Dois pesos e duas medidas na Lei do OE2007:
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A Lei do Orçamento do Estado para 2007 (OE2007) vai determinar para aqueles que menos têm, e que constituem a maioria da população, mais sacrifícios enquanto mantém e até cria novos benefícios fiscais para uma minoria que já bastante privilegiada. Assim, para os trabalhadores e outras camadas desfavorecidas da população a actualização insuficiente dos escalões do IRS vai determinar um aumento de IRS a pagar em 2007, que o próprio Ministério das Finanças estima em mais de 30 milhões de euros por ano, A redução, em 2007, da dedução especifica que têm os reformados e aposentados para 6.100 euros, vai determinar um aumento de imposto a pagar por eles que se estima, em 2007, em mais 123 milhões de euros. Os trabalhadores de recibo verde vão ver aumentar o IRS que têm de pagar, mesmo que o seu rendimento não suba, pois a parcela de rendimento sujeita a IRS passará de 65% para 70%. O IRS vai aumentar para mais de 35% das pessoas com deficiência entre 131% e 923%. O Decreto-Lei 20-C/88, que permitia a redução em 50% do preço da taxa de assinatura do telefone para pensionistas e inválidos com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, vai ser revogado. Os trabalhadores com salários em atraso deixarão de ser convocados pela Administração Fiscal para serem reembolsados dos seus créditos em caso de execuções fiscais. Mesmo os escritores e outros criadores artísticos serão lesados pois a parcela dos rendimentos auferidos num ano sujeita a IRS deixa de poder ser distribuída por um período máximo de 3 anos. Enquanto tem este comportamento que se pode caracterizar de persecutório em relação aos rendimentos do trabalho e de pensões, o governo de Sócrates mantém e mesmo cria novos benefícios fiscais para uma minoria já muito privilegiada. Assim, a receita fiscal perdida devido aos benefícios fiscais concedidos vai aumentar, entre 2006 e 2007, de 1.791,7 milhões de euros para 2.086,6 milhões de euros, quando nos três anos anteriores tinha diminuído de uma forma continua. E 59,5% desta receita fiscal perdida resulta de benefícios concedidos às empresas, nomeadamente aos grandes grupos económicos. Para além dos benefícios já existentes, a Lei do OE2007 cria mais benefícios fiscais para os grandes grupos económicos. Destes, destacam-se nomeadamente os seguintes: (1) Isenção dos lucros distribuídos por empresas com residência em Portugal a empresas situadas em países da U.E. desde que estas possuam pelo menos 15% do capital daquelas; (2) Revogação do nº10 do artº 46 do CIRC que determinava a sujeição a pagamento de imposto os lucros que tivessem utilizado paraísos fiscais e zonas francas para não serem tributados; (3) Redução da taxa de IMI de 5% para 1% a pagar pelos prédios que sejam propriedade de entidades com domicílio fiscal em paraísos fiscais; (4) Isenção de IMT nas aquisições de imóveis por instituições bancárias; (5) Redução da taxa de 25% de IRC e da taxa de IRS que podia atingir 42% para apenas 10% a pagar pelos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco; (6) Isenção de IRC dos rendimentos obtidos por fundos de investimento mobiliário desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais; (7) A incorporação no Estatuto dos Benefícios Fiscais de todos os benefícios que constavam do Decreto-Lei 404/90, cuja vigência terminava em 2006, o que significa a sua perpetuação, representando mais privilégios fiscais nomeadamente para os grupos económicos; (8) Isenção dos lucros recebidos por empresas de sociedades afiliadas residentes em países de língua oficial portuguesa, desde que estas tenham sido tributadas a uma taxa não inferior a 10%, o que será uma autêntico maná para os bancos e empresas de construção civil. A OPA da Sonae sobre a PT, se se concretizar, determinará que mais de 5.000 milhões de euros de mais-valias não pagarão qualquer imposto, o que significará, para o Estado, a perda de mais de 500 milhões de euros de receitas fiscais. O perdão concedido pelo governo à banca, por esta não ter retido o imposto sobre o rendimento de dividendos de obrigações emitidas no estrangeiro mas possuídas por residente em Portugal, que estava obrigada a reter, significou, para o Estado, a perda de mais de 125 milhões de receitas fiscais em 2006. |
Ao contrário daquilo que o governo pretendeu fazer crer, os tempos
não são difíceis para todos. Para a maioria dos
portugueses são certamente tempos muitos difíceis, mas para uma
minoria já privilegiada, que vai receber um cabaz de Natal cheio de
benefícios fiscais de muitas centenas de milhões de euros com a
aprovação da Lei Orçamento do Estado para 2007 do governo
Sócrates, os tempos não são certamente difíceis.
É isso o que se vai mostrar com uma análise objectiva e
quantificada das principais alterações fiscais introduzidas pela
Lei do OE2007 aprovada na Assembleia da República pelo PS.
O COMPORTAMENTO PERSECUTÓRIO DO GOVERNO DE SÓCRATES EM
RELAÇÃO AOS TRABALHADORES, PENSIONSITAS E DEFICIENTES
Um dos aspectos mais chocantes na Lei do Orçamento do Estado para 2007
(OE2007) que foi aprovada é precisamente um comportamento do governo,
que se pode caracterizar mesmo de persecutório, em relação
às classes de rendimentos mais baixos e também relativamente
às classes médias atingindo, em algumas situações,
um requinte que surpreende qualquer estudioso atento da matéria fiscal.
Alguns exemplos da Lei do OE2007 que provam isso:
Em 2006, o governo actualizou os escalões de IRS em apenas 2,3% quando a
taxa de inflação rondará os 3,1%. Apesar desta
experiência negativa nomeadamente para os trabalhadores e pensionistas,
pois foi com base nesta previsão de aumento dos preços do governo
que foram actualizados os escalões do IRS e todas as
deduções nos rendimentos do trabalho para efeitos de pagamento de
IRS, o governo insiste no mesmo comportamento para o próximo ano. Em
2007, com base também numa taxa de inflação que certamente
não se verificará, o governo vai aumentar os escalões do
IRS em apenas 2,1% (artº 68 da Lei aprovada), ou seja, ainda menos do que
em 2006. Como consequência, qualquer aumento salarial apenas igual ao
aumento de preços levará muitos trabalhadores a saltarem de
escalão, o que determinará que terão de pagar mais IRS do
que pagariam se os escalões tivessem sido actualizados de uma forma
suficiente. Segundo cálculos feitos pelo próprio
Ministério das Finanças, só esta
actualização insuficiente dos escalões do IRS vai custar
fundamentalmente aos trabalhadores e pensionistas, porque são eles que
pagam cerca de 87% do IRS, mais 30 milhões de euros de imposto em 2007
pois é este o valor a mais que terão de pagar devido ao facto de
os escalões do IRS aumentarem apenas em 2,1% e não em 3%,
percentagem esta que está muito mais próximo da taxa de
inflação que certamente se verificará em 2007.
Entre 2006 e 2007, o governo diminuiu o valor que é deduzido no
rendimento dos reformados a chamada dedução
específica de 7.500 euros para 6.100 euros (artº 44 da Lei
do OE2007/artº 53 CIRS). Só esta redução vai
determinar que os reformados e aposentados paguem em 2007 mais 80
milhões de euros de IRS. Se juntarmos a este aumento de imposto o que
resulta da diminuição especifica dos pensionistas que teve lugar
em 2006 que, entre 2005 e 2006, passou de 8.300 para 7.500 euros, então
o IRS que os reformados e aposentados terão de pagar a mais em 2007
atingirá já cerca de 123 milhões de euros. E tudo isto em
nome da "justiça social e da equidade" entre pensionistas e
trabalhadores do activo.
Os trabalhadores que recebem por recibo verde também verão em
2007 aumentar a carga fiscal mesmo que não tenham aumento de rendimento.
E isto porque o governo introduziu na Lei do OE2007 uma
disposição (artº 44 da Lei OE2007 que altera o artº45
CIRS) que determina, para os que não possuam contabilidade organizada,
que a parcela de rendimento sujeita a IRS passe de 65% , que vigorou até
2006, para 70%.
É também em nome da "justiça social e da
equidade", agora para as pessoas deficientes, que o governo alterou o
regime fiscal dos deficientes (artº 45 e artº 47 da Lei do OE2007),
o que vai determinar no futuro, para mais de 35%, um aumento do IRS que
têm de pagar que variará entre 131% e 923% de acordo com
estimativas que fizemos e que foram confirmadas pelo próprio
Ministério das Finanças.
Também é em nome da "equidade", agora tendo como
justificação o Código do Processo Civil, que o governo
incluiu na sua Proposta de Lei do OE2007 uma disposição
(artº 59) que obrigava os trabalhadores a pagar, no momento em que eram
contratados, metade do Imposto de Selo do contrato de trabalho que actualmente
é pago pelas empresas. Só esta medida custaria aos trabalhadores
cerca de meio milhão de euros por ano. Perante o escândalo que
representava tal disposição, o PS acabou por aceitar na
Assembleia da República uma proposta apresentada pelo PCP que estabelece
que tal imposto deverá ser suportada apenas pelo empregador.
Foi ainda em nome da "equidade" que o governo incluiu na sua Proposta
de Lei do OE2007 uma disposição (o artº 148) que revoga o
Decreto Lei 20-C/86 que permitia a redução em 50% do
preço da taxa de assinatura do telefone para reformados, pensionistas e
inválidos para o trabalho com rendimentos iguais ou inferiores ao
salário mínimo nacional.
O governo introduziu na Lei do OE2007 uma disposição (artº
83 da Lei OE2007) que reduz os direitos de defesa do contribuinte, não
estabelecendo qualquer distinção entre pequenos e grandes
contribuintes. De acordo com essa disposição (o novo nº 6 do
artº 45 da LGT) a partir de 2007 as notificações dos
contribuintes "consideram-se sempre efectuadas no 3º dia útil
posterior ao do registo ou no 1º dia seguinte a esse, quando esse dia
não seja útil". E isto mesmo que o contribuinte não
receba de facto a notificação da Administração
Fiscal. A fúria deste governo contra os trabalhadores levou-o a
introduzir no artº 240 do Código de Procedimento e de Processo
Tributário um nº3 que estabelece que "o órgão de
execução fiscal só procede à
convocação de credores quando dos autos conste a existência
de qualquer direito real de garantia", o que determina que os
trabalhadores com salários e indemnizações em atraso, como
os seus créditos não têm garantia real, nos processos de
execução fiscal deixam de poder ser convocados o que
provocará que, quando accionem um processo, já não existam
bens para os pagar. Mesmo os escritores e outros criadores também
são lesados por este governo pois o artº 81 da Lei do OE2007 revoga
o nº 4 do artº 56 EBF que permitia aos criadores culturais distribuir
o rendimento recebido num ano, que é sujeito a IRS, por um
período máximo de três anos. E isto tem naturalmente como
justificação o facto, que é real, de não publicarem
obras literárias todos os anos e terem de viver com o que recebem num
ano. Este governo também parece não gostar da cultura.
O ESTADO VAI PERDER EM 2007 MAIS DE DOIS MILHÕES DE EUROS DE RECEITA
DEVIDO A BENEFICIOS FISCAIS CONCEDIDOS
Enquanto este governo tem o comportamento anterior em relação aos
trabalhadores, pensionistas, deficientes e criadores culturais, revela
mãos largas relativamente a benefícios concedidos às
empresas e, nomeadamente, aos grandes grupos económicos.
Efectivamente, e contrariando aquilo que a propaganda governamental pretendeu
fazer crer, a Lei do OE2007 não reduz os benefícios fiscais
concedidos fundamentalmente aos grandes grupos económicos. O quadro
seguinte, construído com dados oficiais constantes do Relatório
do OE2007 apresentado pelo governo, prova precisamente isso.
Entre 2004 e 2006, verifica-se uma redução das receitas perdidas
devido aos benefícios fiscais concedidos, pois em 2005, verificou-se uma
diminuição de -10,5% e, em 2006, a diminuição
atinge - 20,7%. Em 2007, pelo contrário, esta tendência
inverte-se, pois verificar-se-á um aumento significativo da receita
perdida pelo Estado devido a benefícios fiscais concedidos já
que, entre 2006 e 2007, aumentará de 1.791,7 milhões de euros de
receita fiscal perdida para 2.086,6 milhões de euros. Assim, entre 2006
e 2007, a receita perdida pelo Estado aumentará em 367,5 milhões
de euros, que certamente seria suficiente para reduzir a pesada carga fiscal
que incide sobre os trabalhadores, sobre os pensionistas e sobre uma parcela
ainda importante das pessoas com deficiência.
E interessa chamar a atenção para o facto de que, em 2007 por
exemplo, cerca de 59,5% da receita fiscal pedida pelo Estado (1.241
milhões de euros) diz respeito a IRC, sendo mais de 80% relativa
à Zona Franca da Madeira, o que significa que são precisamente os
grandes grupos económicos os mais beneficiados com a concessão de
benefícios fiscais pelo governo.
O OE2007 CRIA MAIS BENEFICIOS FISCAIS PARA OS GRANDES GRUPOS ECONÓMICOS
Contrariamente àquilo que o governo pretendeu fazer crer, a Lei do
Orçamento para 2007, não só não reduz os elevados
benefícios fiscais concedidos aos grandes grupos económicos que
já existiam, como até cria novos benefícios fiscais que
vão fundamentalmente beneficiar os mesmos grupos. Alguns exemplos que
provam isso.
Assim, de acordo com artº 48 da lai do OE2007 (artº 14 do IRC) passam
a ficar isentos do pagamento de IRC as entidades residentes em Portugal que
distribuam os seus lucros a entidades residentes em países da U.E. desde
que estas detenham pelo menos 15% do capital das entidades com residência
em Portugal, o que vai determinar que mais grupos económicos sejam
contemplados com esta isenção, pois até 2006 era
necessário ter 20% do capital. No artº 40 do Código do IRC a
Lei do OE2007 acrescenta no nº2 uma disposição que permite
às empresas deduzir nos sus lucros os custos dos "benefícios
de saúde pós-emprego" o que vai determinar a
redução dos lucros sujeitos a IRC. No artº 46 também
do CIRC , a Lei do OE2007 introduz uma disposição que permite
às empresas deduzir nos lucros sujeitos a imposto os "rendimentos
que tenham sido efectivamente tributados", e como não define o que
é "efectivamente tributados" qualquer rendimento mesmo que
tenha sido sujeito a uma pequena taxa de imposto (ex. 2%) fica isento do
pagamento de 25% de IRC. De acordo com um novo número que é
introduzido no artº 46 do Código do IRC pela Lei do OE2007, mesmo
no caso em que não tenham sido sujeitas a tributação
efectiva, e desde que sejam abrangidas pelo regime de eliminação
da dupla tributação, apenas 50% do lucro fica sujeito ao
pagamento de IRC, mas se a beneficiária for uma SGPS o rendimento fica
totalmente isento. A Lei do OE2007 revoga o nº 10 do artº 46 do
Código do IRC que sujeitava a pagamento de imposto os lucros que
tivessem utilizado paraísos fiscais e zonas francas para não
pagar imposto, os quais a partir de 2007 ficam assim isentos de qualquer
imposto. É uma norma anti-abuso que existia e que é eliminada
pelo governo de Sócrates.
O artº 72 da Lei do OE2007 introduz uma alteração no
artº 112 do Código do IMI, baixando a taxa de imposto de 5% para
apenas 1% a pagar pelos "prédios que sejam propriedade de entidades
que tenham domicilio fiscal" em paraísos fiscais. O artº 75 da
Lei do OE2007 introduz mais uma alteração, agora no
Código do IMT, que isenta "as aquisições de
imóveis por instituições de crédito ou por
sociedades comerciais cujo capital seja por aquelas dominado em processos de
execução movidos por essas instituições". O
artº 77 da Lei do OE isenta os fundos de pensões e
equiparáveis, que pertencem na sua maioria à banca e a
seguradoras, do "imposto municipal sobre transmissões onerosas de
imóveis". A Lei do OE2007 introduz uma alteração no
nº2 do artº 22-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que
reduz a taxa de IRC e de IRS apenas para 10%, que até aqui era de 25% a
nível de IRC e que podia atingir 42% a nível de ÍRS,
sobre "os rendimentos respeitantes a unidades de
participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados
à disposição dos respectivos titulares". O artº
78 da Lei OE2007 cria um novo artigo no EBF o artº 22-B- que
isenta de IRC "os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de
investimento mobiliário
desde que pelo menos 75% dos seus activos
estejam afectos à exploração de recursos florestais",
o que pode representar um novo maná para os grandes grupos
económicos. O mesmo artº 78 da Lei do OE2007 cria também um
novo artigo artº 39-B `no EBF denominado
"Benefícios relativos à interioridade" que baixa a taxa
de IRC para 20% e mesmo para 15% a pagar pelas empresas que se instalem no
interior do País, mas que não faz qualquer
distinção entre grandes empresas e PME. Igualmente o mesmo artigo
da Lei do OE2007 introduz mais um novo artigo no EBF o artº 56-B -
que estabelece uma série de benefícios fiscais a conceder aos
grandes grupos económicos (isenção de IMT,
Isenção de Imposto de Selo, Isenção de emolumentos
e outros encargos legais) nos casos de "reorganização de
empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de
cooperação". Estes privilégios fiscais constavam do
Decreto Lei 404/90, cuja vigência terminava no fim de 2006, mas que o
governo de Sócrates decidiu eternizar introduzindo-os no Estatuto de
Benefícios Fiscais (EBF) para os manter.
O artº 78 da Lei do OE2007, adita também ao EBF um novo artigo (o
39-A) que isenta do pagamento de IRC as entidades residentes em Portugal
relativos aos lucros recebidos de sociedades afiliadas residentes em
países de língua oficial portuguesa, desde que estas tenham sido
tributadas a uma taxa não inferior a 10%. É evidente que isto
será uma grande maná para os bancos e empresas de
construção civil em que uma parte crescente dos seus lucros
têm como origem empresas filiadas instaladas nos PALOPs, nomeadamente em
Angola (pagam nessas países 10% e assim deixam de pagar a taxa de 25% de
IRC em Portugal)
Em resumo, não resta duvida, pelos exemplos apresentados, que o cabaz de
Natal de novos benefícios fiscais concedidos aos grandes grupos
económicos é grande, por isso não é de surpreender
que eles estejam contentes com este governo.
MAIS 5.000 MILHÕES DE EUROS DE MAIS VALIAS NÃO VÃO PAGAR
IMPOSTO E O PERDÃO DO GOVERNO À BANCA CUSTOU AO ESTADO A PERDA
DE 125 MILHÕES DE EUROS DE RECEITAS
Mas não é só pela manutenção de
privilégios fiscais e pela criação de mais
benefícios fiscais que os grandes grupos económicos revelam
contentamento, mas também por decisões deste governo que
representam aumentos de lucros de centenas de milhões de euros.
De acordo com a alínea a) do nº2
do artº 10 do Código do IRS não estão sujeitas a
pagamento de IRS as mais valias resultantes de "acções
detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses".
E segundo o nº2 do artº 11 do Estatuto de Benefícios Fiscais
as mais-valias realizadas pelas Sociedades Gestoras de
Participações Sociais (SGPS) e por Sociedades de Capital de Risco
(SRC), desde que detidas por um período não inferior a um ano,
também estão isentas de pagamento de imposto. Isto significa que
tanto as pessoas singulares como as colectivas (empresas), pois estas
últimas têm sempre a possibilidade de criar facilmente uma SGPS,
desde que tenham as acções na sua posse por um período
superior a um ano não pagam qualquer imposto pelas mais-valias obtidas.
As OPA´s lançadas pela SONAE sobre a PT, e pelo BCP sobre o BPI, se
se concretizarem, vão determinar muitos milhões de euros de
mais-valias para os detentores das acções das empresas
"opadas", muitos deles grandes empresas estrangeiras que assim
não pagarão qualquer imposto.
O valor actual das acções da PT, ou seja, a sua
capitalização bolsista em 16 de Dezembro de 2006 rondava os
10.400 milhões de euros. O valor das acções da PT
aumentou, desde a sua privatização, cerca de 100%. Portanto, se a
OPA sobre a PT se efectivar os possuidores actuais das acções
desta empresa obterão uma mais-valia, relativamente aos preços da
privatização, que estimamos em 5.000 milhões de euros. Se
este lucro extraordinário, que é escandaloso por não
pagar impostos, pagasse uma taxa de imposto de apenas 10%, que é a taxa
aplicável às mais-valias de acções detidas menos de
um ano pelos seus proprietários, o Estado arrecadaria cerca de 500
milhões de euros de receita.
Durante o debate do OE2007, o PCP apresentou uma proposta visando a
eliminação deste privilégio fiscal que beneficia
fundamentalmente os grandes grupos económicos, mas tanto o governo, como
o PS, com toda a direita recusaram aprovar tal proposta. Como se conclui, os
tempos não são difíceis para todos.
De acordo com a lei, qualquer entidade que tenha de reter impostos e não
o faça, fica responsável pelo seu pagamento perante a
Administração Fiscal. Durante muito tempo, a banca não
reteve o imposto sobre dividendos de obrigações emitidas no
estrangeiro mas detidas por entidades residentes em Portugal. Quando tal
procedimento que violava a lei fiscal foi detectado, o governo, ao invés
de obrigar a banca a pagar o imposto que devia ter retido, não o fez e
publicou um despacho que isentou a banca de cumprir, até ao fim de 2006,
o que é exigido aos outros contribuintes. Em requerimento enviado ao
ministro das Finanças, enquanto exercíamos a função
de deputado, solicitamos que nos informasse qual havia sido a receita fiscal
perdida como consequência de tal despacho, o que não nos foi
informado. De acordo com as nossas estimativas a perda de receita para o
Estado, devido ao perdão concedido pelo governo à banca,
deverá ter ultrapassado, em 2006, mais de 125 milhões de euros.
Fica assim claro por toda a análise que se fez à Lei do OE2007
que esta tem dois pesos e duas medidas: uma, que impõe mais
sacrifícios aos trabalhadores, pensionistas, deficientes e mesmo aos
criadores culturais; outra, que mantém os já elevados
benefícios fiscais de que goza uma minoria privilegiada, e que
até se criam mais e novos benefícios para essa minoria
privilegiada.