Cuba: Dissidentes ou traidores?
A "imprensa livre" da Europa e das Américas essa que
mentiu descaradamente ao dizer que existiam armas de destruição
em massa no Iraque ou que qualificou de "interinato" o regime
golpista de Micheletti em Honduras redobrou sua feroz campanha contra
Cuba. Impõe-se, portanto, distinguir entre a razão de fundo e o
pretexto. A primeira, e que estabelece o marco global dessa campanha, é
a contra-ofensiva imperial desencadeada desde fins da
administração Bush, cujo exemplo mais eloqüente foi a
reativação e mobilização da IV Frota Naval.
Contra os prognósticos de alguns iludidos, essa política ditada
pelo complexo militar-industrial não só continuou, como se
aprofundou, por conta do recente tratado firmado por Obama e Uribe, mediante o
qual se concede aos EUA o uso de pelo menos sete bases militares em
território colombiano, imunidade diplomática para o pessoal
estadunidense envolvido em suas operações, licença para
introduzir ou tirar do país qualquer tipo de carregamento sem que as
autoridades do país anfitrião possam sequer tomar nota do que
entra ou sai e ainda o direito dos viajantes norte-americanos de entrar ou sair
da Colômbia com qualquer documento que comprove sua identidade.
Como se o anterior fosse pouco, a política de Washington, reconhecendo a
"legalidade e legitimidade" do golpe de Estado em Honduras e as
fraudulentas eleições subseqüentes, é uma mostra a
mais da perversa continuidade que liga as políticas implementadas pela
Casa Branca, com independência da cor da pele de seu principal ocupante.
E nessa contra-ofensiva geral do império, o ataque e a
desestabilização de Cuba desempenham papéis de grande
importância.
Essas são as razões de fundo. Mas o pretexto para esse
relançamento foi o fatal desenlace da greve de fome de Orlando Zapata
Tamayo, potencializado agora pela idêntica ação iniciada
por outro "dissidente", Guillermo Fariñas Hernández, e
que será seguida, sem dúvidas, pelas de outros partícipes
e cúmplices dessa agressão. Como é bem sabido, Zapata
Tamayo foi (e continua sendo) apresentando pelos "meios de
desinformação de massas" como adequadamente
qualificara Noam Chomsky como "um dissidente político",
quando na realidade era um preso comum que foi recrutado pelos inimigos da
revolução e utilizado inescrupulosamente como mero instrumento de
seus projetos subversivos. O caso de Fariñas não é igual,
mas ainda assim guarda semelhanças e aprofunda uma discussão que
é imprescindível conduzir com toda a seriedade.
É preciso lembrar que tais ataques têm larga história.
Começam no próprio triunfo da revolução, mas, como
política oficial e formal do governo dos EUA, se iniciam em 17 de
março de 1960, quando o Conselho de Segurança Nacional aprovou o
"Programa de Ação Encoberta" contra Cuba proposto pelo
então diretor da CIA, Allen Dulles. Parcialmente desqualificado em 1991,
esse programa identificava quatro cursos principais de ação,
sendo os dois primeiros "a criação da
oposição" e o lançamento de uma "poderosa
ofensiva de propaganda" para fortalecê-la e torná-la
crível. Mais claro impossível.
Após o estrondoso fracasso desses planos, George W. Bush cria, dentro do
próprio Departamento de Estado, uma comissão especial para
promover o "cambio de regimen" em Cuba, eufemismo utilizado para
evitar dizer "promover a contra-revolução". Cuba tem o
duvidoso privilégio de ser o único país do mundo para o
qual o Departamento de Estado elaborou um projeto de tal tipo, ratificando
desse modo a vigência da doentia obsessão ianque em anexar a ilha
e, por outro lado, o quão acertado estava Jose Marti quando alertou
nossos povos sobre os perigos do expansionismo estadunidense.
O primeiro informe dessa comissão, publicado em 2004, tinha 458
páginas e ali se explicitava com grande minúcia tudo o que se
deveria fazer para introduzir a democracia liberal, respeitar os direitos
humanos e estabelecer uma economia de mercado em Cuba. Para viabilizar esse
plano, forneciam 59 milhões de dólares por ano (fora o que se
destinava por vias obscuras), dos quais 36 milhões estariam destinados,
segundo a proposta, a fomentar e financiar as atividades de dissidentes. Para
resumir, o que a imprensa apresenta como uma nobre e patriótica
dissidência interna pareceria mais a metódica
aplicação do projeto imperial desenhado para cumprir o velho
sonho da direita norte-americana de dominar Cuba definitivamente.
Esclarecimento conceitual
Dito o anterior, impõe-se uma precisão conceitual. Não
é casual que a imprensa do sistema fale com extraordinária
ligeireza sobre os "dissidentes políticos" encarcerados em
Cuba. Mas, são "dissidentes políticos" ou são
outra coisa? Seria difícil dizer todos, mas, com toda segurança,
a maioria dos que estão na prisão não se encontra ali por
dissidência política, mas sim por uma caracterização
muito mais grave: "traidores da pátria". Vejamos em detalhes.
No célebre Dicionário de Política de Norberto Bobbio, o
cientista político Leonardo Morlino define o dissenso como
"qualquer forma de desacordo sem organização estável
e, portanto, não institucionalizada, que não pretende substituir
o governo em suas funções por um novo, muito menos derrubar o
sistema político vigente. O dissenso se expressa só no exortar,
persuadir, criticar, pressionar, sempre por meios não violentos a fim de
induzir os 'tomadores de decisões' a preferirem certas
opções em lugar de outras ou a modificar decisões
anteriores ou direcionamentos políticos. O dissenso nunca põe em
discussão a legitimidade ou as regras fundamentais que fundam a
comunidade política, mas apenas normas ou decisões bastante
específicas" (p. 567-568).
Mais adiante assinala que existe um limiar que, uma vez ultrapassado,
transforma o dissenso, e os dissidentes, em outra coisa. "O limiar
é cruzado quando se colocam em dúvida a legitimidade do sistema e
suas regras de jogo, fazendo-se uso da violência; ou quando se incorre em
desobediência intencional a uma norma; ou, por fim, quando o desacordo se
institucionaliza na oposição, que pode ter entre seus objetivos
também o de derrubar o sistema" (p. 569).
Na extinta União Soviética, dois dos mais notáveis
dissidentes políticos, cujo agir se ajusta à
definição supracitada, foram o físico Andrei Sakharov e o
escritor Alexander Isayevich Solzhenitsyn; Rudolf Bahro foi o mesmo na
República Democrática Alemã; Karel Kosik, na antiga
Tchecoslováquia; nos EUA destacou-se, avaliando o século passado,
Martin Luther King; e em Israel de nossos dias, Mordekai Wanunu, cientista
nuclear que revelou a existência do arsenal atômico deste
país, o que o fez ser condenado a 18 anos de prisão sem que a
"imprensa livre" tomasse nota do assunto.
A dissidência cubana, diferentemente do ocorrido com Sakharov,
Solzhenitsyn, Bahro, Kosik, King e Wanunu, se enquadra em outra figura
jurídica, pois seu propósito é subverter a ordem
constitucional e derrubar o sistema. Além do mais, e esse é o
dado essencial, pretende fazê-lo colocando-se a serviço de uma
potência inimiga, os Estados Unidos, que há 50 anos agridem Cuba
por todos os meios imagináveis com um bloqueio integral
(econômico, financeiro, tecnológico, comercial e
informático), com permanentes ataques de diversos tipos e com uma
legislação migratória exclusivamente desenvolvida para a
ilha (a Lei de Ajuste Cubano) e que estimula a migração ilegal
para os EUA, colocando em risco a vida de quem quer acorrer para seus
braços em busca de benefícios.
Enquanto Washington levanta um novo muro da vergonha em sua fronteira com o
México para deter a entrada de imigrantes tanto astecas como da
América Central, concede todos os benefícios imagináveis a
quem, vindo de Cuba, ponha o pé em seu território.
Quem recebe dinheiro, assessoria, conselhos, orientações de um
país objetivamente inimigo de sua pátria, e atua em
congruência com sua aspiração de precipitar uma
"cambio de regimen" que ponha fim à revolução,
pode ser considerado "dissidentes políticos"?
O que eles fariam?
Para responder, esqueçamos por um momento das leis cubanas e vejamos o
que estabelece a legislação em outros países. A
constituição dos EUA fixa em seu artigo 3 que "o delito de
traição contra os Estados Unidos consistirá apenas na
tomada de armas contra a nação ou em se unir aos inimigos,
dando-lhes ajuda e facilidades"; a sanção que merece tal
delito fica a cargo do Congresso. Em 1953, Julius e Ethel Rosenberg foram
executados na cadeira elétrica acusados de traição
à pátria por terem supostamente se "unido aos
inimigos", revelando segredos da fabricação da bomba
atômica para a União Soviética.
No caso do Chile, o Código Penal deste país estabelece em seu
artigo 106 que "todo aquele que dentro do território da
República conspirar contra sua segurança exterior para induzir
uma potência estrangeira a guerrear contra o Chile será castigado
com penas maiores, em seu grau máximo de prisão perpétua.
Se são seguidas de hostilidades bélicas a pena poderá ser
elevada até a própria morte".
No México, país vítima de uma larga história de
intervencionismo norte-americano em seus assuntos internos, o Código
Penal qualifica em seu artigo 123 como delitos de traição
à pátria uma ampla gama de situações, como
"realizar atos contra a independência, soberania ou integridade da
nação mexicana com a finalidade de submetê-la a pessoa,
grupo ou governo estrangeiro; tomar parte em atos de hostilidade contra a
nação, mediante ações bárbaras que possam
prejudicar o México; receber qualquer benefício, ou aceitar
promessa de recebê-lo; aceitar do invasor um emprego, cargo ou
comissão e ditar, acordar ou votar providências encaminhadas a
afirmar o governo intruso e debilitar o nacional". A penalidade prevista
pela comissão desses delitos é, segundo as circunstâncias,
de cinco a quarenta anos de prisão.
A legislação argentina estabelece no artigo 214 de seu
Código Penal que "será reprimido com reclusão ou
prisão de dez a vinte e cinco anos, ou reclusão ou prisão
perpétua, e tanto em um caso como em outro, inabilitação
absoluta perpétua, sempre que o fato não se encontre compreendido
em outra disposição deste código, todo argentino, ou
pessoa que deva obediência à nação por razão
de seu emprego ou função pública, que pegue em armas
contra esta, se una a seus inimigos ou lhes preste qualquer ajuda ou
socorro".
Não é necessário prosseguir com essa simples
revisão da legislação comparada para compreender que o que
"imprensa livre" denomina dissidência é o que em
qualquer país do mundo começando pelos EUA, o grande
promotor, organizador e financista da campanha anticubana seria
caracterizado pura e simplesmente como traição à
pátria, e nenhum dos acusados jamais seria considerado "dissidente
político".
No caso dos cubanos, à grande maioria dos chamados dissidentes (se
não todos) está imputado este delito, ao se unirem à
potência estrangeira que está em aberta hostilidade contra a
nação cubana e receberem seus representantes (diplomáticos
ou não), dinheiro e toda sorte de apoios logísticos para, como
diz a legislação mexicana, "afirmar o governo intruso e
debilitar o nacional". Dito em outras palavras, para destruir a nova ordem
social, econômica e política criada pela revolução.
Não seria outra a caracterização que adotaria Washington
para julgar um grupo de seus cidadãos que estivesse recebendo recursos
de uma potência estrangeira que durante meio século tivesse
acossado os EUA com o mandato de subverter a ordem constitucional.
Nenhum dos genuínos dissidentes acima mencionados incorreu em seus
países em tamanha infâmia. Foram implacáveis
críticos de seus governos, mas jamais se puseram a serviço de um
Estado estrangeiro que ambicionava oprimir sua pátria. Eram dissidentes,
não traidores.
26/Março/2010
Ver também:
http://www.porcuba.org/
[*]
Diretor do PLED, Programa Latinoamericano de Educación a Distancia em
Ciências Sociais, Buenos Aires, Argentina.
O original encontra-se em
http://www.atilioboron.com/
. A tradução, de Gabriel Brito, em
Correio da Cidadania
.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
.
|