Apelo renovado a que a AG da ONU actue ao abrigo da
Resolução 377
O Conselho de Segurança da ONU fracassou na travagem dos maciços crimes
de guerra israelenses em Gaza
É imperiosa e possível uma acção urgente da
Assembleia-geral da ONU
É preciso que a acção
colectiva da comunidade mundial ponha fim à impunidade de Israel
por Tribunal de Bruxelas
[*]
Depois de quase duas semanas de impotência, durante as quais foram mortos
cerca de 790 palestinos em Gaza, incluindo 230 crianças, e feridas mais
1080 crianças entre os 3300 feridos, o Conselho de Segurança das
NU aprovou com a abstenção dos EUA uma
resolução débil e imprecisa que não serviu para
forçar o Estado de Israel a acabar com o seu ataque criminoso à
população de Gaza ocupada, cercada e impotente para evitar ser
massacrada.
Hoje, o gabinete de segurança do governo israelense, comprovando mais
uma vez o seu desprezo pelas suas obrigações enquanto estado
membro das NU, rejeitou esta resolução em termos bem claros,
dizendo que o Estado de Israel nunca concordou em que "qualquer
órgão do exterior" determinasse a sua política
militar, considerando que a resolução "não era
praticável" apesar dessa resolução estar
distorcida a seu favor, ao não referir o Hamas, o governo eleito da
Palestina. Por outras palavras, o massacre vai continuar, quer o Conselho de
Segurança exija o seu termo quer não.
Impunidade israelense, cumplicidade do Conselho de Segurança da ONU
Este desfecho é prova de que Israel age com uma impunidade
sistemática. Também é prova, como reconheceu o presidente
da Assembleia Geral das NU, Miguel d'Escoto-Brockmann, que o Conselho de
Segurança "funciona mal", desculpando por omissão
graves e maciças violações dos direitos humanos quando
perpetrados por um dos seus membros permanentes ou seus aliados.
Ao proceder assim, e perante as provas esmagadoras transmitidas muitas
delas pela televisão dos crimes de guerra e dos crimes contra a
humanidade perpetrados por Israel em Gaza, equivalentes a provas concretas do
crime de genocídio contra o povo palestino, o Conselho de
Segurança mostrou de facto que não pode ou não
está disposto a manter a paz e segurança internacionais e
respeitar o direito nacional do povo palestino de viver pacificamente e em
liberdade no seu país.
A união para uma solução de paz
O mundo não precisava de assistir a este horror. Existe um mecanismo que
pode arrancar das mãos do Conselho de Segurança a
protecção da paz e segurança internacionais, e do povo
palestino e entregá-la à comunidade mundial no seu conjunto,
representada pela Assembleia-Geral
[1]
. O presidente da Assembleia-Geral, d'Escoto-Brockmann, apoia esse mecanismo e
a Malásia já preencheu a obrigação processual que
impõe que seja um estado membro das NU a propô-lo.
Estava prevista a realização de uma sessão de
emergência da Assembleia Geral horas antes de o Conselho de
Segurança aprovar uma resolução redigida de modo
tão débil e despojado de quaisquer mecanismos de
imposição que Israel pôde pô-la de lado. Tudo indica
que foi só essa possibilidade que forçou o Conselho de
Segurança a agir, em grande parte para bloquear a
invocação da Resolução 377. Perante o resultado, e
dada a rejeição de Israel da autoridade do Conselho de
Segurança, é urgente que essa sessão se realize e imponha
a Israel um cessar-fogo imediato, de acordo com a vontade esmagadora da
comunidade internacional e de gente de toda a parte, ou incorra no ostracismo
internacional.
Israel receia a Resolução 377
Segundo a Resolução 377 da Assembleia-geral das NU, justificam-se
sessões especiais de emergência da Assembleia-geral para agir
quando o Conselho de Segurança "não consiga exercer a sua
responsabilidade principal para a manutenção da paz e
segurança internacionais".
[2]
Foi o próprio governo de Israel quem assegurou o fracasso do Conselho
de Segurança quanto ao exercício da sua responsabilidade
principal pela manutenção da paz e segurança
internacionais.
Que as violações de Israel à lei internacional dos
direitos humanos e humanitários em Gaza sejam tão flagrantes, e
que Israel rejeite a autoridade do Conselho de Segurança à
primeira vista, indica como única via possível um
último recurso para o povo palestino em Gaza a reunião
duma sessão de emergência da Assembleia-geral onde não
é possível invocar qualquer veto, para impor a Israel um
cessar-fogo imediato sustentado por medidas colectivas credíveis.
Apelo urgente para acção
Tal como afirmado pela comunidade palestina dos direitos humanos no seu pedido
de 30 de Dezembro para invocar a Resolução 377
[3]
: "A população civil da Faixa de Gaza ocupada vai continuar
inevitavelmente a sofrer pesadas baixas sem a intervenção externa
da comunidade internacional".
Renovando o pedido para invocar a Resolução 377, apoiamos a
exigência do Relator Especial, Richard Falk, para que "todos os
estados membros, assim como aos funcionários e a todos os
órgãos relevantes do sistema das Nações Unidas,
actuem numa base de emergência não só para condenarem as
graves violações de Israel, mas para desenvolver novas abordagens
a fim de proporcionar uma protecção real ao povo palestino".
Apenas a Assembleia-geral pode impor, quando o Conselho de Segurança
fracassa, um cessar-fogo imediato em Israel.
Apelamos aos grupos de direitos humanos, advogados e organizações
de leis, sindicatos, intelectuais, movimentos anti-guerra e a todas as pessoas
de consciência que apoiem o presidente d'Escoto-Brockmann, exijam que
seja convocada uma sessão de emergência da Assembleia -geral sob a
autoridade da Resolução 377 e participem no crescente movimento
internacional para boicote, embargo e sanções contra Israel.
Apelamos para que o sistema dos direitos humanos das NU autorize uma
investigação eficaz dos crimes de guerra e crimes contra a
humanidade de Israel, incluindo as suas matanças deliberadas, o uso de
armas proibidas internacionalmente, a destruição de
infra-estruturas civis, o ataque a escolas, a instituições
superiores de ensino, a mesquitas e a escudos humanos, e até mesmo a
trabalhadores da assistência humanitária internacional. O Conselho
dos Direitos Humanos das NU tem a obrigação de investigar estes
elementos de genocídio e, ao fazê-lo, de contribuir para lhe
pôr termo.
Como um sinal para Israel, apelamos a todos os estados para que cortem
imediatamente as relações diplomáticas com Israel e
às 'High Contracting Parties' das Convenções de Genebra
que realizem uma conferência de urgência para restabelecer o
respeito pela lei humanitária internacional. Com base na sua impunidade
passada e presente, Israel deve ser expulsa das Nações Unidas.
Todos devíamos exigir um cessar-fogo israelense imediato, a retirada
imediata de todas as forças militares beligerantes israelenses e o fim
do bloqueio. Após a sua concretização, deviam ser tomadas
medidas colectivas a todos os níveis para pôr fim à
ocupação da Palestina por Israel e obrigar a sociedade israelense
a respeitar a igualdade dos direitos humanos. Até que termine a
ocupação da Palestina, subscrevemos o direito legal e garantido
do povo palestino a resistir à agressão israelense por todos os
meios.
A Comissão do Tribunal de Bruxelas
9 de Janeiro de 2009
Por favor assine e faça circular esta declaração o mais
possível.
[1] "Uniting for Peace Resolution", Resolução 377 (V)
da Assembleia-geral da ONU, 3 de Novembro 1950,
http://un.org/Docs/journal/asp/ws.asp?m=A/RES/377(V)
[2] Carta da embaixadora israelense Gabriela Shalev ao presidente da
Assembleia-geral da ONU, Manuel d'Escoto-Brockmann, 8 de Janeiro 2009,
http://innercitypress.com/protestPGA010809.doc
[3] "Gross Human Rights Violations and War Crimes in the Gaza Strip",
30 de Dezembro 2008,
http://pchrgaza.org/files/PressR/English/2008/un_human.html
O original encontra-se em
http://brusselstribunal.org/UNGA377.htm
.
Tradução de Margarida Ferreira.
Esta declaração encontra-se em
http://resistir.info/
.
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