Tribunal Mundial sobre o Iraque
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Istambul, 23-27/Junho/2005
DECLARAÇÃO PRELIMINAR DO JÚRI DE CONSCIÊNCIA
Em Fevereiro de 2003, algumas semanas antes da declaração de
Guerra ao Iraque, milhões de pessoas protestaram nas ruas por todo o
mundo. Esse apelo foi ignorado. Nenhuma instituição internacional
teve a coragem ou a consciência de fazer frente aos governos dos EUA e
Reino Unido. Ninguém foi capaz de os deter. Dois anos são
já passados. O Iraque foi invadido, ocupado e devastado. O ataque ao
Iraque é um ataque à justiça, à liberdade, à
nossa segurança, ao nosso futuro, a todos nós. Nós, as
pessoas de consciência, decidimos erguer-nos. Formámos o Tribunal
Mundial sobre o Iraque, para exigir justiça e um futuro de paz.
A legitimidade do Tribunal Mundial sobre o Iraque reside na consciência
colectiva da humanidade. Esta sessão de Istambul foi o culminar de uma
série de 20 audiências, realizadas em diferentes cidades do mundo,
visando a invasão ilegal e a ocupação do Iraque.
Nós, o Júri de Consciência, oriundos de 10 países
diferentes, reunidos em Istambul, ouvimos 54 depoimentos do painel de advogados
e testemunhas vindas de todo o mundo, incluindo o Iraque, os Estados Unidos e o
Reino Unido.
O Tribunal Mundial sobre o Iraque reuniu em Istambul de 24 a 26 de Junho de
2005. O principal objectivo do TMI é dizer a verdade acerca da Guerra do
Iraque o mais claramente possível, e tirar conclusões que
salientem as culpas dos responsáveis e reforcem o significado da
justiça para o povo iraquiano. Os crimes de Saddam Hussein contra o seu
povo não são o objectivo deste Tribunal. Nós cremos que
compete ao povo Iraquiano investigar esses crimes num julgamento independente e
livre.
I. Perspectiva geral:
1. As razões invocadas pelos governos dos EUA e RU para a invasão
ilegal e a ocupação do Iraque em Março de 2003
revelaram-se falsas. O verdadeiro motivo foi o controlo e o domínio do
Médio Oriente. Assegurar a hegemonia sobre o Médio Oriente, serve
o objectivo de controlar as maiores reservas de petróleo do mundo e
reforçar a posição de Israel, o aliado estratégico
dos EUA.
2. Mentiras descaradas sobre a existência de armas de
destruição maciça no Iraque e ligações entre
o terrorismo da Al Qaeda e o regime de Saddam Hussein foram fabricadas com o
intuito de conseguir apoio público para um ataque "preventivo"
a uma nação independente e soberana.
3. O Iraque esteve muitos anos debaixo de cerco: a imposição das
severas e desumanas sanções económicas após o fim
da Guerra do Golfo em 1991; a criação de zonas de exclusão
aérea no Norte e Sul do Iraque e o bombardeamento simultâneo do
país destinaram-se a provocar a degradação e
enfraquecimento dos recursos materiais e das capacidades humanas no Iraque, com
a intenção de facilitar a posterior invasão e
ocupação. Nesta iniciativa, os líderes dos EUA e
britânicos tiveram a aprovação e a cumplicidade do Conselho
de Segurança das Nações Unidas.
4. No seguimento da sua agenda imperial, Bush e Blair ignoraram descaradamente
a oposição maciça à guerra, manifestada por
milhões de pessoas por todo o mundo. Embarcaram numa das mais injustas,
imorais e cobardes guerras da história.
5. A ocupação anglo-americana do Iraque dos últimos 27
meses levou à destruição e devastação do
estado e da sociedade Iraquiana. A lei e a ordem colapsaram completamente,
resultando numa generalizada falta de segurança; as infra-estruturas
físicas estão em escombros; o sistema de prestação
de cuidados de saúde está um caos; o sistema educativo deixou de
funcionar; há uma devastação massiva ambiental e
ecológica; e o património cultural e arqueológico do povo
Iraquiano foi destruído.
6. A ocupação exacerbou intencionalmente as divisões
étnicas e confessionais na sociedade Iraquiana, com o objectivo de
arruinar a identidade e integridade do Iraque enquanto nação.
Isto significa manter a tão familiar política imperial de dividir
para reinar.
7. A imposição de sanções em 1991 causou
indizível sofrimento e milhares de mortos. A situação
piorou depois da ocupação. Pelo menos 100.000 civis foram mortos;
60.000 estão detidos sob custódia em condições
desumanas, sem acusação; milhares desapareceram; e a tortura
tornou-se virtualmente uma rotina.
8. A privatização, a desregulação e a
liberalização da economia do Iraque transformaram este
país numa economia cliente ao serviço do Consenso de Washington.
As forças ocupantes já realizaram o seu principal objectivo, a
aquisição de controlo sobre o petróleo iraquiano.
9. Qualquer lei ou instituição criada sob a égide da
ocupação é desprovida de autoridade, tanto legal como
moral. As eleições recentes, a Assembleia Constituinte, o governo
actual, e a comissão destacada para a Constituição,
são, por esse motivo, ilegítimas.
10. Existe uma oposição generalizada à
ocupação. A resistência política, social e civil por
meios pacíficos é sujeita à repressão pelas
forças ocupantes. É a brutalidade da ocupação que
tem provocado uma forte resistência armada e certos actos de desespero.
Pelos princípios consignados na Carta das NU e no direito internacional,
a resistência nacional popular à ocupação é
legítima e justificada. Merece o apoio de todos aqueles que prezam a
justiça e a liberdade.
II. Revelações e Acusação
Com base nas revelações anteriores e recordando a Carta das
Nações Unidas e outros documentos legais citados no
apêndice, o júri oficializou a seguinte acusação:
A. Contra os Governos dos EUA e do RU:
1. Planearem, prepararem e realizarem o crime supremo da Guerra de
agressão, em violação da Carta das Nações
Unidas e dos Princípios de Nuremberga.
A prova disso encontra-se na circular interna de Downing Street de 23 Julho de
2002, obtida por fuga de informação, e na qual era dito que:
"a acção militar era tida como inevitável. Bush
queria remover Saddam através da acção militar,
justificável pela conjugação de terrorismo e ADM. Mas as
informações secretas e os factos foram arranjados pela
política." As informações secretas foram fabricadas
para enganar deliberadamente o povo dos EU e do RU e os seus representantes
eleitos.
2. Alvejarem a população civil do Iraque e as infra-estruturas
civis, dirigindo intencionalmente os ataques contra civis, hospitais, centros
médicos, bairros residenciais, centrais eléctricas e
estações de tratamento de água, em violação
das Convenções de Genebra de 1949, do Pacto Internacional para os
Direitos Civis e Políticos ("ICCPR"), Artigos 7 (1) +a), 8 (2)
+a) (i), e 8 (2) (b)(i). A completa destruição da cidade de
Falluja, só por si, constitui um flagrante exemplo de tais crimes.
3. Uso desproporcionado de força e de sistemas indiscriminados de armas,
como bombas de fragmentação
(cluster bombs),
bombas incendiárias, urânio empobrecido e armas químicas.
Foram apresentadas ao Tribunal, por testemunho de peritos, provas detalhadas de
que a leucemia subiu acentuadamente em crianças com menos de cinco anos,
residentes nas áreas alvejadas com armas de urânio empobrecido.
4. Negligência na salvaguarda das vidas de civis durante as actividades
militares e no posterior período de ocupação, em
violação da 4ª Convenção de Genebra, Artigos
13 e 27, e do Estatuto ICC, Artigos 7 (1) +a) e 8 (2) +a) (i). Isto é
evidenciado, por exemplo, pelas técnicas de bombardeamento designadas
"choque e pavor" e pela conduta das forças de
ocupação nos postos de controlo.
5. Uso de violência mortal contra manifestantes pacíficos,
citando, entre outras, em Abril de 2003, a matança de mais de doze
manifestantes pacíficos em Faluja.
6. Imposição de punições sem acusação
ou julgamento, incluindo castigos colectivos contra o povo do Iraque, em
violação da Convenção Internacional para os
Direitos Civis e Políticos, (ICCPR), das Convenções de
Genebra, e das normas do direito internacional, que requerem os devidos
processos. Repetidos testemunhos apontaram para operações de
rapto, desaparecimentos e assassinatos.
7. Sujeição de soldados iraquianos e de civis à tortura e
a tratamento cruel, desumano ou degradante, em violação das
Convenções de Genebra, do ICCPR, de outros tratados e pactos e
das normas do direito internacional. Tratamento degradante inclui sujeitar
soldados Iraquianos e civis a actos de discriminação racial,
étnica, religiosa e de género, bem como negar aos soldados
iraquianos o estatuto de prisioneiros de guerra, como é exigido pela
Convenção de Genebra. Foram dados abundantes testemunhos de
prisões e detenções ilegais, sem o devido processo legal.
Exemplos bem conhecidos e notáveis ocorreram na prisão de Abu
Ghraib, bem como em Mosul, Camp Bucca e Basra.
O emprego de mercenários e contratados privados para realizar a tortura
tem servido para desviar as responsabilidades.
8. Reformulação das leis de um país que foi ilegalmente
invadido e ocupado, em violação dos convénios
internacionais sobre as responsabilidades das potências ocupantes, com o
fim de tirar proveitos ilegais (através de medidas como a Ordem 39,
assinada por L. Paul Bremer III para a Autoridade Provisória da
Coligação, a qual permite a investidores estrangeiros comprar e
assumir o controlo das empresas estatais iraquianas e repatriar 100 por cento
dos lucros e activos a qualquer momento) e controlar o petróleo
Iraquiano. As provas apresentadas enumeraram uma série de
corporações que beneficiaram de tais transacções.
9. A devastação intencional do meio ambiente, contaminando-o com
armas de urânio empobrecido (DU), combinado com os fumos dos
incêndios de poços de petróleo e também enormes
derrames de petróleo e destruição de terrenos
agrícolas. A destruição deliberada dos sistemas de
água e remoção de resíduos, de certo modo
incorrendo na guerra químico-biológica. A incapacidade de impedir
o saque e dispersão de material radioactivo nuclear. Está
disponível documentação extensiva sobre
poluição do ar e da água, degradação do solo
e poluição radiológica.
10. A criação activa de condições sob as quais o
estatuto das mulheres iraquianas tem sido seriamente degradado, contrariamente
às repetidas declarações dos líderes das
forças da coligação. A liberdade de
deslocação das mulheres tem sido seriamente limitada,
restringindo o seu acesso à educação, meios de
subsistência, e intervenção social. Foram fornecidas provas
de que a violência sexual e o tráfico sexual têm aumentado
desde a ocupação do Iraque.
11. Desprezo votado à protecção do valioso
património arqueológico e cultural da humanidade existente no
Iraque, permitindo o saque de museus e sítios arqueológicos e
instalando bases militares em localizações cultural e
arqueologicamente sensíveis. Isto concretizou-se apesar dos
prévios avisos da UNESCO e de funcionários dos museus iraquianos.
12. Obstrução ao direito à informação,
incluindo a censura dos media iraquianos, tais como jornais (ex.
al-Hawza, al-Mashriq,
e
al-Mustaqila
) e estações de rádio (Rádio Baghdad), alvejando
jornalistas internacionais, prendendo e matando académicos, intelectuais
e cientistas.
13. Redefinição do conceito de tortura, em violação
do direito internacional, para permitir o uso da tortura e de
detenções ilegais, incluindo conservar mais de 500 detidos na
Baía de Guantánamo sem acusação formada nem
autorizar acesso a protecção legal, e usar
"interpretações extraordinárias" para enviar
detidos para países conhecidos por cometerem abusos dos direitos humanos
e torturas de prisioneiros.
B. Contra o Conselho de Segurança das Nações Unidas
1. Incapacidade de proteger o Iraque contra um crime de agressão.
2. Imposição de sanções económicas rigorosas
ao Iraque, apesar de ter conhecimento de que as sanções estavam a
contribuir directamente para a perda em massa de vidas e prejuízos em
civis inocentes.
3. Permitir aos EU e RU que levassem a cabo bombardeamentos ilegais nas zonas
de exclusão aérea, usando falsos pretextos, tais como fazer
cumprir as resoluções da ONU, e em nenhum momento ter permitido
em Conselho de Segurança que fosse discutida essa
violação, e por esse motivo ser conivente e responsável
pela perda de vidas e pela destruição das infra-estruturas
iraquianas.
4. Permitir aos EU que dominem as Nações Unidas e se mantenham
acima de qualquer responsabilidade de prestar contas perante os outros
países membros.
5. Incapacidade de deter os crimes de Guerra e os crimes contra a humanidade
cometidos pelos EU e seus parceiros de coligação no Iraque.
6. Fracassar em responsabilizar os EU e seus parceiros de
coligação pelas violações do direito internacional
durante a ocupação, e posteriormente reconhecer oficialmente a
ocupação, desse modo legitimando uma invasão ilegal e
tornando-se colaborador numa ocupação ilegal.
C. Contra os Governos da Coligação
Colaboração na invasão e ocupação do Iraque.
D. Contra os Governos de outros Países
Permitirem o uso de bases militares e do espaço aéreo, e
facultarem outros tipos de apoio logístico à invasão e
ocupação.
E. Contra as empresas privadas
Tirarem proveito da Guerra e serem cúmplices dos crimes descritos acima,
de invasão e ocupação.
F. Contra as principais empresas de Media
1. Difundirem as falsidades deliberadamente propagandeadas pelos governos dos
EU e RU e descurarem a investigação adequada dessa
desinformação. Isso verificou-se, mesmo diante de abundantes
provas em contrário. Dentre os media corporativos que assumem particular
responsabilidade na promoção de mentiras sobre as armas de
destruição maciça do Iraque, nomeamos o
New York Times,
em particular a repórter Judith Miller, cuja principal fonte estava
entre os assalariados da CIA. Também mencionamos a Fox News, a CNN e a
BBC.
2. Falharem no relato das atrocidades cometidas contra o povo Iraquiano pelas
forças de ocupação.
III. Recomendações
Reconhecendo o direito do povo iraquiano a resistir à
ocupação ilegal do seu país e a desenvolver
instituições independentes, e afirmando que o direito de resistir
à ocupação é o direito a lutar pela
autodeterminação, pela liberdade e independência, como
decorre da Carta das Nações Unidas, nós, o Júri de
Consciência, declaramos a nossa solidariedade com o povo do Iraque.
Recomendamos:
1. A imediata e incondicional retirada das forças de
coligação do Iraque;
2. Que os governos da coligação façam as
reparações e paguem indemnizações ao Iraque pela
devastação humanitária, económica,
ecológica, e cultural que causaram com a invasão ilegal e a
ocupação;
3. Que todas as leis, contratos, tratados e instituições
estabelecidas sob a ocupação, as quais o povo Iraquiano considere
inimigas dos seus interesses, sejam consideradas nulas;
4. Que a prisão da Baía de Guantánamo e todas as outras
prisões militares offshore dos EUA sejam encerradas imediatamente; que
os nomes dos prisioneiro sejam divulgados, que recebam estatuto de prisioneiros
de guerra e tenham os processos devidos legalmente;
5. Que haja uma investigação exaustiva dos responsáveis
pelos crimes de agressão e crimes contra a humanidade no Iraque,
começando com George W. Bush, Presidente dos Estados Unidos da
América; Tony Blair, Primeiro-ministro do Reino Unido; bem como outros
responsáveis dos governos da coligação;
6. Que seja iniciado um processo de apuramento da responsabilidade daqueles
moralmente e pessoalmente culpados pela sua participação nesta
guerra ilegal, tal como jornalistas que mentiram deliberadamente, as
corporações de meios de comunicação que promoveram
o ódio racial, étnico e religioso, e as corporações
multinacionais que lucraram com esta guerra;
7. Que os povos em todo o mundo lancem acções contra empresas dos
EUA e do RU que directamente lucraram com esta guerra. Exemplos de tais
corporações incluem a Halliburton, a Bechtel, a Carlyle, a CACI
Inc., a Titan Corporation, a Kellog, Brown and Root (subsidiária da
Halliburton), a DynCorp, a Boeing, a ExxonMobil, a Texaco, a British Petroleum.
As empresas seguintes processaram o Iraque e receberam "benefícios
de reparação": a Toys R Us, a Kentucky Fried Chicken, a
Shell, a Nestlé, a Pepsi, a Phillip Morris, a Sheraton, a Mobil. As
acções sugeridas podem tomar a forma de acções
directas, tais como fechar os seus escritórios, boicotes de consumidores
e pressões sobre os investidores para o desinvestimento.
8. Que os soldados exerçam o direito à consciência e
recusem alistar-se e participar numa guerra ilegal. Que os países
dêem asilo político aos objectores de consciência.
9. Que seja reforçada a campanha para o desmantelamento de todas as
bases militares dos EUA no estrangeiro.
10. Que os povos em todo o mundo resistam e rejeitem qualquer tentativa dos
seus governos para fornecer material, logística ou apoio moral à
ocupação do Iraque.
Nós, o Júri de Consciência, esperamos que a especificidade
destas recomendações possa lançar as bases
necessárias para um mundo onde as instituições
internacionais sejam moldadas segundo a vontade do povo e não pelo medo
ou pelos interesses pessoais, onde os jornalistas e intelectuais não
permaneçam mudos, onde a vontade dos povos do mundo seja determinante, e
a segurança humana prevaleça sobre a segurança do estado e
os lucros das empresas.
Apêndice: Lista de documentos legais
-
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
-
A Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres (1952)
-
A Declaração dos Direitos da Criança (1959)
-
A Declaração para a Eliminação de todas as Formas
de Discriminação Racial (1963)
-
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)
-
A Declaração para a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Contra as Mulheres (1979)
-
A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Castigos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984)
-
A Convenção dos Direitos da Criança (1989)
-
O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998)
-
A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e Liberdades
Fundamentais (1950)
-
A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)
-
O Código de Conduta para as Forças Armadas dos EUA (1963)
Istambul, 27 de Junho de 2005.
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