futuro sofrerão, se as propostas do governo forem para
a frente, não apenas uma redução mas sim duas. A primeira
determinada pela aplicação do chamado "factor de
sustentabilidade" do governo que mais apropriadamente se deve chamar um
factor de redução da pensão que será tanto maior
quanto mais tempo passar. A segunda redução determinada pela
introdução da nova formula de cálculo da pensão
baseada em toda a carreira contributiva que será tanto maior quanto mais
tempo passar.
Interessa agora esclarecer qual seria a redução total nas
pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro resultante dos
efeitos combinados do "factor de sustentabilidade" e da "nova
formula de cálculo da pensão"
Para esclarecer esta importante questão utilizam-se os dados do
próprio governo, que são: (1) A formula como se calcula a
redução da pensão resultante da aplicação do
chamado "factor de sustentabilidade" do governo; (2) A
redução da pensão provocada pela entrada em vigor da nova
formula de cálculo da pensão que se encontra na pág. 249
do "Relatório sobre a sustentabilidade da Segurança
Social" anexo ao Orçamento do Estado para 2006; (3) A
evolução da taxa de substituição constante do
gráfico da página 52 Taxas medias de
substituição brutas: Comparação internacional do
documento " Medidas de reforma da Segurança Social" entregue
pelo Ministério do Trabalho e da Segurança social aos parceiros
sociais em Junho de 2006, onde o próprio governo conclui que o efeito
conjugado das suas propostas determinaria que a taxa de
substituição do salário de referência do trabalhador
corresponderia apenas a 55% (actualmente, um trabalhador com 40 anos de
descontos recebe o correspondente a 84%), que é a percentagem que a
pensão representa me relação ao salário de
referência.
O resultado dos cálculos partindo dos três pressupostos
anteriores, que são os do próprio governo, constam do quadro VII.
O leitor/trabalhador para calcular a redução que terá a
sua pensão, se as propostas do governo forem aprovadas e entrarem em
vigor, apenas terá de saber o ano em que se reformará, que em
principio corresponde àquele que atingirá os 65 anos de idade, e
depois ir à coluna do mesmo quadro com o titulo
"Nova formula de cálculo da pensão" e
"factor de sustentabilidade",
e na linha que corresponde ao ano em que se devia reformar encontra a
percentagem de redução da sua pensão. Se pretender saber
quantos euros perde na sua reforma terá de calcular a pensão com
base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, cuja formula de
cálculo está explicada na pergunta VII, e depois reduz o valor
que obteve na percentagem que consta do quadro VII e assim facilmente
obterá o valor que perde se a "reforma" do governo PS se
concretizar.
O método que o governo utilizaria para reduzir o valor das
pensões, se as suas propostas forem aprovadas, será o seguinte:
(1) O cálculo das pensões será feito progressivamente com
base em toda a carreira contributiva o que determinará a
redução das pensões nos valores constantes da coluna do
quadro anterior com o titulo "Nova fórmula de cálculo";
(2) Depois sobre esse valor da pensão já reduzido o governo faria
uma nova redução que resultaria da aplicação do
chamado "factor de sustentabilidade" que é aquela que consta
da coluna do quadro anterior com titulo "Factor de sustentabilidade 2
"
Um exemplo imaginado tornará mais fácil explicar a forma
prática e mais rápida como o leitor poderá calcular a
redução que a sua pensão de reforma sofreria se as
propostas do governo entrarem em vigor.
Suponha-se então que o leitor tem a idade de 30 anos em 2006, e que se
pretende reformar quando tiver 65 anos, ou seja, em 2041.
Admita-se também que se a formula de cálculo da pensão
fosse com base nos 10 melhores dos últimos 15 anos, portanto a que
também vigorou até 2006, a pensão que o leitor receberia
seria de 1.500 euros em 2041. No entanto, se estiver em vigor
"Nova formula de cálculo da pensão com base em toda a
carreira contributiva" e "o factor de sustentabilidade",
a pensão que o leitor receberá não será de 1500
euros, mas sim de 1500 euros menos 28% que é a percentagem que se
encontra na linha do quadro VII correspondente ao ano 2041, o que dá
apenas 1.080 euros (1.500 x 0,72=1100 ; o 0,72 obtém-se subtraindo a
100% a redução que consta do quadro VII e que neste caso era de
28%), ou seja, o leitor, devido à aplicação das propostas
do governo PS, sofreria uma redução de 420 euros na sua
pensão de reforma.
O próprio governo reconhece que as propostas que apresentou, se fossem
aplicadas, determinariam uma redução muito grande nas
pensões dos trabalhadores que se reformarem no futuro. Para concluir-se
isso, basta observar o gráfico seguinte que consta do documento
"Medidas de reforma da Segurança Social" que o
Ministério do Trabalho e da Segurança Social entregou aos
parceiros sociais em Junho de 2006.
Para se poder compreender o que significa o gráfico, e as suas
consequências nas pensões dos trabalhadores que se reformarem no
futuro, interessa recordar o que é a "taxa de
substituição". A taxa de substituição é
a percentagem que a pensão que o trabalhador recebe quando se reformar
representa em relação ao chamado salário de
referência, que é o salário com base no qual se calcula a
pensão (actualmente o salário de referencia é a
média dos salários actualizados com base no Índice de
Preços dos melhores dez anos dos últimos 15 anos anteriores
à reforma; no futuro será a média dos salários
referentes a toda a carreira contributiva actualizados à data de reforma
do trabalhador contributiva o que dá um valor para maioria dos
trabalhadores inferior ao que se obtém com base nos 10 melhores
salários).
Actualmente, um trabalhador que desconte durante 40 anos para a
Segurança Social poderá receber uma pensão de reforma
igual a cerca de 84% do salário de referência. E como mostra o
gráfico elaborado pelo próprio governo, em 2050, a taxa de
substituição seria somente 55%, ou seja, em 2050 a pensão
de reforma representará, se as propostas do governo forem aplicadas,
apenas 55% do salário de referência. Isto significa que se o
salário de referência do trabalhador fosse de 1000 euros, a
pensão em 2006 seria 840 euros mas, em 2050, para o mesmo salário
de referência seria apenas de 550 euros.
E o governo e os seus defensores nos media ainda vem dizer que não se
verificaria baixa nas pensões.
Mesmo a comparação que consta do gráfico de que a taxa de
substituição em Portugal se aproximaria de países como a
Finlândia, Suécia e França não tem cabimento porque
os salários e as pensões nesses países são
já consideravelmente superiores às portuguesas. Basta lembrar que
a pensão mínima na Suécia é actualmente de 8.800
euros por anos, quando em Portugal corresponde apenas a cerca de um quarto
daquele valor. E o sistema de saúde pública e de
assistência aos idosos é também significativamente melhor
que o português.
IX- SERÁ ADMISSIVEL QUE O PS E O PSD/PP PRETENDAM BAIXAR AINDA MAIS AS
PENSÕES DOS PORTUGUESES SENDO ELAS JÁ TÃO BAIXAS?
No documento que o Ministério do Trabalho e Segurança Social
entregou aos parceiros sociais em 3 de Maio de 2006, com o titulo "Linhas
Estratégicas da Reforma da Segurança Social", encontram-se
os dados esclarecedores que constam dos dois quadros seguintes.
Em 2005, de acordo com os dados do próprio governo, 85,2% do total dos
reformados da Segurança Social em Portugal, que totalizam 1.828.379,
recebiam uma pensão inferior a um Salário Mínimo Nacional
(SMN), que nesse ano era de 374,70 euros. O número de reformados com
pensões superiores a 8 Salários Mínimo Nacional, ou seja,
superior a 2997,60 euros, representavam apenas 0,1% do total de pensionistas,
já que eram apenas 2.798.
O número de pensionistas a receber uma pensão inferior ao limiar
da pobreza que, segundo o governo corresponde a 300 euros, eram na altura
1.200.000.
Estes dados oficiais mostram de uma forma clara que a esmagadora maioria dos
reformados do nosso País recebem uma pensão muito baixa, que
não permite de nenhuma forma ter uma vida minimamente digna.
Mesmo a esmagadora maioria daqueles que se reformaram em 2005 recebem
pensões extremamente baixas como mostram os dados também oficiais
constantes do quadro seguinte.
Como mostram os dados do quadro anterior, 74 em cada 100 pensionistas que se
reformaram em 2005, receberam uma pensão de valor inferior a um
Salário Mínimo Nacional, que naquele ano, era 374,70 euros.
Numa resposta dada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança
Social a um requerimento feito na Assembleia da República pelo grupo
parlamentar do PCP, o governo informou que, em 2005, a pensão
média de todos os reformados era apenas de 349,97 euros, e a dos que se
reformaram em 2005 de 462,39 euros.
Estes dados oficiais assim como os que foram apresentados anteriormente mostram
que a esmagadora maioria dos reformados continuam a receber pensões
muito baixas e que, como pretende o governo, reduzir significativamente o seu
crescimento, só poderá determinar a manutenção da
situação de miséria e de indignidade para a grande maioria
dos reformados em Portugal.
Portugal não é a Suécia, onde foi introduzido no sistema
público de segurança social um mecanismo denominado "sistema
automático de reequilíbrio financeiro", com uma filosofia
muito semelhante ao chamado factor de sustentabilidade que procura
alcançar o reequilíbrio financeiro também através
de reduções das pensões, e apesar da pensão
mínima na Suécia ser 8.800 euros por ano, ou seja, quase 4 vezes
superior à pensão mínima portuguesa, mesmo assim um dos
promotores daquele mecanismo afirmou num debate realizado na Assembleia da
República em 2006, para o qual foi convidado, que o
"mecanismo" introduzido na Suécia estava a ter
consequências que não foram previstas, pois estava a determinar
"uma redução socialmente intolerável das
pensões", e que agora a sua luta é para convencer o primeiro
ministro sueco a abolir aquele "sistema automático de
reequilíbrio financeiro".
Apesar desta experiência concreta que mostra que mecanismos com a
filosofia do "factor de sustentabilidade " que o governo PS pretende
introduzir conduzem inevitavelmente a "uma redução
intolerável das pensões ", e apesar das pensões em
Portugal serem na sua esmagadora maioria ainda muito baixas, o governo persiste
em introduzir o chamado "factor de sustentabilidade" que, na
verdade, é um factor de redução continua das
pensões dos trabalhadores. E isto acontece porque, como é
explicado em outro ponto, o governo recusa-se a alterar a formula de
cálculo das contribuições das empresas para a
Segurança Social que se mantém imutável há mais de
45 anos, não correspondendo já às profundas
alterações registadas nas empresas devido ao gigantesco
desenvolvimento da ciência e da técnica, pela simples razão
de que não quer tocar nos interesses nomeadamente dos grandes grupos
económicos, embora pretenda impor mais sacrifícios aos
trabalhadores e reformados.
X QUAL É A REGRA DE ACTUALIZAÇÃO DAS
PENSÕES NO FUTURO QUE O GOVERNO PRETENDE INTRODUZIR E QUAIS SERIAM AS
CONSEQUÊNCIAS PARA OS REFORMADOS?
O governo PS pretende aprovar uma regra de aumento anual das pensões,
diz ele com o objectivo de não serem condicionadas pelos ciclos
eleitorais.
Será que a regra que o PS pretende aprovar garantirá no futuro o
aumento do poder de compra dos reformados, atendendo às baixas
pensões que continuam a ser pagas? - E a resposta é infelizmente
NÃO como se provará analisando a última proposta
apresentada pelo governo aos parceiros sociais.
Assim, o aumento das pensões no futuro ficaria dependente da taxa anual
de crescimento económico medido pelo aumento do PIB.
Nos cenários económicos que apresentou em relação
à Segurança Social, o governo considerou que a taxa base de
crescimento económico até 2050 seria apenas de 2%
Assim de acordo com a proposta apresentada pelo governo se a média do
crescimento económico nos últimos 3 anos for inferior a 2% as
pensões de reforma seriam aumentadas da seguinte forma:
Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido
(chamado IAS, que significa o SMN menos o desconto para a Segurança
Social): aumento igual à subida dos preços no ano anterior,
portanto não haveria aumento do poder de compra das pensões mais
baixas;
Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido
(SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de
inflação do ano anterior menos 0,5pp (por ex. se a taxa de
inflação fosse 3%, as pensões seriam aumentadas apenas em
2,5%), o que determinaria uma perda de poder de compra das reformas;
Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o
aumento seria igual à taxa de inflação menos 0,75 pp, o
que significaria que a perda de poder de compra seria ainda maior que no caso
anterior.
Por outro lado, de acordo com a proposta do governo se a média do
crescimento económico (PIB) nos últimos 3 anos for igual ou
superior a 2% e inferior a 3% as pensões seriam aumentadas da seguinte
forma:
Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido:
aumento igual à subida dos preços no ano anterior mais 20% da
taxa de crescimento do PIB (com um mínimo de o,5 pp), o que significaria
que se aumento de preços tivesse sido de 2%, e se o PIB tivesse
aumentado 2,5% , a subida nas pensões seria de 2,5%;
Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido
(SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de
inflação do ano, portanto não teria qualquer aumento do
poder de compra;
Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o
aumento seria igual à taxa de inflação menos 0,25 pp, o
que significaria a perda de poder de compra.
Finalmente no caso da média do crescimento económico (PIB) tiver
sido igual ou superior a 3% nos últimos 3 anos, a
actualização das pensões seria feita da seguinte maneira:
Pensões inferiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional
Liquido :
aumento igual à subida dos preços no ano anterior mais 20% (com
um limite mínimo de 1pp), o que significaria que se o aumento de
preços tivesse sido de 2%, e taxa de crescimento económico de 3%
a subida nas pensões seria de 3%;
Pensões superiores a 1,5 Salários Mínimos Nacional Liquido
(SMNL) e inferiores a 6 SMNL: o aumento seria igual à taxa de
inflação do ano mais 10% do crescimento do PIB com um
mínimo de 0,5pp, portanto se a taxa de inflação fosse de
2% e o crescimento económico de 3%, o aumento destas pensões
seria de 2,5%;
Pensões superiores a 6 Salários Mínimos Nacional : o
aumento seria igual à taxa de inflação do ano, o que
significaria que só neste caso é que estas pensões
não perderiam poder de compra.
O governo estima que a taxa média de crescimento económico
será até 2050 de apenas 2%. Se isto for verdade aplicar-se-ia em
todos os anos até 2050 a primeira regra de actualização
das pensões o que determinaria que as pensões até 1,5
Salários Mínimos Nacional Liquido, ou seja, depois de deduzir o
desconto para a Segurança Social (11%) não teriam nunca mais
aumento de poder de compra, e todas as outras sofreriam reduções
anuais no seu poder de compra.
XI SERÁ QUE A PENALIZAÇÃO NA PENSÃO QUE O
GOVERNO PRETENDE APLICAR POR REFORMA ANTECIPADA É EXAGERADA E NÃO
TEM CONSISTÊNCIA TÉCNICA?
Até à suspensão do Decreto-Lei 9/99, sobre as reformas
antecipadas, um trabalhador que se reformasse antes dos 65 anos, a sua
pensão era reduzida 4,5% por cada ano a menos que tivesse em
relação àquela idade. Como era evidente esta
redução não era feita em relação à
pensão completa (40 anos de descontos), mas sim ao numero de anos de
descontos que o trabalhador tinha na data da reforma. Se um trabalhador tivesse
35 anos de descontos e 62 anos de idade e pretendia reformar-se, calculava-se a
pensão correspondente a 35 anos de descontos e reduzia-se depois a
pensão em 13,5% ( 4,5% vezes os anos que faltavam para 65 anos, que
neste caso eram três). Agora o governo PS pretende aumentar muito mais a
penalização a aplicar ao trabalhador como se mostra seguidamente.
Até Julho de 2006 o Ministério do Trabalho e da Segurança
Social já tinha apresentado duas propostas diferentes de
penalização por antecipação da idade reforma, que
constam do quadro X, o que mostra a falta de consistência técnica
e a forma superficial e pouco estudada como o governo elabora as suas
propostas, já que em relação à
penalização afirmara que ambas respeitavam a neutralidade
actuarial.
Portanto, com um intervalo de apenas um mês o governo apresentou duas
propostas diferentes de redução da pensão por cada ano a
menos em relação à idade em que o trabalhador se podia
reformar sem penalizações. Ambas, afirmara o governo, respeitavam
a chamada neutralidade actuarial, ou seja, a redução da
pensão compensava a Segurança Social pelos anos a mais que teria
de pagar a pensão ao trabalhador.
A esfarrapada justificação que o governo apresentou para
justificar estes quatro diferentes valores de penalização num
curto espaço de um mês é que as amostras utilizadas, ou
seja, o número de pensionistas com reforma antecipada utilizados para
calcular a penalização tinham sido diferentes. Em Junho tinham
sido utilizados apenas 2.162 pensionistas com pensão antecipada e , em
Julho, 32.117 pensionistas. Estes dois casos provam que quanto maior é a
amostra aleatória utilizada e, consequentemente, menor é o erro
da amostra, menor é o valor da penalização obtido. Tudo
isto prova a falta de rigor técnico das propostas do governo numa
questão que é muito sensível para os trabalhadores.
Para além dos erros das amostras utilizadas pelo governo, um estudo
actuarial com pressupostos diferentes levaria a resultados completamente
diferentes.
O governo utilizou como pressupostos nos seus cálculos que a taxa de
rentabilidade seria idêntica à taxa de inflação, e
que o aumento dos salários e das pensões seria igual
também à taxa de inflação.
Se no lugar de usarmos estes pressupostos utilizássemos os que
são normalmente utilizados pelos fundos de pensões dos
bancários e da PT no cálculo das pensões taxa de
rentabilidade de 5% e crescimento salarial superior à taxa de
inflação e ao aumento das pensões os resultados
obtidos seriam diferentes dos apresentados pelo governo, e os valores das
penalizações seriam ainda mais baixos que os constantes da
última proposta do governo.
Antes de terminar esta matéria interessa ainda referir um ponto que
é importante e que, embora constante do quadro X, interessa chamar
novamente a atenção.
É que todos estes cálculos têm como base a
redução de um ano na idade de reforma de 65 anos por cada 3 anos
a mais que o trabalhador tenha para além dos 30 anos de descontos aos 55
anos de idade ("redução de um ano na idade de reforma por
cada grupo de 3 anos de carreira acima dos 30 anos aos 55 anos de idade"-
pág. 13 do "Uma protecção social mais justa, capaz
de enfrentar os riscos do envelhecimento " Julho de 2006
Ministério do Trabalho e da Segurança Social).
Um exemplo tornará tudo isto mais facilmente compreensível.
Suponha-se que um trabalhador tem 39 anos de descontos aos 55 anos. Se ele se
quiser reformar aos 55 anos a penalização que teria não
seria de 10 anos (65-55=10), mas apenas de 7 anos. E porquê? Como tem
mais 9 anos de descontos para além dos 30 anos, e com reduz um ano na
idade de reforma por cada 3 anos de descontos a mais para além dos 30, e
como ele tem 9 anos a mais desconta 3 anos na idade de reforma. Portanto,
podia-se reformar sem penalizações com a idade de 62 anos
(65-3=62). Mas como tem apenas 55 anos, a penalização que teria
seria de 7 anos (62-55=7).
É evidente que se ele tivesse 39 anos de descontos e 62 anos de idade
podia-se reformar sem penalizações. E isto porque descontava 3
anos (9:3=3) na idade de reforma, o que daria 62 anos (65-3=62), que é
precisamente a idade que tinha.
XII- SERÁ VERDADE QUE O GOVERNO PRETENDE REDUZIR OU ELIMINAR A
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA?
Como se sabe a pensão de sobrevivência que é paga ao
conjuge sobrevivo corresponde, em média, a 65% da pensão do
conjugue que morreu. É precisamente este complemento de pensão
que tem permitido a muitos reformados sobreviverem depois da morte do seu
conjugue. De acordo com dados fornecidos pelo governo, existiam, em 2005, cerca
de 556.200 portugueses a receber pensões de sobrevivência, sendo
530.706, ou seja, mais de 95% inferiores a um salário mínimo
nacional.
No entanto, o governo pretende rever o regime da pensão de
sobrevivência, naturalmente para reduzir o número de
beneficiários, introduzindo aquilo que se pode considerar a prova de
recursos, ou seja, que só depois de se analisar "os rendimentos
próprios do conjugue sobrevivo para além de um certo limite, o
rendimento percapita a que o conjugue sobrevivo teria direito tendo em conta o
valor da pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário
recebia ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento, e as
pensões de alimentos garantidas a ex-conjugues", só depois
de se ter analisado tudo isto é que seria determinada a pensão de
sobrevivência.
Tal como aconteceu com a chamada pensão de solidariedade de
Sócrates que devido às múltiplas exigências
burocráticas impostas aos potenciais beneficiários determinou que
apenas um número muito reduzido o pode receber apesar de cerca de
1.200.000 reformados terem pensões inferiores ao limiar da pobreza,
também no caso da pensão de sobrevivência o governo
prepara-se na prática para eliminar este direito universal a muitos
portugueses ou para reduzi-lo por mais que diga o contrário, e apesar
das ilusões que cria ainda em alguns.
XIII SERÁ VERDADE QUE O GOVERNO PRETENDE REDUZIR O TEMPO A QUE SE
TEM DIREITO DE RECEBER SUBSIDIO DE DESEMPREGO E OBRIGAR O DESEMPREGADO A
TRABALHAR POR UM SALÁRIO INFERIOR EM 45% AO QUE RECEBIA ANTES DE SER
DESPEDIDO?
O subsidio de desemprego é garantido pela Segurança Social, e
não pelo Fundo de Desemprego que já não existe no nosso
País. Durante o mês de Julho de 2006 esteve em
apreciação pública o projecto de Decreto-Lei do governo
que visa alterar, para pior, a chamada lei do subsidio de desemprego, e que o
governo pretende que entre em vigor em Outubro de 2006. Num estudo sobre
Segurança Social interessa também chamar a atenção
mais uma vez para o sentido dessas alterações, até porque
elas se enquadram na politica do governo de Sócrates de ataque à
Segurança Social e de redução dos direitos dos
trabalhadores. Vai se analisar apenas dois pontos importantes do
projecto de Decreto-Lei sobre o subsidio de desemprego: (1)
Redução do período de tempo que o desempregado tem direito
a receber o subsidio ; (2) Obrigação que tem de aceitar um
emprego em que o salário ilíquido pago possa ser inferior em
cerca de 45% ao salário que o trabalhador recebia antes de ser
despedido.
1- Redução do período de tempo que o desempregado tem
direito a receber o subsidio desemprego
Como consta do quadro XI que se apresenta seguidamente a redução
varia entre 3 meses e 6 meses em relação ao período que
actualmente o desempregado tem direito a receber subsidio de desemprego.
Como se conclui da leitura do quadro anterior, de acordo com a lei que ainda
está em vigor, o período de tempo em que o desempregado tem
direito a receber o subsidio de desemprego não depende da sua carreira
contributiva, a não ser em relação ao chamado prazo de
garantia, mas sim da sua idade. E isto porque de acordo com o Decreto-Lei
199/99, que o governo pretende revogar, para ter direito a receber o subsidio
de desemprego é necessário ter apenas o prazo de garantia
cumprido. E segundo a lei em vigor, "o prazo de garantia para
atribuição do subsidio de desemprego é de 540 dias de
trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de
remunerações, num período de 24 meses imediatamente
anterior à data do desemprego". Portanto, um trabalhador para ter
direito ao subsidio de desemprego tem apenas de ter, no período de 24
meses imediatamente anterior à data do desemprego, o registo na
Segurança Social de 540 dias de remunerações resultantes
de trabalho por conta de outrem. Cumprida esta condição, o
período de tempo que o desempregado tem direito a receber o
subsídio depende apenas da sua idade, variando entre 12 meses para os
com idade até 30 anos, e 30 meses para os com idade igual ou superior a
45 anos. Neste último caso, ou seja, desempregados com idade igual ou
superior a 45 anos são ainda acrescidos 2 meses com direito a subsidio
de desemprego por cada grupo de 5 anos com registo de
remunerações nos últimos 20 anos que precedem o do
desemprego.
Face ao aumento rápido do desemprego, o governo do PSD/PP baixou
temporariamente o prazo de garantia de 540 dias para apenas 270 dias nos
últimos 12 meses.
O governo do PS de Sócrates, de acordo com o seu projecto de diploma que
apresentou, pretende, para além de exigir o período de garantia
que passaria a ser de "450 dias por trabalho por conta de outrem, com o
correspondente registo de remunerações num período de 24
meses imediatamente anterior à data do desemprego"; repetindo o
actual governo pretende, para além do período de garantia,
introduzir uma nova condição, da qual ficaria dependente o
período de tempo a que o desempregado teria direito a receber o subsidio
de desemprego. E essa nova condição é a carreira
contributiva do desempregado (número de meses que descontou para a
Segurança Social), a qual passaria a ser determinante para o
cálculo do período do tempo em que o desempregado teria direito
ao subsidio de desemprego. Mas o mais grave é que a contagem deste
período de registo de remunerações é feita,
não tomando como base toda a carreira contributiva do desempregado, mas
apenas considerando o tempo decorrido desde a última data em que esteve
desempregado e recebeu subsidio de desemprego. Por outras palavras, e
transcrevendo textualmente o que consta do próprio projecto de diploma
do governo, para todas as idades constantes do quadro anterior só
"são considerados os períodos de registo de
remunerações posteriores ao termo de concessão das
prestações devidas pela última situação de
desemprego (nº2, artº 37º), ou seja, só é
considerada a carreira contributiva a contar da data do último pagamento
de subsidio de desemprego. Por outras palavras, o período contributivo a
contar era apenas desde a data da última situação em que
esteve desempregado e que recebeu subsidio de desemprego. Isso certamente
determinará em muitos casos, se for aprovada, uma redução
de 3 a 6 meses no período actual de concessão do subsidio de
desemprego.
2- Obrigação que passaria a ter o desempregado, sob pena de
perder o
direito ao subsidio de desemprego, em aceitar um emprego cuja
remuneração ilíquida fosse inferior a 45% à que
recebia antes de ser despedido
Para além da redução do período de tempo em que o
desempregado tem direito a receber o subsidio de desemprego, segundo a
alínea c) do nº1 do artº 13º do mesmo projecto de lei,
é considerado "emprego conveniente", sendo o desempregado
obrigado a aceitá-lo pois se o não fizer perde o direito ao
subsidio, um emprego com um salário significativamente inferior
àquele que o trabalhador recebia antes de ser despedido.
Efectivamente, de acordo com aquele artigo, nos primeiros 6 meses após
ter sido despedido, o trabalhador é obrigado a aceitar um emprego desde
que o salário ilíquido seja igual ou superior em 25% ao subsidio
de desemprego. A partir do 7º mês de desemprego, o trabalhador
passaria a ter de aceitar um emprego desde que o salário ilíquido
fosse apenas igual ou superior em 10% ao subsidio de desemprego. E o subsidio
de desemprego corresponde no máximo a 65% do salário declarado
pela empresa antes do trabalhador ser despedido, o que significaria uma
redução muito significativa da retribuição que o
trabalhador recebia na data que foi despedido.
Por ex., em 2003, o salário médio mensal declarado à
Segurança Social pelas empresas, de acordo com as
"Estatísticas da Segurança Social", foi de 563,4 euros.
Se um trabalhador com este salário fosse despedido ele teria direito a
um subsidio de desemprego que devia rondar os 366,2 euros por mês (65% de
563,4 euros). Nos primeiros 6 meses após ter sido despedido ele seria
obrigado a aceitar um emprego com um salário de 458,12 euros e, a
partir do 7º mês de desemprego, ele já seria obrigado a
aceitar um emprego com um salário ilíquido de apenas 402,82 euros
por mês. No entanto, o trabalhador quando foi despedido, segundo os dados
do "Inquérito aos ganhos" do Ministério do Trabalho e
Segurança Social, a remuneração média base que
recebia era de 744,5 euros e o seu ganho médio total de 879,4 euros.
Portanto, depois de 6 meses de desemprego o trabalhador é obrigado a
aceitar um emprego desde que a salário ilíquido que vai receber
seja, pelo menos, igual a 54,1% (-45,9%) do salário base que recebia
antes de ser despedido, ou 45,8% (-54,2%) do ganho total que tinha na data do
despedimento. E isto tudo de acordo com dados publicados pelo
Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Para além disso, e de acordo com o mesmo projecto de decreto-lei, o
trabalhador ainda poderia ser obrigado a aceitar duas outras
condições constantes da definição de emprego
conveniente, ou seja, de emprego que o trabalhador desempregado é
obrigado a aceitar sob pena de perder o direito ao subsidio de desemprego, que
também lhe poderão acarretar mais prejuízos. E essas
condições são as seguintes: (1) Obrigação de
aceitar um emprego se as despesas com a deslocação não
forem superiores a 10% do salário ilíquido reduzido (artº
13º, nº1, d, i); (2) Obrigação de aceitar o emprego se
o tempo de deslocação não for superior a 25% do
horário de trabalho, ou seja, a 2 horas por dia, o que determinaria que
a jornada total de trabalho (tempo de trabalho+ tempo gasto em transportes )
subisse para 10 horas diárias (artº 13º, nº1, i).
XIV SERÁ O COMPLEMENTO DE SOLIDÁRIO PARA O IDOSO DE
SÓCRATES UMA BURLA?
Uma das medidas mais utilizadas na propaganda do governo foi o
"complemento solidário para idosos" (agora quase já
não se fala), uma medida que Sócrates apresentou durante a
campanha eleitoral, como a que iria tirar os idosos da miséria em que
muitos vivem em Portugal.
De acordo com o Eurostat, cerca de 21% da população portuguesa,
que corresponde a mais de 2.500.000 portugueses vivem abaixo do limiar da
pobreza, ou seja, têm menos de 300 euros por mês para viver. Por
outro lado, existem em Portugal cerca de 840.000 pensionistas a receber
pensões mínimas do Regime Geral (entre 223 euros e 343 euros por
mês); 120.000 a receber a Pensão Social (entre 187 euros e 203
euros por mês); e 240.000 a receber a Pensão do Regime Especial
das Actividades Agrícolas (206 euros por mês). Deste total, um
milhão e duzentos mil reformados recebem pensões inferiores a 300
euros, que é aquele valor considerado pelo próprio
Sócrates como o limiar da pobreza, ou seja, abaixo do qual se passa fome
em Portugal.
No entanto, apesar dos números oficiais sobre a pobreza em Portugal
serem estes, o eng. Sócrates, em plena campanha eleitoral, decidiu que
os reformados que precisavam do apoio do Estado, para sair da
situação de miséria em que se encontravam, eram apenas
300.000, ou seja, um em cada quatro reformados com pensão inferior a
300 euros por mês.
No entanto, Sócrates, como 1º ministro Sócrates, considerou
tal redução ainda insuficiente. Para reduzir ainda mais aquele
número, publicou dois decretos o Decreto-Lei 232/2005 e o Decreto
Regulamentar 3/2006 - que regulam o chamado "complemento solidário
para idosos", os quais visam, por um lado, reduzir a um número
muito pequeno e mesmo ridículo os reformados que acabarão por
receber tal prestação extraordinária e, por outro lado,
atirar a maquiavelicamente pais contra os filhos.
Assim, de acordo logo com a alínea c) do nº4 do artº 4 do
Decreto-Lei nº 232/2005, o reformado só tem direito ao
"complemento solidário" se "declarar a disponibilidade
para exercer o direito de crédito que tenha ou venha a ter sobre
terceiros" ou, para ser mais claro, sobre os filhos, recorrendo mesmo aos
tribunais. E isto porque na determinação do rendimento do
pensionista entram não apenas os seus rendimentos, mas também os
dos filhos. Efectivamente, de acordo com a alínea b) do nº 1 do
artº 6º do mesmo decreto, na "determinação dos
recursos do requerente são tidos em consideração os
rendimentos dos filhos do requerente na qualidade de legalmente obrigados
à prestação dos alimentos nos termos do artº 2009 do
Código Civil".
Assim, ao rendimento do pensionista é depois adicionado aquilo a que o
nº2 do artº 9 do Decreto Regulamentar 3/2006 chama "componente
de solidariedade familiar", ou seja, a importância que cada filho
deve entregar mensalmente aos pais.
De acordo com o Decreto Regulamentar 3/2006, publicado pelo governo de
Sócrates, esta "componente de solidariedade familiar"
corresponde a determinada percentagem do chamado "valor de
referência do complemento", ou seja, dos 300 euros por mês. O
filho só não será obrigado a pagar a chamada
"componente de solidariedade familiar" se a sua família tiver
um rendimento "percapita" inferior a 750 euros por mês (e
tenha-se presente que no cálculo do valor "percapita", o
2º e restantes adultos só valem 0,7 e uma criança apenas
0,5). Acima de 750 euros por mês qualquer filho é obrigado a
contribuir para "complemento solidário para idosos", variando
esse contributo entre 15 euros e 30 euros por mês e por filho. No
entanto, de acordo com o nº6 do artº 7º do Decreto Regulamentar
3/2006, "quando o valor do rendimento por adulto equivalente de cada um
dos agregados fiscais do filho do requerente é superior a 1.500 euros
por mês " o reformado deixa de ter direito a qualquer complemento
mesmo que o seu rendimento total seja inferior a 300 euros por mês.
Cada filho é assim obrigado a pagar a chamada "componente de
solidariedade familiar", e a soma das "componentes de todos os
filhos é deduzida então aos 300 euros, e ao que resta deduz-se
depois os rendimentos do reformado ( a pensão mais qualquer outro
rendimento que tenha). O valor que fica depois destas duas
deduções, se ainda restar alguma coisa, é o valor do
"complemento solidário para idoso" que o reformado terá
direito a receber da Segurança Social. Como se vê o esquema
está pensado de forma que sejam os filhos a suportar a maior parcela do
"complemento solidário para idosos". E não se pense que
a tentativa para atirar os pais contra os filhos se reduz apenas ao
inicialmente referido. Assim, a alínea c) do nº 3 do artº 27
do Decreto Regulamentar 3/2006 estabelece que o pensionista deve apresentar
obrigatoriamente no momento em que requer o complemento uma
"declaração de disponibilidade para exercer o direito a
alimentos" contra os filhos recorrendo naturalmente aos tribunais. E o
nº 5 do artº 29 do mesmo decreto publicado pelo governo de
Sócrates dispõe o seguinte:" a concretização
da disponibilidade prevista deve ser realizada no prazo de 6 meses após
o reconhecimento do direito ao complemento, através da entrega de
duplicado da apresentação em juízo da respectiva
petição inicial"; portanto, o reformado tem um prazo de 6
meses para desencadear uma acção nos tribunais contra os filhos,
pois se o não fizer, de acordo com o nº6 do mesmo artigo, perde o
direito ao chamado "complemento solidário para idosos".
Se juntarmos a tudo ainda o número de impressos e documentos que os
reformados têm de apresentar quando requerem o complemento, é
evidente que o objectivo e o resultado final será que um número
muito escasso de reformados acabará por receber o chamado
"complemento solidário para idosos". A confirmar isso
está o facto do governo não divulgar o número de
pensionistas que estão a receber o complemento. Como está a
suceder em outras áreas a propaganda do governo procura ocultar a
realidade e utiliza maciçamente nessa propaganda medidas com reduzidos
efeitos reais.
XV- SERÁ VERDADE QUE O GOVERNO DO PS PROPÕE QUE OS TRABALHADORES
DESCONTEM TAMBÉM PARA FUNDOS DE PENSÕES OU QUE TRABALHEM PARA
ALÉM DOS 65 ANOS PARA COMPENSAR A REDUÇÃO DAS SUAS
PENSÕES?
Face à redução das prestações, em particular
das pensões de reforma que as suas propostas naturalmente determinariam
se forem aprovadas , o governo do PS tira da cartola duas
soluções milagrosas, que propõe aos trabalhadores, para
compensar aquela redução. E essas soluções
são as seguintes: - Que os trabalhadores, e nunca as empresas, descontem
mais (outro desconto para além do desconto para a Segurança
Social) agora para fundos de pensões que vão ser geridos por
privados ou então que trabalhem para além dos 65 anos (ou seja,
aumento da idade da sua reforma).
Efectivamente como consta de um dos documentos distribuídos pelo
Ministério do Trabalho e da Segurança Social aos parceiros
sociais, o governo defende " a criação de um novo regime
complementar público de contas individuais (ou seja, de fundos de
pensões), assente nos princípios de contribuição
definida (portanto, semelhante aos PPR, sabe-se o que se paga, mas não
se sabe o que se vai receber, tudo dependendo da bolsa), a ser financiado pelas
contribuições voluntárias dos beneficiários da
Segurança Social (ou seja, exclusivamente pelos trabalhadores), devendo
a sua gestão vir a ser parcial ou totalmente contratualizada com o
sector privado".
Para além disso, o governo também se propõe fomentar os
chamados Fundos de Pensões de base profissional, a serem criados pelas
empresas, através da concessão de elevados benefícios
fiscais.
Em resumo, é assim que o governo de Sócrates pretende fomentar o
desenvolvimento dos fundos de pensões à custa dos trabalhadores,
tanto reivindicados pelos bancos e seguradoras que controlam a maioria das
sociedades gestoras de fundos de pensões. Por isso, não é
de estranhar que os representantes dos patrões tenham manifestado
já e publicamente a sua grande satisfação com as propostas
do governo.
Em alternativa em descontar mais para um Fundo de Pensões para assim
obter uma outra pensão que compense a redução que as suas
medidas determinariam na pensão paga pela Segurança Social, o
governo propõe aos trabalhadores que trabalhem mais anos para
além dos 65 anos, ou seja, que aumentem a sua idade de reforma para
assim poderem receber uma pensão igual à que receberiam se ela
fosse calculada como era até 2006.
Assim aos trabalhadores com 65 anos de idade e 40 anos de descontos que
continuassem a trabalhar teriam uma bonificação na pensão
de 1,09% por cada mês de serviço a mais, e aos com 65 anos mas com
carreiras contributivas entre os 15 anos e os 39 anos a
bonificação mensal variaria entre 0,33% e 0,65%. Fazendo os
cálculos necessários conclui-se que o trabalhador para ter a
pensão sem reduções teria de trabalhar para além
dos 65 anos entre 1 a 2 anos mais aos 2016; entre 1,5 anos e 4 anos mais em
2026; entre 2 anos e 5 anos mais em 2036; entre 2,5 anos e 6 anos mais em 2046.
Por outras palavras , embora diga em palavras que não aumenta a idade
legal de reforma, o governo PS pretende obrigar de facto os trabalhadores a
trabalharem muito mais para além dos 65 anos para poderem receber uma
pensão sem reduções.
XVI- SERÁ QUE AS PROPOSTAS DO GOVERNO PS TAMBÉM SE APLICARIAM A
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
As propostas do governo também se aplicariam, se forem aprovadas e
promulgadas a todos os trabalhadores da Administração
Pública que se encontram inscritos no Regime Geral da Segurança
Social e, igualmente aqueles, que embora inscritos na CGA entraram para a
Administração Pública depois de 1 de Setembro de 1993. E
isto porque de acordo com o artº 1º do Decreto-Lei nº 286/93
" a pensão de aposentação dos subscritores da Caixa
Geral de Aposentações inscritos a partir da entrada em vigor do
presente decreto-lei (1 de Setembro de 1993) é calculada nos mesmos
termos das normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões
dos beneficiários do regime geral da Segurança Social".
Portanto, a aplicação seria imediata. E o número de
trabalhadores da Administração Pública que seriam
abrangidos já ultrapassa os 300.000.
Apenas aos trabalhadores que entraram para Administração
Pública antes de 1 de Setembro de 1993, que se encontram inscritos na
CGA, é que se aplica a Lei 60/2005 que alterou o Estatuto da
Aposentação em Novembro de 2005. Enquanto esta lei não for
alterada, as propostas do governo PS mesmo se forem aprovadas não se
aplicariam. No entanto, o ministro das Finanças já veio dizer que
o objectivo do governo é a convergência portanto é
previsível que o governo só não avance para tal
alteração se encontrar pela frente uma forte
oposição de todos os trabalhadores.
XVII SERÁ VERDADE QUE NÃO EXISTEM ALTERNATIVAS À
"REFORMA " DO PS E À DO PSD/CDS?: - As 8 medidas alternativas
que garantiriam a sustentabilidade
O governo PS assim como toda a direita afirmam continuamente que não
existem medidas alternativas às suas propostas.
Contrariamente ao que tem afirmado o governo PS e o PSD/PP, e os seus
defensores incluindo o pensamento económico que domina os media,
existem soluções que garantiriam a sustentabilidade da
Segurança Social a médio e a longo, porque a curto certamente
não se verificará grandes problemas, e que evitariam a
redução das pensões, mas que o governo tem
sistematicamente recusado debater.
O governo e toda a direita têm repetidamente afirmado (uma mentira
repetida muitas vezes, acaba por passar por verdade) que a sustentabilidade da
Segurança Social se tem de fazer fundamentalmente pelo lado da despesa,
ou seja, reduzindo ainda mais as já baixas prestações
pagas em Portugal (recorde-se que mais de 85% dos reformados recebem
pensões inferiores ao salário mínimo nacional), ignorando
o que está na própria Lei de Bases da Segurança Social
(Lei 17/2002) sobre a diversificação das fontes de financiamento.
Sem procurar esgotar as medidas alternativas, apresentam-se e analisam-se
seguidamente oito medidas, que se fossem implementadas garantiriam a
sustentabilidade da Segurança Social a médio e a longo prazo. E
essas medidas são nomeadamente as seguintes: (1) Uma politica de
crescimento económico e de aumento do emprego; (2)
Uniformização das múltiplas taxas contributivas que
continuam a existir na Segurança Social, substituindo-as pela Taxa
Social Única; (3) A resolução do problema do regime dos
independentes, nomeadamente dos "falsos recibos verdes"; (4) Um
combate muito mais eficaz à evasão e à fraude no pagamento
de contribuições à Segurança Social; (5) O
pagamento pelo Estado das dividas que tem ao Regime Geral da Segurança
Social; (6) A criação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado
Liquido (VAL) a ser paga pelas empresas que contribuem pouco para a
Segurança Social; (7) A parcela da riqueza liquida criada anualmente
pelas empresas que não paga contribuições para a
Segurança Social passe a pagar; (8)Uma contribuição de
solidariedade a ser paga pelos rendimentos isentos de imposto e por bens que
são indicadores de fortuna.
Seguidamente explica-se e fundamenta-se tecnicamente cada uma dessas medidas
embora de uma forma sintética atendendo à natureza deste estudo,
que conjugadas garantiriam o aumentos das pensões dos trabalhadores e
dos reformados no futuro assim como a sustentabilidade financeira da
Segurança Social a curto, médio e a longo prazo.
1- Uma politica de crescimento económico e de aumento do emprego
A grave crise económica e social que o País enfrenta neste
momento está a ter consequências muito pesadas para a
Segurança Social, na medida em que fez disparar o aumento das despesas
com o subsídio de desemprego (nos cinco anos anteriores a 2001, que
é o ano de inicio da crise, as despesas com o subsidio de desemprego
aumentaram 25,4%, e nos cinco anos posteriores cresceram 117%), e reduziu o
ritmo de crescimento das receitas que têm como origem as
contribuições (nos cinco anos anteriores a 2001, estas receitas
aumentaram 59,5% e nos cinco posteriores cresceram apenas 18,1%).
O quadro seguinte mostra, de uma forma quantificada, algumas das
consequências da grave crise que o País enfrenta.
O número médio de trabalhadores desempregados no período
2005/2006 ronda os 550.000. Estes trabalhadores se estivessem empregados e a
produzir ter-se-ia obtido um valor de produção correspondente a
cerca de 15.549 milhões de euros em 2005 e 16.059 milhões de
euros em 2006. Para que se possa ficar com uma ideia da dimensão desta
perda interessa dizer, que aqueles valores correspondem a cerca de 10% do PIB
de cada um daqueles anos. E em 2005 e 2006, o crescimento do PIB rondou apenas
1%. Por estarem no desemprego, estes trabalhadores não receberam
salários no valor de 12.643 milhões de euros nos dois anos, o que
determinou uma perda para a Segurança Social de receitas de
contribuições de cerca de 4.394 milhões de euros, tendo
sido obrigada a pagar de subsídios de desemprego, durante o mesmo
período, 3.685 milhões de euros. Se somarmos as receitas perdidas
com as despesas de subsidio de desemprego, rapidamente se conclui que a perda
total para a Segurança Social, em dois anos devido à grave crise
económica e social, atingiu 8.078 milhões de euros. Bastava que o
crescimento económico em Portugal fosse semelhante ao verificado no
passado para que a situação da Segurança Social melhorasse
significativamente.
Por ex., se a taxa de crescimento económico aumentasse e o desemprego se
reduzisse para metade, as receitas da Segurança Social aumentariam em
cerca de 1.100 milhões de euros, e as despesas com subsidio de
desemprego diminuiriam em cerca de 900 milhões de euros, o que
determinaria que só por este facto a Segurança Social tivesse um
saldo positivo anual de 2.000 milhões de euros.
2- A uniformização das múltiplas taxas contributivas que
continuam a existir na Segurança Social, substituindo-as pela Taxa
Social Única (TSU)
Contrariamente ao que muitas vezes se pensa na Segurança Social
não existe apenas uma taxa de contribuição das entidades e
uma taxa de quotização dos trabalhadores a TSU mas
sim mais de 40 taxas de valores inferiores à Taxa Social Única.
São os chamados regimes contributivos especiais. Alguns exemplos (para
se analisar os dados seguintes, é preciso ter presente que a chamada
Taxa Social Única corresponde a uma taxa de 11% para o trabalhador e de
23,75% para a entidade empregadora):
Funcionários públicos inscritos na Segurança Social:
trabalhador : 11%; Estado: 12,08%
IPSS: Empregador : 19,6%; Trabalhador: 11%.
Outras entidades sem fins lucrativos: Empregador: 20,6%; Trabalhador : 11%.
Membros de igrejas, associações e confissões religiosas:
Entidade empregadora: 8%; Trabalhador: 4%
Docentes não abrangidos pela CGA: Entidade empregadora : 21% ;
Trabalhador: 8%.
Incentivo à criação de postos de trabalho: Entidade
patronal contribui apenas com 17,8% se for contratos a prazo, e 11,9% se for
sem prezo. Em qualquer dos casos o trabalhador desconta 11%.
Jogadores profissionais de futebol e de basquetebol: Entidade empregadora :
17,5%; Trabalhador 11%.
De acordo com o documento com o titulo "Análise comparativa da base
de incidência contributiva" entregue pelo Ministério do
Trabalho e da Segurança Social aos parceiros sociais em Julho de 2006,
estas taxas reduzidas determinavam uma perda de receita para a Segurança
Social avaliada em 271,8 milhões de euros por ano (pág. 44).
É evidente que
se estas taxas reduzidas que beneficiam fundamentalmente as entidades
empregadoras desaparecessem, ou pelo menos a maioria, e que passasse a ser
aplicada a Taxa Social Única , como sucede para a generalidade dos
empregadores e trabalhadores, o regime geral da Segurança Social teria
um acréscimo de receitas que estimamos em 200 milhões de euros
por ano.
3- A resolução da situação do chamado regime dos
independentes, nomeadamente dos "falsos recibos verdes"
Um dos problemas que contribui também para as dificuldades que enfrenta
a Segurança Social e para o aumento da precariedade em Portugal, lesando
fortemente centenas de milhares de trabalhadores, e que determina uma perda
importante de receitas para a Segurança Social, é o chamado
"regime dos independentes" e, no âmbito deste, a
situação dos "falsos recibos verdes".
De acordo com uma resposta dada a um requerimento dos deputados do PCP pelo
Ministério do Trabalhador e da Segurança Social em 2005,
o número de trabalhadores independentes activos somava 409.558 e valor
das contribuições que eles pagaram à Segurança
Social somou 460.051.128 euros, o que dá em media, por cada um e por
mês (12 meses), apenas 93,6 euros.
O Ministério do Trabalho e da Segurança Social no documento
referido anteriormente (pág. 42) informou que existiam, em 2005, 434.320
beneficiários.
Como se sabe os trabalhadores inscritos no chamado regime dos independentes
não descontam para a Segurança Social sobre os rendimentos que
efectivamente recebem, mas sobre rendimentos fictícios que livremente
escolhem num intervalo compreendido entre 1,5 Salários Mínimos
Nacional e 12 Salários Mínimos Nacional. Esta
situação cria problemas à Segurança Social e graves
injustiças para os trabalhadores abrangidos por este regime .
Em primeiro lugar, porque a Segurança Social suporta prejuízos
com este regime, que o governo é incapaz ou não quer calcular,
sendo o défice suportado pelo Regime Geral dos trabalhadores por conta
de outrem. Em segundo lugar, gera graves desigualdades pois todos aqueles que
têm um rendimento inferior a 1,5 Salários Mínimos Nacional
são obrigados a descontar sobre esta importância (cerca de 30%),
enquanto os que têm um rendimento superior até podem escolher um
rendimento para fazer o desconto inferior ao seu rendimento real.
Mas ainda mais grave é a situação dos chamados
"falsos recibos verdes" cujo números estima-se que alcance
várias centenas de milhares. São trabalhadores que têm um
horário e um local de trabalho, e que estão sujeitos a uma
hierarquia. Para todos os efeitos, de acordo com a lei, são de facto
trabalhadores por conta de outrem. No entanto, recebem como base nos chamados
"recibos verdes". E isto porque as entidades patronais conseguem
desta forma transferir para o trabalhador a contribuição que
deviam pagar à Segurança Social. Tudo isto acarreta graves
prejuízos aos trabalhadores e à Segurança Social. O
próprio Estado utiliza amplamente o esquema de recibo verde para
realizar trabalhos regulares e permanentes, estando milhares de trabalhadores
nesta situação que correm actualmente o risco de perder o emprego
até ao fim de 2006 devido a uma disposição legal que o
governo aprovou em Agosto de 2006. O mesmo sucede com própria Santa
Casa de Misericórdia que tem cerca de 300 trabalhadores nas
funções de apoio domiciliários há vários
anos com recibos verdes.
Uma forma de acabar com tudo isto consistiria na
aplicação de duas medidas: (1) Tal como o IVA, a entidade
empregadora devia também ser obrigado a entregar ao trabalhador o
correspondente a 23,75% da remuneração que paga, que corresponde
à sua contribuição para a Segurança Social, que o
trabalhador entregaria à Segurança Social adicionado ao seu
desconto; (2) O desconto do trabalhador deixaria de ser calculado sobre
rendimentos fictícios, passando a ser sobre rendimentos reais e
efectivos.
Esta solução só não se aplicaria aqueles que
já descontam para a Segurança Social como os trabalhadores por
conta de outrem e que desenvolvem actividades complementares ou àqueles
que tivessem um sistema especifico de segurança social como acontece com
os advogados.
Desta forma, por um lado, acabar-se-ia com o incentivo que têm as
entidades patronais com o actual sistema, pois através do esquema dos
"recibos verdes " deixam de suportar os encargos para a
Segurança Social; por outro lado, representaria um importante beneficio
para os trabalhadores abrangidos pelo esquema dos "recibos verdes "
que assim não teriam de pagar as contribuições patronais,
o que permitiria que começassem a descontar sobre
remunerações reais como acontece com todos os restantes
trabalhadores, o que determinaria que, quando se reformassem, tivessem
direito a pensões mais elevadas da Segurança Social. Tudo isto,
acabaria também com um incentivo à proliferação dos
"recibos verdes" e, consequentemente, à precariedade, e
aumentaria significativamente também as receitas da Segurança
Social.
Estimamos que com esta medida a Segurança Social obteria um aumento de
receita de 470 milhões de euros por ano.
Infelizmente, nenhuma das propostas apresentadas pelo governo PS aponta para a
resolução desta grave situação. E isto porque o PS
propõe-se manter os rendimentos fictícios e o pagamento das
contribuições patronais para a Segurança Social pelos
trabalhadores abrangidos pelos "falsos recibos verdes", pretendendo
apenas introduzir o que chama um factor de correcção que visa
aproximar os rendimentos fictícios declarados para a Segurança
Social com os rendimentos declarados para efeitos fiscais à
Administração Fiscal.
4- Um combate muito mais eficaz à evasão e à fraude no
pagamento de contribuições à Segurança Social
De acordo com informação que obtivemos contida na resposta a um
requerimento que fizemos ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social enquanto estivemos como deputado na Assembleia da República, no
final de 2004, a divida declarada à Segurança Social atingia
2.978 milhões. E segundo a resposta dada a um requerimento feito pelo
deputado Jorge Machado do grupo parlamentar do PCP , no fim de 2005, a divida
declarada já atingia 3.400 milhões de euros, ou seja, num ano
aumentou em 422 milhões de euros. Durante o ano de 2005, a divida
recuperada atingiu apenas 280,7 milhões de euros, sendo a declarada
apenas 65%, o que corresponde a 182,455 milhões de euros. Isto significa
que a divida declarada está a aumentar muito mais rapidamente do que se
consegue recuperar. "A meta do governo prevista no chamado Plano de
Combate à Fraude e Evasão Contributiva para 2006, corresponde a
350 milhões de euros, dos quais se estima que cerca de 75%
corresponderá à recuperação da divida declarada
à Segurança Social" (resposta do MTSS a um requerimento do
PCP). Isto significa que dos 3.400 milhões de euros em divida no fim
de 2005, apenas se prevê recuperar 262,5 milhões de euros. Face a
estes números do próprio governo, é evidente que o
combate à fraude e evasão contributiva do governo PS, tão
mediatizado pelos órgãos de comunicação social,
está a ter resultados manifestamente insuficientes e de eficácia
reduzida.
Mas a dimensão e gravidade do problema não fica por aqui. Os
dados apresentados referem-se apenas à divida declarada, ou seja, aquela
que os próprios sujeitos passivos tomam iniciativa de a declarar
à Segurança Social, embora depois não paguem. De acordo
com cálculos realizados, concluímos que a Segurança Social
está a perder anualmente receitamos que estimamos em 3.854
milhões de euros em 2005, como mostram os dados do quadro XIII
Mas antes de avançarmos interessa explicar como se obteve os dados do
quadro anterior até para o leitor poder avaliar a sua consistência
técnica.
Assim, para obter uma estimativa da receita perdida pela Segurança
Social só em 2005, pegamos no valor das Remunerações do
Trabalho a nível nacional, que consta do Relatório do Banco de
Portugal, e retiramos as contribuições patronais para a
Segurança Social e para a CGA pois o valor de constante do
Relatório (74.968 milhões de euros segundo o constante da
pág. 177) inclui essas contribuições e assim obtivemos o
valor de 59.832 milhões de euros que consta do quadro. Depois deduzimos
a este valor as remunerações que não descontam para a
Segurança Social, que são as da Administração
Pública (só aquelas que descontam para a CGA) e as que descontam
apenas para Fundos de Pensões (por ex., uma parte dos trabalhadores
bancários), e obtivemos o valor de 42.421 milhões de euros, que
são aquelas que deviam "descontar" para a Segurança
Social.
Seguidamente aplicamos a este valor a Taxa Social Única , que é
34,75% (11% dos trabalhadores e 23,75% das empresas) e obtivemos aquilo que
chamamos "Receita Potencial da Segurança Social", que é
14.741 milhões de euros, que seria aquela receita que a Segurança
Social devia ter recebido em 2005 se não existe fuga, fraude,
evasão, não pagamento, isenções, taxas
contributivas reduzidas, etc..
Depois subtraímos a esse valor 14.741 milhões de euros
a receita efectiva resultante das quotizações dos
trabalhadores e das contribuições das empresas que, segundo o
governo, a Segurança Social teve efectivamente em 2005 10.887
milhões de euros, e obteve-se uma estimativa da receita perdida pela
Segurança Social só em 2005 deve ter atingido 3.854
milhões de euros.
Se retiramos o crescimento verificado na divida declarada em 2005 422
milhões de euros - mais os 300 milhões de euros recuperados em
2005, mais a receita perdida devido a taxas reduzidas 271,8
milhões de euros em 2005 ficam ainda 2.860,2 milhões de
euros que não foram declarados à Segurança Social em 2005,
e que resultam fundamentalmente de remunerações pagas aos
trabalhadores mas não declaradas à Segurança Social.
A questão que se coloca imediatamente é a seguinte: Porque
razão se continua a verificar esta elevada ineficácia neste
combate fundamental para garantir a sustentabilidade financeira da
Segurança Social, que se procura ocultar através da propaganda e
mediatização? E a resposta é a falta de meios que o
governo tem afectado a este combate fundamental. No fim de 2005, existiam
apenas 198 inspectores da Segurança Social para todo o País. Na
pergunta que fizemos ao ministro Vieira da Silva sobre o reforço de
meios humanos previstos para 2006, a resposta que obtivemos é que estava
previsto apenas um curso para 30 inspectores. Estivemos em Maio de 2006 num
debate sobre Segurança Social no distrito de Bragança e fomos
informados que para todo o distrito existiam apenas 3 inspectores que, para
além das inspecções às empresas, ainda tinham de
fazer o controlo do subsidio de desemprego e do subsidio de doença.
É evidente que este governo não considera o trabalho no terreno,
ou seja, a ida as empresas como vital, talvez para não incomodar o
patronato. Está muito mais interessado na propaganda, como prova a
campanha feita pelo governo pelo facto de divulgar uma lista de devedores da
Segurança Social que abrange apenas dividas num valor de 100
milhões de euros, ou seja, cerca de 2,9% da divida declarada à
Segurança Social que existia no fim de 2005 e apenas 2,6% da receita
perdida pela Segurança Social em 2005.
Para aumentar a eficácia deste combate que é importante e,
consequentemente, para obter resultados significativos seria necessário
que o governo invertesse a sua estratégia, e passasse a considerar a
inspecção às empresas como a peça fundamental deste
combate, embora apoiada numa informação orientadora da
acção resultante da utilização de bases de dados
consistentes e de cruzamentos sistemático de dados o que ainda
não é feito (por ex., o cruzamento de dados sistemático
entre a Segurança Social e a Administração Fiscal ainda
não é feito, apesar do governo dizer o contrário).
Estimamos que com a mudança de estratégia, com a
afectação dos meios humanos e materiais necessários
(actualmente muitos inspectores que se aposentam não são
substituídos), com a inspecção sistemática das
empresas e com um cruzamento real de dados, rápida e facilmente se podia
mais que triplicar os resultados passar dos 380 milhões de euros
para mais de 1.140 milhões de euros -, o que representaria apenas 40%
das receitas perdidas pela Segurança Social devido a
remunerações não declaradas e constituiria um contributo
já importante para a sustentabilidade financeira da Segurança
Social a médio e a longo prazo, substituindo desta forma as
reduções nas pensões que o governo pretende impor.
5- É necessário alterar a situação em que cerca de
metade da riqueza liquida criada anualmente pelas empresas continua a
não contribuir para a Segurança Social
O actual sistema de cálculo das contribuições das empresas
para a Segurança Social foi criado há cerca de 50 anos. Quando
surgiu as condições de funcionamento das empresas e da economia
eram profundamente diferentes e, por essa razão, está
profundamente desactualizado. Há 50 anos as empresas que criavam mais
riqueza eram as de trabalho intensivo, ou seja, que empregavam muitos
trabalhadores. Actualmente, devido ao grande desenvolvimento da ciência e
da técnica, isso já não é verdade. As empresas que
agora criam mais riqueza são de conhecimento e capital intensivo, e
não necessariamente as que empregam mais trabalhadores. Como as
contribuições das empresas para a Segurança Social
continuam a ser calculadas com base nas remunerações, e como
estas representam menos de metade da riqueza criada, existe uma parte que
é cada vez maior, que não paga contribuições para a
Segurança Social, o que contribui para as dificuldades financeiras
crescentes que a Segurança Social enfrenta.
O quadro seguinte, construído com dados constantes do Relatório
do Banco de Portugal de 2005, mostra de uma forma quantificado o valor da
riqueza criada anualmente pelas empresas que não paga
contribuições para a Segurança Social.
Se retiramos ao Produto Interno Bruto a preços de mercado (PIBpm), que
inclui ainda as amortizações, o valor dos "Ordenados e
Salários" que já contribuem para a Segurança Social,
obtém, para o período 2000-2005, 487.375 milhões que
não pagaram contribuições para a Segurança Social,
que é superior em cerca de 49% à parcela que paga, que
corresponde aos valor dos "Ordenados e Salários" que, para o
mesmo período (2000-2005), somou apenas 327.677 milhões de euros.
Se utilizarmos com base de cálculo o Produto Interno Liquido a
preços de mercado (PILpm), que se obtém subtraindo ao PIBpm as
amortizações, ainda se obtém, para o período
2000-2005, 324.324 milhões de riqueza liquida criada pelas empresas que
não contribuiu para a Segurança Social. É evidente que se
a totalidade das riqueza criada anualmente pelas empresas contribuísse
para a Segurança Social, como acontece com os trabalhadores que
têm de descontar para a Segurança sobre a totalidade das suas
remunerações, a situação financeira actual seria
muito diferente.
6- A criação de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Liquido (VAL)
a ser paga pelas empresas que contribuem com pouco para a Segurança
Social
A contribuição actual das empresas para a Segurança
Social, medida em percentagem da riqueza anual criada por cada uma delas,
é extremamente desigual, criando até concorrência desleal
entre elas, como se conclui do quadro seguinte.
O Valor Acrescentado Liquido (VAL) é a riqueza liquida criada pelas
empresas em cada ano, ou seja, o VAB menos as amortizações. E os
dados do quadro mostram claramente que a percentagem que as
contribuições das empresas para a Segurança Social
representam em relação à riqueza liquida criada em cada
ano varia muito de sector para sector, variando entre 18,3% nos sector de
vestuário e 5,8% no sector do "Coque e produtos
petrolíferos"
Uma forma de obter mais receitas para a Segurança Social era obrigar as
empresas que contribuem com muito pouco da sua riqueza para a Segurança
Social, passarem a contribuir com um pouco mais.
No quadro seguinte aplicou-se aos sectores que contribuem com pouco para a
Segurança Social apenas uma taxa de contribuição
suplementar de 2% sobre o VAL menos as Contribuições que
já pagaram, mas fixando um tecto que não podia ser ultrapassado e
que era a taxa de contribuição média que se obtinha
já para todo o País e que, segundo o INE, era em 2003,
últimos dados disponíveis, de 13,7%. A receita obtida consta
também do quadro.
Uma taxa complementar de 2% sobre o (VAL- Contribuições) aplicado
apenas aos sectores que contribuem com pouco, mas nunca ultrapassando a
média nacional (13,7%) daria uma receita suplementar de 464,788
milhões de euros por ano com base em dados do INE de 2003.
É evidente que se os valores utilizados fossem referentes ao ano de
2006, certamente o valor de receita que se obteria seria maior. Desta forma,
reduzir-se-ia a concorrência desleal que o actual sistema de
cálculo das contribuições das empresas com base nas
remunerações determina, já que são as empresas que
empregam mais trabalhadores (ex. vestuário, calçado,
têxteis, etc) que contribuem com uma percentagem mais elevada da riqueza
que criam para a Segurança Social, enquanto as empresas que empregam
poucos trabalhadores, e que mesmo destroem mais emprego e que por isso pagam
menos remunerações, assim como as empresas de capital e
conhecimento intensivo, que criam mais riqueza, contribuem com menos para a
Segurança Social.
O governo afirma que só daqui a dez anos é que a esperança
de vida aos 65 anos aumentará um ano, e portanto só nessa altura
é que o problema da necessidade de financiar este aumento é que
se coloca.
Esta receita anual poderia ser acumulada e rentabilizada durante 10 anos num
Fundo para financiar esse aumento da esperança de vida aos 65 anos. E ao
fim de 10 anos, que seria a data em que surgiria tal necessidade, este fundo
já teria acumulado 6.993,9 milhões de euros, que rentabilizados
e adicionados à receita anual, permitiria financiar o aumento da
esperança de vida aos 65 anos, sem ter de reduzir as pensões de
reforma como pretende o governo, durante muitos anos.
Esta seria uma das soluções possíveis para o aumento da
esperança de vida aos 65 anos, que o governo PS se recusa a analisar e
debater com base em argumentos sem consistência técnica sendo, no
entanto, claro o propósito de defender os interesses das grandes
empresas, a maioria delas pertencentes aos grandes grupos económicos
instalados em Portugal, já que o governo PS recusa-se a pedir qualquer
esforço financeiro a estas empresas, preferindo exigir mais
sacrifícios aos trabalhadores e aos reformados.
7- O pagamento das dividas do Estado ao Regime Geral da Segurança Social
Durante muitos anos, sucessivos governos utilizaram indevida ou mesmo
ilegalmente dinheiros do Regime Geral para pagar despesas que não
deviam ser suportadas por este regime, mas sim através de
transferências do Orçamento do Estado para a Segurança
Social, pois eram da responsabilidades de toda a sociedade (ex. as despesas do
subsistema de solidariedade), e não apenas dos trabalhadores por conta
de outrem que são abrangidos pelo Regime Geral da Segurança
Social.
Este incumprimento reiterado por parte do Estado das suas
obrigações estabelecidas no Decreto-Lei 461/75 e, mais tarde, na
Lei 28/84 levou à descapitalização da Segurança
Social (pág. 246, do Livro Branco da Segurança Social).
De acordo com a Comissão do Livro Branco da Segurança Social, a
divida do Estado calculada tendo como base o ano de 1975 (ano de
publicação do DL 461/75) atingia em 1996, a preços deste
ano, cerca de 7.300 milhões de contos, valor este que era defendido
pelo chamado grupo minoritário da Comissão do Livro Branco da
Segurança Social como a divida do Estado ao Regime Geral da
Segurança Social. Se o cálculo da divida for feito a partir da
publicação da Lei 28/84, ou seja, só a partir de 1984,
então chega-se a um valor de divida em 1996 de 1.206 milhões de
contos (valor defendido pelo grupo maioritário da Comissão
presidida na altura pelo actual ministro da Saúde, Correia Campos).
Se actualizarmos aqueles valores que estão a preços de 1996 para
2005, utilizando a taxa de inflação acumulada registada de o 1996
a 2005, conclui-se que o valor de 7.300 milhões contos correspondem, em
2005, a cerca de 9.782 milhões de contos, e o valor de 1.206
milhões de contos correspondem, em 2005, a cerca de 1.374,8
milhões de contos, ou seja, 6.857 milhões de euros, portanto
mais do que existia na mesma data no Fundo de Estabilização
Financeira da Segurança Social.
O pagamento gradual pelo Estado mesmo dos 6.857 milhões de euros, que
é uma divida do Estado que resulta da utilização ilegal
dos dinheiros do Regime Geral da Segurança Social para pagar despesas
cuja responsabilidade não competia a este regime, devia ser estudada
seriamente, o que contribuiria certamente para reforçar a
sustentabilidade financeira da Segurança Social.
Se esta divida do Estado fosse amortizada em 20 anos, determinaria para a
Segurança Social um acréscimo de receita, durante este
período, de mais de 342,9 milhões de euros por ano.
Para além disso existem outras despesas que continuam a ser suportadas
pelo Regime Geral da Segurança Social, ou seja, com os descontos dos
trabalhadores por conta de outrem e que não deviam ser. Estão
neste caso os chamados complementos sociais, que são
prestações da mesma natureza que as não contributivas,
à semelhança da pensão social, atribuídas pela
insuficiência de rendimentos do beneficiário para viver.
Só no ano de 2005, e de acordo com uma resposta a um requerimento feito
pelo grupo parlamentar do PCP, o Ministério do Trabalho e da
Segurança Social informou que estes complementos tinham custado à
Segurança Social 954,2 milhões de euros, tendo sido pago apenas
metade pelo Orçamento do Estado, e suportando o Regime da
Segurança Social a restante metade.
Perante a injustiça de tal situação, o
Ministério do Trabalho informava também na mesma resposta que,
"a partir de 2006, os complementos sociais passam a ser financiados na sua
totalidade, pela via fiscal, isto é, pelo Orçamento do
Estado". No entanto,
durante muitos anos o regime geral foi descapitalizado pagando uma despesa cuja
responsabilidade não era sua. É urgente apurar o montante total
da descapitalização e calcular esta nova divida do Estado ao
Regime Geral da Segurança Social, e estudar formas de o compensar de tal
descapitalização.
Para que tais situações não continuem a verificar-se e
mesmo multiplicarem-se é urgente tornar transparentes os
orçamentos e as contas da Segurança Social de forma a se poder
apurar rapidamente as receitas e as despesas com cada subregime, e dentro
destes por prestações, o que permitiria apurar o saldo positivo e
negativo de cada um , o que actualmente continua a não ser
possível, apesar de ser fundamental para garantir a sustentabilidade
financeira da Segurança Social.
8- Uma contribuição de solidariedade a ser paga pelos rendimentos
isentos de imposto e por bens que são indicadores de fortuna
Actualmente, continua a existir um conjunto muito vasto de rendimentos que
estão ou isentos de pagamento de imposto ou pagam imposto insuficiente
devido aos privilégios fiscais que gozam, beneficiando fundamentalmente
ou os grandes grupos económicos ou uma minoria muito rica. A titulo de
exemplo apresentam-se alguns seguidamente.
a) Mais-valias resultantes da alienação de acções
detidas por sujeitos passivos de IRS mais de 12 meses.
b) Mais-valias da alienação de unidades de
participação de Fundos Investimento Mobiliário (FIM), de
Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Fundos (FF)
detidas por sujeitos passivos de IRS e de IRC
c) Mais-valias realizadas pelas Sociedades Gestoras de
Participações Sociais (SGPS) mediante a transmissão de
partes de capital detidas por um período inferior a um ano
d) Dividendos e mais-valias obtidas a qualquer título por
fundações .
e) 50% dos dividendos de empresas privatizadas (artº 59 do Estatuto dos
Benefícios Fiscais);
f) Imóveis de valor patrimonial tributário igual ou superior a
375.000 euros;
g) A parte de lucros da banca que não paga imposto devido à
dedução de benefícios fiscais e privilégios fiscais
(cerca de 1.500 milhões de euros em 2005);
h) Aumento da matéria colectável que resultaria do recurso a
manifestações de fortuna derivados de suprimentos (artº 89-A
da Lei Geral Tributária) e de prestações suplementares de
capital, e de prestações acessórias de capital, já
que estas duas últimas embora não referidas na lei são
" autênticos suprimentos encapotados"
A aplicação de uma taxa média de 10% daria uma receita
suplementar superior a 200 milhões de euros por ano, que aumentaria
todos os anos, o que contribuiria para garantir a sustentabilidade da
Segurança Social.
9- A aplicação das 8 medidas determinaria um aumento de receita da
Segurança Social superior a 4.400 milhões de euros por ano que
garantiria a sua sustentabilidade
A aplicação das 7 medidas anteriores determinaria um
acréscimo de receitas para a Segurança Social que se estima em,
pelo menos, 4.000 milhões de euros por ano, como consta do quadro
seguinte.
O acréscimo de receita que determinaria aplicação de 7 das
8 medidas superior a 4.400 milhões de euros por ano - prova que,
contrariamente ao que afirma o governo PS e toda a direita assim como o
pensamento económico único que domina os media, existem medidas
alternativas que garantiriam a sustentabilidade da Segurança Social e
evitariam reduções nas prestações que já
são muito baixas, o que falta é vontade politica para aplicar
medidas que afectariam uma minoria privilegiada.
Lisboa, Setembro de 2006
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
Este documento encontra-se em
http://resistir.info/e_rosa/reforma_ssocial_faq.html
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