Notas sobre o 'modelo económico-social europeu'

por António Avelãs Nunes [*]

1. O texto que segue apresenta algumas reflexões do autor sobre o chamado modelo económico-social europeu.

2. Na minha óptica, um correcto modelo económico-social europeu pressupõe uma UE orientada por umas quantas opções fundamentais, que não a reduzam a um mercado único, com moeda única e plena liberdade de circulação de capitais.
        Temos de encontrar soluções que tornem as preocupações sociais compatíveis com a eficiência económica.
        Nenhum modelo ou sistema pode alguma vez considerar-se acabado, imutável. Também neste sentido me recuso a aceitar o fim da história.

3. A União Europeia deveria investir a sério na defesa da diversidade de culturas, na preservação do património histórico dos seus povos, na promoção das realizações da cultura europeia enquanto marca identificadora dos povos europeus.
        A UE deveria organizar-se sentido de desenvolver um esforço concertado no âmbito da investigação científica e tecnológica que colocasse a Europa no centro do conhecimento e permitisse a todos os seus povos o acesso às vantagens resultantes do desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
        A UE deveria trabalhar para fazer da Europa um Continente de Paz e o centro irradiador dos ideais da Paz, da solidariedade, da cooperação e do direito como princípios reitores da política internacional e das relações entre os povos.
        A UE deveria assumir-se como o motor de uma política global de defesa do ambiente e de um 'estilo de desenvolvimento' que não mercantilize nem destrua a vida, apostando forte numa agricultura amiga do ambiente, capaz de preservar os espaços rurais e de consolidar e valorizar a sabedoria da cultura camponesa. Precisamos, para isso, de uma nova PAC, orientada por um espírito de coesão e de solidariedade, praticamente ausente da política actual.
        Estas linhas programáticas pressupõem uma UE constituída por estados soberanos e iguais em direitos, apostada permanentemente no reforço da coesão económica e social, uma UE muito diferente da realidade que temos perante nós, mas que o alargamento para 25 membros já em Maio próximo tornará mais premente do que nunca.

4. A meu ver, o modelo económico-social da UE tem vindo a sofrer as consequências negativas da aceitação das teses monetaristas segundo as quais a política monetária e a actuação dos bancos centrais devem ter como objectivo único a estabilidade dos preços. Ao serviço deste objectivo, defendem a independência absoluta dos bancos centrais enquanto autoridades monetárias. Porque a moeda não passa de um véu que encobre a economia real, o que significa que nem a moeda nem a política monetária podem afectar as variáveis reais (o nível da produção e do emprego), pelo menos a longo prazo. E porque, na linha do pensamento quantitativista, assente na velha ideia da dicotomia clássica e da neutralidade da moeda, os monetaristas entendem que, sendo a inflação sempre e em qualquer lugar um fenómeno puramente monetário, ela pode combater-se e só pode combater-se com medidas de política monetária.

5. Deixando de lado posições extremas, creio ter sido dominante, a certa altura, uma posição intermédia que, embora defendendo um certo grau de autonomia dos bancos centrais, sustenta que esta autonomia deve ser moderada.
        Nega-se autonomia política aos bancos centrais, cometendo aos governos a competência para definir politicamente os objectivos da política monetária. Os bancos centrais gozariam apenas de autonomia técnica (ou económica ), limitada à execução da política definida pelos órgãos do poder político, traduzindo-se, v.g., na escolha pelos bancos centrais dos instrumentos a adoptar, da oportunidade e do grau da sua utilização, bem como no facto de os bancos centrais não poderem ser obrigados a (ou poderem ser proibidos de) conceder crédito aos governos. À semelhança do que se passa em outros domínios: são os órgãos do poder político legitimados democraticamente e politicamente responsáveis que têm competência para declarar a guerra, mas são os generais que conduzem as batalhas.

6. A defesa de uma autonomia moderada significa que "a independência do banco central não é uma independência do governo, mas uma independência dentro do governo" (o Fed norte-americano é o exemplo mais importante de um banco central "independent within the government"). Reflecte-se aqui a ideia de que o sistema não pode dispensar uma estreita relação de trabalho entre o banco central e o governo, devendo resolver-se os problemas pela via do diálogo e do compromisso entre estas duas instâncias.
        Uma concepção deste tipo parece ser a que resulta das conclusões de uma conferência internacional realizada em Pequim, com o patrocínio do FMI, em Janeiro de 1990.
        A opção pelas soluções monetaristas pode ter algum sentido em países como a Alemanha, historicamente traumatizados pela vivência de períodos de hiperinflação. Mas parece dificilmente justificável para a generalidade dos países, mesmo que se trate de países industrializados desenvolvidos, económica e politicamente estabilizados. E será inaceitável em países que têm no desenvolvimento económico o principal problema a resolver (e nos quais, em regra, a administração fiscal é deficiente e o mercado monetário e o mercado financeiro não existem ou não funcionam), bem como em países com situações difíceis no domínio do emprego e da balança de pagamentos. Nestes casos, parece desejável que o banco central, enquanto autoridade monetária, não possa alhear-se da situação económica e social do país, erigindo a estabilidade monetária em objectivo primordial da sua acção, ao qual deverão sacrificar-se os outros objectivos da política económica (o crescimento económico, a modernização da estrutura produtiva, a modificação da estrutura do comércio externo, os investimentos estratégicos na educação, na ciência, na habitação social, na saúde, na segurança social, etc.).

         7. Em meu entender, a defesa de uma certa autonomia (ou independência ) dos bancos centrais não tem de associar-se à defesa das teses monetaristas, podendo resumir-se nestes dois pontos fundamentais:
a) poder de recusar financiamentos ao Estado, nomeadamente pela concessão de crédito directo (muitas vezes a preços políticos, com taxas de juro à margem do mercado, artificialmente baixas), através da criação de moeda;
b) competência do banco central para escolher livremente as medidas de política, bem como a oportunidade e os níveis de intervenção.

        O estatuto de independência do banco central deve manter-se dentro dos limites estritamente necessários para permitir que a política monetária se autonomize da política orçamental, impedindo que os governos tenham acesso privilegiado ou automático ao financiamento junto dos bancos centrais e utilizem os instrumentos da política monetária como instrumentos integrantes da caixa de ferramentas ao seu inteiro dispor com vista a acções de política conjuntural, nomeadamente para financiar os défices orçamentais a baixo custo (a custos políticos), tornando possível o aumento irracional e descontrolado das despesas públicas.
         Creio que este entendimento era mais ou menos pacífico entre nós antes dos compromissos que levaram à adesão à 3ª fase da UEM, tal como ela acabou por ser configurada.

8. As coisas mudaram a partir de Maastricht. As soluções monetaristas consagradas no TUE e no PEC tornaram-se dogmas, perante os quais, durante demasiado tempo, poucos arriscaram a heresia.
Pela primeira vez na história, vários grandes países (Alemanha, Espanha, França, Itália) aceitam abdicar da sua moeda e pela primeira vez uma união monetária é constituída sem existir previamente uma união política, num espaço económico que, reconhecidamente, estava (e está) longe de satisfazer as exigências de uma zona monetária óptima.
Não faltou quem defendesse que, existindo na zona euro estruturas produtivas com graus de desenvolvimento muito diferentes, níveis diferenciados de desenvolvimento económico e social e muito escasssa mobilidade geográfica da mão-de-obra, e, sobretudo, não sendo a UE um estado federal e não dispondo de um orçamento federal com suficiente capacidade redistributiva, teria sido mais prudente aprofundar primeiro as políticas que melhorassem a coesão económica e social e edificassem estruturas económicas mais uniformes e só depois avançar com a criação da moeda única.
Advertiram outros para o facto de uma política monetária única repercutir de modo diferente em países diferentes, podendo constituir-se, nas condições anteriormente referidas, em factor de retardamento da convergência real ou mesmo de agravamento do fosso existente entre os membros da união monetária.
A verdade, porém, é que, apesar das reticências dos teóricos, a decisão de criar a moeda única foi por diante, talvez porque ela foi, mais do que uma decisão motivada pela necessidade de criar um instrumento monetário e económico, um projecto político resultante de um acordo entre a França e a Alemanha, destinado a enfrentar a nova realidade política europeia na sequência da queda do muro de Berlim e da reunificação da Alemanha.
E depois acrescentou-se o PEC, estruturado em período de alta da economia – o que facilitou o 'esquecimento' dos períodos de crise -, imposto sobretudo pela Alemanha para pôr na ordem os países mais pobres do sul.

9. O art. 101º do TUE consagra a autonomia da política monetária perante a política orçamental na medida em que proíbe ao BCE e aos bancos centrais nacionais dos Estados-membros a concessão de créditos, sob a forma de descobertos ou sob qualquer outra forma, em benefício de instituições ou organismos da Comunidade, dos governos centrais, autoridades regionais ou locais, de outras autoridades públicas, de organismos ou empresas do sector público dos Estados-membros, bem como a compra directa de títulos da dívida pública a essas entidades.
        Na verdade, tanto o SEBC como o BCE gozam de um estatuto de independência perante as instituições ou organismos comunitários e perante os governos dos Estados-membros e têm a sua esfera de actividade claramente delimitada nos Estatutos (que são parte integrante do Tratado).
        No domínio das políticas económicas, as relações do BCE com outras instâncias competentes (comunitárias ou nacionais) mantêm-se ao nível de um diálogo não vinculativo, do qual não pode decorrer qualquer compromisso do BCE no sentido de vir a coordenar as suas decisões de política monetária com quaisquer outras políticas. Foi este o entendimento expresso pelo Conselho de Helsínquia, em Dezembro de 1999.
        O BCE é, claramente, uma instância supranacional, que representa, neste âmbito, uma solução de natureza federal. Apesar de a UE não ser um estado federal, o BCE é, de facto, em banco central federal (“o Eurosistema foi dotado de um núcleo central de soberania”, lê-se no Boletim Mensal do BCE, Outubro/2000, p. 55).
O nº 2 do art. 105º do Tratado determina, em conformidade, que compete ao SEBC “a definição e execução da política monetária da Comunidade”.
Quanto à competência e capacidade de manobra do SEBC e do BCE, o art. 105º TUE dispõe que “o objectivo primordial do SEBC é a manutenção da estabilidade dos preços”, dele resultando que “as políticas económicas gerais da Comunidade” só poderão ser apoiadas pelo BCE se esse apoio puder ser dado “sem prejuízo do objectivo da estabilidade dos preços”, o qual, proclamado como objectivo primordial, se sobrepõe a todos os outros (cfr. tb. art 4º).
        O modelo previsto do TUE torna os bancos centrais nacionais independentes dos órgãos do poder político, mas retira-lhes toda a competência (e toda a independência) na definição da política monetária e da política cambial nacionais.
Deixou de lhes caber a condução da política monetária, uma vez que, de acordo com a nova redacção do art. 105º do TUE, é ao SEBC que cabe a definição e a execução da política monetária da Comunidade.
Os BCN ficam reduzidos à condição de mera parte integrante do SEBC, ao serviço dos objectivos do SEBC. Ao definirem a sua conduta, não poderão ter em conta a política económica global dos respectivos Governos, antes deverão obedecer às orientações e instruções do BCE, o qual, por sua vez, só pode ter em conta as políticas económicas globais da Comunidade e apenas na medida em que estas não ponham em causa o objectivo da estabilidade dos preços.
Em termos gerais, todas as competências atribuídas aos BCN serão exercidas no âmbito da sua participação no SEBC, no pressuposto de que os BCN são apenas uma parte integrante do SEBC, devendo actuar de acordo com as normas adoptadas pelo BCE (ao qual devem colaboração), respeitando os condicionalismos decorrentes da sua participação no SEBC e as orientações e instruções do BCE (ver, por exemplo, os arts. 3º, 12º, 13º, 14º e 15º da lei orgânica do BP, aprovada pela Lei nº 5/98).
        À escala de cada estado-membro do Eurosistema, a possibilidade de definir e executar a política monetária e cambial deixa de integrar a soberania nacional, sendo irrelevante, a este nível, o maior ou menor grau de autonomia ou de dependência dos bancos centrais nacionais relativamente aos respectivos governos. Os governos nacionais estão hoje impedidos de utilizar os instrumentos ao dispor dos bancos centrais para combater a depressão e o desemprego, por mais grave que seja a situação económica e social. E estão praticamente impedidos de definir e executar autonomamente (soberanamente) uma política activa de desenvolvimento, em consonância, talvez, com a tese de Hayek segundo a qual “a civilização é o resultado de um crescimento espontâneo e não de uma vontade”, mas em dissonância – se não erro muito - com as lições da história.
        O sistema consagrado no TUE, inspirado numa perspectiva monetarista, claramente 'fundamentalista', acerca da estabilidade monetária, configura, a meu ver, uma solução qualitativamente (muito) diferente daquela que se me afigura, nos termos acima referidos, uma solução razoável (conveniente) da questão da autonomia dos bancos centrais.

10. O TUE (art. 104º) e o PEC sujeitam os estados que integram a UEM a critérios rígidos no que toca à estabilidade dos preços, à relação entre o défice orçamental e o PIB a preços de mercado (máximo de 3%) e à relação entre a dívida pública e o PIB a preços de mercado (máximo de 60%). Quer dizer: os países do Eurosistema deixaram também de poder contar com uma política financeira definida soberanamente e em conformidade com as exigências das flutuações cíclicas da economia.
Em especial no que toca ao limite fixado para o défice público de 3% do PIB, não se conhece fundamento teórico para a cifra encontrada.
E creio que nenhuma teoria pode justificar que o défice seja medido com a mesma bitola para países tão diferentes como, por exemplo, Portugal e a Alemanha. A utilização de um critério uniforme só pode dificultar a vida aos países mais fracos economicamente, afastando-os da meta da convergência real.
Creio também que não é admissível, no plano teórico, que o PEC se tenha limitado a definir a dimensão do défice, sem ter em conta a sua estrutura ou natureza (défices de igual dimensão podem ser bons ou maus, conforme a sua origem e natureza).
Do mesmo modo, penso que o PEC erra ao não ter em conta (ao menos com a clareza e a coerência indispensáveis) as circunstâncias em que o défice se verifica.
Em suma: na minha modesta opinião, a solução adoptada é fortemente limitadora de políticas de convergência real com os países mais avançados da UE por parte de um País como Portugal, carecido de grandes e continuados investimentos públicos na educação, na investigação científica, na formação profissional, na saúde, na habitação social, no ambiente, na reestruturação do tecido económico, etc.. Em termos gerais, não parece correcto fixar o mesmo limite para situações diferentes e para países tão diversos.
O argumento a favor da fixação de um limite para o défice público (questão diferente é a da fixação de um mesmo limite e de um limite tão estreito) funda-se nos perigos que poderiam generalizar-se a todos os países da zona euro, a partir de um défice elevado em um deles. A procura de crédito acrescida por parte deste país poderia gerar tensões inflacionistas e provocar a subida da taxa de juro. Sendo esta uma taxa única (fixada pelo BCE) para todos os países da união monetária, o défice elevado de um deles poderia prejudicar todos os países que adoptam a moeda única.
Esta é, porém apenas uma das faces da medalha. Se tivermos em conta uma situação de recessão (em que é muito reduzido o risco de inflação e de subida da taxa de juro), o défice de uma das economias da zona euro, resultante de políticas anti-cíclicas de combate ao desemprego e de promoção do crescimento económico, pode ter efeitos positivos também nas restantes economias da união monetária, nomeadamente através do aumento das exportações para aquele primeiro país. Ao fim e ao cabo, foi esta a razão invocada para justificar a não aplicação de sanções à Alemanha e à França por ultrapassarem o limite do défice: era bom que estas economias recuperassem, para que a sua recuperação arraste a recuperação das demais.
Com as limitações do Pacto, as políticas restritivas em período de recessão ou de estagnação da economia só poderão agravar a crise e aumentar o desemprego. Por esta razão é que há quem entenda que o Pacto, em vez de ser um pacto de crescimento, é antes um pacto de estagnação.

11. Também a política orçamental fica praticamente excluída da soberania nacional. Na verdade, o próprio conteúdo do orçamento das despesas (ou seja, as prioridades políticas que nele se reflectem) é em larga medida condicionado pelas decisões das instâncias comunitárias. Na verdade, são elas que definem, por um lado, as prioridades das políticas comunitárias (que podem não coincidir com as de cada um dos Estados-membros, especialmente as de um pequeno país periférico, atrasado e desigual como é Portugal) e, por outro lado, os critérios de elegibilidade dos projectos financiáveis pelos fundos comunitários.
Acresce que, enquanto houver fundos comunitários, cada país que queira beneficiar deles tem de assegurar uma parte do financiamento dos projectos elegíveis, o que implica a afectação de verbas inscritas no OE. Se a estas verbas acrescentarmos as destinadas a cobrir as despesas praticamente incompressíveis (uma percentagem significativa da despesa pública), pouco dinheiro resta para financiar opções autónomas de despesa (sobretudo nos países pobres, como Portugal).

12. Perante o elenco de políticas comuns constante do art. 3º do TUE (política agrícola e de pescas comum; política comercial comum; política comum no domínio dos transportes e do ambiente; regime único de defesa da concorrência no mercado interno, etc.) e num espaço caracterizado pela livre circulação de mercadorias, de serviços e de capitais, esvazia-se em boa medida o significado das políticas sectoriais à escala nacional (política agrícola, política industrial, política comercial).

13. A perda da soberania nestes domínios é agravada, a meu ver, pela perda resultante da alienação do sector empresarial do estado, que retira aos Governos nacionais qualquer possibilidade de intervenção directa na economia enquanto empresários com presença relevante em sectores estratégicos, com fortes efeitos de irradiação em outros sectores da economia.

14. Apesar das perdas de soberania provocadas pelo processo de integração europeia, a UE não é uma federação, não tem um governo federal e não tem um orçamento federal, um orçamento com capacidade redistributiva, que teria de representar, no mínimo, 10% do PIB comunitário (o orçamento federal americano absorve cerca de 20% do PIB da União). Está muito longe deste mínimo o orçamento comunitário, que em 2002 não foi além de 1,02% do PIB comunitário, a percentagem mais baixa da última década. Mesmo perante o alargamento da UE a mais dez países (que têm, em média, um PIB por habitante de 5.315 euros, menos de ¼ da média da UE com 15 países), os 'países dominantes' estão mais empenhados em reduzir o orçamento comunitário do que em aumentá-lo.
Em caso de crise grave num país como Portugal, não há instâncias comunitárias responsáveis pelo combate à crise, nem se vê que políticas (nacionais ou comunitárias) poderão ser mobilizadas para ultrapassar a crise, nem onde poderão ir buscar-se os recursos financeiros para tanto indispensáveis. O próprio Parlamento Europeu reconheceu já (Resolução A4-0030/1999) a inexistência, no quadro da UE, de “meios de governo” ou de “uma instituição encarregada de adoptar medidas para fazer frente a uma crise interna ou internacional”.
No âmbito das negociações que conduziram à UEM, chegou a ser proposto que a união monetária fosse acompanhada de um esquema baseado na transferência de verbas do orçamento comunitário para ajudar (sobretudo) os pequenos países afectados por choques externos (v.g., uma baixa significativa das exportações) a desencadear políticas destinadas a reduzir as consequências dos choques assimétricos e a evitar tensões sociais que podem pôr em risco a própria união monetária.
Esta solução não foi adoptada, tendo-se sacrificado a economia real e a solidariedade comunitária aos equilíbrios financeiros. Hoje, porém, creio que vêm ganhando mais força as vozes que consideram inevitável avançar no sentido de um orçamento comunitário que absorva uma percentagem maior do PIB comunitário, com capacidade para permitir aos países e regiões mais afectados por choques negativos beneficiar de transferências automáticas, que reduzam os custos sociais da união monetária.

15. Tendo em conta a baixa qualidade dos nossos empresários, o grande peso da iliteracia da nossa população e o fraco nível de preparação profissional dos nossos trabalhadores, corremos o risco de que alguém leve a sério a ideia de que a política de rendimentos (i. é, a política salarial, ou, talvez melhor, a política do “arrocho salarial”) e a política social (ou seja, a política de congelamento ou de desmantelamento do nosso débil 'estado social') são as únicas políticas utilizáveis para salvaguardar a capacidade competitiva da nossa economia.
Neste sentido vão as políticas orientadas para a flexibilização dos 'mercados dos factores' (leia-se mercado do trabalho ) e as teorias empenhadas em 'justificar' a necessidade desta flexibilização para permitir a adaptação do tecido empresarial às flutuações cíclicas e a absorção dos choques assimétricos pelas economias mais vulneráveis.

16. A política fiscal também poderá ajudar, se o País, na ânsia de ser 'competitivo' optar por não cobrar impostos aos rendimentos do capital.
No PE vem-se defendendo a necessidade de uma aproximação dos regimes fiscais dos países do Eurosistema, nomeadamente no que toca ao imposto sobre as sociedades e à tributação das poupanças. Só que, neste terreno, em nome da 'soberania nacional' (para outros efeitos considerada uma alma do outro mundo...), nada se faz. Os estados não podem conceder subsídios às empresas que laboram no seu território ou que laboram em determinados sectores. Mas podem não lhes cobrar impostos. Aos estados pobres só resta a política de harakiri...

17. Na minha opinião, não pode ser este, seguramente, o caminho capaz de consolidar um mínimo aceitável de justiça social e de permitir os investimentos estruturais que precisamos de fazer na educação e na investigação científica, na saúde e na habitação social, se quisermos construir uma dinâmica de desenvolvimento verdadeiro e sustentado.
No seio do Parlamento Europeu, alguns relatórios têm sublinhado que o PEC não passa de um apertado quadro limitador da política financeira e que o Título VIII (Emprego) do TUE não parece ter força para quebrar as barreiras impostas pelo PEC e para permitir a definição e execução de “uma estratégia coordenada em matéria de emprego”, a não ser no que toca ao objectivo neoliberal de promover “mercados de trabalho que reajam rapidamente às mudanças económicas”. (art. 125º TUE)
De muitos lados surge a crítica de que as 'políticas' de inspiração monetarista vêm sacrificando tudo ao dogma da estabilidade monetária, em nome do qual -- como há anos sublinhava Samuelson – se têm produzido males evitáveis e injustiças insustentáveis. Se não erro na minha apreciação, a história mostra que as situações (provocadas e prolongadas) de inflação-zero ou próximas desta meta não constituem ambiente favorável ao ritmo de crescimento económico relativamente elevado de que precisam, dramaticamente, países, como o nosso, que têm de crescer mais rapidamente do que os seus parceiros na UE, sob pena de se afastarem deles cada vez mais, embora sejam obrigados, cada vez mais, a concorrer com eles de igual para igual.
No âmbito do PE tem tido algum eco a ideia de que “uma união monetária deve ser, antes de mais, um espaço de solidariedade”. Nesta conformidade, vem-se defendendo, como contrapartida política da união monetária, uma União Económica e Social, uma ordem social europeia baseada numa “aproximação progressiva segundo o método dos padrões mínimos e da coordenação (por exemplo, legislação laboral, segurança social, luta contra a exclusão social, promoção do emprego)”, sustentando que “o euro deveria incentivar os Estados a adoptar um mínimo de normas comuns que permitam evoluir no sentido de um verdadeiro modelo social europeu”.
Em coerência com estas propostas, sublinha-se que “a construção de uma união económica e monetária exige um outro orçamento, um mecanismo institucional e financeiro que permita abordar uma situação de crise em um ou em vários Estados-membros”. E defende-se o princípio segundo o qual o financiamento futuro “deve ser tratado em função do objectivo da coesão económica e social”.

18. Por estes e por outros caminhos, penso que algo de substancial tem de mudar, não apenas na óptica dos interesses específicos de Portugal e de outros países da actual UE (a que é preciso acrescentar todos os próximos aderentes), mas também na óptica da Europa comunitária, uma Europa que não se cumprirá se não for capaz de criar as condições e de proporcionar os meios para que os povos que hoje vivem pior possam ascender em prazo razoável a níveis de vida semelhantes aos da Europa dos ricos.
As soluções capazes de construir uma Europa assente na igualdade dos estados, na diversidade dos povos, na coesão económica e social, na cooperação e na solidariedade não podem ser recusadas com o argumento de que vivemos num mundo globalizado e de que o processo de globalização, tal como está a decorrer, é uma inevitabilidade tecnológica, um processo deterministicamente resultante da evolução científica e tecnológica. Na minha leitura, estamos perante uma política de globalização ao serviço de um projecto político de matriz neoliberal. As suas consequências negativas só poderão ser evitadas pondo em marcha um outro projecto político, que rejeite a tese da morte da política económica e se recuse a atrasar duzentos anos o relógio da história.
A crítica da globalização não pode confundir-se com a defesa do regresso a um qualquer 'paraíso perdido', negador da ciência e do progresso. A confiança nas capacidades da espécie humana obriga-nos a defender que a espantosa revolução científica e tecnológica operada na segunda metade do século XX só pode traduzir-se em avanços no processo de libertação dos homens de carne e osso de todas as cangas que ainda suportam, e não pode servir de pretexto para pôr em causa o princípio da responsabilidade social colectiva como pedra basilar do moderno estado bem-estar, que nasceu na Europa e na Europa ganhou foros de cidadania.

[*] Professor da Universidade de Coimbra.

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

07/Jan/05