Forças Armadas e polícias numa pseudodemocracia agonizante
por Henrique Júdice Magalhães
[*]
Desde o início de agosto, o Rio vive uma situação
insólita em qualquer lugar que não esteja sob
ocupação estrangeira ou ditadura aberta, mas recorrente na cidade
nos últimos 25 anos: a realização de funções
de policiamento ostensivo e inteligência interna pelo Exército.
Essa medida reflete, simultaneamente:
-
O colapso do estado do Rio de Janeiro e de suas polícias até
mesmo para reprimir eficazmente a população.
-
A confusão de atribuições, no interesse da
repressão ao povo, entre as Forças Armadas, que se destinam em
tese à defesa nacional, e as polícias, às quais caberia
investigar e reprimir crimes.
-
O forte recrudescimento de dois vícios congênitos da
pseudodemocracia inaugurada em 1985: (i) a militarização da
segurança pública e (ii) o acúmulo, pelas
Forças
Armadas, de funções estranhas à defesa territorial do
país.
Tais constatações se baseiam em fonte insuspeita: segundo o
ministro da Defesa, Raul Jungmann, é a 117ª vez que se aciona o
Exército, nos últimos 30 anos, para "garantia da lei e da
ordem" (GLO) expressão vaga cuja presença na
Constituição é a fonte da pretensa legitimidade de
erigi-lo em para-raio geral de um Estado putrefato. Nessas 117 vezes, ele foi
usado tanto para reprimir a mera pobreza (ocupação da Maré
em 2014-15), quanto em situações de claro conteúdo
político (greves da CSN, em 1988, e Petrobras, em 1995).
A situação se revela mais esdrúxula ante a
lembrança de que uma das polícias que o Exército substitui
agora no Rio também é militar algo igualmente
exótico em
si mesmo. O fato de a PM, matando mais que qualquer polícia do mundo e
com impunidade assegurada pelo Judiciário e Ministério
Público estaduais, ser incapaz de manter um mínimo de
segurança e tranquilidade nas ruas deveria ser mais que suficiente para
pôr a militarização em xeque. Mas, num contexto de crise
terminal do Estado, cada malogro repressivo é respondido com mais uma
volta no parafuso.
A Constituição prevê a existência das PMs, mas
não confere a elas nenhuma atribuição além de
patrulhar ruas o que elas menos fazem. Na prática, elas assumem
tarefas de efetivação de determinações judiciais
(reintegrações de posse, por exemplo) e
investigação criminal. Constitucionalmente, essas tarefas
caberiam à Polícia Civil, esvaziada em prol de uma modalidade
repressiva mais letal e politicamente orientada.
Há poucos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez
questão de destacar em seu
site
que considera válida a obtenção de provas em processos
criminais pela PM (logo, também pelo Exército). Essa
posição contraria a da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH), que, em 2009, condenou o Brasil (caso Escher) porque uma
juíza (Elisabeth Khater, de Loanda/PR) autorizou a PM a monitorar
camponeses sem terra.
Criada no governo Lula sob a paternidade biológica de Márcio
Thomaz Bastos e a socioafetiva de Tarso Genro, a Força Nacional de
Segurança Pública é outro sintoma grave da deriva
militarista. Composta por homens selecionados junto às respectivas
corporações, ela funciona como quarta força armada, ao
estilo dos
carabineros
chilenos. A ocupação de Belo Horizonte por suas tropas, durante
a Copa das Confederações, e a violenta repressão que
possibilitou, no Rio, a entrega do campo petrolífero de Libra a um
consórcio transnacional, ambas em 2013 e por determinação
da Rainha de Copas e do Chapeleiro Louco, isto é, de Dilma V. Roussef e
José Eduardo Cardozo, revelam os fins que inspiram esse engendro
inconstitucional e a índole de seus criadores.
Outro escândalo é a imposição de critérios
militares a instituições civis. Ao criar a Polícia
Federal, em 1965, o primeiro governo da fase de gerenciamento militar (Castelo
Branco) deixou escrito que ela é uma instituição baseada
na hierarquia e na disciplina, princípios castrenses. Porém,
não deu a isso maiores consequências, pois não estabeleceu
a cadeia de comando. Ao subordinar a totalidade do serviço
público a outros princípios (art. 37), reservando a disciplina e
a hierarquia às FFAA (art. 142), a Constituição de 1988
revogou a lei que as impunha à PF, mas ninguém se dispôs a
questionar isso. Em 1998, FHC promoveu uma emenda constitucional que as
estendia às PMs, e, em 2013-14, Dilma e Cardozo fizeram aprovar leis
reafirmando sua aplicação à PF, subordinando o restante
dos policiais civis e federais aos delegados e assegurando a estes tratamento
de "excelência" o que não se usa nem nas FFAA,
cujos oficiais superiores se contentaram, até hoje, em ser chamados por
seus subordinados e pelos cidadãos em geral por suas patentes. Essas
medidas puseram fim ao relativo arejamento da PF iniciado sob Thomaz Bastos e
à possibilidade de sua repercussão sobre outras polícias,
consolidando o envenenamento do ambiente funcional da instituição
e a volta ao rame-rame burocrático-repressivo, iniciados por Tarso e
pelo torturador Luiz Fernando Correa, escolhido por ele para dirigi-la. Se a
ala esquerda do sistema parlamentar age assim, não cabe espanto por nada
que venha da ala direita.
O divisor de águas para o apagamento dos limites entre searas de
atuação das FFAA, das polícias e dos órgãos
de inteligência (ABIN e os serviços reservados de cada uma dessas
instituições) foi a preparação para as copas das
Confederações (2013) e do Mundo (2014) e as Olimpíadas do
Rio (2016). A pretexto desses eventos e visando articular a repressão
aos protestos populares de 2013, Dilma e Cardozo fizeram do uso do
Exército e da Força Nacional algo corrente e incrementaram a
espionagem e a repressão a militantes populares.
As operações de GLO são regidas pelo Manual MD-33-M-10,
elaborado em 2014 e assinado pelo então ministro da Defesa Celso Amorim,
que certa esquerda considera um herói por ter transformado o
serviço diplomático em escritório de
representação da Odebrecht e similares. Esse manual determina a
realização de tarefas de inteligência interna pelas FFAA,
algo proibido nos países imperialistas e em semicolônias mais
respiráveis, como a Argentina.
Elas são orientadas a
"aproveitar as oportunidades de atuação coordenada com os
órgãos governamentais",
entre os quais o Judiciário, o Ministério Público
e as polícias, de modo a manter com eles
"coordenação contínua, mesmo sem a existência de
ameaça premente ou visualizada"
(item 3.2.4.7, b). O manual prevê, ainda (item 4.2.2.3.3), a
"utilização dos conhecimentos oriundos de
órgãos de inteligência externos".
ou seja, ABIN, P-2 e por que não? serviços
estrangeiros, como a CIA e o Mossad, sendo que
"a atividade de inteligência deverá anteceder ao
início da Op GLO, sendo desenvolvida, desde a fase preventiva, com
acompanhamento das potenciais ações de perturbações
da ordem"
(4.2.2.3.2).
Um exemplo de operação preventiva de inteligência para
coibir "potenciais ações de perturbação da
ordem" é a atuação do à época
capitão do Exército William Pina Botelho no arriscado teatro de
operações do
Tinder
. Unindo o útil ao agradável e
tendo como base de operações o apartamento de um general do
antigo DOI-CODI em São Paulo, ele usava o aplicativo para galantear
mulheres com opiniões críticas sobre Michel Temer o que
pertenceria ao campo cômico, não fossem as consequências
sobre elas, que chegaram a ser presas após atraídas por ele para
uma armadilha durante uma manifestação.
Por esse ato de heroísmo, Botelho foi promovido a major, o que dissipa
qualquer dúvida sobre o cunho generalizado e oficial da prática.
Na falta de denúncias e investigações mais abrangentes no
Brasil, pode-se inferir o alcance dela pelo que acontece nos sócios
minoritários da Operação Condor.
Em 2006, a então ministra da Defesa do Uruguai, Azucena Berrutti, tomou
conhecimento da existência de um arquivo com informações
sobre cidadãos e organizações, obtidas mediante
espionagem, que abrangiam todo o período decorrido desde a
transição ao gerenciamento civil naquele país, em 1984. Em
2008, soube da existência de outro arquivo, mantido pelo ex-diretor
nacional de inteligência do Uruguai, coronel Elmar Castiglioni, em sua
casa. Antes que pudesse apreendê-lo, deixou o cargo. A existência
dos arquivos foi ocultada por seus coniventes sucessores José Bayardi e
Eleuterio Fernández Huidobro, e pelos presidentes Tabaré
Vásquez e José Mujica. Em 2015, após a morte de
Castiglioni, o jornalista Samuel Blixen a divulgou e, em 28 de julho deste ano,
o semanário montevideano
Brecha,
para o qual ele trabalha, publicou os 14 mil microfilmes do primeiro arquivo (
brecha.com.uy/documentos-espionaje-militar-democracia/
).
O volume e o detalhamento das informações chocam: não
só políticos, juízes, jornalistas, dirigentes sindicais e
militantes, mas cidadãos comuns com opiniões críticas
tiveram (têm) os mínimos detalhes de suas vidas públicas e
privadas monitorados pelas FFAA uruguaias. O manual de Amorim e a proeza do
hoje major Botelho não permitem a ilusão de que seja diferente no
Brasil.
A concepção ideológica que embasa essas práticas
é a chamada "doutrina das novas ameaças", elaborada
pelo Comando Sul do Exército dos EUA. Segundo o jornalista argentino
Horacio Verbitsky, ela abrange "o terrorismo, o narcotráfico, a
delinquência transnacional, o indigenismo e o populismo
radicalizado" assuntos que passam, assim, à esfera militar.
O interesse estadunidense nessa ampliação temática da
atuação das FFAA sul-americanas se dá em duas vertentes.
Uma é comercial e concerne à manutenção do absurdo
orçamento militar daquele país e de mercados consumidores para
sua indústria bélica. Outra é política e tem
sentido estratégico.
Dos anos 20 aos 60 do século passado, existiram, nas FFAA brasileiras,
expressões revolucionárias cuja força se mede pelo
número de militares cassados e mortos pela ditadura de 64. Até da
PM paulista, cujo ranço ideológico supera o de qualquer outra
corporação armada no território nacional, saíram os
capitães Pedro Lobo e Wânio de Mattos, membros da Vanguarda
Popular Revolucionária (VPR) sob a liderança do capitão do
Exército Carlos Lamarca.
Embora não se tenha, hoje, notícia de nada semelhante, se sabe
que as FFAA são menos impermeáveis do que gostariam seus
comandantes e que o efetivo militar é composto, pela primeira vez em
décadas, por uma ampla maioria de oficiais e praças que, embora
formados sob pesada carga ideológica, não estão
pessoalmente comprometidos com atrocidades. Envolvê-los na
repressão ao povo e transformá-los em força de
ocupação interna é um estratagema mafioso para atar seus
destinos pessoais à estrutura de poder e prevenir qualquer possibilidade
(não por longínqua menos assustadora para os EUA) de
assunção de uma perspectiva nacional, democrática e
popular por setores castrenses.
É digno de menção que, no Brasil, essa doutrina desperta
alguma controvérsia entre os militares. Chama a atenção
que, além das assinaturas do escroque-mor Temer e seus asseclas Jungmann
e Torquato Jardim (ministro da Justiça), a intervenção
militar no Rio leva a do vice-ministro do Gabinete de Segurança
Institucional (GSI) da presidência, Marco Antonio Freire Gomes, que
substituía momentaneamente o titular do órgão,
Sérgio Etchegoyen, signatário de outros decretos de GLO (ambos
são generais).
Em que pese a exponencial ampliação das atribuições
do GSI nos últimos seis meses pelas Medidas Provisórias 768 e
782, que concentraram nesse órgão originalmente destinado
à segurança pessoal do presidente da República e seu
círculo íntimo todas as tarefas da agenda imperial estadunidense
(por exemplo, questões relacionadas a drogas e ao
"terrorismo"), esse assunto continua não sendo de sua
alçada.
Temer busca, com isso, exibir respaldo castrense à
população e ao mundo. Um dos alvos dessas
demonstrações é o comandante do Exército, general
Eduardo Villas Bôas, que, em maio, desautorizou o maior desvario do
escroque até aqui, negando-se a ocupar Brasília e substituir a PM
local na repressão a manifestantes; em junho, criticou duramente, no
Senado, o uso "desgastante, perigoso e inócuo" das FFAA em
operações de GLO; e em 14.08, enquanto Temer dizia a generais,
brigadeiros e almirantes recém-promovidos que elas estão
"muito na moda", denunciou a penúria das FFAA e o abandono das
fronteiras.
Etchegoyen e Villas Bôas (por acaso ou não, ambos bem perto da
reforma por limite de idade, que atingirão, respectivamente, em
fevereiro de 2018 e em novembro deste ano) representam, hoje, duas correntes
que divergem de forma não antagônica quanto ao lugar das FFAA na
vida nacional. A primeira preconiza a adesão plena ao desígnios
estadunidenses, aceitando inclusive tarefas atípicas e subalternas como
tomar partido entre facções parlamentares, policiar o varejo de
psicotrópicos ilegais e atormentar transeuntes em cidades ocupadas. A
segunda, sem questionar o sistema de poder vigente no Brasil, prega a
neutralidade diante de suas facções e a
autopreservação das FFAA face ao desgaste político e
à degradação moral que advêm de seu uso como
força de ocupação interna e polícia de
narcóticos. Ao que se sabe (mente quem se disser bem informado sobre a
intrincada política interna das FFAA), ambas convergem na defesa dos
criminosos de guerra de 1964-79, no negacionismo sobre seus crimes, na recusa
à abertura dos arquivos e à entrega dos corpos dos desaparecidos,
na manutenção do vínculo entre Exército e PMs e no
uso dos aparatos militares de inteligência para monitorar
organizações populares e cidadãos críticos
resquícios da famigerada doutrina da "segurança
nacional". Esses itens constituem, para a corrente mais repressiva e
entreguista, um programa de ação; e, para a mais crítica,
um lastro ideológico que a impede de transpor os limites do sistema e
convergir para posições efetivamente democráticas e
nacionais.
Setembro/2017
Do mesmo autor em resistir.info:
A recolonização programada da África
A proteção à infância e às famílias pobres no Brasil e na Argentina
Três momentos da integração subordinada
Reforma genocida da Segurança Social no campo
[*]
Jornalista, brasileiro.
O original encontra-se em
anovademocracia.com.br/...
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