Jurados do TMI condenam governos
de Bush, Blair & Durão Barroso
Os jurados, na Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque,
celebrada em Lisboa nos dias 18, 19 e 20 de Março da 2005, ouvidos os
depoimentos prestados e tendo em conta documentação que lhes foi
presente, considerando:
a) A ilegalidade da invasão e ocupação
do Iraque pelos EUA, Grã-Bretanha e seus aliados, em flagrante
violação do direito internacional, nomeadamente da
proibição constante do artigo 2.4 da Carta das
Nações Unidas;
b) A forma como, nos planos nacional e internacional, certos
profissionais e meios de comunicação social se integraram no
plano de guerra dos agressores, manipulando a informação e a
opinião proporcionadas às populações;
c) O continuado desrespeito, na condução desta
guerra de agressão, pelas regras internacionais sobre a salvaguarda das
populações civis, sobre a proibição de armamento de
efeitos cruéis, indiscriminados e duradouros, e a
preservação do património cultural e do equilíbrio
ambiental;
d) A reiterada violação pelos referidos
agressores das leis internacionais relativas ao estatuto dos prisioneiros,
designadamente dos prisioneiros de guerra, e a proibição da
tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;
e) A violação também das regras de
direito internacional que recaem sobre os ocupantes relativamente à
conservação e boa gestão dos recursos naturais,
económicos e financeiros do país ocupado;
f) O apoio político, nomeadamente diplomático,
dado desde a primeira hora pelo governo de coligação dirigido por
José Manuel Durão Barroso e Paulo Portas à
justificação da invasão referida e à
declaração de guerra, e a disponibilização por esse
governo, e posteriormente pelo que foi presidido por Pedro Santana Lopes, do
território português como base operacional e logística, e a
colaboração na ocupação com o envio de um
corpo militarizado e de um representante do mesmo governo junto da
administração ocupante;
g) A nomeação, pelos ocupantes, de um governo
pretensamente autónomo e posterior realização
de eleições sob ocupação militar
estrangeira, em clima de violência generalizada e sem qualquer controlo
internacional;
h) A necessidade de devolver a soberania, sem
condições nem restrições, ao povo iraquiano, como
única forma de pacificar o país e de abrir caminho à
sua verdadeira democratização,
JULGAM INTEGRALMENTE PROVADA A ACUSAÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA,
DECIDEM:
1 - Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha e dos seus aliados
pela invasão e subsequente ocupação do Iraque sem qualquer
título legítimo, com violação do direito
internacional, invocando razões de facto, cuja falsidade conheciam;
2 - Condenar os mesmos governos pela utilização de uma
estratégia de condução desta guerra de agressão que
não poupa as populações civis, através de ataques
aéreos a zonas residenciais, a mercados, a hospitais e outros
edifícios civis, e ainda pela utilização de armas de
elevada danosidade, como bombas de fragmentação e
munições com urânio empobrecido;
3 - Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha pelas torturas e
tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, sistematicamente e de forma
programada infligidos aos seus prisioneiros, em especial àqueles a quem
de modo abusivo negam o estatuto de prisioneiros de guerra;
4 - Condenar os mesmos governos pelo saque e pilhagem do património
cultural iraquiano, nomeadamente no Museu de Bagdad e em estações
arqueológicas;
5 - Condenar os mesmos governos pela irreversível
destruição do património cultural da humanidade sedeado no
Iraque;
6 - Condená-los também pela apropriação dos
recursos naturais do Iraque, designadamente da sua riqueza petrolífera,
pelo desfalque de fundos iraquianos em benefício próprio, pela
atribuição de indemnizações de guerra e
de contratos de favor a pretexto da reconstrução, e
pela subversão da estrutura produtiva do país no propósito
de dominar por longo tempo a economia iraquiana;
7 - Condená-los pelos danos, de duração temporal e
extensão geográfica imprevisíveis, causados ao ambiente e
à saúde pública pela utilização de armas
químicas e também de armas equipadas com urânio empobrecido;
8 - Condenar o governo português presidido por José Manuel
Durão Barroso pela colaboração na preparação
da guerra, traduzida no apoio político, particularmente
diplomático, à justificação da invasão e
à declaração de guerra com conhecimento das
ambições subjacentes dos governos dos EUA e Grã-Bretanha
, na cedência da base das Lajes para a
realização da cimeira da guerra e na
participação nesta do primeiro-ministro, na cedência
da mesma base para apoio ao trânsito de pessoal e equipamento militar
para o teatro da guerra;
9 - Condenar o governo português presidido por José Manuel
Durão Barroso pela comparticipação na
ocupação do Iraque, traduzida na nomeação de
um representante do Governo português junto da Autoridade
designada pelos ocupantes e no envio de uma força da GNR para o
Iraque, em missão de cooperação com as forças
militares ocupantes;
10 - Condenar o governo português presidido por Pedro Santana Lopes pelo
prolongamento da missão da GNR;
11 - Condenar os órgãos de comunicação e os
jornalistas, analistas e comentaristas que alinharam pelos argumentos dos
agressores na tentativa de justificação da invasão e da
guerra, e pela persistente recusa, perante a imensa tragédia humana que
delas resultou, de reconhecer os erros cometidos ou as falsidades propaladas.
12 - Apelar às competentes instituições internacionais
para que os crimes cometidos pelos agressores sejam punidos em conformidade com
as normas correspondentes de direito internacional;
13 - Exigir a saída de todas as forças ocupantes do Iraque, como
condição prévia e imprescindível do pleno
exercício, pelo povo iraquiano, da sua soberania, bem como a
restituição das riquezas de que ilicitamente se apropriaram os
agressores e a indemnização pelos imensos danos causados na
estrutura económica, social e patrimonial e nos bens culturais;
14 - Exigir dos responsáveis pelo comprometimento do Estado
português na agressão ao Iraque a devida retractação
perante o povo português, cuja inequívoca oposição
à invasão daquele país foi ostensivamente desrespeitada
pelo governo de José Manuel Durão Barroso, que tudo fez para
enganar a opinião pública quanto aos verdadeiros objectivos da
invasão;
15 - Apelar ao actual governo português para que, correspondendo à
vontade da maioria da população portuguesa, reveja por completo a
política seguida até à data e, designadamente, ponha termo
à utilização da base das Lajes para fins de
manutenção da ocupação do Iraque pelos EUA, e
desenvolva todos os esforços políticos e diplomáticos para
a reposição da legalidade no Iraque, a começar pela
retirada dos ocupantes;
16 - Reconhecer ao povo iraquiano o direito de resistir à
ocupação por todos os meios, incluindo pela força das
armas, exercendo assim o direito à insurreição que o
direito internacional e a Constituição portuguesa consagram, e de
escolher as soluções políticas adequadas para a
recuperação da soberania e a institucionalização de
um regime legitimado pelo povo iraquiano e reconhecido pela comunidade
internacional;
DECIDEM AINDA MANDATAR UMA COMISSÃO PARA ENTREGAR O TEXTO DESTA
DECISÃO, BEM COMO OS DEPOIMENTOS, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, AO PRIMEIRO-MINISTRO, À
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL E AO SINDICATO DOS
JORNALISTAS.
Lisboa, 20 de Março de 2005
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