Tribunal Mundial sobre o Iraque — Istambul, 23-27/Junho/2005

DECLARAÇÃO PRELIMINAR DO JÚRI DE CONSCIÊNCIA

Em Fevereiro de 2003, algumas semanas antes da declaração de Guerra ao Iraque, milhões de pessoas protestaram nas ruas por todo o mundo. Esse apelo foi ignorado. Nenhuma instituição internacional teve a coragem ou a consciência de fazer frente aos governos dos EUA e Reino Unido. Ninguém foi capaz de os deter. Dois anos são já passados. O Iraque foi invadido, ocupado e devastado. O ataque ao Iraque é um ataque à justiça, à liberdade, à nossa segurança, ao nosso futuro, a todos nós. Nós, as pessoas de consciência, decidimos erguer-nos. Formámos o Tribunal Mundial sobre o Iraque, para exigir justiça e um futuro de paz.

A legitimidade do Tribunal Mundial sobre o Iraque reside na consciência colectiva da humanidade. Esta sessão de Istambul foi o culminar de uma série de 20 audiências, realizadas em diferentes cidades do mundo, visando a invasão ilegal e a ocupação do Iraque.

Nós, o Júri de Consciência, oriundos de 10 países diferentes, reunidos em Istambul, ouvimos 54 depoimentos do painel de advogados e testemunhas vindas de todo o mundo, incluindo o Iraque, os Estados Unidos e o Reino Unido.

O Tribunal Mundial sobre o Iraque reuniu em Istambul de 24 a 26 de Junho de 2005. O principal objectivo do TMI é dizer a verdade acerca da Guerra do Iraque o mais claramente possível, e tirar conclusões que salientem as culpas dos responsáveis e reforcem o significado da justiça para o povo iraquiano. Os crimes de Saddam Hussein contra o seu povo não são o objectivo deste Tribunal. Nós cremos que compete ao povo Iraquiano investigar esses crimes num julgamento independente e livre.

I. Perspectiva geral:
1. As razões invocadas pelos governos dos EUA e RU para a invasão ilegal e a ocupação do Iraque em Março de 2003 revelaram-se falsas. O verdadeiro motivo foi o controlo e o domínio do Médio Oriente. Assegurar a hegemonia sobre o Médio Oriente, serve o objectivo de controlar as maiores reservas de petróleo do mundo e reforçar a posição de Israel, o aliado estratégico dos EUA.
2. Mentiras descaradas sobre a existência de armas de destruição maciça no Iraque e ligações entre o terrorismo da Al Qaeda e o regime de Saddam Hussein foram fabricadas com o intuito de conseguir apoio público para um ataque "preventivo" a uma nação independente e soberana.
3. O Iraque esteve muitos anos debaixo de cerco: a imposição das severas e desumanas sanções económicas após o fim da Guerra do Golfo em 1991; a criação de zonas de exclusão aérea no Norte e Sul do Iraque e o bombardeamento simultâneo do país destinaram-se a provocar a degradação e enfraquecimento dos recursos materiais e das capacidades humanas no Iraque, com a intenção de facilitar a posterior invasão e ocupação. Nesta iniciativa, os líderes dos EUA e britânicos tiveram a aprovação e a cumplicidade do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
4. No seguimento da sua agenda imperial, Bush e Blair ignoraram descaradamente a oposição maciça à guerra, manifestada por milhões de pessoas por todo o mundo. Embarcaram numa das mais injustas, imorais e cobardes guerras da história.
5. A ocupação anglo-americana do Iraque dos últimos 27 meses levou à destruição e devastação do estado e da sociedade Iraquiana. A lei e a ordem colapsaram completamente, resultando numa generalizada falta de segurança; as infra-estruturas físicas estão em escombros; o sistema de prestação de cuidados de saúde está um caos; o sistema educativo deixou de funcionar; há uma devastação massiva ambiental e ecológica; e o património cultural e arqueológico do povo Iraquiano foi destruído.
6. A ocupação exacerbou intencionalmente as divisões étnicas e confessionais na sociedade Iraquiana, com o objectivo de arruinar a identidade e integridade do Iraque enquanto nação. Isto significa manter a tão familiar política imperial de dividir para reinar.
7. A imposição de sanções em 1991 causou indizível sofrimento e milhares de mortos. A situação piorou depois da ocupação. Pelo menos 100.000 civis foram mortos; 60.000 estão detidos sob custódia em condições desumanas, sem acusação; milhares desapareceram; e a tortura tornou-se virtualmente uma rotina.
8. A privatização, a desregulação e a liberalização da economia do Iraque transformaram este país numa economia cliente ao serviço do Consenso de Washington. As forças ocupantes já realizaram o seu principal objectivo, a aquisição de controlo sobre o petróleo iraquiano.
9. Qualquer lei ou instituição criada sob a égide da ocupação é desprovida de autoridade, tanto legal como moral. As eleições recentes, a Assembleia Constituinte, o governo actual, e a comissão destacada para a Constituição, são, por esse motivo, ilegítimas.
10. Existe uma oposição generalizada à ocupação. A resistência política, social e civil por meios pacíficos é sujeita à repressão pelas forças ocupantes. É a brutalidade da ocupação que tem provocado uma forte resistência armada e certos actos de desespero. Pelos princípios consignados na Carta das NU e no direito internacional, a resistência nacional popular à ocupação é legítima e justificada. Merece o apoio de todos aqueles que prezam a justiça e a liberdade.

II. Revelações e Acusação
Com base nas revelações anteriores e recordando a Carta das Nações Unidas e outros documentos legais citados no apêndice, o júri oficializou a seguinte acusação:

A. Contra os Governos dos EUA e do RU:
1. Planearem, prepararem e realizarem o crime supremo da Guerra de agressão, em violação da Carta das Nações Unidas e dos Princípios de Nuremberga.
A prova disso encontra-se na circular interna de Downing Street de 23 Julho de 2002, obtida por fuga de informação, e na qual era dito que: "a acção militar era tida como inevitável. Bush queria remover Saddam através da acção militar, justificável pela conjugação de terrorismo e ADM. Mas as informações secretas e os factos foram arranjados pela política." As informações secretas foram fabricadas para enganar deliberadamente o povo dos EU e do RU e os seus representantes eleitos.
2. Alvejarem a população civil do Iraque e as infra-estruturas civis, dirigindo intencionalmente os ataques contra civis, hospitais, centros médicos, bairros residenciais, centrais eléctricas e estações de tratamento de água, em violação das Convenções de Genebra de 1949, do Pacto Internacional para os Direitos Civis e Políticos ("ICCPR"), Artigos 7 (1) +a), 8 (2) +a) (i), e 8 (2) (b)(i). A completa destruição da cidade de Falluja, só por si, constitui um flagrante exemplo de tais crimes.
3. Uso desproporcionado de força e de sistemas indiscriminados de armas, como bombas de fragmentação (cluster bombs), bombas incendiárias, urânio empobrecido e armas químicas. Foram apresentadas ao Tribunal, por testemunho de peritos, provas detalhadas de que a leucemia subiu acentuadamente em crianças com menos de cinco anos, residentes nas áreas alvejadas com armas de urânio empobrecido.
4. Negligência na salvaguarda das vidas de civis durante as actividades militares e no posterior período de ocupação, em violação da 4ª Convenção de Genebra, Artigos 13 e 27, e do Estatuto ICC, Artigos 7 (1) +a) e 8 (2) +a) (i). Isto é evidenciado, por exemplo, pelas técnicas de bombardeamento designadas "choque e pavor" e pela conduta das forças de ocupação nos postos de controlo.
5. Uso de violência mortal contra manifestantes pacíficos, citando, entre outras, em Abril de 2003, a matança de mais de doze manifestantes pacíficos em Faluja.
6. Imposição de punições sem acusação ou julgamento, incluindo castigos colectivos contra o povo do Iraque, em violação da Convenção Internacional para os Direitos Civis e Políticos, (ICCPR), das Convenções de Genebra, e das normas do direito internacional, que requerem os devidos processos. Repetidos testemunhos apontaram para operações de rapto, desaparecimentos e assassinatos.
7. Sujeição de soldados iraquianos e de civis à tortura e a tratamento cruel, desumano ou degradante, em violação das Convenções de Genebra, do ICCPR, de outros tratados e pactos e das normas do direito internacional. Tratamento degradante inclui sujeitar soldados Iraquianos e civis a actos de discriminação racial, étnica, religiosa e de género, bem como negar aos soldados iraquianos o estatuto de prisioneiros de guerra, como é exigido pela Convenção de Genebra. Foram dados abundantes testemunhos de prisões e detenções ilegais, sem o devido processo legal. Exemplos bem conhecidos e notáveis ocorreram na prisão de Abu Ghraib, bem como em Mosul, Camp Bucca e Basra.
O emprego de mercenários e contratados privados para realizar a tortura tem servido para desviar as responsabilidades.
8. Reformulação das leis de um país que foi ilegalmente invadido e ocupado, em violação dos convénios internacionais sobre as responsabilidades das potências ocupantes, com o fim de tirar proveitos ilegais (através de medidas como a Ordem 39, assinada por L. Paul Bremer III para a Autoridade Provisória da Coligação, a qual permite a investidores estrangeiros comprar e assumir o controlo das empresas estatais iraquianas e repatriar 100 por cento dos lucros e activos a qualquer momento) e controlar o petróleo Iraquiano. As provas apresentadas enumeraram uma série de corporações que beneficiaram de tais transacções.
9. A devastação intencional do meio ambiente, contaminando-o com armas de urânio empobrecido (DU), combinado com os fumos dos incêndios de poços de petróleo e também enormes derrames de petróleo e destruição de terrenos agrícolas. A destruição deliberada dos sistemas de água e remoção de resíduos, de certo modo incorrendo na guerra químico-biológica. A incapacidade de impedir o saque e dispersão de material radioactivo nuclear. Está disponível documentação extensiva sobre poluição do ar e da água, degradação do solo e poluição radiológica.
10. A criação activa de condições sob as quais o estatuto das mulheres iraquianas tem sido seriamente degradado, contrariamente às repetidas declarações dos líderes das forças da coligação. A liberdade de deslocação das mulheres tem sido seriamente limitada, restringindo o seu acesso à educação, meios de subsistência, e intervenção social. Foram fornecidas provas de que a violência sexual e o tráfico sexual têm aumentado desde a ocupação do Iraque.
11. Desprezo votado à protecção do valioso património arqueológico e cultural da humanidade existente no Iraque, permitindo o saque de museus e sítios arqueológicos e instalando bases militares em localizações cultural e arqueologicamente sensíveis. Isto concretizou-se apesar dos prévios avisos da UNESCO e de funcionários dos museus iraquianos.
12. Obstrução ao direito à informação, incluindo a censura dos media iraquianos, tais como jornais (ex. al-Hawza, al-Mashriq, e al-Mustaqila ) e estações de rádio (Rádio Baghdad), alvejando jornalistas internacionais, prendendo e matando académicos, intelectuais e cientistas.
13. Redefinição do conceito de tortura, em violação do direito internacional, para permitir o uso da tortura e de detenções ilegais, incluindo conservar mais de 500 detidos na Baía de Guantánamo sem acusação formada nem autorizar acesso a protecção legal, e usar "interpretações extraordinárias" para enviar detidos para países conhecidos por cometerem abusos dos direitos humanos e torturas de prisioneiros.

B. Contra o Conselho de Segurança das Nações Unidas
1. Incapacidade de proteger o Iraque contra um crime de agressão.
2. Imposição de sanções económicas rigorosas ao Iraque, apesar de ter conhecimento de que as sanções estavam a contribuir directamente para a perda em massa de vidas e prejuízos em civis inocentes.
3. Permitir aos EU e RU que levassem a cabo bombardeamentos ilegais nas zonas de exclusão aérea, usando falsos pretextos, tais como fazer cumprir as resoluções da ONU, e em nenhum momento ter permitido em Conselho de Segurança que fosse discutida essa violação, e por esse motivo ser conivente e responsável pela perda de vidas e pela destruição das infra-estruturas iraquianas.
4. Permitir aos EU que dominem as Nações Unidas e se mantenham acima de qualquer responsabilidade de prestar contas perante os outros países membros.
5. Incapacidade de deter os crimes de Guerra e os crimes contra a humanidade cometidos pelos EU e seus parceiros de coligação no Iraque.
6. Fracassar em responsabilizar os EU e seus parceiros de coligação pelas violações do direito internacional durante a ocupação, e posteriormente reconhecer oficialmente a ocupação, desse modo legitimando uma invasão ilegal e tornando-se colaborador numa ocupação ilegal.

C. Contra os Governos da Coligação
Colaboração na invasão e ocupação do Iraque.

D. Contra os Governos de outros Países
Permitirem o uso de bases militares e do espaço aéreo, e facultarem outros tipos de apoio logístico à invasão e ocupação.

E. Contra as empresas privadas
Tirarem proveito da Guerra e serem cúmplices dos crimes descritos acima, de invasão e ocupação.

F. Contra as principais empresas de Media
1. Difundirem as falsidades deliberadamente propagandeadas pelos governos dos EU e RU e descurarem a investigação adequada dessa desinformação. Isso verificou-se, mesmo diante de abundantes provas em contrário. Dentre os media corporativos que assumem particular responsabilidade na promoção de mentiras sobre as armas de destruição maciça do Iraque, nomeamos o New York Times, em particular a repórter Judith Miller, cuja principal fonte estava entre os assalariados da CIA. Também mencionamos a Fox News, a CNN e a BBC.
2. Falharem no relato das atrocidades cometidas contra o povo Iraquiano pelas forças de ocupação.

III. Recomendações
Reconhecendo o direito do povo iraquiano a resistir à ocupação ilegal do seu país e a desenvolver instituições independentes, e afirmando que o direito de resistir à ocupação é o direito a lutar pela autodeterminação, pela liberdade e independência, como decorre da Carta das Nações Unidas, nós, o Júri de Consciência, declaramos a nossa solidariedade com o povo do Iraque.
Recomendamos:
1. A imediata e incondicional retirada das forças de coligação do Iraque;
2. Que os governos da coligação façam as reparações e paguem indemnizações ao Iraque pela devastação humanitária, económica, ecológica, e cultural que causaram com a invasão ilegal e a ocupação;
3. Que todas as leis, contratos, tratados e instituições estabelecidas sob a ocupação, as quais o povo Iraquiano considere inimigas dos seus interesses, sejam consideradas nulas;
4. Que a prisão da Baía de Guantánamo e todas as outras prisões militares offshore dos EUA sejam encerradas imediatamente; que os nomes dos prisioneiro sejam divulgados, que recebam estatuto de prisioneiros de guerra e tenham os processos devidos legalmente;
5. Que haja uma investigação exaustiva dos responsáveis pelos crimes de agressão e crimes contra a humanidade no Iraque, começando com George W. Bush, Presidente dos Estados Unidos da América; Tony Blair, Primeiro-ministro do Reino Unido; bem como outros responsáveis dos governos da coligação;
6. Que seja iniciado um processo de apuramento da responsabilidade daqueles moralmente e pessoalmente culpados pela sua participação nesta guerra ilegal, tal como jornalistas que mentiram deliberadamente, as corporações de meios de comunicação que promoveram o ódio racial, étnico e religioso, e as corporações multinacionais que lucraram com esta guerra;
7. Que os povos em todo o mundo lancem acções contra empresas dos EUA e do RU que directamente lucraram com esta guerra. Exemplos de tais corporações incluem a Halliburton, a Bechtel, a Carlyle, a CACI Inc., a Titan Corporation, a Kellog, Brown and Root (subsidiária da Halliburton), a DynCorp, a Boeing, a ExxonMobil, a Texaco, a British Petroleum. As empresas seguintes processaram o Iraque e receberam "benefícios de reparação": a Toys R Us, a Kentucky Fried Chicken, a Shell, a Nestlé, a Pepsi, a Phillip Morris, a Sheraton, a Mobil. As acções sugeridas podem tomar a forma de acções directas, tais como fechar os seus escritórios, boicotes de consumidores e pressões sobre os investidores para o desinvestimento.
8. Que os soldados exerçam o direito à consciência e recusem alistar-se e participar numa guerra ilegal. Que os países dêem asilo político aos objectores de consciência.
9. Que seja reforçada a campanha para o desmantelamento de todas as bases militares dos EUA no estrangeiro.
10. Que os povos em todo o mundo resistam e rejeitem qualquer tentativa dos seus governos para fornecer material, logística ou apoio moral à ocupação do Iraque.

Nós, o Júri de Consciência, esperamos que a especificidade destas recomendações possa lançar as bases necessárias para um mundo onde as instituições internacionais sejam moldadas segundo a vontade do povo e não pelo medo ou pelos interesses pessoais, onde os jornalistas e intelectuais não permaneçam mudos, onde a vontade dos povos do mundo seja determinante, e a segurança humana prevaleça sobre a segurança do estado e os lucros das empresas.

Apêndice: Lista de documentos legais

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
  • A Convenção sobre os Direitos Políticos das Mulheres (1952)
  • A Declaração dos Direitos da Criança (1959)
  • A Declaração para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1963)
  • O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)
  • A Declaração para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1979)
  • A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Castigos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984)
  • A Convenção dos Direitos da Criança (1989)
  • O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998)
  • A Convenção Europeia sobre Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (1950)
  • A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)
  • O Código de Conduta para as Forças Armadas dos EUA (1963)
Istambul, 27 de Junho de 2005.

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13/Jul/05