À revelia dos povos europeus
O tratado que, mais uma vez, eles querem impor
por CGTP-IN
O Conselho Nacional da CGTP-IN, reunido em 31/10/2007, procedeu a um primeiro
debate sobre os conteúdos do "TRATADO REFORMADOR", cujo texto
final foi aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo presentes na CIG em 18 e
19 de Outubro, em Lisboa, e que está previsto ser assinado em 13 de
Dezembro de 2007, no Mosteiro dos Jerónimos, ficando em aberto o
método de ratificação a adoptar por cada Estado Membro.
1. Uma primeira constatação é que a CGTP-IN quer uma
Europa que se afirme, no contexto internacional, como um projecto de paz, com
justiça e progresso social, assente no desenvolvimento
sustentável e, como tal, seja entendida como uma alternativa ao
neoliberalismo que marca o processo de globalização em curso.
É neste contexto que valorizamos uma construção europeia
diferente, bem como afirmamos que é no seu quadro que defendemos que se
deverá continuar e reforçar a acção e luta
sindical, social e política contra o neoliberalismo.
2. Uma primeira constatação diz respeito ao método
utilizado. Perante a rejeição, por parte dos povos francês
e holandês, do chamado Tratado Constitucional, e depois de um largo
período de "debate alargado", a Comissão Europeia
acolheu a proposta francesa e alemã de um Tratado simplificado a que se
convencionou chamar Tratado Reformador.
3. Contrariando a proclamada intenção de um Tratado
simplificado, a versão aprovada manteve mais de 90% da anterior proposta
do Tratado Constitucional, o que significa que, com roupagens novas, nos
pretendem impor a mesma receita de fortíssimo pendor neoliberal que
já havia sido rejeitada.
4. Quanto aos conteúdos, constatamos que os principais problemas que
já haviam sido objecto da nossa crítica ao projecto de Tratado
Constitucional se mantêm:
5. Realçamos assim que:
5.1. O Tratado Reformador, ainda que com diferenças de
redacção, visto terem sido eliminadas as referências
explícitas ao primado "duma economia de mercado aberta e de livre
concorrência" que constavam do artigo III-187º do Tratado
Constitucional, mantém, na generalidade, a mesma filosofia sobretudo
quando: i) impõe a supressão progressiva às
restrições ao Investimento Directo Estrangeiro (IDE), (artigo
188º-B) o que fundamenta a abordagem neoliberal contida no Livro Verde
sobre relações de trabalho e a Flexigurança; ii) tem a
realização do Mercado Interno como grande prioridade, o que pode
significar que iniciativas como a do projecto de directiva Bolkstein
poderão surgir de novo; iii) mantém o papel atribuído ao
Banco Central Europeu, exclusivamente dedicado a garantir a estabilidade quer
dos preços, quer da política monetária e cambial, bem como
garantir a disciplina no cumprimento do "deficit" público,
numa visão maximalista dos critérios de convergência;
5.2. Mantém igualmente a via livre para a formação de
um Directório de grandes países, que não deixarão
de aproveitar essa porta aberta pelo novo artigo 10º do Capítulo IV
quando permite que nove (9) Estados Membros possam criar um mecanismo de
cooperação reforçada que "vise favorecer a
realização dos objectivos da União, preservar os seus
interesses e reforçar o seu processo de integração",
acrescentando o nº 2 que (
) "uma cooperação
reforçada é adoptada como último recurso pelo Conselho,
quando este determinar que os objectivos das cooperações em causa
não podem ser atingidos num prazo razoável pela União no
seu conjunto e desde que, pelo menos, nove Estados Membros participem na
cooperação", o que possibilita a colocação da
U.E. ao serviço dos seus interesses particulares, em clara
violação do princípio elementar da igualdade entre Estados
e abrindo caminho a uma Europa a várias velocidades.
5.3. Representa uma fragilização da vertente social, na linha
do reforço da perspectiva neoliberal, ao retirar a Carta dos Direitos
Sociais do texto do Tratado remetendo-a para um Anexo, o que significa uma
inquestionável desvalorização política e, em
simultâneo, ao aceitar pacificamente, em troca de arranjos
políticos, que os governos inglês e polaco (para já!) se
possam socorrer da possibilidade de ficar de fora da aplicação da
Carta nos respectivos países (opt-out).
5.4. Igualmente desvalorizado surge o Diálogo Social. A hierarquia
dos temas em qualquer Tratado não é irrelevante, pelo que
é negativo que a menção ao Diálogo Social tenha
sido deslocada do Artigo 5º, no anterior Tratado, para o Artigo 136º.
Esta desvalorização é tanto mais grave quando se assiste a
um ataque à contratação colectiva na União Europeia
e em Portugal e, como sabemos, para os trabalhadores não haverá
diálogo social com conteúdo sem efectivação da
negociação e da contratação colectiva.
5.5. Confirma-se que, em relação a um dos mais
polémicos temas, o da transferência de soberania, tudo se
mantém na mesma relativamente ao que já estava inscrito no
Tratado Constitucional. Isto é, a transferência de fatias
significativas de soberania dos Estados, alienadas em nome de Políticas
Comuns: são os casos da Política Externa e de Segurança,
da Política de Pescas e da gestão dos nossos recursos marinhos
(artigos 10º-C para a PESC e 32º para agricultura e pescas).
5.6. Portugal, enquanto Estado soberano, perde mecanismos de
intervenção: dois deputados no Parlamento Europeu, bem como um
Comissário durante largos períodos de tempo, visto estarmos
sujeitos à política de rotatividade.
6. A opção de manter o essencial do falhado tratado
Constitucional, mudando o nome e o método de ratificação,
afastando ostensivamente os trabalhadores e os povos do debate e da
decisão, além de significar um medo imenso do julgamento dos
eleitorados, é, acima de tudo, um logro que não pode deixar de
ser denunciado.
7. Por todas estas razões, e tendo presente as práticas
políticas concretas que vão sendo seguidas, nomeadamente pela
Comissão e pela maioria dos governos dos diversos países e, em
particular, em Portugal, pelo governo de José Sócrates, a CGTP-IN
mantém a exigência da realização de um Referendo,
que propicie um amplo e participado debate na sociedade portuguesa, a preceder
o pronunciamento dos portugueses sobre a matéria em causa.
8. Queremos uma Europa social e solidária com Estados sociais fortes
que garantam uma efectiva protecção social, serviços
públicos de qualidade, mercados de trabalho regulados por normas de
trabalho, de negociação colectiva como fonte de direito, com
sentido de progresso e respeitadora dos direitos adquiridos e com
diálogo social, assente numa base séria e no respeito pelo papel
e intervenção dos sindicatos, em contraposição a
políticas desenvolvidas e reafirmadas no Tratado.
Lisboa, 31 de Outubro de 2007
O Conselho Nacional da CGTP-IN
Ver também:
Folheto do PCP (PDF).
O original encontra-se em
http://www.cgtp.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=789&Itemid=144
Este documento encontra-se em
http://resistir.info/
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