Porque razão a banca pretende transferir os Fundos de Pensões
para a Segurança Social e os riscos para esta
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RESUMO DESTE ESTUDO
Os media noticiaram que o governo andava em negociações com a
banca para a transferência dos Fundos de Pensões dos
bancários para a Segurança Social pública. O ministro do
Trabalho e da Solidariedade Social em declarações públicas
confirmou tais negociações, declarando que os interesses da
Segurança Social pública seriam acautelados. Comentadores que
têm acesso fácil aos órgãos de
comunicação vieram dizer que isso seria muito bom para o Estado e
a Segurança Social, escondendo por ignorância ou intencionalmente
os riscos para todos os trabalhadores de tal transferência. E isto
até porque os banqueiros não são filantropos, têm
sempre defendido os Fundos de Pensões geridos por privados, e se
estão interessados em transferir os que gerem para o Estado é
porque concluíram que com isso obterão elevados benefícios.
Como se mostra neste estudo, a transferência dos Fundos de Pensões
geridos directa ou indirectamente pela banca para a Segurança Social
pública envolve elevados riscos para esta.
Os Fundos de Pensões dos bancários são fundos que
estão associados a Planos de Pensões de Benefícios
definidos. Isto significa que os bancos estão obrigados a financiar
esses fundos com as importâncias necessárias para pagar as
pensões aos bancários quando se reformarem. E a pensão
que estes têm direito, de acordo com o CCT dos bancários, é
a seguinte: 100% do ultimo salário recebido pelo trabalhador constante
da tabela salarial mais diuturnidades, deduzido do IRS. Mesmo os trabalhadores
inscritos na Segurança Social pública, como são os do
Totta e da Caixa Agrícola, têm direito a um complemento pago por
Fundos de Pensões criados pelos respectivos bancos de forma que recebam
o mesmo que os restantes trabalhadores bancários. Os trabalhadores
contribuem para os Fundos de Pensões, os mais novos com 5% dos seus
salários, e os outros não são obrigados a nenhuma
contribuição.
Embora os trabalhadores da banca só tenham direito àquela
pensão com 35 anos de serviço e 65 anos de idade, o certo
é que os bancos, com o objectivo de reduzir custos e também como
resultado de fusões, têm obrigado milhares de trabalhadores a se
reformarem com idades compreendidas entre os 50 e 55 anos, determinando o
aumento rápido de encargos para os respectivos Fundos de Pensões,
que agora se querem libertar. Entre 1998 e 2004, o número total de
trabalhadores bancários no activo diminuiu em 8.389, ou seja, à
média de 1.992 trabalhadores por ano (mais de 5 por dia, incluído
sábados e domingos).
No fim de 2004, os Fundos de Pensões dos 5 maiores bancos portugueses
BCP, Santander-Totta, CGD, BPI e Banco Espírito Santo
estavam provisionados em apenas 70%, ou seja, faltavam 2.646 milhões de
euros (cerca de 530 milhões de contos) relativamente às
responsabilidades que já tinham. Para alem disso, por um lado, os
activos desses fundos podem estar sobrestimados ( os valores atribuídos
aos prédios e aos títulos que os constituem serem superiores aos
reais) e , por outro lado, as reservas podem estar subestimadas ( a taxa de
rentabilidade e a tabela de mortalidade utilizada no seu cálculo
não corresponderem à realidade). No caso destes Fundos serem
transferidos para a Segurança Social pública, os efeitos
conjugados dessas duas situações determinaria grandes riscos para
a sua sustentabilidade financeira futura, que seria difícil de
acautelar em negociações, pois são riscos que só se
concretizariam no futuro, e muitos deles daqui a muitos anos, portanto
só nessa altura é que se concretizariam. A banca está
interessada em transferir a aleatoriedade e o risco inerente aos Fundos de
Pensões para a Segurança Social pública.
Apesar de tudo isto, o governo poderá estar interessado em tal
transferência, pois no momento do recebimento dos activos obteria uma
receita extraordinária fictícia, que reduziria o défice,
sendo uma parte importante da despesa contabilizada apenas em anos futuros, ou
seja, quando fossem pagas as respectivas pensões.
A solução técnica que defenderia melhor a Segurança
Social pública de tais riscos seria apenas esta ficar responsável
pelos trabalhadores bancários que entrassem para o sector a partir desta
data, os quais inscrever-se-iam directamente na Segurança Social. Mas
neste caso, e para estes trabalhadores, se não fosse acautelado
através de negociações entre os sindicatos e a banca, o
regime seria diferente daquele que gozam actualmente os trabalhadores do
sector, pois é natural que a Segurança Social não assuma
tal regime, devendo a banca ficar responsável pelo pagamento de um
complemento à semelhança do que se verifica actualmente com os
trabalhadores do Totta e da Caixa Agrícola.
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Neste momento, está em execução uma
operação, entre a banca e o governo, que poderá por em
perigo a sustentabilidade financeira do Regime Geral Segurança Social
pública. E isto apesar das declarações insistentes do
governo, nomeadamente do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, de que
os interesses da Segurança Social pública serão
acautelados. O objectivo não revelado de toda esta
operação poderá ser, por um lado, o de preparar a
criação de receitas extraordinárias fictícias para
cobrir o défice, tão criticadas pelo governo de Sócrates,
para assim compensar previsíveis fracassos da politica que está
ser seguida e, por outro lado, libertar a banca das responsabilidades
relativamente aos seus trabalhadores à custa da Segurança Social
pública, possibilitando àquela aumentar ainda mais os seus
elevados lucros.
Para se poder compreender o que está em jogo interessa, por um lado,
conhecer a natureza dos Fundos de Pensões dos bancários, como
eles têm sido utilizados, e a sua situação actual e, por
outro lado, o regime de segurança social dos bancários e as
responsabilidades que dele naturalmente decorrem.
O QUE SÃO PLANOS DE BENEFICIOS DEFINIDOS
E PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
Para compreender o que está em causa, interessa saber, o que é um
Plano de Pensões e o que é um Fundo de Pensões, pois
são duas realidades diferentes que interessa não confundir.
O
Plano de Pensões
contém as normas que estabelecem os benefícios a conceder, assim
como as condições necessárias à
constituição do direito ao seu recebimento.
O
Fundo de Pensões
é o veículo de financiamento desses benefícios, sendo
constituído por activos de diferentes tipos (Bilhetes do Tesouro,
obrigações, acções, depósitos
bancários, imóveis, etc) .
Para além do referido anteriormente, convém também
distinguir entre
Planos de Benefícios Definidos
e
Planos de Contribuição Definida.
Como o próprio nome sugere,
um Plano de Benefícios Definidos
é aquele em que se define à partida o que se pretende que cada
beneficiário receba quando se reformar, ou seja, qual a pensão
que terá direito (por ex., 100% do seu salário à data de
reforma, menos o valor do IRS), e então calcula-se o que cada associado
(a empresa) e cada participante (trabalhador) deverá pagar,
contribuição essa, chamada prémio, que poderá ser
ajustada em cada ano, para que a pensão estabelecida possa efectivamente
ser paga.
Pelo contrário, num
Plano de Contribuições Definidas
o que se define à partida é a contribuição de cada
associado ou participante (por exemplo, 100 euros por mês), não
estando definido o que ele receberá à data de reforma, já
que este valor dependerá não só das importâncias
recebidas pela entidade gestora, mas também da rentabilidade que a
entidade gestora alcançar com as aplicações das quantias
recebidas (ex. PPRs).
Em resumo, num Plano de Benefícios Definidos o beneficiário (o
futuro pensionista) conhece à partida o que receberá quando se
reformar, o associado e o participante é que não sabem à
partida quanto é que terão de pagar para garantir aquele
beneficio. Num Plano de Contribuições Definidas, pelo
contrário, o associado ou participante sabem à partida quanto
pagarão, mas o beneficiário é que não sabe à
partida quanto receberá quando se reformar.
Os Fundos de Pensões dos bancários são Fundos com Planos
de Benefícios Definidos,
portanto desde o inicio os trabalhadores sabem o que vão receber como
pensão quando se reformarem, a banca é que não sabe
à partida o que terá de pagar para que os trabalhadores, quando
se reformarem, recebam as pensões acordadas. Tudo dependerá dos
anos médios de vida dos trabalhadores, nomeadamente os vividos depois da
reforma, e da rentabilidade das aplicações das reservas
constituídas.
E esta é a situação que a banca pretende acabar ou
à custa dos trabalhadores ou da Segurança Social pública,
ou simultaneamente à custa de ambas, até porque a
utilização que a banca tem feito dos Fundos de Pensões que
controla, nomeadamente nas fusões e reduções do
número de trabalhadores, para aumentar os seus lucros, tem determinado
custos elevados e de crescimento rápido para os Fundos de
Pensões..
O REGIME ACTUAL DE SEGURANÇA SOCIAL DOS BANCÁRIOS
O regime de segurança social dos trabalhadores bancários consta
do Contrato Colectivo de Trabalho do sector bancário, portanto resulta
de negociações entre os Sindicatos e a Associação
de Bancos. Apenas estão fora deste acordo o trabalhadores do Totta e da
Caixa Agrícola, cujos trabalhadores estão inscritos no Regime
Geral da Segurança Social. Mas mesmos estes trabalhadores recebem um
complemento de um Fundo de Pensões criado pelo banco para os equiparar
aos restantes trabalhadores bancários.
Em relação às pensões dos restantes trabalhadores,
que são a esmagadora maioria, elas são pagas por fundos de
pensões geridos directa ou indirectamente pela banca. Para esses fundos
de pensões os trabalhadores contribuem com 5% (uma parte deles, os mais
recentes), enquanto os mais antigos não contribuem com nada. Portanto,
deduzindo estas contribuições, a banca tem de contribuir com o
restante de acordo com o contrato colectivo que assinou com as
associações sindicais.
De acordo com esse mesmo contrato,
os trabalhadores bancários, desde que tenham 35 anos de serviço e
65 anos de idade têm direito a uma pensão que é igual ao
total do salário da tabela (100%) mais diuturnidades, menos o IRS.
Para reduzir o valor das despesas com o pagamento destas pensões, os
bancos, nos últimos anos, têm tido uma politica de
remunerações que prejudica gravemente os quadros, ou seja, os
trabalhadores com remunerações mais elevadas. Em
relação a estes trabalhadores, uma parte importante da sua
remuneração passou a ser variável, sendo
constituída pelos chamados complementos, que chegam a representar
já 41% da remuneração total. E sobre a parte
variável os bancos não transferem nada para os Fundos de
Pensões, e os trabalhadores, quando se reformam, têm direito a
pensões que são calculadas apenas sobre a parte fixa que, em
muitos casos, representa apenas 59% da remuneração total que o
trabalhador recebia, o que determina uma quebra muito grande no seu rendimento
com a passagem à reforma. Em muitos bancos, os quadros já
representam 25% do total de trabalhadores.
Esta politica de remunerações da banca em relação
aos quadros, com forte implicações nas pensões recebidas
pelos trabalhadores, tem sofrido a contestação dos sindicatos.
Estes são dois dos problemas regime de segurança social
diferente do Regime Geral da Segurança Social e pensões que
não são calculadas sobre a totalidade das
remunerações que a banca está a procurar transferir
para a Segurança Social pública. Mas não são apenas
estes. O objectivo é sempre aumentar ainda mais os lucros. A este
propósito, que a taxa efectiva de IRC paga pela banca em 2004, foi
apenas 12% segundo o Banco de Portugal, quando a taxa legal de IRC é de
25%.
REFORMAS ANTECIPADAS IMPOSTAS PELA BANCA PARA REDUZIR CUSTOS
Embora o Contrato Colectivo de Trabalho assinado pelos sindicatos e pela
banca estabeleça que um trabalhador só tem direito à
pensão completa, quando tiver 35 anos de serviço e 65 anos de
idade, o certo é que os bancos, para aumentar ainda mais os lucros,
têm reduzido o número de trabalhadores, o que foi acentuado ainda
mais pelas fusões levadas a cabo pelos grandes bancos (BCP;
Santander/Totta/CPP; BPI).
Efectivamente, com o objectivo de reduzir o número de trabalhadores,
diminuindo desta forma os custos com pessoal e, aumentando, consequentemente os
lucros, a banca tem incentivado, quando não mesmo obrigado, milhares de
trabalhadores a se reformarem com idades compreendidas entre os 50 e 55 anos,
muitos deles mesmo com idades próximas dos 50 anos.
Os dados do quadro seguinte, publicados pelo Banco de Portugal, mostram uma
diminuição continua do número de trabalhadores na banca,
muitos deles reformados antecipadamente, com idades próximas dos 50 anos.
Assim, em 7 anos apenas , a banca reduziu em 8.389 o número dos
trabalhadores, o que significou uma redução média 1.992
trabalhadores por ano, criando dificuldades aos Fundos de Pensões, o
que determinou que as reservas dos Fundos de Pensões deviam ter sido
aumentadas significativamente, para poderem pagar as pensões a estes
trabalhadores, o que não aconteceu como se provará mais à
frente.
FALTAM NOS FUNDOS DE PENSÕES MUITOS MILHÕES DE CONTOS PARA
PODEREM RESPONDER ÀS RESPONSABILIDADES QUE ASSUMIRAM NO PAGAMENTO DE
PENSÕES
Os media e os "opinadores" que têm acesso fácil a eles,
apenas têm falado dos muitos milhões de euros que a
transferência dos Fundos de Pensões dos bancários
determinaria para a Segurança Social pública. Por
ignorância ou intencionalmente, esquecem-se de falar dos muitos mais
milhões de euros de responsabilidades desses fundos que seriam
também transferidos, e que não se encontram cobertos, que
poderiam pôr em causa a sustentabilidade financeira futura da
Segurança Social pública. E isto porque esta ficaria
responsável pelo pagamento das pensões aos trabalhadores
bancários. Não será certamente por filantropia que os
banqueiros estão interessados em transferir os Fundos de Pensões
com muitos milhões de euros para a Segurança Social.
Os dados do quadro seguinte mostram já alguns dos riscos que envolvem
essa transferência.
No fim de 2004, o valor das responsabilidades dos cinco principais bancos,
totalizavam 8.862,2 milhões de euros, ou seja, este seria o valor do
património necessário para garantir o pagamento das
pensões correspondente ao tempo de serviço já feito pelos
trabalhadores bancários abrangidos por estes Fundos de Pensões.
No entanto, nessa data o património que existia nos Fundos
Pensões (imóveis, acções, obrigações,
dinheiro, etc.) valia apenas de 6.216,2 milhões, ou seja, estavam em
falta 2.646 milhões de euros (cerca de 530 milhões de contos)
para que os fundos de pensões dos trabalhadores bancários destes
cinco bancos estivessem totalmente provisionados, para utilizar a linguagem
técnica apropriada.
E tenha-se presente que o património dos Fundos de Pensões
poderá estar excessivamente valorizado, isto é, poderá
estar contabilizado por um valor superior ao seu valor real. E isto porque uma
parte desse património pertencia aos bancos, que o vendeu aos Fundos de
Pensões que controlam, podendo ser mais fácil condicionar a
fixação do respectivo preço (preço alto),
continuando o banco a utilizar essas instalações, por uma renda
cujo valor naturalmente também condicionou (renda baixa). E isto
já para não falar da venda das acções dos
próprios bancos ao seu Fundo de Pensões, para assim não
ter de entrar com dinheiro para os Fundos de Pensões.
São todos estes problemas falta de provisionamento em 530
milhões de contos, património vendido pelos próprios
bancos aos Fundos de Pensões que continuam a utilizar e, eventual
sobrevalorização destes, etc que os bancos desejam
transferir
para a Segurança Social pública. Ninguém deve ter a
ingenuidade de pensar que os banqueiros são filantrópicos e
querem ajudar a Segurança Social.
PORQUE RAZÃO O GOVERNO ESTÁ INTERESSADO NA TRANSFERENCIA DESSES
FUNDOS DE PENSÕES (Receitas extraordinárias fictícias
para o OE) E OS PROBLEMAS QUE PODERÃOS SER CRIADOS À
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Para se poder compreender o interesse do governo nos Fundos de Pensões
dos bancários interessa ter presente como funciona a Contabilidade
Pública. Tem como base o sistema de caixa, que significa que regista
apenas recebimentos e pagamentos. No caso dos fundos de pensões, a sua
transferência para a Segurança Social, determinaria, no momento
da transferência, o recebimento dos seus activos, que seriam
contabilizados a nível da Contabilidade Pública como uma receita,
contribuindo para diminuir o défice orçamental. Em
relação às despesas, elas só se efectivam quando as
pensões forem pagas, portanto em anos futuros. Assim, a nível
contabilístico e meramente no papel, o governo obteria uma receita
extraordinária fictícia, sobrecarregando o orçamento de
anos futuros. Mas as consequências futuras de tal operação
seriam suportado pelos trabalhadores e resolvidas por outros governos, pois
este, com a politica que está a seguir, naturalmente não se
aguenta por muitos anos.
E os valores a transferir dos Fundos de Pensões dos Bancários
não são pequenos. Por ex., o do BCP, de que tem sido mais
noticiado nos media, atingia, no fim do ano de 2004, 2.852,8 milhões de
euros embora as responsabilidades perante os trabalhadores pelo tempo de
serviço prestado por eles atingisse, na mesma altura, 4.119,8
milhões de euros.
A ARMADILHA PARA A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL PÚBLICA E
PARA OS TRABALHADORES BANCÁRIOS QUE É NECESSÁRIO EVITAR
Este súbito interesse dos banqueiros em transferir a responsabilidade da
segurança social dos trabalhadores bancários para o sector
público, quando são tão defensores dos fundos de
pensões, levanta naturalmente suspeitas e exige sérias cautelas.
Em relação à Segurança Social, a
transferência dos Fundos de Pensões, que são geridos
directa ou indirectamente pelos bancos, coloca riscos muito grandes, até
pelos valores que envolve, nomeadamente a nível de responsabilidades
que acarreta.
Como revelam os dados de 2004 divulgados, os Fundos de Pensões dos
maiores bancos estão insuficientemente provisionados, ou seja, falta
cerca de 530 milhões de contos para as responsabilidades que já
têm. No entanto, o risco não resulta apenas do insuficiente
aprovisionamento.
Em relação aos activos desses fundos, ou seja, aos valores que
estão contabilizados, mesmo em relação a estes existem
riscos muito grandes. Efectivamente, muitos deles edifícios,
acções , etc. podem estar valorizados por valores que
não são reais já neste momento ou no futuro, e quando se
tiver de os transformar em liquidez para pagar pensões podem ser
manifestamente insuficientes para as pagar. Para além disso, no
cálculo das reservas necessárias entra-se com uma taxa de
rentabilidade que não é efectiva, mas meramente previsional que
pode-se não verificar, assim como com uma tabela de mortalidade que
poderá não ser real, pois como a esperança de vida
está a aumentar, as pessoas vivem mais anos, e recebem também
pensões durante mais anos.
Ao ser transferido os Fundos de Pensões para a Segurança Social
pública são todos estes riscos que são transferidos para
ela, podendo por em causa a sua sustentabilidade financeira futura, até
pelas enormes responsabilidades que são transferidas para ela. E apesar
das repetidas declarações de membros do governo de que os
interesses da Segurança Social serão acautelados, o certo
é que todos os governos foram muito maus negociadores, por
incompetência ou por interesses não visíveis, perante os
grandes grupos económicos, e nomeadamente em relação ao
grande capital bancário.
Sob o ponto de vista técnico, a solução que faria correr
menos riscos a Segurança Social e, portanto, a mais indicada seria
deixar a responsabilidade passada para a banca e só integrar na
Segurança Social pública os novos trabalhadores bancários.
Mas neste caso, os trabalhadores ficariam abrangidos pelas regras do regime
geral, ou seja, teriam de descontar 11% dos seus salários, só
teriam direito ao fim de 40 anos de descontos e com 65 anos de idade, a uma
pensão correspondente a 80% da remuneração de
referência calculada com base em toda a carreira contributiva, como
acontece com todos os trabalhadores abrangidos por este regime.
Em relação à transferência dos Fundos de
Pensões para a Segurança Social, ela também envolve riscos
para os trabalhadores bancários. E isto porque o seu regime de
segurança social é diferente do regime geral da Segurança
Social. E a banca ao pretender transferi-lo para a Segurança Social
pública está naturalmente também a pensar na sua
equiparação ao regime geral para ter de pagar menos, transferindo
também as reacções que isso naturalmente provocará.
Desta forma ela também se libertaria desse problema e de outros
já referidos anteriormente.
Em resumo, esta é uma questão importante que interessa a todos os
trabalhadores. Em primeiro lugar, interessa aos trabalhadores abrangidos pelo
Regime Geral da Segurança Social, porque pode estar em perigo a
sustentabilidade financeira futura deste regime, sendo motivo para a retirada
de mais direitos a todos os trabalhadores. Em segundo lugar, interessa aos
trabalhadores bancários porque pode significar a retirada de direitos
importantes que foram alcançados ao longo de anos com muita luta. Esta
não é uma questão para ser tratada no segredo entre o
governo e os banqueiros, até porque a experiência tem mostrado que
os governos que se têm alternado pendular no poder não têm
defendido os interesses do País, nomeadamente quando do outro lado
está um grande grupo económico nacional ou estrangeiro. Serve de
ex. a actual situação na GALP com a ENI resultante da
privatização desta empresa em 2000.
Finalmente, por envolver problemas técnicos complexos, que
poderão ser utilizados para encobrir "soluções "
lesivas para os trabalhadores e para a Segurança Social pública,
uma atenção muito grande e um estudo muito profundo da
matéria em causa é necessário e urgente.
13/Novembro/2005
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Economista,
edr@mail.telepac.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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