Orçamento rectificativo-2005, o agravamento da injustiça fiscal e
o combate à evasão e fraude fiscal por parte do governo PS
RESUMO DESTE ESTUDO
O governo PS acabou de apresentar o Orçamento rectificado para 2005. A
análise desse orçamento mostra que a injustiça fiscal vai
aumentar ainda mais em Portugal e que o combate à fraude e à
evasão fiscal, que o governo se diz empenhado, ainda não é
materializado a nível deste orçamento e da proposta de lei que o
acompanha.
Assim, em 2002, em cada 100 euros de receitas fiscais arrecadadas pelo Estado
56 euros tiveram como origem impostos indirectos; em 2005, por cada 100 euros
de receitas fiscais arrecadadas pelo Estado, 62,3 euros terão como
origem impostos indirectos. Como os impostos indirectos são impostos
injustos porque quem ganhe muito e quem ganhe pouco tem de pagar o mesmo valor
em euros de imposto ao Estado, é evidente que crescendo mais as receitas
de impostos indirectos, como acontecerá em 2005, a injustiça
fiscal aumentará em Portugal.
No Código IRC existem dois artigos que têm permitido nomeadamente
aos grandes grupos económicos reduzir significativamente os impostos que
têm de pagar. São o artº 64 e o artº 69 do
Código do IRC que permitem a transmissibilidade dos prejuízos
fiscais das empresas que os têm para empresas que obtiveram lucros,
reduzindo assim o lucro sujeito a imposto, determinando o pagamento de muito
menos imposto. É esse um dos processos habituais utilizados por muitos
bancos para reduzir o IRC que têm de pagar ao Estado.
O governo no lugar de alterar estes dois artigos artº 64 e
artº 69 do Código do IRC seguiu um caminho enviesado e
envergonhado, acrescentando apenas mais uma situação no artº
47 em que os prejuízos não podem ser deduzidos nos lucros:
aquela em que se verifica a venda de mais de 50% do capital ou dos direitos de
voto.
Todas as outras situações de privilégio constantes das
leis fiscais
offshore
da Madeira, dedução dos prejuízos fiscais nos lucros dos
anos seguintes, criação de SGPS
[1]
para não pagar impostos, dedução dos prejuízos
obtidos por empresas do grupo nos lucros de outras empresas do grupo,
fusões para através delas fazer desaparecer os lucros com os
prejuízos de empresas que foram objecto também da fusão,
isenção de mais valias obtidas na venda de acções
ou títulos desde que o titular os tenha tido na sua posse mais de um
ano, etc, etc ; repetindo, todos estes "buracos legais" que
existem na lei e que têm permitido aos grandes grupos económicos,
como é o caso da banca, reduzir significativamente os impostos que pagam
ao Estado, o governo não os altera.
Como consequência de tudo isto, continuarão a ser os trabalhadores
os mais atingidos pela manutenção e agravamento da
injustiça fiscal. A provar isso, está o facto de que em 2003
(últimos dados disponibilizados pelo governo), 87,5% dos rendimentos
declarados para efeitos de IRS são dos trabalhadores por conta de outrem
e de reformados. As outras categorias de rendimento empresariais,
profissionais livres, de capitais, prediais e incrementos patrimoniais, que
inclui as mais valias representam apenas 12,5% dos rendimentos
declarados para efeitos de IRS.
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O governo acabou de apresentar a sua proposta de Orçamento de Estado
(rectificativo) para 2005. Neste estudo vai-se analisar apenas os aspectos
fiscais mais importantes constantes dessa proposta, até porque o governo
tem continuamente afirmado que está empenhado no combate à
evasão e fraude fiscal, para assim também poder implementar uma
maior justiça fiscal.
Apesar das declarações continuamente repetidas pelo governo no
sentido anterior, o orçamento rectificativo que o governo apresentou
agrava ainda mais a grave injustiça fiscal existente e não
combate eficazmente a evasão e a fraude fiscal.
Como se sabe os Impostos Directos são, sob o ponto de vista de equidade,
mais justos que os Impostos Indirectos.
E isto porque os primeiros os Impostos Directos atendem ao
rendimento auferido por cada contribuinte. Quanto mais elevado é o
rendimento maior é o imposto pago ao Estado. Por ex., a nível do
IRS, quanto mais elevado é o rendimento maior é a percentagem de
imposto que se tem de pagar ao Estado. Em relação aos Impostos
Indirectos isso não acontece. Seja qual for o rendimento do
contribuinte, ele paga sempre o mesmo imposto (em euros) ao Estado. Por ex.,
um contribuinte que receba o salário mínimo nacional quando
adquire um maço de cigarros paga o mesmo imposto (em euros) que
é pago por um contribuinte que adquira o mesmo maço de cigarros
mas cujo rendimento mensal seja dez vezes superior ao salário
mínimo nacional (cerca de 70% do preço que estes dois
contribuintes pagam pelo maço de cigarros corresponde ao imposto que vai
para o Estado).
É pelas razões anteriores que se afirma que os Impostos Directos
são mais justos que os Impostos Indirectos.
Os dados constantes do quadro seguinte, que são dados retirados dos
Relatórios das Propostas de Orçamento, incluindo o
relatório do Orçamento rectificativo de 2005 mostra que a
injustiça fiscal vai aumentar, em 2005, ainda mais em Portugal.
Como se sabe, o Orçamento de 2002 foi um orçamento elaborado pelo
governo PS mas executado pelo governo PSD/PP.
Os dados constantes do quadro anterior mostram o seguinte:
(1) Entre 2002 e 2003 verificou-se um agravamento muito grande da
injustiça fiscal em Portugal, pois a contribuição dos
Impostos Directos para as receitas fiscais do Estado diminuiu de 44% para
38,9%, enquanto as dos Impostos Indirectos, os impostos mais injustos, cresceu
de 56% para 61,1%, portanto num único ano cresceu 5,1 pontos
percentuais;
(2) Entre 2003 e 2004, registou-se uma pequena diminuição da
injustiça fiscal, pois a contribuição dos Impostos
Directos para as receitas fiscais aumentou de 38,9% para 39,8%, enquanto a dos
Impostos Indirectos diminuiu de 61,1% para 60,2%;
(3) Entre 2004 e 2005, com o Orçamento rectificativo apresentado pelo
governo PS, a injustiça fiscal aumentará significativamente em
Portugal, já que a contribuição dos Impostos Directos para
as receitas fiscais do Estado diminuirá de 39,8% para 37,7%, enquanto a
dos Impostos Indirectos crescerá de 60,2% para 62,3%, portanto um
aumento de 2,1 pontos percentuais num ano apenas.
Em resumo, em 2005, em cada 100 euros de receitas fiscais arrecadadas pelo
Estado apenas 37,7 euros terão como origem Impostos Directos e 62,3
euros terão como fonte Impostos Indirectos que são impostos mais
injustos. Em 2002, a repartição era bastante diferente, já
que em cada 100 euros de receitas fiscais arrecadadas pelo Estado 44 euros
tiveram como origem Impostos Directos, enquanto 56 euros tiveram como fonte
Impostos Indirectos. O agravamento da injustiça fiscal entre 2002 e
2005 é claro e significativo.
E esta evolução tem apenas em conta o aumento do IVA , do IT e do
Impostos de Combustíveis tomando como base metade do ano de 2005, pois
os aumentos de impostos decididos pelo governo PS só tiveram lugar
durante o 2º semestre, pois se fosse para o ano todo já seriam mais
elevadas as receitas obtidas através dos Impostos Indirectos, portanto
o agravamento da injustiça fiscal seria ainda maior, já que
cerca de 63% das receitas fiscais teriam como origem estes impostos. É
essa precisamente a situação que já se verificará
em 2006, ou seja, um ainda maior agravamento da injustiça fiscal.
AS MEDIDAS DE COMBATE AOS BENEFÍCIOS E PRIVILÉGIOS FISCAIS
SÃO CLARAMENTE INSUFICIENTES
As medidas constantes do orçamento rectificativo para combater a
evasão e a fraude fiscal são claramente insuficientes. Pode-se
dizer mesmo que são medidas envergonhadas. Analisemos as mais
importantes.
Assim, no capitulo dedicado a combater a chamada "lavagem de
dividendos" o governo defende que os residentes beneficiários de
dividendos passem a pagar uma taxa no máximo de 25% de IRS, tal como
já sucede com os não residentes. Actualmente os residentes pagam
uma taxa de 15% de IRS sobre este tipo de rendimentos sendo depois apenas 50%
destes rendimentos englobados no rendimento total do contribuinte.
No artº 4º da proposta, e com o mesmo fim, o governo defende que os
dividendos recebidos por entidades isentas de IRC (por ex., as
fundações) só paguem imposto se os títulos que
deram origem a esses rendimentos estiverem na posse dessas entidades menos de
um ano. Assim, basta ser um ano e um dia para continuarem, como acontecia
até aqui, a não pagar imposto.
Outra medida constante do orçamento rectificativo é a
legalização da situação tributária daqueles
que transferiram capitais para o exterior ilegalmente. Assim, de acordo com o
artº 5º da proposta de orçamento rectificativo basta
declararem o que têm nessa situação e pagarem imediatamente
um imposto correspondente a 5% dessa importância. Mas os que investirem
desse dinheiro, pelo menos durante três anos, em títulos do
Estado a taxa de imposto baixa para metade, ou seja, para apenas 2,5%.
É uma forma rápida e barata de legalizarem a sua
situação.
Actualmente qualquer pessoa singular que venda a sua casa, por ex., metade da
mais valia obtida (e a mais-valia determina-se subtraindo ao preço de
venda o valor de compra constante da escritura) é englobado no
rendimento do vendedor e este tem de pagar IRS sobre metade da mais-valia
englobada no rendimento do agregado familiar.
De acordo com a proposta de Orçamento rectificativo o governo pretende
acrescentar um nº 12 ao artº 10 do Código do IRS que
estabelece que passarão a ser tributadas as mais-valias obtidas pela
venda de acções de sociedades em que mais de 50% dos seu activo
seja constituído "por bens imóveis ou direitos reais sobre
bens imóveis situados em território português".
Actualmente de acordo com ao alínea a) do nº2 do artº 10º
do Código do IRS as mais-valias obtidas pela sua venda, desde que essas
acções estejam na posse do seu titular mais de 12 meses,
não pagam IRS como continuará a suceder com todas as outras
acções com a excepção das empresas anteriores.
Para além do anteriormente referido, o governo pretende acrescentar no
nº 8 do artº 47 do Código do IRC o seguinte: "
ou
que se verificou a alteração da titularidade de, pelo menos 50%
do capital ou da maioria dos direitos de voto".
Para se poder avaliar as implicações deste acrescento é
preciso ter presente também o artº 64 e o artº 69 do
Código do IRC.
De acordo com o artº 47 do Código do IRC as empresas podem deduzir
os prejuízos que tiveram nos lucros do 6 anos seguintes, o que é
um manifesto exagero e permite grandes manipulações para
não pagar impostos. Nesta disposição o governo não
mexe. Apenas toca muito de leve no nº8 deste artigo acrescentando o que
foi referido anteriormente. E o nº 8 apenas estabelece as
situações em que não pode ser feita aquela
dedução de prejuízos e o governo acrescentou apenas uma,
ou seja, passará a não poder ser feita quando a empresa que
acumulou prejuízos vender pelo menos metade do seu capital ou da
maioria dos direitos de voto.
No Código IRC existem dois artigos que têm permitido nomeadamente
aos grandes grupos económicos reduzir significativamente os impostos que
têm de pagar. E esses artigos são o artº 64 e o artº 69
do Código do IRC que permitem a transmissibilidade dos prejuízos
fiscais das empresas que os têm para empresas que obtiveram lucros,
reduzindo estes e determinando o pagamento de muito menos imposto. É
esse um dos processos habituais utilizados por muitos bancos para reduzir o IRC
a pagar ao Estado.
O governo no lugar de alterar estes dois artigos artº 64 e
artº 69 do Código do IRC seguiu um caminho enviesado e
envergonhado, acrescentando apenas mais uma situação no artº
47 em que os prejuízos não podem ser deduzidos nos lucros
aquela em que se verifica a venda de mais de 50% do capital ou dos direitos de
voto ; no entanto, não pôs fim com clareza a tal
situação mas apenas a impedir em alguns casos. Efectivamente
só no caso em que uma empresa dominante num grupo adquiriu mais de
metade do capital de uma outra empresa que tenha acumulado prejuízos
fiscais é que não poderá deduzir os prejuízos da
empresa que adquiriu nos lucros das empresas do grupo.
Todas as outras situações de privilégio constantes das
leis fiscais offshore da Madeira, dedução dos
prejuízos fiscais nos lucros dos anos seguintes, criação
de SGPS para não pagar imposto, dedução dos
prejuízos obtidos por empresas do grupo nos lucros de outras empresas do
grupo, fusões para através delas fazer desaparecer os lucros com
os prejuízos de outras empresas que foram objecto de fusão,
isenção de mais valias obtidas na venda de acções
ou títulos desde que o titular os tenha tido na sua posse mais de um
ano, etc., etc. tudo isto se mantém inalterável apesar do
grande alarido que o governo tem feito sobre o combate à evasão e
fraude fiscal.
CRESCE A INJUSTIÇA FISCAL MESMO A NIVEL DOS IMPOSTOS DIRECTOS
Como consequência da existência de numerosos privilégios
fiscais e também da manutenção nas leis fiscais de
"buracos legais" que permitem às grandes empresas e aos grupos
económicos, através daquilo que o secretário de Estado das
Finanças chama "planeamento fiscal agressivo" (o
secretário de Estado bem fala mas depois pouco faz para mudar tal
situação, como se mostrou); repetindo, o governo mantém
"os principais buracos legais" que permitem fundamentalmente aos
grandes grupos económicos reduzir significativamente os impostos que
pagam, o que determina que o peso das receitas do IRC pago pelas empresas nos
impostos directos tem diminuído como provam os dados oficiais constantes
do quadro seguinte.
Em 2002, em cada 100 euros de impostos directos arrecadados pelo Estado, 62,8
euros tiveram como origem o IRS e, em 2005, em cada 100 euros 67,9 euros
terão como origem este imposto que atinge fundamentalmente os
trabalhadores como mostram os dados do quadro seguinte.
Como mostram os dados anteriores, 87,5% dos rendimentos declarados para efeitos
de IRS são dos trabalhadores por conta de outrem e de reformados. As
outras categorias de rendimento empresariais, profissionais livres, de
capitais, prediais e incrementos patrimoniais, que inclui as mais valias -
representam apenas 12,5% dos rendimentos declarados para efeitos de IRS.
Como mostram também os dados do quadro anterior, cada titular de
rendimento de trabalho dependente (trabalhador por conta de outrem) declarou,
em média, 11.350 euros; cada titular de uma pensão declarou, em
média, 8.506 euros; mas já cada titular de rendimentos de
empresa ou profissional livre declarou somente 6.022 euros (501 euros por
mês), etc. É um autêntico escândalo nacional esta
situação que se está a eternizar
Para terminar interessa recordar mais uma vez o preceito constitucional sobre
o sistema fiscal (nº1 do artº 103 da Constituição da
República) que tem sido sistematicamente esquecido, quando não
mesmo violado, e que diz o seguinte: "o sistema fiscal visa a
satisfação das necessidades financeiras do Estado e
uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza
".
[*]
Economista,
edr@mail.telepac.pt
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