Medidas relativas ao COVID 19:
Salvaguardar os direitos de todos os trabalhadores
por CGTP-IN
As medidas apresentadas pelo Governo de mitigação dos efeitos
económicos e sociais do surto de COVID19 centram-se na concessão
de vários apoios e benefícios às empresas, que passam
fundamentalmente pela abertura de uma linha de crédito especial, novos
sistemas de incentivos e concessão de várias moratórias ao
cumprimento de obrigações fiscais pelas empresas.
Além destas são também propostas medidas no âmbito
do trabalho e segurança social que se mostram claramente desequilibradas
em favor das entidades patronais, ou seja, que salvaguardam os interesses do
capital, mas não tanto os do trabalho.
Para a CGTP-IN, todas e quaisquer medidas que venham a ser implementadas devem
ter por base o carácter excepcional da situação que lhe
dá origem, o respeito integral pelos direitos dos trabalhadores, a
defesa da segurança social e uma fiscalização apertada na
atribuição das condições especiais que o momento
obriga e o Governo prevê.
O financiamento das medidas de apoio directo às empresas deve partir do
Orçamento do Estado e a CGTP-IN alerta para os efeitos nefastos que a
isenção do pagamento da TSU dos empregadores, tal como o Governo
contempla para as entidades empregadoras em situação de lay-off
ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro
extraordinário, terá ter num momento em que a Segurança
Social poderá ser chamada a assumir mais responsabilidades e encargos.
Assim, o que se propõe para situações de suspensão
da actividade das empresas ou de quebras nas vendas relacionadas com o surto de
COVID 19 passa pela criação de um chamado regime simplificado de
lay-off que não se esclarece devidamente o que seja ou em que se
traduz que aponta para uma retribuição dos trabalhadores
no valor de 2/3 da sua retribuição normal ilíquida,
até um máximo de três salários mínimos
(1905), que são pagos em 30% pelo empregador e 70% pela
segurança social.
Aplicada desta forma, a medida agora preconizada implica que todos os
trabalhadores que auferem até 952,45 brutos passem a receber o
SMN, ou seja, os trabalhadores passariam a ter um salário líquido
de 565,15. Isto num quadro em que os encargos tendem a aumentar, seja
para fazer face a eventuais despesas de saúde, seja pela
contingência de passar a ficar em casa, com as despesas acrescidas que
daqui, naturalmente, resultam (água, gás, electricidade...).
Prevê-se ainda um regime de lay-off simplificado com
formação, em que o Estado através do IEFP financia uma
bolsa de formação no valor de 131,64, mas que é paga
incompreensivelmente em partes iguais para o empregador e para o trabalhador,
ou seja, 65,82 para cada.
Sem prejuízo da situação excepcional e dos seus efeitos na
actividade das empresas e na economia do país, a CGTP-IN entende que em
caso algum os trabalhadores podem ser prejudicados, vendo os seus rendimentos
reduzidos sendo que as suas despesas, como já referimos,
não serão correspondentemente reduzidas e até
poderão aumentar.
Deste modo, tendo em conta que se trata de uma situação
completamente alheia à vontade de todos, incluindo dos trabalhadores,
tem que haver equilíbrio nos apoios a conceder, bem como devem ser
implementadas apertadas medidas de fiscalização que
impeçam fraudes e aproveitamentos de qualquer ordem.
No actual contexto a CGTP-IN entende:
1 O carácter imperioso de apostar no SNS, na
valorização dos seus profissionais, no reforço dos meios
humanos com a contratação de mais trabalhadores e no investimento
que os sucessivos governos PS, PSD e CDS negligenciaram;
2 A garantia de cumprimento de todos os direitos dos trabalhadores,
nomeadamente quanto à retribuição, rejeitando desde
já as implicações que decorrem do regime simplificado de
lay-off tal como foi apresentado pelo Governo;
3 A adopção de medidas que respondam aos trabalhadores com
vínculos precários. A CGTP-IN exige que estes trabalhadores
não sejam duplamente penalizados, quando lhes é negado o direito
ao trabalho com direitos, podendo agora ver recusadas condições
de subsistência em virtude das actividades que desempenham serem
asseguradas com vínculos que, no quadro das medidas previstas para
responder ao surto, poderão não estar cobertas por apoios;
4 A previsão, desde já, de um quadro de medidas que
assegurem aos trabalhadores que tenham de prestar apoio à família
não perdem direitos ou rendimentos. O encerramento de escolas ou de
quaisquer valências de apoio a pessoas deste e de outros grupos
etários que carecem de assistência deve, desde já, estar
coberta e assegurada;
5 A garantia que as contribuições para o sistema
previdencial de segurança social cumprem a sua finalidade, que é
o pagamento de prestações sociais nas eventualidades de perda ou
quebra de rendimentos dos trabalhadores, e não podem nem devem continuar
a ser sistematicamente utilizadas como instrumentos de política de apoio
às empresas, apoios estes que, a serem necessários, devem ser
suportados através de verbas gerais do orçamento do Estado.
Por último a CGTP-IN apela à calma dos trabalhadores, ao combate
a alarmismos e à continuação da actividade e
necessário desenvolvimento da luta em torno das suas justas
reivindicações, no quadro das normais medidas de
precaução recomendadas pelas autoridades de saúde.
DIF/CGTP-IN, Lisboa, 11/03/2020
Ver também:
CGTP-IN na reunião da Concertação Social para discutir o impacto do Coronavírus nos direitos dos trabalhadores
Patrões do turismo aproveitam-se do coronavírus
COVID-19: Sindicato exige protecção dos trabalhadores da hotelaria
COVID-19: News from the world's trade unions
O original encontra-se em
www.cgtp.pt/...
Este artigo encontra-se em
https://resistir.info/
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