O ministro Vieira da Silva pretende alterar o regime de reforma antecipada
Quer impedi-la antes dos 60 anos
Como informamos no nosso estudo divulgado em 11/12/2015, que está
disponível em
www.eugeniorosa.com
na pasta "Segurança Social e CGA", a partir de 1 de Janeiro
de 2016, os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social podem pedir a
reforma antecipada se, aos 55 anos de idade, tinham, pelo menos, 30 anos de
contribuições para a Segurança Social. No entanto, o
artº 2º do Decreto-Lei 8/2015, do governo do PSD/CDS dispõe
que a idade de acesso normal à pensão
(66 anos e 2 meses em 2016)
é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos
que exceda 40 anos de contribuições
para a Segurança Social que o trabalhador tiver na data em que pedir a
reforma antecipada. Portanto, a bonificação devido a carreiras
longas tem em consideração apenas os anos de
contribuições que ultrapassem os 40 anos, e não 30 anos
como vigorou até ao governo de Passos Coelho/Portas. E esta norma
não é transitória, por isso continua em vigor.
VIEIRA DA SILVA PRETENDE ALTERAR O REGIME DA REFORMA ANTECIPADA
O ministro da Segurança Social, Solidariedade e Emprego, Vieira da
Silva, elaborou um projecto de decreto-lei que visa alterar o regime da reforma
antecipada, mas não o melhora como mostraremos seguidamente.
Assim, de acordo com o artº3º desse projeto, que altera o artº
4º do Decreto-Lei 8/2015, "
até à revisão de flexibilização da idade de
pensão de velhice por antecipação, o reconhecimento do
direito à antecipação da idade normal de acesso à
pensão de velhice
depende de o beneficiário
ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis com registo de
remunerações relevantes para o cálculo da pensão
".
Portanto, atualmente o trabalhador que aos 55 anos de idade tenha 30 anos de
descontos para a Segurança Social pode pedir a reforma antecipada.
Quando o projeto de Vieira da Silva for aprovado o trabalhador só pode
pedir a reforma antecipada se tiver idade igual ou superior aos 60 anos e 40 ou
mais anos de descontos. Como o projeto de Vieira da Silva não altera a
norma sobre a bonificação, esta apenas existe para os de
descontos que o trabalhador tenha para além dos 40 anos, e não
dos 30 anos de contribuições como sucedia até ao governo
PSD/CDS.
É certo que no projeto de decreto-lei se diz que tudo isto só
vigorará "
até à revisão de flexibilização da idade de
pensão de velhice por antecipação",
mas a vida já mostrou o que inicialmente se apresenta com
carácter transitório muitas vezes se torna definitivo.
O PROJETO DE VIEIRA DA SILVA CRIA DESIGUALDADES
De acordo com o artº 4º do projeto de decreto-lei, que tem a
designação de "salvaguarda de direitos" "
o direito à pensão antecipada ao abrigo do regime de
flexibilização da idade de pensão de velhice é
reconhecido aos beneficiários com idade igual ou superior aos 55 anos e
inferior a 60 anos de idade e com 30 ou mais anos"
de descontos para a segurança social "
que tenham apresentado requerimento de pensão antecipada até
à data de entrada em vigor do presente decreto-lei ainda que, nos termos
da lei, o inicio da pensão tenha sido diferido para depois daquela
data".
Portanto, os trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos e com pelo
menos 30 anos de descontos que apresentarem o requerimento (pedido) de reforma
antecipada até à data de entrada em vigor deste decreto-lei a
reforma antecipada é aceite e reformam-se; os que apresentarem o
requerimento após a data de entrada em vigor deste decreto-lei o pedido
já não é aceite, e portanto já não se podem
reformar. Portanto, em 2016, existirão trabalhadores que puderam
apresentar o pedido de reforma antecipada com idade entre os 55 anos e os 60
anos, e outros que só puderam pedir a reforma antecipada se tinham 60 ou
mais anos. A desigualdade é evidente, e devia ser evitada. O mais
correto seria manter o regime atual em vigor "
até à revisão de flexibilização da idade de
pensão de velhice por antecipação",
e fazer essa revisão o mais rapidamente possível.
UM ASPETO POSITIVO DO PROJETO DE DECRETO-LEI
Um dos problemas graves que decorrem das reformas antecipadas é o corte
brutal que elas sofrem, corte esse que é feito sobre reformas com
valores já muito baixos. Um trabalhador com 55 anos de idade e 36 anos
de descontos que peça a reforma antecipada (e neste momento, com a lei
que está em vigor pode fazê-lo) sofre um corte na sua
pensão que ronda os 71,4%. E isto porque lhe faltam para a idade de
acesso normal à reforma 11 anos e 2 meses
(atualmente a idade de acesso à reforma é 66 anos e 2 meses
), o que corresponde a um corte de 67%
(cada ano em falta corresponde a uma penalização de 6%, e cada
mês de 0,5%),
a que se junta a penalização resultante da
aplicação do factor de sustentabilidade o que significa mais um
corte de 13,34%. E não tem direito a qualquer bonificação
por ter já 36 anos de descontos para a Segurança Social. E isto
porque devida a uma alteração feita na lei pelo governo PSD/CDS,
que se mantém em vigor, a bonificação, ou seja, a
redução na idade de reforma, é agora só dada aos
trabalhadores que tenham mais de 40 anos de descontos
(por cada ano a mais de 40, deduz na idade de reforma em 3 meses).
Portanto, o perigo que existe do trabalhador pedir a reforma e ser depois
confrontado com um valor de pensão de miséria que não
esperava é real. E isto perigo não desaparece com
alteração da lei que Vieira da Silva pretende fazer pois o corte
possível continua a ser elevado
(atinge para um trabalhador com 60 anos de idade e 40 anos de descontos 45,4%).
É certo que atualmente os trabalhadores podem pedir, antes de requerer
a reforma antecipada, o cálculo provisório da sua pensão,
e a Segurança Social é obrigado a dar. No entanto, poucos o fazem
ou por desconhecimento ou porque os serviços da Segurança Social
dificultam.
O projeto de decreto-lei de Vieira da Silva contém uma
disposição positiva que visa evitar que o trabalhador seja
confrontado com um valor de pensão que não contava e que
já não consegue inverter. Para evitar isso o projeto
contém uma norma que consta do seu artº 3º, que acrescenta ao
art.º 21º do Decreto-Lei 187/2007 um nº 4 que diz o seguinte:
"O deferimento da pensão depende da prévia
informação ao beneficiário, por parte da Segurança
Social, do montante da pensão a atribuir e da subsequente
manifestação expressa do beneficiário em manter a
decisão de aceder à pensão antecipada".
Portanto, o trabalhador que pedir a reforma antecipada, é informado do
seu montante, e depois tem de confirmar que quer a reforma antecipada mesmo com
o montante que lhe foi comunicado, é que ela é aprovada. É
uma disposição importante para evitar situações
inaceitáveis que depois não podem ser revertidas.
A MENORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E O EMPURRAR PARA A POBREZA
Para justificar o projeto de decreto-lei que apresentou, Vieira Silva utiliza o
argumento de que se não alterar o regime atual, isso "
leva, na maioria dos casos, a atribuição de pensões de
montante muito baixo, o que retira às pensões a sua
função social de prestações substitutivas da perda
de rendimentos de trabalho por cessão da atividade profissional"
. E em relação aos desempregados, nomeadamente de longa
duração, afirma que a reforma antecipada corre o risco de ser
utilizada
"como uma forma de obter um rendimento que lhes permita um mínimo
de subsistência
". E termina dizendo mesmo que
"Considera o governo que este não é o meio adequado de
proteger
socialmente estas situações, cujas respostas devem ser
encontradas, designadamente, no âmbito das prestações
sociais de proteção social de cidadania."
Por outras palavras, o ministro Vieira da Silva considera que os trabalhadores
não se sabem o que é melhor para eles, que são
incompetentes para optar por aquilo que defenda melhor os seus direitos e
interesses e, por isso, é necessário que o governo os defenda
contra si próprios, pois há outras opções. E uma
destas é pedir o Rendimento Social de Inserção. Segundo a
Segurança Social, em Dezembro de 2015, o Rendimento Social de
Inserção recebido por cada beneficiário era, em
média, no país de apenas 95,08 por mês. E era com
este valor que o ministro Vieira da Silva acha que um trabalhador desempregado
pode viver. E como consta do guia prático do RSI que está
disponível no site da Segurança Social, um português para
ter direito ao Rendimento Social de Inserção é
necessário que "
A soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a
178,15
". Um rendimento de miséria que mesmo assim é impeditivo. Os
comentários são desnecessários. Que o leitor tire as suas
as conclusões.
30/Janeiro/2016
[*]
edr2@netcabo.pt
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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