Jurados do TMI condenam governos
de Bush, Blair & Durão Barroso


Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque
Decisão dos jurados

Os jurados, na Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque, celebrada em Lisboa nos dias 18, 19 e 20 de Março da 2005, ouvidos os depoimentos prestados e tendo em conta documentação que lhes foi presente, considerando:

a)    A ilegalidade da invasão e ocupação do Iraque pelos EUA, Grã-Bretanha e seus aliados, em flagrante violação do direito internacional, nomeadamente da proibição constante do artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas;

b)    A forma como, nos planos nacional e internacional, certos profissionais e meios de comunicação social se integraram no plano de guerra dos agressores, manipulando a informação e a opinião proporcionadas às populações;

c)    O continuado desrespeito, na condução desta guerra de agressão, pelas regras internacionais sobre a salvaguarda das populações civis, sobre a proibição de armamento de efeitos cruéis, indiscriminados e duradouros, e a preservação do património cultural e do equilíbrio ambiental;

d)    A reiterada violação pelos referidos agressores das leis internacionais relativas ao estatuto dos prisioneiros, designadamente dos prisioneiros de guerra, e a proibição da tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

e)    A violação também das regras de direito internacional que recaem sobre os ocupantes relativamente à conservação e boa gestão dos recursos naturais, económicos e financeiros do país ocupado;

f)    O apoio político, nomeadamente diplomático, dado desde a primeira hora pelo governo de coligação dirigido por José Manuel Durão Barroso e Paulo Portas à justificação da invasão referida e à declaração de guerra, e a disponibilização por esse governo, e posteriormente pelo que foi presidido por Pedro Santana Lopes, do território português como base operacional e logística, e a colaboração  na ocupação com o envio de um corpo militarizado e de um representante do mesmo governo junto da administração ocupante;

g)    A nomeação, pelos ocupantes, de um governo pretensamente autónomo e  posterior  realização  de eleições  sob ocupação militar estrangeira, em clima de violência generalizada e sem qualquer controlo internacional;

h)    A necessidade de devolver a soberania, sem condições nem restrições, ao povo iraquiano, como única forma de pacificar o país e de abrir  caminho à sua verdadeira democratização,

JULGAM INTEGRALMENTE PROVADA A ACUSAÇÃO E, EM CONSEQUÊNCIA, DECIDEM:

1 - Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha e dos seus aliados pela invasão e subsequente ocupação do Iraque sem qualquer título legítimo, com violação do direito internacional, invocando razões de facto, cuja falsidade conheciam;

2 - Condenar os mesmos governos pela utilização de uma estratégia de condução desta guerra de agressão que não poupa as populações civis, através de ataques aéreos a zonas residenciais, a mercados, a  hospitais e outros edifícios civis, e ainda pela utilização de armas de elevada danosidade, como bombas de fragmentação e  munições com urânio empobrecido;

3 - Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha pelas torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, sistematicamente e de forma programada infligidos aos seus prisioneiros, em especial àqueles a quem de modo abusivo negam o estatuto de prisioneiros de guerra;

4 - Condenar os mesmos governos pelo saque e pilhagem do património cultural iraquiano, nomeadamente no Museu de Bagdad e em estações arqueológicas;

5 - Condenar os mesmos governos pela irreversível destruição do património cultural da humanidade sedeado no Iraque;

6 - Condená-los também pela apropriação dos recursos naturais do Iraque, designadamente da sua riqueza petrolífera, pelo desfalque de fundos iraquianos em benefício próprio, pela atribuição de “indemnizações de guerra” e de contratos de favor a pretexto da “reconstrução”, e pela subversão da estrutura produtiva do país no propósito de dominar por longo tempo a economia iraquiana;

7 - Condená-los pelos danos, de duração temporal e extensão geográfica imprevisíveis, causados ao ambiente e à saúde pública pela utilização de armas químicas e também de armas equipadas com urânio empobrecido;

8 - Condenar o governo português presidido por José Manuel Durão Barroso pela colaboração na preparação da guerra, traduzida no apoio político, particularmente diplomático, à justificação da invasão e à declaração de guerra — com conhecimento das ambições subjacentes dos governos dos EUA e Grã-Bretanha — , na cedência da base das Lajes  para  a realização  da “cimeira da guerra” e na participação nesta do primeiro-ministro,  na cedência da mesma base para apoio ao trânsito de pessoal e equipamento militar para o teatro da guerra;

9 - Condenar o governo português presidido por José Manuel Durão Barroso pela comparticipação na ocupação do Iraque, traduzida na  nomeação de um representante do Governo português junto da “Autoridade” designada pelos  ocupantes e no envio de uma força da GNR para o Iraque, em missão de cooperação com as forças militares ocupantes;

10 - Condenar o governo português presidido por Pedro Santana Lopes pelo prolongamento da missão da GNR;

11 - Condenar os órgãos de comunicação e os jornalistas, analistas e comentaristas que alinharam pelos argumentos dos agressores na tentativa de justificação da invasão e da guerra, e pela persistente recusa, perante a imensa tragédia humana que delas resultou, de reconhecer os erros cometidos ou as falsidades propaladas.

12 - Apelar às competentes instituições internacionais para que os crimes cometidos pelos agressores sejam punidos em conformidade com as normas correspondentes de direito internacional;

13 - Exigir a saída de todas as forças ocupantes do Iraque, como condição prévia e imprescindível do pleno exercício, pelo povo iraquiano, da sua soberania, bem como a restituição das riquezas de que ilicitamente se apropriaram os agressores e a indemnização pelos imensos danos causados na estrutura económica, social e patrimonial e nos bens culturais;

14 - Exigir dos responsáveis pelo comprometimento do Estado português na agressão ao Iraque a devida retractação perante o povo português, cuja inequívoca oposição à invasão daquele país foi ostensivamente desrespeitada pelo governo de José Manuel Durão Barroso, que tudo fez para enganar a opinião pública quanto aos verdadeiros objectivos da invasão;

15 - Apelar ao actual governo português para que, correspondendo à vontade da maioria da população portuguesa, reveja por completo a política seguida até à data e, designadamente, ponha termo à utilização da base das Lajes para fins de manutenção da ocupação do Iraque pelos EUA, e desenvolva todos os esforços políticos e diplomáticos para a reposição da legalidade no Iraque, a começar pela retirada dos ocupantes;

16 - Reconhecer ao povo iraquiano o direito de resistir à ocupação por todos os meios, incluindo pela força das armas, exercendo assim o direito à insurreição que o direito internacional e a Constituição portuguesa consagram, e de escolher as soluções políticas adequadas para a recuperação da soberania e a institucionalização de um regime legitimado pelo povo iraquiano e reconhecido pela comunidade internacional;

DECIDEM AINDA MANDATAR UMA COMISSÃO PARA ENTREGAR O TEXTO DESTA DECISÃO, BEM COMO OS DEPOIMENTOS, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, AO PRIMEIRO-MINISTRO, À ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL E AO SINDICATO DOS JORNALISTAS.

Lisboa, 20 de Março de 2005


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28/Mar/05