O ministro Vieira da Silva pretende alterar o regime de reforma antecipada
– Quer impedi-la antes dos 60 anos

por Eugénio Rosa [*]

Como informamos no nosso estudo divulgado em 11/12/2015, que está disponível em www.eugeniorosa.com na pasta "Segurança Social e CGA", a partir de 1 de Janeiro de 2016, os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social podem pedir a reforma antecipada se, aos 55 anos de idade, tinham, pelo menos, 30 anos de contribuições para a Segurança Social. No entanto, o artº 2º do Decreto-Lei 8/2015, do governo do PSD/CDS dispõe que a idade de acesso normal à pensão (66 anos e 2 meses em 2016) é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos que exceda 40 anos de contribuições para a Segurança Social que o trabalhador tiver na data em que pedir a reforma antecipada. Portanto, a bonificação devido a carreiras longas tem em consideração apenas os anos de contribuições que ultrapassem os 40 anos, e não 30 anos como vigorou até ao governo de Passos Coelho/Portas. E esta norma não é transitória, por isso continua em vigor.

VIEIRA DA SILVA PRETENDE ALTERAR O REGIME DA REFORMA ANTECIPADA

O ministro da Segurança Social, Solidariedade e Emprego, Vieira da Silva, elaborou um projecto de decreto-lei que visa alterar o regime da reforma antecipada, mas não o melhora como mostraremos seguidamente.

Assim, de acordo com o artº3º desse projeto, que altera o artº 4º do Decreto-Lei 8/2015, " até à revisão de flexibilização da idade de pensão de velhice por antecipação, o reconhecimento do direito à antecipação da idade normal de acesso à pensão de velhice … depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão ". Portanto, atualmente o trabalhador que aos 55 anos de idade tenha 30 anos de descontos para a Segurança Social pode pedir a reforma antecipada. Quando o projeto de Vieira da Silva for aprovado o trabalhador só pode pedir a reforma antecipada se tiver idade igual ou superior aos 60 anos e 40 ou mais anos de descontos. Como o projeto de Vieira da Silva não altera a norma sobre a bonificação, esta apenas existe para os de descontos que o trabalhador tenha para além dos 40 anos, e não dos 30 anos de contribuições como sucedia até ao governo PSD/CDS.

É certo que no projeto de decreto-lei se diz que tudo isto só vigorará " até à revisão de flexibilização da idade de pensão de velhice por antecipação", mas a vida já mostrou o que inicialmente se apresenta com carácter transitório muitas vezes se torna definitivo.

O PROJETO DE VIEIRA DA SILVA CRIA DESIGUALDADES

De acordo com o artº 4º do projeto de decreto-lei, que tem a designação de "salvaguarda de direitos" " o direito à pensão antecipada ao abrigo do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice é reconhecido aos beneficiários com idade igual ou superior aos 55 anos e inferior a 60 anos de idade e com 30 ou mais anos" de descontos para a segurança social " que tenham apresentado requerimento de pensão antecipada até à data de entrada em vigor do presente decreto-lei ainda que, nos termos da lei, o inicio da pensão tenha sido diferido para depois daquela data". Portanto, os trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos e com pelo menos 30 anos de descontos que apresentarem o requerimento (pedido) de reforma antecipada até à data de entrada em vigor deste decreto-lei a reforma antecipada é aceite e reformam-se; os que apresentarem o requerimento após a data de entrada em vigor deste decreto-lei o pedido já não é aceite, e portanto já não se podem reformar. Portanto, em 2016, existirão trabalhadores que puderam apresentar o pedido de reforma antecipada com idade entre os 55 anos e os 60 anos, e outros que só puderam pedir a reforma antecipada se tinham 60 ou mais anos. A desigualdade é evidente, e devia ser evitada. O mais correto seria manter o regime atual em vigor " até à revisão de flexibilização da idade de pensão de velhice por antecipação", e fazer essa revisão o mais rapidamente possível.

UM ASPETO POSITIVO DO PROJETO DE DECRETO-LEI

Um dos problemas graves que decorrem das reformas antecipadas é o corte brutal que elas sofrem, corte esse que é feito sobre reformas com valores já muito baixos. Um trabalhador com 55 anos de idade e 36 anos de descontos que peça a reforma antecipada (e neste momento, com a lei que está em vigor pode fazê-lo) sofre um corte na sua pensão que ronda os 71,4%. E isto porque lhe faltam para a idade de acesso normal à reforma 11 anos e 2 meses (atualmente a idade de acesso à reforma é 66 anos e 2 meses ), o que corresponde a um corte de 67% (cada ano em falta corresponde a uma penalização de 6%, e cada mês de 0,5%), a que se junta a penalização resultante da aplicação do factor de sustentabilidade o que significa mais um corte de 13,34%. E não tem direito a qualquer bonificação por ter já 36 anos de descontos para a Segurança Social. E isto porque devida a uma alteração feita na lei pelo governo PSD/CDS, que se mantém em vigor, a bonificação, ou seja, a redução na idade de reforma, é agora só dada aos trabalhadores que tenham mais de 40 anos de descontos (por cada ano a mais de 40, deduz na idade de reforma em 3 meses). Portanto, o perigo que existe do trabalhador pedir a reforma e ser depois confrontado com um valor de pensão de miséria que não esperava é real. E isto perigo não desaparece com alteração da lei que Vieira da Silva pretende fazer pois o corte possível continua a ser elevado (atinge para um trabalhador com 60 anos de idade e 40 anos de descontos 45,4%). É certo que atualmente os trabalhadores podem pedir, antes de requerer a reforma antecipada, o cálculo provisório da sua pensão, e a Segurança Social é obrigado a dar. No entanto, poucos o fazem ou por desconhecimento ou porque os serviços da Segurança Social dificultam.

O projeto de decreto-lei de Vieira da Silva contém uma disposição positiva que visa evitar que o trabalhador seja confrontado com um valor de pensão que não contava e que já não consegue inverter. Para evitar isso o projeto contém uma norma que consta do seu artº 3º, que acrescenta ao art.º 21º do Decreto-Lei 187/2007 um nº 4 que diz o seguinte: "O deferimento da pensão depende da prévia informação ao beneficiário, por parte da Segurança Social, do montante da pensão a atribuir e da subsequente manifestação expressa do beneficiário em manter a decisão de aceder à pensão antecipada". Portanto, o trabalhador que pedir a reforma antecipada, é informado do seu montante, e depois tem de confirmar que quer a reforma antecipada mesmo com o montante que lhe foi comunicado, é que ela é aprovada. É uma disposição importante para evitar situações inaceitáveis que depois não podem ser revertidas.

A MENORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E O EMPURRAR PARA A POBREZA

Para justificar o projeto de decreto-lei que apresentou, Vieira Silva utiliza o argumento de que se não alterar o regime atual, isso " leva, na maioria dos casos, a atribuição de pensões de montante muito baixo, o que retira às pensões a sua função social de prestações substitutivas da perda de rendimentos de trabalho por cessão da atividade profissional" . E em relação aos desempregados, nomeadamente de longa duração, afirma que a reforma antecipada corre o risco de ser utilizada "como uma forma de obter um rendimento que lhes permita um mínimo de subsistência ". E termina dizendo mesmo que "Considera o governo que este não é o meio adequado de proteger socialmente estas situações, cujas respostas devem ser encontradas, designadamente, no âmbito das prestações sociais de proteção social de cidadania."

Por outras palavras, o ministro Vieira da Silva considera que os trabalhadores não se sabem o que é melhor para eles, que são incompetentes para optar por aquilo que defenda melhor os seus direitos e interesses e, por isso, é necessário que o governo os defenda contra si próprios, pois há outras opções. E uma destas é pedir o Rendimento Social de Inserção. Segundo a Segurança Social, em Dezembro de 2015, o Rendimento Social de Inserção recebido por cada beneficiário era, em média, no país de apenas 95,08€ por mês. E era com este valor que o ministro Vieira da Silva acha que um trabalhador desempregado pode viver. E como consta do guia prático do RSI que está disponível no site da Segurança Social, um português para ter direito ao Rendimento Social de Inserção é necessário que " A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 178,15€ ". Um rendimento de miséria que mesmo assim é impeditivo. Os comentários são desnecessários. Que o leitor tire as suas as conclusões.

30/Janeiro/2016
[*] edr2@netcabo.pt

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
01/Fev/16