Governo dos EUA rouba activos cubanos
Declaração do Ministério das Relações
Exteriores de Cuba acerca do roubo, por parte do governo dos Estados Unidos da
América, de fundos cubanos congelados naquele país
O Ministério de Relações Exteriores soube que no passado
dia 27 de Novembro foi cometido nos Estados Unidos da América, pela
quarta vez, o roubo de fundos cubanos. Estes haviam sido ilegalmente
congelados em bancos norte-americanos logo após o triunfo da
Revolução, ao abrigo das chamadas "Regulações
para o Controlo dos Activos Cubanos", aprovadas a 8 de Julho de 1963.
Através destas regulações ficou estabelecido, entre outras
medidas, o congelamento dos activos cubanos nos Estados Unidos da
América, como parte da ilegal e cruel política de bloqueio contra
Cuba.
Este roubo impúdico é efectuado para satisfazer decisões
judiciais decorrentes das espúrias demandas apresentadas contra o nosso
país perante tribunais dos Estados Unidos da América pelas
cidadãs norte-americanas Janet Ray Weininger e Dorothy Anderson
McCarthy. Essas demandantes receberam no total 72.126.884 dólares,
procedentes dos fundos cubanos congelados em contas bancárias do Banco
Nacional de Cuba e da Empresa Cubana de Telecomunicações
(EMTELCUBA). Em ambos os casos, os tribunais federais estadunidenses validaram
as sentenças emitidas por um tribunal estadual da Florida.
Uma das demandas contra Cuba foi interposta perante o tribunal estadual do
11º Circuito Judicial da Florida para o Condado de Miami-Dade, por Janet
Ray Weininger, filha do piloto norte-americano Thomas Willard Ray, de quem se
alegou falsamente que fora executado de maneira sumária em 19 de Abril
de 1961, durante a invasão mercenária de Praia Girón.
Na verdade, trata-se de um piloto agressor norte-americano, oficial da CIA, que
foi abatido no decurso da invasão e cujo cadáver permaneceu
conservado no Instituto de Medicina Legal de Cuba durante 18 anos, visto que o
governo dos Estados Unidos da América ocultava a identidade dele e se
negava a aceitar a sua cidadania estadunidense, a fim de não reconhecer
a sua responsabilidade directa na fracassada invasão. Finalmente,
perante as diligências da família Ray e após o
reconhecimento pelo governo dos Estados Unidos da América da identidade
e cidadania norte-americana do piloto, foi possível a entrega do
cadáver aos seus familiares em 1979.
Na outra demanda, apresentada por Dorothy Anderson McCarthy, o referido
tribunal estadual aceitou os cargos de suposta tortura e assassinato
extra-judiciário do cidadão norte-americano Howard F. Anderson,
sem nenhuma prova. Na realidade se tratava de um cidadão
norte-americano que foi julgado a 18 de Abril de 1961 pelo Tribunal
Revolucionário de Pinar del Río, na Causa No. 97 desse ano, pelas
suas actividades subversivas ao serviço do governo dos Estados Unidos da
América e contra o povo cubano, e sancionado com a pena de morte.
Anderson fora detido pelos Órgãos da Segurança do Estado a
26 de Março de 1961, poucas semanas antes da invasão de
Girón, como integrante de um agrupamento de ex-militares ao
serviço da tirania, membros dos grupos terroristas
"Associação Cívica Anticomunista" (ACA), e
"Frente Revolucionária Democrática" (FRD), que
preparavam levantamentos armados cumprindo instruções da CIA. Ao
grupo de Anderson foram apreendidas 8 toneladas das armas que haviam enterrado
na costa sul de Pinar del Rio. Estas haviam sido transportadas para Cuba em 22
de Fevereiro de 1961 por um barco com matrícula norte-americana, numa
operação dirigida pela CIA. As investigações
confirmaram que Anderson, que actuava em Cuba sob o pseudónimo de
"Lee", era o enlace da CIA com as referidas
organizações contra-revolucionárias em Cuba.
Durante o desenvolvimento das demandas judiciárias contra Cuba que agora
originam uma nova acção de roubo dos nossos fundos congelados, o
governo dos Estados Unidos da América agiu com total cumplicidade com os
demandantes, ao argumentar que a lei norte-americana permitia o uso desses
fundos para satisfazer as sentenças favoráveis aos demandantes,
bem como que o Departamento do Tesouro não colocaria o mais
mínimo entrave e inclusive os eximia da necessidade de obter uma
licença para poder apropriar-se do dinheiro.
Estas acções contra Cuba estão sustentadas na
manipulação arbitrária e politizada da
designação do nosso país como um suposto Estado
"patrocinador do terrorismo internacional", por parte do governo dos
Estados Unidos da América, assim como uma interpretação
tergiversada das próprias leis norte-americanas.
É inaceitável que o Estado cubano seja acusado de cometer os
supostos actos de terrorismo contra cidadãos norte-americanos. Antes
pelo contrário, foram precisamente actos de terrorismo e ataques armados
contra Cuba, perpetrados a partir desse país, que provocaram milhares de
mortes, graves lesões físicas e psíquicas a nacionais
cubanos, bem como vultuosos danos e prejuízos económicos ao nosso
pais.
Essas e outras demandas similares, apresentadas em tribunais norte-americanos,
carecem de validade e legitimidade para Cuba, visto que nascem na base de
argumentos totalmente falsos e manipulados, constituindo
aberrações legais que apenas podem ter cabimento e sustento na
política irracional e hostil do governo dos Estados Unidos contra Cuba.
O Estado cubano tem denunciado reiteradamente a actuação ilegal
das sucessivas administrações dos Estados Unidos da
América contra os fundos cubanos retidos ilegitimamente naquele
país. No passado esses fundos foram roubados por decisão ou com a
anuência de vários presidentes e do próprio Congresso
norte-americano nas datas de 2 de Outubro de 1996, 12 de Fevereiro de 2001 e 29
de Abril de 2005, para "compensar" representantes da máfia
terrorista de Miami, nomeadamente os familiares dos pilotos da
organização contra-revolucionária "Irmãos ao
Resgate", que foram derrubados em 24 de Fevereiro de 1996 por violarem
reiteradamente o nosso espaço aéreo.
Com o recente ataque aos activos financeiros cubanos congelados em bancos dos
Estados Unidos, somam já 170.233.536 dólares os fundos roubados
ao nosso país.
O Ministério de Relações Exteriores denuncia que, ao tomar
mais uma vez a decisão unilateral de roubar os activos financeiros
cubanos, o governo dos Estados Unidos incumpre flagrantemente as suas
obrigações de proteger e custodiar a integridade absoluta desses
fundos pertencentes a instituições cubanas.
O governo cubano não reconhece a jurisdição dos tribunais
norte-americanos para julgar a República de Cuba. Nem o governo dos
Estados Unidos nem os órgãos desse país estão
legitimados para entregar parte dos fundos cubanos congelados a grupos
terroristas ou a familiares de cidadãos estadunidenses que se envolveram
em agressões contra o nosso país, encorajando assim de maneira
directa este tipo de acções.
O governo de Cuba condena esses novos ataques contra os fundos cubanos retidos
nos Estados Unidos da América, por constituir um acto violador do
Direito Internacional e mais uma manifestação da criminosa
política de bloqueio e hostilidade do governo norte-americano contra o
nosso país.
Cuba jamais renunciará ao seu direito de exigir a plena responsabilidade
do governo dos Estados Unidos pelo roubo, até o último
cêntimo, dos fundos que legitimamente nos pertencem.
Havana, 10 de Janeiro de 2007.
Esta declaração encontra-se em
http://resistir.info/
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