A 2ª versão da proposta de lei da aposentação
enviada pelo governo aos sindicatos no mês de Agosto é
tecnicamente incoerente
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RESUMO DESTE ESTUDO
Depois das criticas feitas à primeira proposta de lei sobre a
aposentação do governo pelos sindicatos na reunião que
teve lugar em 27 de Julho, o governo enviou uma 2ª versão da
proposta de lei no mês de Agosto, portanto em pleno período de
férias dos trabalhadores.
Esta proposta de lei é também, sob o ponto de vista
técnico, totalmente incoerente. A provar isso está o facto de que
o nº2 do artº 3º da proposta dispõe que "o tempo de
serviço estabelecido no nº1 do artº 37 do Estatuto da
Aposentação, de 36 anos, mantém-se em vigor até 31
de Dezembro de 2014, o que leva quem leia esta disposição a
concluir que até 2014 um trabalhador com 36 anos de serviço se
possa aposentar. No entanto, logo no artigo seguinte o governo dá o dito
pelo não dito, pois o nº1 do artº 4 º da mesma proposta
estabelece que "o tempo de serviço estabelecido nos nº 1 e 4
do artº 37 do Estatuto de Aposentação é
progressivamente aumentado até atingir 40 anos em 2013, nos termos do
Anexo II", o que significa que o tempo de serviço mínimo
obrigatório passaria a ser, de acordo com a proposta do governo, de 36,5
anos em 2006, de 37 anos em 2007, de 37,5 anos em 2008, de 38 anos em 2009,
de 38,5 anos em 2010, de 39 anos de serviço em 2011, de 39,5 anos em
2012, e de 40 anos de serviço a partir de 1 de Janeiro de 2013;
portanto, muito mais do que os 36 anos que consta do nº2 do artº
3º da proposta do governo.
Para além disso, a 2ª versão de proposta de lei do governo
contém novas disposições que determinariam, se fossem
aplicadas, que um trabalhador para se poder aposentar com 60 anos de idade, por
ex., teria de ter 37,5 anos de serviço em 2006; 39 anos de
serviço em 2007; 40,5 anos de serviço em 2008; 42 anos em 2009;
43,5 anos em 2010; 45 anos de serviço em 2011; 46,5 anos de
serviço em 2012; 48 anos de serviço em 2013; e 49 anos de
serviço em 2014. Se este esquema continuasse e fosse também
aplicado em 2015, que é o último ano do período de
transição, o trabalhador teria de ter, naquele ano, 50 anos de
serviço para se poder aposentar com 60 anos de idade; portanto,
carreiras extremamente longas que não respeitam os compromissos
públicos já assumidos pelo 1º Ministro e mesmo depois pelo
Secretário de Estado da Administração Pública.
A 2ª versão da proposta do governo contém também
disposições que determinariam, se fossem aplicadas, um
agravamento da penalização daqueles que, embora tendo o tempo de
serviço necessário, não têm a idade mínima
para se poderem aposentar. E isto porque actualmente um trabalhador que tenha
36 anos de serviço mas não tenha 60 anos de idade pode-se
aposentar mas sofre uma penalização correspondente a um
redução de 4,5% por cada ano ou fracção de ano que
tenha a menos de 60 anos. Embora mantendo a redução de 4,5% por
cada ano ou fracção de antecipação, o governo
tenciona aumentar a partir de 2005 os 60 anos acrescentando meio ano por cada
ano até atingir os 65 anos de idade. Assim, a partir do inicio de 2006 o
numero de anos a multiplicar pela redução de 4,5% aumentaria, o
que determinaria que a redução da pensão seria maior.
Confrontado na reunião realizada na 1ª semana de Agosto com a
incoerência técnica da 2ª versão da proposta
governamental e com as carreiras extremamente longas que determinariam graves
injustiças sociais, o Secretário de Estado da
Administração Pública pediu aos sindicatos da
Administração Pública da Frente Comum que apresentassem
uma proposta com soluções, o que estes prometeram fazer
até ao dia 15 de Agosto como já o tinham feito na reunião
de 27 de Julho, até porque é uma questão muito importante
para os trabalhadores que tem de ser profundamente estudada e debatida e
não se compadece com a pressa e a falta de rigor técnico que o
governo está a continuamente a manifestar na forma como está a
tratar esta questão.
Finalmente, o que já ficou claro em todo este processo é a
reduzida consistência técnica das propostas do governo, por um
lado, e, por outro lado, a pouca atenção revelada até pela
pressa como o governo está a tratar uma matéria de direitos
adquiridos que é fundamental para cerca de 420.000 trabalhadores da
Administração Pública. É sintomático e
revelador da ligeireza como o governo está a tratar esta matéria
que o governo até à presente data não tenha apresentado
qualquer estudo do impacto das suas propostas nos trabalhadores da
Administração Pública afectados por essas medidas.
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Na reunião realizada entre o governo e os sindicatos da Frente Comum em
27 de Julho de 2005, os sindicatos provaram que a proposta inicial do governo,
por um lado, continha erros técnicos graves e, por outro lado,
não respeitava nem os princípios enunciados pelo governo na
própria proposta (nas págs. 1 e 2) nem o compromisso
público assumido pelo 1º ministro de que não seriam exigidas
aos trabalhadores da Administração Pública carreiras
excessivamente longas para se poderem aposentar.
Como consequência dessa reunião, o governo reformulou a sua
proposta tendo apresentado uma 2ª versão da Proposta de Lei sobre a
Aposentação que é, no entanto, sob o ponto de vista
técnico, incoerente, por um lado, e, por outro lado, continua a
não respeitar nem os princípios enunciados na mesma proposta, nem
o compromisso público assumido pelo 1º Ministro e pelo
próprio Secretário de Estado de Administração
Pública (depois da reunião com os sindicatos em 27 de Julho, este
último afirmou aos media que, durante o período de
transição, os trabalhadores para se poderem aposentar teriam de
ter apenas 36 anos de serviço), nem mesmo uma nova
disposição introduzida pelo governo na nova proposta de lei da
aposentação.
É tudo isto que iremos tornar claro neste estudo com base na
análise da 2ª versão da proposta de Lei de
Aposentação enviada pelo governo aos sindicatos já no
mês de Agosto de 2005.
A INCOERÊNCIA TÉCNICA DO GOVERNO: uma proposta de lei que
estabelece uma coisa no artº 3 e outra totalmente contrária no
artº 4
No nº2 do artº 3º da 2ª versão de proposta de lei
sobre a aposentação, o governo, face às criticas dos
sindicatos de que a 1ª versão da proposta obrigaria a carreiras
extremamente longas ( podendo atingir 40 e mais anos de trabalho) para os
trabalhadores se poderem aposentar), introduziu um número novo - o
nº 2 do artº 3 - que diz textualmente o seguinte: " O tempo de
serviço estabelecido no nº1 do artº 37 do Estatuto de
Aposentação, de 36 anos de serviço, mantém-se em
vigor até 31 de Dezembro de 2014". Portanto, quem leia isto
é levado a pensar que um trabalhador com 36 anos de serviço
pode-se aposentar. Mas não é verdade.
E não é verdade porque logo no artigo seguinte o governo
introduziu dois novos números - o nº2 e o nº3 do artº 4
- que anulam na prática o disposto no artigo anterior, ou seja, no
nº2 do artº 3º citado anteriormente. Para além disso, o
nº1 do artº 4º da 2ª versão da proposta do governo
reúne o que constava no nº1 e 2 do mesmo artigo da versão
anterior que anula também o nº2 do artº3º.
Mas interessa tornar claro aquilo que o governo procurou tornar confuso
certamente com o propósito de ocultar os seus verdadeiros objectivos.
O nº1 do artº 4 da 2ª versão da proposta do governo
estabelece o seguinte: " O tempo de serviço estabelecido no
nº1 e 4 do artº 37 A do Estatuto de Aposentação
é progressivamente aumentado até atingir 40 anos em 2013, nos
termos do Anexo II". Isto significa, na pratica, que o tempo de
serviço necessário para um trabalhador se poder aposentar depois
de 2005 passaria a ser de 36,5 anos de serviço em 2006; de 37 anos em
2007; de 37,5 anos em 2008; de 38 anos em 2009; de 38,5 anos em 2010; de 39
anos de serviço em 2011; de 39,5 anos em 2012; e de 40 anos de
serviço a partir de 1 de Janeiro de 2013, pois é tudo isto que
consta do Anexo II da 2ª versão da proposta do governo.
Fica assim clara a duplicidade do comportamento do governo: (1) No nº2 do
artº 3 da 2ª versão da sua proposta da lei estabelece que
"o tempo de serviço de 36 anos mantém-se em vigor até
31 de Dezembro de 2013", o que leva a quem leia isto a pensar que os
trabalhadores desde que tenham 36 anos de serviço se podem aposentar;
(2) No entanto, logo no nº 1 do artº 4º, dispõe que o
tempo de serviço aumentará até 2013 todos os anos meio ano
até atingir 40 anos de serviço, ou seja, aumentará mesmo
durante o período em que de acordo com o artigo anterior (nº2 do
artº 3) devia ser sempre 36 anos de serviço o tempo
necessário para o trabalhador se poder aposentar. A incoerência e
a falta de rigor técnico do governo é clara assim como a
ausência de transparência e de seriedade da proposta.
Procurando dar a ideia de que pretende ultrapassar esta incoerência
técnica, embora o não faça como vamos provar, o governo na
sua 2ª versão da proposta introduziu um nº2 no artº 4 que
diz textualmente o seguinte: " Os subscritores da CGA que venham a
aposentar-se ao abrigo do disposto no artº 37-A do Estatuto de
Aposentação, com as alterações do número
anterior (o tempo de serviço aumentar no período que vai
até 2013 até aos 40 anos), até 31.12.2014) beneficiam, na
determinação das penalizações a aplicar a
pensão, em alternativa ao regime previsto naquela
disposição (a penalização de 4,5% na pensão
por cada ano de idade a menos), de uma redução de 6 meses na
idade de aposentação estabelecida no Anexo I por cada ano
completo que o tempo de serviço exceda o estabelecido no Anexo II"
E o que é que isto significa na prática? O seguinte : Em primeiro
lugar, a partir de 2005, a idade obrigatória de
aposentação aumentaria meio ano em cada ano até atingir 65
anos em 2015. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2006 seria já de 60,5
anos de idade; em 2007 de 61 anos; em 2008 de 61,5 anos; em 2009 de 62 anos;
em 2010 de 62,5 anos; em 2011 de 63 anos; em 2012 de 63,5 anos, em 2013 de 64
anos; em 2014 de 64,5 ; e a partir de 1 de Janeiro de 2015 a idade
mínima de aposentação seria de 65 anos. Em segundo lugar,
também o número de anos de serviço para o trabalhador se
poder aposentar aumentaria a partir de 2005, sendo meio ano em cada ano
até atingir 40 anos de serviço em 2013, pois é isso o
estabelecido na parte final do nº2 do artº 4 citado anteriormente
quando dispõe que a redução de 6 meses na idade de
aposentação se faça "por cada ano completo que
o tempo de serviço exceda o estabelecido no Anexo II
" . E o estabelecido no Anexo II é que o tempo de serviço
seria de 36,5 anos em 2006; de 37 anos em 2007; de 37,5 anos em 2008; de 38
anos em 2009; de 38,5 anos em 2010; de 39 anos de serviço em 2011; de
39,5 anos em 2012; e de 40 anos de serviço a partir de 1 de Janeiro de
2013. Portanto, só os anos de serviço que excedessem estes
limites é que poderiam ser utilizados para reduzir a idade de
aposentação (a redução de meio ano na idade de
aposentação por cada ano de serviço a mais).
Em resumo, a idade de aposentação aumentaria a partir de 2005
todos os anos meio ano até atingir os 65 anos em 2015. E o tempo de
serviço também aumentaria meio ano em cada ano a partir de 2005
até atingir 40 anos em 2013. E os trabalhadores só poderiam
diminuir aquela idade de aposentação trocando meio ano de
redução por cada ano de serviço que fizessem a mais
relativamente ao tempo mínimo de serviço obrigatório em
cada um dos anos do período posterior a 2005 ( 36,5 anos de
serviço em 2006; de 37 anos em 2007; de 37,5 anos em 2008; de 38 anos
em 2009; de 38,5 anos em 2010; de 39 anos de serviço em 2011; de 39,5
anos em 2012; e de 40 anos de serviço a partir de 1 de Janeiro de 2013).
Repetindo, só o tempo de serviço que excedesse o tempo de
serviço mínimo obrigatório em cada ano é que seria
trocado por reduções no tempo de aposentação.
CARREIRAS OBRIGATÓRIAS DE 50 ANOS DE SERVIÇO
Um exemplo imaginado, que pode ser real, tornará mais clara as
consequências da proposta do governo para os trabalhadores. Para isso,
vai-se imaginar o caso de 10 trabalhadores que se queriam aposentar com 60 anos
de idades, cada um deles em anos diferentes do período compreendido
entre 2006 e 2015. E a questão que se coloca é a seguinte:
Quantos anos de serviço teriam de ter para se poderem aposentar com a
idade de 60 anos respeitando aplicando as disposições que
constam da 2ª versão da proposta do governo? A resposta
está no quadro seguinte que poderá ser depois adaptada por cada
trabalhador ao seu caso real (os dados das primeiras 3 colunas a contar da
esquerda mantém-se inalteráveis apenas terá de alterar os
dados das outras colunas para adaptar ao seu caso pessoal).
Na coluna com o titulo "Idade do Anexo I menos 60 anos" consta, em
primeiro lugar, o número de anos que era necessário reduzir na
idade obrigatório de aposentação, de acordo com a proposta
do governo, para o trabalhador se poder aposentar com 60 anos de idade e, logo
em frente e na mesma coluna, o número de anos de serviço que o
trabalhador teria de ter para além do mínimo obrigatório
que consta da coluna com o título "Anexo II" para obter uma
redução na idade de aposentação de forma a se poder
reformar com 60 anos de idade.
Na coluna do quadro anterior com o titulo "Nº de anos de
serviço para se poder aposentar com 60 anos de idade" , em cada
linha está o número de anos de serviço que o trabalhador
teria de ter para se poder aposentar sem penalizações em cada ano
(2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014), que se obtém
somando os anos de serviço constantes da coluna com o titulo
"ANEXO II" com os anos de serviço constantes também da
coluna com o título "Idade do Anexo II menos 60 anos".
Assim, em 2006, um trabalhador que se quisesse aposentar com 60 anos de idade
teria de trabalhar mais um ano pois a idade mínima de
aposentação nesse ano é já de 60,5 anos. Esse ano
de serviço a mais teria de ser somado ao numero de anos de
serviço obrigatório que, a partir de 1 de Janeiro de 2006,
são 36,5 o que daria 37,5 anos, que é precisamente o tempo de
serviço mínimo que o trabalhador teria de ter para se poder
aposentar com 60 anos em 2006. Da mesma forma um trabalhador que se quisesse
aposentar com 60 anos de idade em 2007 precisava de ter 39 anos de
serviço; em 2008 : 40,5 anos de serviço; em 2009: 42 anos; em
2010: 43,5 anos; em 2011 . 45 anos de serviço: em 2012: 46,5 anos de
serviço; em 2013 : 48 anos de serviço; e em 2014 : 49 anos de
serviço. Se este esquema continuasse a aplicar-se em 2015, que é
o último ano do período de transição, o trabalhador
teria de ter, naquele ano, 50 anos de serviço para se poder aposentar
com 60 anos de idade.
Fica assim claro que a disposição contida no nº2 do
artº 3 da 2ª versão da proposta do governo de que "o
tempo de serviço estabelecido no nº1 do artº 37 do estatuto de
Aposentação de 36 anos de serviço, mantém-se em
vigor até 31 de Dezembro de 2014" é um autêntico
embuste pois o governo não pretende respeitá-la.
Para que fosse respeitada seria necessário que durante o período
de transição o tempo de serviço se mantivesse constante
nos 36 anos, e não aumentasse meio ano em cada ano como o governo
pretende impor
.
AUMENTO DA PENALIZAÇÃO PARA OS OUTROS TRABALHADORES QUE
PRETENDAM SE APOSENTAR ANTECIPADAMENTE
Actualmente um trabalhador que tenha 36 anos de serviço mas que ainda
não tenha 60 anos de idade pode-se aposentar, mas por cada ano ou
fracção de ano que tenha a menos de 60 anos sofre uma
penalização correspondente a uma redução de 4,5% na
sua pensão.
O governo, embora mantendo esta possibilidade, tenciona agravá-la. E
como ? Fazendo subir a idade de aposentação de acordo com o Anexo
I. Assim, em 2006, se o trabalhador tiver 36 anos de serviço pode-se
aposentar, no entanto o número anos em falta seria calculado não
relativamente aos 60 anos actualmente em vigor, mas sim em
relação a 60,5 anos que é a idade mínima de
aposentação que passaria a vigorar a partir de 1 de Janeiro de
2006 de acordo com a proposta do governo; em 2007, o calculo seria feito em
relação a 61 anos; em 2008, em relação a 61,5
anos; em 2009, em relação a 62 anos; em 2010, em
relação a 62,5 anos; em 2011, em relação a 63
anos; em 2012, em relação a 63,5 anos; em 2013, em
relação a 64 anos; em 2014 : em relação a 64,5
anos; e a partir de 1 de Janeiro de 2015, relativamente a 65 anos.
É isto precisamente o que consta do nº3 do artº 4º e do
artº 7 da 2ª versão da proposta de lei de
aposentação do governo.
Assim, o nº3 do artº 4º estabelece que a troca de um ano de
serviço pela redução de meio ano na idade de
aposentação não se aplica ao pessoal que conte até
31.12.2005, pelo menos, 36 anos de aposentação, que estabelece o
seguinte: "O disposto no número anterior (troca de
redução de meio ano na idade de aposentação por
cada ano de serviço a mais) não é aplicável ao
pessoal que conte, até 31.12.2005, pelo menos, 36 anos de serviço
para aposentação, que fica abrangido pelo disposto no
artº7º".
E o artº 7º estabelece que os trabalhadores que tenham, até
31.12.2005 , 36 anos de serviço e 60 anos de idade podem-se aposentar
posteriormente em qualquer altura sem sofrerem qualquer
penalização. Mas se tiverem os 36 anos de serviço mas
não tenham os 60 anos de idade, considera-se "neste caso, para
efeito do cálculo das penalizações a aplicar à
pensão, o limite de idade do Anexo I". Portanto, o trabalhador
seria duplamente penalizado: (1) Através da redução de
4,5% no valor da pensão por cada ano ou fracção de ano de
antecipação da aposentação em relação
à idade mínima de aposentação que é 60 anos
até 2005; (2) Por meio do aumento deste idade mínima de
aposentação que aumentaria meio ano em cada ano a partir de 1 de
Janeiro 2006 até atingir os 65 anos.
AS SOLUÇÕES DO GOVERNO SÃO POUCAS ESTUDADAS E REVELAM
FALTA DE PREOCUPAÇÃO PELOS INTERESSES DOS TRABALHADORES
Uma conclusão que se pode tirar já de todo este processo é
a falta de rigor e de consistência técnica das propostas
apresentadas pelo governo assim como a pressa e a pouca a atenção
como está a tratar uma matéria tão importante para os
trabalhadores da Administração Pública. Até a este
momento o governo não apresentou qualquer estudo dos efeitos das suas
propostas na vida dos trabalhadores da Administração
Pública, e mesmo nas intervenções que tem feito o impacto
destas medidas está ausente do discurso governamental, o que apenas
confirma a ligeireza e a incompetência como este governo está a
tratar uma matéria tão importante.
São os sindicatos que têm exigido os dados e o tempo
necessário para analisar com profundidade as consequências das
propostas do governo e de várias soluções alternativas, o
que até tem provocado a estranheza e a desvalorização do
governo, o que também não deixa de ser sintomático.
De acordo com os poucos dados obtidos, a intenção do governo em
alterar tão profundamente o sistema de aposentação vai
afectar cerca de 448.000 trabalhadores da Administração
Pública, ou seja, cerca de 61% dos trabalhadores inscritos na CGA, ou
seja, 61 em cada 100 trabalhadores inscritos na CGA seriam afectados pelas
"soluções" do governo.
De acordo com os dados também obtidos, cerca de 262.000, ou seja, mais
de 58% dos afectados com as medidas do governo já têm 21 ou mais
anos de inscrição na CGA, o que determina que a
aplicação das soluções governamentais que
analisamos neste estudo provocará inevitavelmente carreiras extremamente
longas, muito maiores do que aquelas que resultam quer do Estatuto de
Aposentação quer mesmo das regras do regime geral da
segurança social.
Para além disso, cerca de 313.000 trabalhadores têm idades
compreendidas entre os 45 e os 64 anos, e cerca de 60% destes têm idades
superiores a 55 anos, o que agrava ainda mais a situação.
Apesar deste quadro real, o governo não apresentou até a este
momento qualquer estudo do impacto das "soluções "
tecnicamente pouco consistentes que têm apresentado nos trabalhadores
afectados eventualmente por tais medidas, e tem manifestado mesmo uma
incompreensão total pela necessidade desses estudos. São os
sindicatos que têm procurado suprir esta lacuna da forma pouco
responsável como o governo está a tratar uma matéria
tão importante para a maioria dos trabalhadores da
Administração Pública.
07/Agosto/2005
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
. Este artigo vem na sequência do anterior,
A fórmula de cálculo de aposentação constante da proposta de lei do governo estava errada
, sobre o mesmo assunto.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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