O governo pretende, novamente, alterar para pior a lei da
aposentação dos trabalhadores da administração
pública
RESUMO DESTE ESTUDO
Na 1ª quinzena de Janeiro de 2007, o governo apresentou aos sindicatos da
Administração Pública um projecto de Proposta de Lei que
visa alterar para muito pior a Lei 60/2005. Esta já piorava o sistema
de Aposentação que fora publicada há menos de um ano,
criando assim a nível dos trabalhadores uma profunda insegurança
e instabilidade.
De acordo com o nº1 do artº 1º da Proposta de Lei, o governo
pretende alterar a fórmula de cálculo da pensão de
aposentação, tanto da parcela correspondente ao tempo de
serviço realizado até 2005 como relativamente ao período
posterior. Assim, em relação à 1ª parcela o
chamado P1 apenas seria considerada a parte do vencimento mensal
até 12 (IAS)
[1]
que, segundo o SE do Orçamento, corresponde, no ano
2007, a 4836 euros. Relativamente, à 2ª parcela da pensão
o chamado P2 relativo ao período posterior a 2005 o
governo pretende alterar a taxa de formação anual da
pensão que, segundo a Lei 60/2005, é de 2% ao ano até ao
fim de 2015 e, a partir deste ano, variaria entre 2% e 2,3%, para um valor que
não especifica pois na Proposta aparecem em branco os espaços
destinados à sua especificação.
Segundo o nº2 do artº 1 da Proposta de Lei, o governo pretende
aplicar na Administração Pública, já a partir do
inicio de 2008, o chamado "factor de sustentabilidade", o qual
determinará para os trabalhadores que se aposentem ou reformem um
redução cada vez maior da pensão. Assim, de acordo com
previsões do próprio governo, a redução da
pensão variaria entre 5% e 18% no período compreendido entre 2016
e 2046.
A nível da aposentação antecipada o governo pretende
agravar significativamente a penalização. Por um lado, pretende
aumentar a taxa anual de penalização de 4,5%, que é a que
está em vigor, para 6%, o que significa um aumento de mais de 33%. Por
outro lado, pretende alterar profundamente o cálculo do período
para determinação da penalização. Assim, um
trabalhador que se aposentasse em 2007 com 60 anos de idade e 39 anos de
serviço, de acordo com a Lei 60/2005, que está actualmente em
vigor, não teria qualquer penalização na sua
pensão, mas se fosse aplicada a Proposta de Lei do governo a sua
pensão já sofreria uma redução de 30%. Confrontado
com as consequências da Proposta de Lei do governo, o secretário
de Estado do Orçamento reagiu como tivesse visto isso pela primeira vez,
afirmou que essa não era intenção do governo, e que iria
estudar melhor o assunto.
A aplicação de uma bonificação na pensão
para os trabalhadores que aceitarem continuar a trabalhar para além da
idade em que se podem aposentar, uma medida muito utilizada pelo governo na sua
propaganda, só se aplicaria aos trabalhadores com idade entre os 65 e os
70 anos. Finalmente, todas as pensões de valor superior a 12 (IAS)
ficariam congeladas para sempre.
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Em 29 de Dezembro de 2005, foi publicada a Lei 60/2005 que alterou, para pior,
as condições de aposentação dos trabalhadores da
Administração Pública. Ainda não tinha passado um
ano após aquela publicação, e o governo já elaborou
uma nova proposta de lei que visa alterar, ainda para pior, as
condições aprovadas um ano antes, criando assim um profunda
instabilidade e insegurança num sector que é vital para o
País não só pelo elevado número de trabalhadores
que emprega (cerca de 550.000) mas também pelos serviços
importantes que presta a toda a população.
Efectivamente, como os media já noticiaram o governo apresentou aos
sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública, na
1ª quinzena de Janeiro de 2007, uma proposta de lei que, se for aplicada,
determinará não só uma redução significativa
no valor da pensão de aposentação mas também
penalizações por aposentação antecipada muito mais
gravosas do que as estabelecidas na Lei 60/2005 e daquelas que vigoram para o
sector privado. Portanto, o governo dando o dito pelo não dito, o que
pretende com esta proposta é, no fundo, eliminar as
condições que estavam estabelecidas para o período de
transição que devia vigorar até 2015. Para além
disso, a bonificação que o governo está a utilizar na sua
campanha de propaganda, que visaria incentivar o chamado envelhecimento activo,
apenas se aplicaria aos trabalhadores com idade compreendida entre os 65 e 70
anos, e as pensões de valor superior a 12 (IAS) seriam congeladas para
sempre.
ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DA PENSÃO
CONSTANTE NA LEI 60/2005
O governo pretende alterar a fórmula de cálculo da pensão
de aposentação que consta do artº 5º da Lei 60/2005.
Como se sabe a pensão de aposentação, após a
publicação desta lei, passou a resultar da soma de duas
pensões: uma relativa ao período de tempo de serviço
prestado pelo trabalhador até 2005 (P1); e a outra relativa ao tempo de
serviço prestado pelo trabalhador depois de 2005 (P2). E a pensão
de aposentação global que o trabalhador receberia (P) resultaria
da soma daquelas duas parcelas (P=P1+P2). E o governo pretende alterar a
formula de cálculo tanto do P1 como do P2.
Assim, em relação ao P1, ou seja, a pensão referente ao
período até 2005, a remuneração a considerar
deixaria de ser a remuneração total do último mês,
mas apenas a parte que não ultrapasse 12 (IAS) que, segundo o secretario
de Estado do Orçamento, corresponderia, em 2007, a 4.836 euros por
mês (cerca de 12 Salários Mínimos Nacionais). A parte da
remuneração mensal que ultrapassasse este valor não seria
considerada para o cálculo da pensão. Esta
limitação só não se aplicaria se nos últimos
12 anos anteriores à aposentação o trabalhador tiver
descontado para a CGA com base numa remuneração revalorizada com
base no IPC superior àquela importância. No sector privado isso
não sucede, pois o que se congelou foram as pensões com valores
superiores a 12 (IAS)
Relativamente à pensão referente ao período de tempo de
serviço do trabalhador feito depois de 2005, ou seja, ao P2 , a taxa de
formação da pensão que, segundo o nº1 do artº
5º da Lei 60/2005, até 2015 seria de 2% por ano e que, depois de
2015, variaria entre 2% e 2,3% ficaria dependente de um Projecto de diploma
ainda não aprovado (projecto constante da Separata de 20.11.2006 do
Boletim do Trabalho e Emprego)
Em resumo, o governo apresentou aos sindicatos um projecto de proposta de lei
em que um dos pontos que pretende modificar é omisso pois depende de um
projecto de diploma que ainda não foi aprovado, portanto uma
espécie de cheque branco pois no documento entregue aos sindicatos os
valores da taxa de formação da pensão referentes ao
período após 2005 encontram-se em branco.
REDUÇÃO SIGNIFICATIVA NO VALOR DA PENSÃO DEVIDO À
APLICAÇÃO DO CHAMADO "FACTOR DE SUSTENTABILIDADE"
O governo pretende aplicar, já a partir do inicio de 2008, a todos os
trabalhadores da Administração Pública que se aposentem ou
reformem, o chamado "factor de sustentabilidade", que é um
factor de redução da pensão. Para se poder compreender o
efeito deste factor interessa saber como ele se calcula e como se aplica.
De acordo com a proposta de Lei que o governo apresentou o factor de
sustentabilidade (FS) obtém-se dividindo a Esperança de Vida aos
65 anos em 2006 (EV65_2006 ) pela Esperança de Vida aos 65 anos no ano
anterior à aposentação (EV65_ano anterior
aposentação). Em 2006, a Esperança de Vida aos 65 anos, ou
seja, o número provável de anos que em media um português
com 65 anos ainda viverá, rondava os 18 anos. Se no ano anterior a
aposentação do trabalhador a Esperança de Vida aos 65 anos
for de 20 anos, dividindo 18 por 20, obtém-se 0,9.
Imagine-se agora que a pensão que o trabalhador receberia se não
se aplicasse o factor de sustentabilidade era, por ex, de 1000 euros por
mês. Aplicando o factor de sustentabilidade, ter-se-ia de multiplicar os
1000 euros por 0,9 e então a pensão que o trabalhador teria
direito a receber, já não seria de 1000 euros mas apenas 900
euros (1000 x 0,9 = 900 ), o que significaria que o trabalhador teria uma
redução de 10% na sua pensão devido à
aplicação do factor de sustentabilidade.
O governo afirma que o aumento da esperança de vida aos 65 anos no
futuro será de um ano em cada 10 anos, o que significaria, se fosse
verdadeiro, que em 2016 a esperança de vida aos 65 anos em Portugal
seria de 19 anos, em 2026 de 20 anos, etc. Segundo a previsão do aumento
da esperança de vida aos 65 anos do governo, as pensões
sofreriam uma redução, entre 2016 e 2046, que variaria entre 5% e
18% apenas devido à aplicação do chamado "factor de
sustentabilidade". No entanto, isso é uma incógnita. Nos
últimos 20 anos, a esperança de vida em Portugal aos 65 anos
aumentou um ano em cada cinco. Para além disso, a esperança de
vida varia de classe social para classe social, pois depende das
condições de vida e do acesso aos cuidados de saúde.
AGRAVAMENTO GRANDE DA PENALIZAÇÃO NO CASO DE
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA
De acordo com a Lei 60/2005, os trabalhadores que se aposentem antes da idade
legal de aposentação que, em 2007, é de 61 anos (aumenta
todos os anos meio ano até atingir 65 anos em 2015), sofrem uma
redução na sua pensão de 4,5% por cada ano a menos. No
entanto, aquela idade é ainda reduzida pelo tempo de serviço a
mais. Em 2007, o tempo de serviço necessário para ter direito
à pensão completa é de 37 anos (aumenta meio ano em cada
ano até atingir 40 anos em 2013), assim por cada ano a mais que tiver em
relação ao tempo necessário diminui meio ano na idade
legal de aposentação que é em 2007, como já se
referiu, de 61 anos.
O governo pretende não só aumentar a taxa de
penalização por cada ano a menos (passaria dos actuais 4,5%, para
6% por cada ano, portanto sofreria uma subida de mais de 33%), mas
também alterar significativamente o cálculo do período
utilizado na determinação da penalização.
Efectivamente, a proposta de Lei apresentada pelo governo aos sindicatos
pretende mudar radicalmente o que entrou em vigor em Dezembro de 2005. No caso
de aposentação antecipada, de acordo com o artº 2º
dessa Proposta do governo, mesmo em 2007, a idade a considerar já
não seria 61 anos, que é a que está em vigor, mas sim 65
anos, e o tempo de serviço necessário a considerar já
não seria 37 anos, que é o que vigora em 2007, mas sim 40 anos.
Por esta razão, a penalização sofreria um aumento brutal.
Um exemplo que embora imaginado dá uma ideia clara do que aconteceria se
a proposta de lei do governo fosse aplicada. Imagine-se então um
trabalhador que se queria aposentar em 2007 com 60 anos de idade e 39 anos de
serviço. De acordo com a Lei 60/ 2005, a idade legal de
aposentação em 2007 é de 61 anos, portanto o trabalhador
tem menos um ano; e o tempo de serviço necessário é de 37
anos, portanto o trabalhador tem dois anos de serviço a mais, o que
determina, de acordo com o nº 2 do artº 4º da Lei 60/2005, a
redução da idade de aposentação em um ano, portanto
um trabalhador com 39 anos de serviço pode-se aposentar em 2007 com 60
anos de idade sem qualquer penalização.
Agora apliquemos a proposta de lei do governo a este mesmo trabalhador. De
acordo com o artº 2 da Proposta de Lei do governo, a idade a considerar
para efeitos de aposentação antecipada já seria 65 anos,
e não 61 anos que é a que vigora em 2007 segundo a Lei 60/2005,
portanto o trabalhador teria cinco anos a menos (65 60 = 5). Por outro
lado, de acordo com a Proposta de Lei do governo, para efeitos de
aposentação antecipada o tempo de serviço a considerar
é de 40 anos, e não de 37 anos que é o que vigora em 2007.
Como no caso imaginado o trabalhador tem 39 anos de serviço, e
são necessários um mínimo de 40 anos, ele não tem
direito a qualquer bonificação que reduza a idade de
aposentação. Portanto, o número de anos a considerar para
cálculo da penalização seriam cinco, que multiplicados
pela nova taxa de penalização 6% por cada ano a menos
daria uma redução na pensão do trabalhador de 30% (
6% x 5 = 30%).
Em resumo, de acordo com a Lei 60/2005 que está em vigor, um trabalhador
com 39 anos de serviço e 60 anos de idade pode-se aposentar em 2007 sem
qualquer penalização. Com a proposta de lei apresentada pelo
governo, o mesmo trabalhador sofreria uma redução na sua
pensão de 30%. Para se poder ficar com uma ideia das consequências
graves desta proposta do governo, basta dizer que, de acordo com estimativas
que fizemos utilizando dados fornecidos pela CGA sobre a idade e o tempo de
serviço dos trabalhadores com vinculo publico, cerca de 57,5% dos
trabalhadores terão 40 anos de serviço antes de atingirem os 65
anos de idade.
Confrontado o secretário de Estado do Orçamento na reunião
com os sindicatos com as consequências da proposta do governo, ele reagiu
como tivesse visto isso pela primeira vez, disse que essa não era a
intenção do governo, e que iria estudar melhor o assunto.
UMA BONIFICAÇÃO APENAS A APLICAR AOS COM IDADE ENTRE 65 E 70 ANOS
Uma das medidas utilizadas pelo governo na sua propaganda é a
aplicação de uma bonificação na pensão dos
trabalhadores que aceitarem continuar a trabalhar para além da idade em
que se podem aposentar, não se aposentem.
No entanto, a analise do artº 3 da Proposta de Lei do governo mostra que
isso não é verdade. De acordo com a lei que está em vigor,
até 2015, os trabalhadores da Administração Pública
poderá aposentar se com menos de 65 anos de idade (61 anos em
2007, 61,5 anos em 2008, 62 anos em 2009, etc). Mas de acordo com a Proposta do
governo só terão direito à bonificação na
pensão, que varia entre 0,33% e 1% por cada ano, se tiverem idade
compreendida entre os 65 e 70 anos; portanto, os trabalhadores com menos idade,
que possam aposentar-se sem qualquer penalização, se continuarem
a trabalhar enquanto não tiverem 65 anos, não terão
direito a qualquer bonificação na sua pensão. Uma
situação pior que a que vigora para o sector privado, onde os
trabalhadores têm direito a uma bonificação se continuarem
a trabalhar para além da idade legal de reforma.
CONGELAMENTO PARA SEMPRE DAS PENSÕES SUPERIORES A 12 (IAS)
De acordo com o artº 4º da Proposta de Lei do Governo ficariam
congeladas para sempre as pensões de valor superior a 12 (IAS) que,
segundo o SE do Orçamento, corresponde, em 2007, a 4836 euros (segundo o
SEO, um IAS, que é o chamado Indexante de Apoios Sociais criado pela Lei
53-B/2006, seria igual a um Salário Mínimo Nacional, no entanto o
seu valor ainda não foi fixado por Portaria, como deve ser).
20/Janeiro/2007
[1]
IAS = Indexante de Apoios Sociais. Substituirá no futuro o Salario Minimo
Nacional como base de actualização de todas as prestações sociais. O objectivo
do governo foi desligar a actualização das prestações do salario minimo para
assim poder a actualizar as prestações a um ritmo inferior ao do aumento do
salário minimo nacional.
[*]
Economista,
edr@mail.telapac.pt
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