Notas sobre o 'modelo económico-social europeu'
por António Avelãs Nunes
[*]
1.
O texto que segue apresenta algumas reflexões do autor sobre o chamado
modelo económico-social europeu.
2.
Na minha óptica, um correcto
modelo económico-social europeu
pressupõe uma UE orientada por umas quantas opções
fundamentais, que não a reduzam a um mercado único, com moeda
única e plena liberdade de circulação de capitais.
Temos de encontrar
soluções que tornem as preocupações sociais
compatíveis com a eficiência económica.
Nenhum modelo ou sistema pode
alguma vez considerar-se acabado, imutável. Também neste sentido
me recuso a aceitar o
fim da história.
3.
A União Europeia deveria investir a sério na defesa da
diversidade de culturas,
na preservação do
património histórico
dos seus povos, na promoção das realizações da
cultura europeia enquanto marca identificadora dos povos europeus.
A UE deveria organizar-se
sentido de desenvolver um esforço concertado no âmbito da
investigação científica e tecnológica que colocasse
a Europa no centro do conhecimento e permitisse a todos os seus povos o acesso
às vantagens resultantes do desenvolvimento da ciência e da
tecnologia.
A UE deveria trabalhar para
fazer da Europa um Continente de Paz e o centro irradiador dos ideais da Paz,
da solidariedade, da cooperação e do direito como
princípios reitores da política internacional e das
relações entre os povos.
A UE deveria assumir-se como o
motor de uma política global de defesa do ambiente e de um 'estilo de
desenvolvimento' que não mercantilize nem destrua a vida, apostando
forte numa agricultura amiga do ambiente, capaz de preservar os espaços
rurais e de consolidar e valorizar a sabedoria da cultura camponesa.
Precisamos, para isso, de uma nova PAC, orientada por um espírito de
coesão e de solidariedade, praticamente ausente da política
actual.
Estas linhas
programáticas pressupõem uma UE constituída por
estados soberanos e iguais em direitos,
apostada permanentemente no reforço da
coesão económica e social,
uma UE muito diferente da realidade que temos perante nós, mas que o
alargamento para 25 membros já em Maio próximo tornará
mais premente do que nunca.
4.
A meu ver, o modelo económico-social da UE tem vindo a sofrer as
consequências negativas da aceitação das teses monetaristas
segundo as quais a política monetária e a actuação
dos bancos centrais devem ter como
objectivo único
a
estabilidade dos preços.
Ao serviço deste objectivo, defendem a independência absoluta
dos bancos centrais enquanto autoridades monetárias. Porque a moeda
não passa de um
véu
que encobre a economia real, o que significa que nem a moeda nem a
política monetária podem afectar as variáveis reais (o
nível da produção e do emprego), pelo menos a longo prazo.
E porque, na linha do pensamento quantitativista, assente na velha ideia da
dicotomia clássica
e da
neutralidade da moeda,
os monetaristas entendem que, sendo a inflação sempre e em
qualquer lugar um fenómeno puramente monetário, ela pode
combater-se e só pode combater-se com medidas de política
monetária.
5.
Deixando de lado posições extremas, creio ter sido dominante, a
certa altura, uma posição intermédia que, embora
defendendo um certo grau de autonomia dos bancos centrais, sustenta que esta
autonomia deve ser moderada.
Nega-se
autonomia política
aos bancos centrais, cometendo aos governos a competência para definir
politicamente os objectivos da política monetária. Os bancos
centrais gozariam apenas de
autonomia técnica
(ou
económica
), limitada à
execução
da política definida pelos órgãos do poder
político, traduzindo-se, v.g., na escolha pelos bancos centrais dos
instrumentos a adoptar, da oportunidade e do grau da sua
utilização, bem como no facto de os bancos centrais não
poderem ser obrigados a (ou poderem ser proibidos de) conceder crédito
aos governos. À semelhança do que se passa em outros
domínios: são os órgãos do poder político
legitimados democraticamente e politicamente responsáveis que têm
competência para declarar a guerra, mas são os generais que
conduzem as batalhas.
6.
A defesa de uma autonomia moderada significa que "a independência
do banco central não é uma independência
do
governo, mas uma independência
dentro do
governo" (o Fed norte-americano é o exemplo mais importante de um
banco central "independent within the government"). Reflecte-se aqui
a ideia de que o sistema não pode dispensar uma estreita
relação de trabalho entre o banco central e o governo, devendo
resolver-se os problemas pela via do diálogo e do compromisso entre
estas duas instâncias.
Uma concepção
deste tipo parece ser a que resulta das conclusões de uma
conferência internacional realizada em Pequim, com o patrocínio do
FMI, em Janeiro de 1990.
A opção pelas
soluções monetaristas pode ter algum sentido em países
como a Alemanha, historicamente traumatizados pela vivência de
períodos de hiperinflação. Mas parece dificilmente
justificável para a generalidade dos países, mesmo que se trate
de países industrializados desenvolvidos, económica e
politicamente estabilizados. E será inaceitável em países
que têm no desenvolvimento económico o principal problema a
resolver (e nos quais, em regra, a administração fiscal é
deficiente e o mercado monetário e o mercado financeiro não
existem ou não funcionam), bem como em países com
situações difíceis no domínio do emprego e da
balança de pagamentos. Nestes casos, parece desejável que o banco
central, enquanto autoridade monetária, não possa alhear-se da
situação económica e social do país, erigindo a
estabilidade monetária
em
objectivo primordial
da sua acção, ao qual deverão sacrificar-se os outros
objectivos da política económica (o crescimento económico,
a modernização da estrutura produtiva, a
modificação da estrutura do comércio externo, os
investimentos estratégicos na educação, na ciência,
na habitação social, na saúde, na segurança social,
etc.).
7.
Em meu entender, a defesa de uma certa
autonomia
(ou
independência
) dos bancos centrais não tem de associar-se à defesa das teses
monetaristas, podendo resumir-se nestes dois pontos fundamentais:
a) poder de recusar financiamentos ao Estado, nomeadamente pela
concessão
de crédito directo (muitas vezes a preços políticos, com
taxas de juro à margem do mercado, artificialmente baixas),
através da criação de moeda;
b) competência do banco central para escolher livremente as medidas de
política, bem como a oportunidade e os níveis de
intervenção.
O estatuto de
independência do banco central deve manter-se dentro dos limites
estritamente necessários para permitir que a
política monetária
se autonomize da
política orçamental,
impedindo que os governos tenham acesso privilegiado ou automático ao
financiamento junto dos bancos centrais e utilizem os instrumentos da
política monetária como instrumentos integrantes da caixa de
ferramentas ao seu inteiro dispor com vista a acções de
política conjuntural, nomeadamente para financiar os défices
orçamentais a baixo custo (a custos políticos), tornando
possível o aumento irracional e descontrolado das despesas
públicas.
Creio que este entendimento
era mais ou menos pacífico entre nós antes dos compromissos que
levaram à adesão à 3ª fase da UEM, tal como ela
acabou por ser configurada.
8.
As coisas mudaram a partir de Maastricht. As soluções
monetaristas consagradas no TUE e no PEC tornaram-se
dogmas,
perante os quais, durante demasiado tempo, poucos arriscaram a heresia.
Pela primeira vez na história, vários grandes países
(Alemanha, Espanha, França, Itália) aceitam abdicar da sua moeda
e pela primeira vez uma
união monetária
é constituída sem existir previamente uma
união política,
num espaço económico que, reconhecidamente, estava (e
está) longe de satisfazer as exigências de uma
zona monetária óptima.
Não faltou quem defendesse que, existindo na zona euro estruturas
produtivas com graus de desenvolvimento muito diferentes, níveis
diferenciados de desenvolvimento económico e social e muito escasssa
mobilidade geográfica da mão-de-obra, e, sobretudo, não
sendo a UE um
estado federal
e não dispondo de um
orçamento federal
com suficiente capacidade redistributiva, teria sido mais prudente aprofundar
primeiro as políticas que melhorassem a coesão económica e
social e edificassem estruturas económicas mais uniformes e só
depois avançar com a criação da moeda única.
Advertiram outros para o facto de uma política monetária
única repercutir de modo diferente em países diferentes, podendo
constituir-se, nas condições anteriormente referidas, em factor
de retardamento da convergência real ou mesmo de agravamento do fosso
existente entre os membros da união monetária.
A verdade, porém, é que, apesar das reticências dos
teóricos, a decisão de criar a moeda única foi por diante,
talvez porque ela foi, mais do que uma decisão motivada pela necessidade
de criar um instrumento monetário e económico, um
projecto político
resultante de um acordo entre a França e a Alemanha, destinado a
enfrentar a nova realidade política europeia na sequência da queda
do muro de Berlim e da reunificação da Alemanha.
E depois acrescentou-se o PEC, estruturado em período de alta da
economia o que facilitou o 'esquecimento' dos períodos de crise
-, imposto sobretudo pela Alemanha para pôr na ordem os países
mais pobres do sul.
9.
O art. 101º do TUE consagra a
autonomia da política monetária perante a política
orçamental
na medida em que proíbe ao BCE e aos bancos centrais nacionais dos
Estados-membros a concessão de créditos, sob a forma de
descobertos ou sob qualquer outra forma, em benefício de
instituições ou organismos da Comunidade, dos governos centrais,
autoridades regionais ou locais, de outras autoridades públicas, de
organismos ou empresas do sector público dos Estados-membros, bem como a
compra directa de títulos da dívida pública a essas
entidades.
Na verdade, tanto o SEBC como o
BCE gozam de um
estatuto de independência
perante as instituições ou organismos comunitários e
perante os governos dos Estados-membros e têm a sua esfera de actividade
claramente delimitada nos Estatutos (que são parte integrante do
Tratado).
No domínio das
políticas económicas, as relações do BCE com outras
instâncias competentes (comunitárias ou nacionais) mantêm-se
ao nível de um
diálogo não vinculativo,
do qual não pode decorrer qualquer compromisso do BCE no sentido de
vir a coordenar as suas decisões de política monetária com
quaisquer outras políticas. Foi este o entendimento expresso pelo
Conselho de Helsínquia, em Dezembro de 1999.
O BCE é, claramente, uma
instância supranacional,
que representa, neste âmbito, uma solução de natureza
federal. Apesar de a UE não ser um estado federal, o BCE é, de
facto, em
banco central federal
(o Eurosistema foi dotado de um núcleo central de
soberania, lê-se no
Boletim Mensal do BCE,
Outubro/2000, p. 55).
O nº 2 do art. 105º do Tratado determina, em conformidade, que
compete ao SEBC a definição e execução da
política monetária da Comunidade.
Quanto à competência e capacidade de manobra do SEBC e do BCE, o
art. 105º TUE dispõe que o objectivo primordial do SEBC
é a manutenção da estabilidade dos preços,
dele resultando que as políticas económicas gerais da
Comunidade só poderão ser apoiadas pelo BCE se esse apoio
puder ser dado sem prejuízo do objectivo da estabilidade dos
preços, o qual, proclamado como
objectivo primordial,
se sobrepõe a todos os outros (cfr. tb. art 4º).
O modelo previsto do TUE torna
os bancos centrais nacionais
independentes dos órgãos do poder político,
mas retira-lhes toda a competência (e toda a independência) na
definição da política monetária e da
política cambial nacionais.
Deixou de lhes caber a
condução da política monetária,
uma vez que, de acordo com a nova redacção do art. 105º do
TUE, é ao SEBC que cabe a
definição
e a
execução da política monetária da Comunidade.
Os BCN ficam reduzidos à condição de mera
parte integrante do SEBC, ao serviço dos objectivos do SEBC.
Ao definirem a sua conduta, não poderão ter em conta a
política económica global
dos respectivos Governos, antes deverão obedecer às
orientações
e
instruções do BCE,
o qual, por sua vez, só pode ter em conta as
políticas económicas globais da Comunidade
e apenas na medida em que estas
não ponham em causa o objectivo da estabilidade dos preços.
Em termos gerais, todas as competências atribuídas aos BCN
serão exercidas
no âmbito da sua participação no SEBC,
no pressuposto de que os BCN são apenas uma
parte integrante do SEBC,
devendo
actuar de acordo com as normas adoptadas pelo BCE
(ao qual
devem colaboração),
respeitando os
condicionalismos decorrentes da sua participação no SEBC
e as
orientações
e
instruções do BCE
(ver, por exemplo, os arts. 3º, 12º, 13º, 14º e 15º da
lei orgânica do BP, aprovada pela Lei nº 5/98).
À escala de cada
estado-membro do
Eurosistema,
a possibilidade de definir e executar a política monetária e
cambial deixa de integrar a soberania nacional, sendo irrelevante, a este
nível, o maior ou menor grau de autonomia ou de dependência dos
bancos centrais nacionais relativamente aos respectivos governos. Os governos
nacionais estão hoje impedidos de utilizar os instrumentos ao dispor dos
bancos centrais para combater a depressão e o desemprego, por mais grave
que seja a situação económica e social. E estão
praticamente impedidos de definir e executar autonomamente (soberanamente) uma
política activa de desenvolvimento,
em consonância, talvez, com a tese de Hayek segundo a qual a
civilização é o resultado de um crescimento
espontâneo e não de uma vontade, mas em dissonância
se não erro muito - com as lições da
história.
O sistema consagrado no TUE,
inspirado numa perspectiva monetarista, claramente 'fundamentalista', acerca da
estabilidade monetária, configura, a meu ver, uma solução
qualitativamente (muito) diferente daquela que se me afigura, nos termos acima
referidos, uma solução razoável (conveniente) da
questão da autonomia dos bancos centrais.
10.
O TUE (art. 104º) e o PEC sujeitam os estados que integram a UEM a
critérios rígidos no que toca à
estabilidade dos preços,
à relação entre o
défice orçamental
e o PIB a preços de mercado (máximo de 3%) e à
relação entre a
dívida pública
e o PIB a preços de mercado (máximo de 60%). Quer dizer: os
países do Eurosistema deixaram também de poder contar com uma
política financeira
definida soberanamente e em conformidade com as exigências das
flutuações cíclicas da economia.
Em especial no que toca ao limite fixado para o défice público
de 3% do PIB, não se conhece fundamento teórico para a cifra
encontrada.
E creio que nenhuma teoria pode justificar que o défice seja medido com
a mesma bitola para países tão diferentes como, por exemplo,
Portugal e a Alemanha. A utilização de um critério
uniforme só pode dificultar a vida aos países mais fracos
economicamente, afastando-os da meta da convergência real.
Creio também que não é admissível, no plano
teórico, que o PEC se tenha limitado a definir a
dimensão
do défice, sem ter em conta a sua
estrutura
ou
natureza
(défices de igual dimensão podem ser
bons
ou
maus,
conforme a sua origem e natureza).
Do mesmo modo, penso que o PEC erra ao não ter em conta (ao menos com a
clareza e a coerência indispensáveis) as
circunstâncias
em que o défice se verifica.
Em suma: na minha modesta opinião, a solução adoptada
é fortemente limitadora de políticas de convergência real
com os países mais avançados da UE por parte de um País
como Portugal, carecido de grandes e continuados investimentos públicos
na educação, na investigação científica, na
formação profissional, na saúde, na
habitação social, no ambiente, na reestruturação do
tecido económico, etc.. Em termos gerais, não parece correcto
fixar o mesmo limite para situações diferentes e para
países tão diversos.
O argumento a favor da fixação de um limite para o défice
público (questão diferente é a da fixação de
um mesmo limite e de um limite tão estreito) funda-se nos perigos que
poderiam generalizar-se a todos os países da zona euro, a partir de um
défice elevado em um deles. A procura de crédito acrescida por
parte deste país poderia gerar tensões inflacionistas e provocar
a subida da taxa de juro. Sendo esta uma taxa única (fixada pelo BCE)
para todos os países da união monetária, o défice
elevado de um deles poderia prejudicar todos os países que adoptam a
moeda única.
Esta é, porém apenas uma das faces da medalha. Se tivermos em
conta uma situação de recessão (em que é muito
reduzido o risco de inflação e de subida da taxa de juro), o
défice de uma das economias da zona euro, resultante de políticas
anti-cíclicas de combate ao desemprego e de promoção do
crescimento económico, pode ter efeitos positivos também nas
restantes economias da união monetária, nomeadamente
através do aumento das exportações para aquele primeiro
país. Ao fim e ao cabo, foi esta a razão invocada para justificar
a não aplicação de sanções à Alemanha
e à França por ultrapassarem o limite do défice: era bom
que estas economias recuperassem, para que a sua recuperação
arraste a recuperação das demais.
Com as limitações do Pacto, as políticas restritivas em
período de recessão ou de estagnação da economia
só poderão agravar a crise e aumentar o desemprego. Por esta
razão é que há quem entenda que o Pacto, em vez de ser um
pacto de crescimento,
é antes um
pacto de estagnação.
11.
Também a
política orçamental
fica praticamente excluída da soberania nacional. Na verdade, o
próprio conteúdo do orçamento das despesas (ou seja, as
prioridades políticas que nele se reflectem) é em larga medida
condicionado pelas decisões das instâncias comunitárias. Na
verdade, são elas que definem, por um lado, as
prioridades das políticas comunitárias
(que podem não coincidir com as de cada um dos Estados-membros,
especialmente as de um pequeno país periférico, atrasado e
desigual como é Portugal) e, por outro lado, os
critérios de elegibilidade
dos projectos financiáveis pelos fundos comunitários.
Acresce que, enquanto houver fundos comunitários, cada país que
queira beneficiar deles tem de assegurar uma parte do financiamento dos
projectos elegíveis, o que implica a afectação de verbas
inscritas no OE. Se a estas verbas acrescentarmos as destinadas a cobrir as
despesas praticamente incompressíveis (uma percentagem significativa da
despesa pública), pouco dinheiro resta para financiar
opções autónomas de despesa (sobretudo nos países
pobres, como Portugal).
12.
Perante o elenco de
políticas comuns
constante do art. 3º do TUE (política agrícola e de pescas
comum; política comercial comum; política comum no domínio
dos transportes e do ambiente; regime único de defesa da
concorrência no mercado interno, etc.) e num espaço caracterizado
pela livre circulação de mercadorias, de serviços e de
capitais, esvazia-se em boa medida o significado das
políticas sectoriais
à escala nacional (política agrícola, política
industrial, política comercial).
13.
A perda da soberania nestes domínios é agravada, a meu ver, pela
perda resultante da alienação do
sector empresarial do estado,
que retira aos Governos nacionais qualquer possibilidade de
intervenção directa na economia
enquanto empresários com presença relevante em sectores
estratégicos, com fortes efeitos de irradiação em outros
sectores da economia.
14.
Apesar das perdas de soberania provocadas pelo processo de
integração europeia, a UE não é uma
federação, não tem um governo federal e não tem um
orçamento federal, um orçamento com capacidade redistributiva,
que teria de representar, no mínimo, 10% do PIB comunitário (o
orçamento federal americano absorve cerca de 20% do PIB da
União). Está muito longe deste mínimo o orçamento
comunitário, que em 2002 não foi além de 1,02% do PIB
comunitário, a percentagem mais baixa da última década.
Mesmo perante o alargamento da UE a mais dez países (que têm, em
média, um PIB por habitante de 5.315 euros, menos de ¼ da
média da UE com 15 países), os 'países dominantes'
estão mais empenhados em reduzir o orçamento comunitário
do que em aumentá-lo.
Em caso de crise grave num país como Portugal, não há
instâncias comunitárias responsáveis pelo combate à
crise, nem se vê que políticas (nacionais ou comunitárias)
poderão ser mobilizadas para ultrapassar a crise, nem onde
poderão ir buscar-se os recursos financeiros para tanto
indispensáveis. O próprio Parlamento Europeu reconheceu já
(Resolução A4-0030/1999) a inexistência, no quadro da UE,
de meios de governo ou de uma instituição
encarregada de adoptar medidas para fazer frente a uma crise interna ou
internacional.
No âmbito das negociações que conduziram à UEM,
chegou a ser proposto que a união monetária fosse acompanhada de
um esquema baseado na transferência de verbas do orçamento
comunitário para ajudar (sobretudo) os pequenos países afectados
por choques externos (v.g., uma baixa significativa das
exportações) a desencadear políticas destinadas a reduzir
as consequências dos choques assimétricos e a evitar
tensões sociais que podem pôr em risco a própria
união monetária.
Esta solução não foi adoptada, tendo-se sacrificado a
economia real e a solidariedade comunitária aos equilíbrios
financeiros. Hoje, porém, creio que vêm ganhando mais força
as vozes que consideram inevitável avançar no sentido de um
orçamento comunitário que absorva uma percentagem maior do PIB
comunitário, com capacidade para permitir aos países e
regiões mais afectados por choques negativos beneficiar de
transferências automáticas, que reduzam os custos sociais da
união monetária.
15.
Tendo em conta a baixa qualidade dos nossos empresários, o grande peso
da iliteracia da nossa população e o fraco nível de
preparação profissional dos nossos trabalhadores, corremos o
risco de que alguém leve a sério a ideia de que a
política de rendimentos
(i. é, a
política salarial,
ou, talvez melhor, a política do arrocho salarial) e a
política social
(ou seja, a política de congelamento ou de desmantelamento do nosso
débil 'estado social') são as únicas políticas
utilizáveis para salvaguardar a capacidade competitiva da nossa
economia.
Neste sentido vão as políticas orientadas para a
flexibilização dos 'mercados dos factores' (leia-se
mercado do trabalho
) e as teorias empenhadas em 'justificar' a necessidade desta
flexibilização para permitir a adaptação do tecido
empresarial às flutuações cíclicas e a
absorção dos choques assimétricos pelas economias mais
vulneráveis.
16.
A
política fiscal
também poderá ajudar, se o País, na ânsia de ser
'competitivo' optar por não cobrar impostos aos rendimentos do capital.
No PE vem-se defendendo a necessidade de uma aproximação dos
regimes fiscais dos países do Eurosistema, nomeadamente no que toca ao
imposto sobre as sociedades e à tributação das
poupanças. Só que, neste terreno, em nome da 'soberania nacional'
(para outros efeitos considerada uma alma do outro mundo...), nada se faz. Os
estados não podem conceder subsídios às empresas que
laboram no seu território ou que laboram em determinados sectores. Mas
podem não lhes cobrar impostos. Aos estados pobres só resta a
política de harakiri...
17.
Na minha opinião, não pode ser este, seguramente, o caminho
capaz de consolidar um mínimo aceitável de justiça social
e de permitir os investimentos estruturais que precisamos de fazer na
educação e na investigação científica, na
saúde e na habitação social, se quisermos construir uma
dinâmica de desenvolvimento verdadeiro e sustentado.
No seio do Parlamento Europeu, alguns relatórios têm sublinhado
que o PEC não passa de um apertado quadro limitador da política
financeira e que o Título VIII (Emprego) do TUE não parece ter
força para quebrar as barreiras impostas pelo PEC e para permitir a
definição e execução de uma estratégia
coordenada em matéria de emprego, a não ser no que toca ao
objectivo neoliberal de promover mercados de trabalho que reajam
rapidamente às mudanças económicas. (art. 125º
TUE)
De muitos lados surge a crítica de que as 'políticas' de
inspiração monetarista vêm sacrificando tudo ao dogma da
estabilidade monetária, em nome do qual --
como há anos sublinhava Samuelson se têm produzido males
evitáveis e injustiças insustentáveis. Se não erro
na minha apreciação, a história mostra que as
situações (provocadas e prolongadas) de
inflação-zero ou próximas desta meta não constituem
ambiente favorável ao ritmo de crescimento económico
relativamente elevado de que precisam, dramaticamente, países, como o
nosso, que têm de crescer mais rapidamente do que os seus parceiros na
UE, sob pena de se afastarem deles cada vez mais, embora sejam obrigados, cada
vez mais, a concorrer com eles de igual para igual.
No âmbito do PE tem tido algum eco a ideia de que uma união
monetária deve ser, antes de mais, um espaço de
solidariedade. Nesta conformidade, vem-se defendendo, como contrapartida
política da união monetária, uma
União Económica e Social,
uma
ordem social europeia
baseada numa aproximação progressiva segundo o
método dos padrões mínimos e da coordenação
(por exemplo, legislação laboral, segurança social, luta
contra a exclusão social, promoção do emprego),
sustentando que o euro deveria incentivar os Estados a adoptar um
mínimo de normas comuns que permitam evoluir no sentido de um verdadeiro
modelo social europeu.
Em coerência com estas propostas, sublinha-se que a
construção de uma união económica e
monetária exige um outro orçamento, um mecanismo institucional e
financeiro que permita abordar uma situação de crise em um ou em
vários Estados-membros. E defende-se o princípio segundo o
qual o financiamento futuro deve ser tratado em função do
objectivo da coesão económica e social.
18.
Por estes e por outros caminhos, penso que algo de substancial tem de mudar,
não apenas na óptica dos interesses específicos de
Portugal e de outros países da actual UE (a que é preciso
acrescentar todos os próximos aderentes), mas também na
óptica da Europa comunitária, uma Europa que não se
cumprirá se não for capaz de criar as condições e
de proporcionar os meios para que os povos que hoje vivem pior possam ascender
em prazo razoável a níveis de vida semelhantes aos da Europa dos
ricos.
As soluções capazes de construir uma Europa assente na igualdade
dos estados, na diversidade dos povos, na coesão económica e
social, na cooperação e na solidariedade não podem ser
recusadas com o argumento de que vivemos num mundo globalizado e de que o
processo de globalização, tal como está a decorrer,
é uma
inevitabilidade tecnológica,
um processo deterministicamente resultante da evolução
científica e tecnológica. Na minha leitura, estamos perante uma
política de globalização
ao serviço de um
projecto político
de
matriz neoliberal.
As suas consequências negativas só poderão ser evitadas
pondo em marcha um outro projecto político, que rejeite a tese da
morte da política económica
e se recuse a atrasar duzentos anos o relógio da história.
A crítica da globalização não pode confundir-se com
a defesa do regresso a um qualquer 'paraíso perdido', negador da
ciência e do progresso. A confiança nas capacidades da
espécie humana obriga-nos a defender que a espantosa
revolução científica e tecnológica operada na
segunda metade do século XX só pode traduzir-se em avanços
no processo de libertação dos homens de carne e osso de todas as
cangas que ainda suportam, e não pode servir de pretexto para pôr
em causa o
princípio da responsabilidade social colectiva
como pedra basilar do moderno estado bem-estar, que nasceu na Europa e na
Europa ganhou foros de cidadania.
[*]
Professor da Universidade de Coimbra.
Este artigo encontra-se em
http://resistir.info/
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