Carta aberta ao governo britânico acerca de Julian Assange
por Lawyers For Assange
À atenção de:
Primeiro Ministro Boris Johnson,
Lord Chanceler e Ministro da Justiça, Robert Buckland QC,
Ministro dos Negócios Estrangeiros Dominic Raab e
Ministro do Interior Priti Patel.
Como juristas profissionais e universitários, expressamos as nossas
preocupações colectivas em relação às
violações dos direitos humanos, civis e políticos
básicos do Sr. Julian Assange e o precedente criado pela sua
perseguição. Pedimos-lhes que ajam de acordo com o direito
nacional e internacional, os direitos humanos e o Estado de direito, pondo fim
ao processo de extradição em curso e concedendo ao Sr. Assange a
liberdade que de há muito lhe é devida, nomeadamente o direito de
não ser sujeito a tortura, detenção arbitrária e
privação da liberdade, bem como perseguição
política.
A) A ILEGALIDADE DE UMA POSSÍVEL EXTRADIÇÃO PARA OS
ESTADOS UNIDOS
A extradição do Sr. Assange do Reino Unido para os EUA é
considerada ilegal pelas seguintes razões:
a) Risco de ser submetido a um julgamento arbitrário nos Estados Unidos
A extradição é considerada ilegal devido à falha em
garantir a protecção dos direitos básicos do Sr. Assange
durante o seu julgamento nos Estados Unidos. O Sr. Assange está a ser
julgado pelo infame "Tribunal de Espionagem" do Distrito Leste da
Virgínia, perante o qual nenhum réu de segurança nacional
obteve ganho de causa. Lá, ele deve passar por um procedimento secreto
perante um júri escolhido de uma população em que a
maioria dos elegíveis para a selecção do júri
trabalha para ou está ligada à CIA, à NSA, ao Departamento
de Defesa ou ao Departamento de Segurança Interna.
[i]
Além disso, o privilégio de advogado/cliente do Sr. Assange,
direito consagrado no art. 8º da Convenção Europeia de
Direitos Humanos (CEDH) e há muito reconhecido pela lei comum inglesa,
foi gravemente violado pela vigilância constante e criminosa de
vídeo e áudio na embaixada do Equador, realizada pelo empresa
espanhola de segurança UC Global. Esta vigilância foi supostamente
ordenada pela CIA e desencadeou uma investigação ao
proprietário da UC Global, David Morales, pelo Tribunal Superior da
Espanha, Audiência Nacional.
[ii]
A vigilância gravou todas as reuniões e conversas do Sr. Assange,
incluindo aquelas com seus advogados. O Conselho de Credenciados em Tribunais e
de Sociedades de Advogados da Europa, que representa mais de um milhão
de advogados europeus, expressou preocupação de que essas
gravações ilegais sejam usadas aberta ou secretamente
em processos contra Assange em caso de extradição para os
Estados Unidos. O Conselho declara que se a informação fosse
simplesmente levada ao conhecimento dos promotores, isso constituiria uma
violação irremediável dos direitos fundamentais do Sr.
Assange a um julgamento justo nos termos do artigo 6 da CEDH e ao devido
processo nos termos da Constituição dos EUA.
[iii]
Além disso, o Estado Requerente obteve todos os documentos legais do Sr.
Assange após a sua apreensão ilegal na Embaixada. Depois de saber
que o governo equatoriano estava a planear apreender e entregar aos Estados
Unidos os pertences pessoais do Sr. Assange, incluindo documentos, telefones,
computadores, pens, etc, o relator especial das Nações Unidas
sobre privacidade, Joseph Cannataci, expressou séria
preocupação ao governo equatoriano e por duas vezes solicitou
formalmente a devolução dos pertences pessoais de Assange aos
seus advogados, sem sucesso.
[iv]
O modelo de tratado de extradição das Nações
Unidas proíbe a extradição se a pessoa não recebeu,
ou não recebesse, as garantias mínimas no âmbito do
processo penal, conforme consagrado no artigo 14 do Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
[v]
.
b) A natureza política do crime proíbe a extradição
A acta de acusação lançada pelos Estados Unidos contra o
Sr. Assange em 23 de Maio de 2019 consiste em 18 acusações, todas
relacionadas exclusivamente à divulgação de 2010 de
documentos do governo dos EUA. Essas publicações, incluindo
informações sobre as guerras no Iraque e no Afeganistão,
telegramas diplomáticos dos EUA e a Baía de Guantanamo, revelaram
evidências de crimes de guerra, corrupção e
prevaricação governamental.
[vi]
As acusações 1 a 17 são estabelecidas pela Lei de
Espionagem de 1917, que apenas pelo nome revela a natureza política e
arcaica das acusações.
[vii]
Além disso, a maior parte das 18 acusações está
relacionada com a suposta intenção do Sr. Assange de obter ou
divulgar "segredos de Estado" dos Estados Unidos de forma prejudicial
aos interesses estratégicos e de segurança nacional dos Estados
Unidos, o Estado dos EUA, a capacidade das suas forças armadas, o
trabalho dos serviços de segurança e inteligência dos EUA e
os interesses dos EUA no exterior. Assim, a conduta, motivação e
propósito atribuídos ao Sr. Assange confirmam o carácter
político das 17 acusações previstas na Lei de Espionagem
(crimes "puramente políticos") e a acusação de
hacking (crime "parcialmente político"). Além disso,
vários funcionários do governo dos EUA atribuíram
repetidamente ao Sr. Assange, um cidadão australiano,
intenções "hostis" aos Estados Unidos.
[viii]
O Tratado de Extradição entre o Reino Unido e os Estados Unidos,
que constitui a base do pedido de extradição, proíbe
expressamente a extradição por delitos políticos no Artigo
4(1).
No entanto, o juiz presidente e a acusação simplesmente
desejam ignorar este artigo, referindo-se à Lei de
Extradição de 2003 ("EA"), que não prevê a
excepção para crimes políticos. Isto é ignorar
descaradamente o facto de que a EA é apenas uma lei habilitadora que
cria garantias legais mínimas, mas não impede
protecções mais fortes contra a extradição,
conforme expressamente previsto nos tratados, posteriormente ratificados, como
o tratado de extradição entre o Reino Unido e os Estados Unidos.
Além disso, existe um amplo consenso internacional de que
infracções políticas não devem ser base para a
extradição.
[ix]
Isto se reflecte no art. 3 da Convenção Europeia de
Extradição de 1957, Art. 3 da CEDH, art.. 3(a) do Tratado Modelo
de Extradição das Nações Unidas, na
Constituição da Interpol e em todos os
tratados bilaterais ratificados pelos Estados Unidos por mais de um
século.
c) Risco de tortura ou outro tratamento ou punição cruel,
desumano ou degradante nos Estados Unidos
O relator da ONU sobre tortura exprimiu com certeza que, se extraditado para os
Estados Unidos, o Sr. Assange será exposto a tortura ou a outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Preocupações semelhantes também foram expressas pelo Grupo
de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária, e a Amnistia
Internacional reiterou recentemente a sua preocupação com o risco
inaceitável de maus tratos.
[x]
As condições de detenção e a sentença
draconiana de 175 anos, numa prisão de segurança máxima,
com que o Sr. Assange se defronta sob inculpação dos Estados
Unidos, constituiriam um acto de tortura ou uma outra pena ou tratamento cruel,
desumano ou degradante, segundo o actual relator das Nações
Unidas sobre a tortura e segundo a opinião constantemente expressa por
seu antecessor, bem como por ONGs e autoridades judiciárias.
[xi]
Se o Sr. Assange for extraditado, ele provavelmente estará, como o
próprio governo dos EUA admite, sujeito a medidas administrativas
especiais. Essas medidas proíbem aos presos qualquer contacto ou
comunicação, com excepção de alguns
indivíduos autorizados, e nenhum indivíduo autorizado teria
autorização para comunicar ao público
informações sobre o tratamento do preso, protegendo assim a
tortura potencial do escrutínio público e o governo de toda
responsabilidade.
[xii]
De acordo com o princípio da não repulsão
(non-refoulement),
não é permitido extraditar uma pessoa para um país onde
existam motivos substanciais para acreditar que ela seria submetida a tortura.
Este princípio está consagrado na Convenção sobre
Nações Unidas de 1951 relativa ao estatuto dos refugiados, em
particular ao art. 33º, n.º1, do qual não é autorizada
qualquer derrogação. Também relevantes são o art.
3, parágrafo 1, da Declaração das Nações
Unidas sobre Asilo Territorial de 1967, o art. 3 da Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes (CAT) e art. 2.º da Resolução sobre o asilo de
pessoas em perigo de perseguição, aprovada pelo Comité de
Ministros do Conselho da Europa em 1967. Como obrigação
decorrente da proibição da tortura, o princípio da
não repulsão nesta área é absoluta e também
assume o carácter de uma norma peremptória do direito
internacional consuetudinário, ou seja, o
jus cogens.
[xiii]
O Sr. Assange, que foi reconhecido como solicitante de asilo político
pelo governo equatoriano devido ao que se revelou ser um temor legítimo
de perseguição política e tortura nos Estados Unidos,
claramente deveria ter beneficiado de protecção deste
princípio, primeiro pelo Equador e depois pelo Reino Unido. O Equador
violou as suas obrigações de direitos humanos ao revogar
sumariamente o asilo do Sr. Assange, em contradição directa com a
"tradição latino-americana de asilo"
[xiv]
e com a opinião consultiva OC-25/18 de 30 de Maio de 2018 do Tribunal
Interamericano de Direitos Humanos que afirma o princípio de não
repulsão no caso de entrada de pessoas em embaixada para
protecção.
[xv]
A entrada da polícia britânica na embaixada do Equador e a
prisão do Sr. Assange foram, portanto, baseadas numa
revogação ilegal de asilo, que só pode ser rectificada
pelo respeito do Reino Unido pelo seu próprio dever de proteger o
princípio de não repulsão, recusando a
extradição para os Estados Unidos.
B) VIOLAÇÕES DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DO DIREITO DE SABER
As acusações 1 a 17 da Lei da Espionagem violam o direito
à liberdade de expressão, o direito à liberdade de
imprensa e o direito de saber. Essas acusações apresentam
práticas de investigação jornalística comuns e
necessárias, como criminosas.
[xvi]
Essas práticas incluem sinalizar a prontidão para receber
informações, indicar quais informações são
de interesse, estimular o fornecimento de informações, receber
informações para publicação e publicar
informações no interesse público. Sob a
acusação de conspirar para cometer uma invasão em
servidores informáticos, a acusação original também
criminalizou a suposta tentativa do Sr. Assange de ajudar a sua fonte a manter
o anonimato ao fornecer os documentos em questão, o que se enquadra
directamente na prática jornalística actual e no dever de
proteger a fonte. Na tentativa de obscurecer este facto e retratar o Sr.
Assange como um hacker malicioso, o Departamento de Justiça dos EUA
emitiu uma nova "acusação substituta" em 24 de Junho de
2020, sem mesmo registá-la no tribunal britânico, alegando o
recrutamento de hackers e um acordo com eles para cometer uma invasão de
computador. A nova acusação foi divulgada tardiamente e
injustificadamente, à medida que se intensifica a oposição
à extradição dos EUA e ao encarceramento de Assange no
Reino Unido. Não se baseia em nenhuma informação nova e
apenas no depoimento de duas fontes pouco confiáveis.
Concordamos com as conclusões do Comissário para os Direitos
Humanos do Conselho da Europa de que "a natureza ampla e vaga das
alegações contra Julian Assange, e dos crimes listados na
acusação, é preocupante porque muitos deles dizem respeito
a actividades que estão no cerne do jornalismo de
investigação na Europa e fora dela".
[xvii]
A extradição com base na acusação comprometeria
gravemente a liberdade de imprensa, uma pedra angular das democracias europeias
consagrada no artigo 10º da CEDH.
[xviii]
Os Estados Unidos também parecem admitir a inconstitucionalidade das
acusações, tendo declarado numa das suas alegações
ao Tribunal que o Sr. Assange será privado das protecções
de liberdade de expressão e de imprensa garantidas pela Primeira Emenda
devido ao seu estatuto de estrangeiro.
[xix]
Além disso, extraditar o Sr.
Assange para os Estados Unidos com pleno conhecimento de que pretendem
discriminá-lo tornaria o Reino Unido cúmplice de uma
negação flagrante de seu direito à não
discriminação.
A extradição para os Estados Unidos de um editor e um jornalista
por realizar actividades jornalísticas na Europa abriria um precedente
muito perigoso para a extraterritorialidade das leis de segredos de Estado e
"convidaria outros Estados a fazerem o mesmo, ameaçando seriamente
a capacidade de jornalistas, editores e organizações de direitos
humanos de revelar informações com segurança sobre
questões internacionais sérias."
[xx]
Tais preocupaçõe pela liberdade jornalística são reflectidas pelos seus
profissionais mais de um milhar de jornalistas assinaram uma carta
aberta opondo-se à extradição do Sr. Assange.
[xxi]
Director-adjunto da Amnistia Internacional para a Europa, chamou a
perseguição implacável de Assange pelo governo dos EUA
"nada menos do que um ataque em grande escala ao direito à
liberdade de expressão", que poderia ter um impacto profundamente
no direito do público de saber o que seu governo está
fazendo."
[xxii]
Além disto, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa declarou, no
seu apelo à proibição da extradição e
à libertação do Sr. Assange, que os Estados-Membros
deveriam "considerar que a detenção e o processo criminal do
Sr. Julian Assange abre um precedente perigoso para jornalistas e endossa a
recomendação do Relator Especial da ONU sobre Tortura".
[xxiii]
C) VIOLAÇÕES DO DIREITO DE NÃO ESTAR SUJEITO A TORTURA, DO
DIREITO À SAÚDE E DO DIREITO À VIDA
O Relator Especial das Nações Unidas sobre Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Professor Nils
Melzer, como parte de seu mandato nas Nações Unidas, fez e
continua a relatar o tratamento dado ao Sr. Assange. Em 9 e 10 de Maio de 2019,
o professor Melzer e dois médicos especialistas em examinar potenciais
vítimas de tortura e outros maus-tratos visitaram Assange na
prisão de Belmarsh ("HMP Belmarsh"). A visita e a
avaliação do grupo mostraram que Assange exibia "todos os
sintomas típicos de exposição prolongada à tortura
psicológica, incluindo stress extremo, ansiedade crónica e trauma
psicológico grave".
[xxiv]
O Relator das Nações Unidas sobre Tortura concluiu que "O
Sr. Assange foi deliberadamente exposto, durante um período de
vários anos, a formas persistentes e progressivamente graves de
tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante, cujos
efeitos cumulativos só podem ser descritos como tortura
psicológica". O relator da ONU sobre tortura condenou "nos
termos mais veementes a natureza deliberada, concertada e sustentada do
abuso" e apelou ao fracasso do governo do Reino Unido e dos governos
envolvidos em tomar medidas para a protecção dos direitos humanos
e a dignidade do Sr. Assange de "complacência na melhor das
hipóteses e cumplicidade na pior".
[xxv]
Esses abusos incluem perseguições judiciais sistemáticas e
violações do direito a um julgamento justo em todas as
jurisdições relevantes e com todos os procedimentos legais
relacionados.
[xxvi]
Isso foi demonstrado mais recentemente no tratamento dado ao Sr. Assange
durante o processo de extradição ouvido no Woolwich Crown Court,
processo destinado a ser infame com o Sr. Assange preso numa "cabine de
vidro", como se ele, jornalista e editor premiado, fosse um criminoso
perigoso e violento.
O Sr. Assange foi submetido a detenção arbitrária e
isolamento opressivo, assédio e vigilância, enquanto estava
confinado à embaixada do Equador
[xxvii]
e continua a ser submetido como detido na prisão de Belmarsh. Em
Belmarsh, o Sr. Assange cumpriu pena irregular e desproporcional de 50 semanas
[xxviii]
por uma suposta violação da fiança. Perversamente, a
alegação, acusação e condenação
derivam do facto de que o Sr. Assange solicitou e obteve legitimamente asilo
diplomático do governo equatoriano, que reconheceu como fundado o receio
de uma extradição com carácter político e de um
tratamento desumano nos Estados Unidos.
[xxix]
Embora o Sr. Assange já tenha cumprido a sua pena, ele continua preso
sem condenação ou fundamento legal para fins de
extradição política e, portanto, ilegal para os Estados
Unidos. Além disso, ele está preso em plena pandemia de
coronavírus, apesar do que precede e da sua vulnerabilidade ao
vírus devido a uma doença pulmonar subjacente, exacerbada por
anos de prisão e uma história de tortura psicológica.
É especialmente preocupante que, devido ao seu estado de saúde e
às circunstâncias médicas, ele nem mesmo tenha podido
participar por meio de um link de vídeo nas recentes audiências,
apesar da sua fiança ser negada.
[xxx]
As autoridades britânicas violaram o direito de Assange à
saúde enquanto ele estava privado da sua liberdade na embaixada do
Equador, negando-lhe o acesso a um diagnóstico e tratamento
médico urgente.
[xxxi]
Os dois especialistas médicos que acompanharam o Relator Especial da
ONU sobre Tortura durante a sua visita de Maio de 2019 ao HMP Belmarsh
advertiram que, se a pressão sobre o Sr. Assange não
diminuísse rapidamente, a sua condição de saúde
entraria numa espiral de declínio que poderia levar à sua morte.
[xxxii]
O pai do Sr. Assange, Sr. John Shipton, relatou que seu filho foi submetido a
tortura física enquanto era colocado numa "cabine quente".
[xxxiii]
A 1 de Novembro de 2019, o Relator da ONU sobre Tortura declarou: "A menos
que o Reino Unido mude o seu modo de proceder com urgência e alivie a
situação desumana a que é sujeito o Sr. Assange, a
exposição contínua à arbitrariedade e ao abuso,
podem em breve custar-lhe a vida."
[xxxiv]
Pouco tempo depois, em 22 de Novembro de 2019, mais de 60 médicos em
todo o mundo exprimiram preocupação com o estado precário
de saúde física e mental do Sr. Assange, especialmente temendo
por sua vida, e solicitaram a sua transferência para um hospital
devidamente equipado e com o pessoal necessário para o seu
diagnóstico e tratamento.
[xxxv]
Além disso, funcionários da UC Global, que trabalharam na
embaixada do Equador, revelaram que a CIA investigou-o activamente e considerou
o sequestro ou envenenamento do Sr. Assange.
[xxxvi]
Isso mostra um desrespeito chocante pelo seu direito à vida e a um
processo legal, por parte do próprio governo que busca a sua
extradição.
Gostaríamos de recordar ao governo do Reino Unido:
O seu dever de proteger o direito do Sr. Assange à vida, que
é o direito humano mais fundamental consagrado no art. 6 do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 2 da CEDH e art. 2
da Lei dos Direitos Humanos (HRA);
Que a proibição da tortura é uma norma do direito
consuetudinário internacional e constitui
jus cogens.
A proibição é absoluta e, portanto, não pode
haver derrogação em nenhuma circunstância, inclusive em
caso de guerra, emergência pública ou ameaça terrorista.
Também está consagrado no artigo 5 da Declaração
Universal dos Direitos do Homem (DUDH), nos artigos 7 e 10 do PIDCP, no CCT e
no art. 3 da CEDH;
Da sua obrigação incondicional, nos termos do art. 12 da
Convenção contra a Tortura, de assegurar que as autoridades
competentes realizem uma investigação imediata e imparcial dos
casos denunciados de tortura, o que não foi feito até agora;
e
Que é um estado membro da Organização Mundial da
Saúde, cuja Constituição estipula que o gozo do mais alto
padrão de saúde possível constitui um dos direitos
fundamentais de todo ser humano, quaisquer que sejam as suas opiniões
políticas. Todos devem ter acesso aos serviços de saúde de
que precisam, quando e onde precisam.
Instamos o governo do Reino Unido a tomar medidas imediatas para acabar com a
tortura infligida ao Sr. Assange, acabar com a sua detenção
arbitrária e ilegal e permitir que ele tenha acesso a um
diagnóstico e tratamento médico independente num ambiente
hospitalar apropriado. O facto de os médicos, cujas
preocupações anteriores foram ignoradas, pedirem aos governos que
"acabem com a tortura e a negligência médica de Julian
Assange" em
The Lancet
é uma preocupação profunda.
[xxxvii]
D) VIOLAÇÕES DO DIREITO A JULGAMENTO JUSTO
Condenamos a negação do direito do Sr. Assange a um julgamento
justo nos tribunais do Reino Unido. Este direito foi negado como se segue.
a) Conflitos de interesses judiciais
A Juíza Distrital Sénior (Tribunais de Magistrados) Emma
Arbuthnot, que como Magistrada Chefe supervisiona o processo de
extradição do Sr. Assange, demonstrou que tem laços
financeiros com instituições e indivíduos cujos crimes
foram expostos pela WikiLeaks, a organização fundada pelo Sr.
Assange.
[xxxviii]
Este conflito de interesses aparentemente óbvio, entretanto, não
foi revelado pelo juiz distrital. A juíza distrital Arbuthnot não
se recusou e foi autorizada a proferir decisões contra o Sr. Assange,
apesar da aparente falta de imparcialidade e independência judicial. O
juiz distrital (Magistrates' Courts) Michael Snow demonstrou ainda mais
parcialidade e falta de profissionalismo ao ajudar na difamação
da personalidade do Sr. Assange, chamando ao premiado editor de interesse
público e nomeado para o Prémio Nobel da Paz de "narcisista
que não pode ir além de seus próprios interesses
egoístas" em resposta irónica, à equipe
jurídica do Sr. Assange que levantou preocupações
claramente legítimas sobre preconceitos processuais.
[xxxix]
b) Desigualdade de meios
Foram negados ao Sr. Assange o tempo e os meios para preparar a sua defesa, em
violação do princípio da igualdade de meios inerente
à presunção de inocência e ao Estado de Direito.
Após a sua prisão, a polícia britânica não
permitiu que o Sr. Assange recolhesse e levasse os seus pertences.
[xl]
Posteriormente, o Sr. Assange foi privado dos seus óculos de leitura
por várias semanas.
[xli]
Até o final de Junho de 2020, ele também teve o acesso negado a
um computador. Embora um computador já tenha sido colocado à sua
disposição, ele não tem acesso à Internet e
é só para leitura, o que impede o Sr. Assange de fazer
anotações e, portanto, não permite que prepare sua defesa.
Além disso, o Sr. Assange teve o acesso negado à própria
acusação por várias semanas após a sua
apresentação, enquanto o seu acesso a outros documentos legais
permanece limitado até hoje devido à burocracia e à falta
de sigilo da correspondência na prisão. Além disso, apesar
da complexidade do caso e da severidade da sentença que o Sr. Assange
enfrentaria se fosse extraditado para ser julgado nos EUA, as autoridades
penitenciárias não estão a garantir que o Sr. Assange
possa consultar a sua equipa jurídica e a preparar a sua defesa,
limitando consideravelmente a frequência e a duração das
suas visitas. Desde meados de Março de 2020, o Sr. Assange não
pode encontrar-se com seus advogados pessoalmente.
Os efeitos da tortura sofridos pelo Sr. Assange limitaram ainda mais a sua
capacidade de preparar a sua defesa e até, às vezes durante o
processo, de responder a perguntas básicas, como perguntas sobre seu
nome e data de nascimento.
[xlii]
Embora novas audiências tenham sido adiadas até Setembro,
não é certo que isso permitirá ao Sr. Assange ter o tempo
e os recursos necessários para preparar a defesa, visto que não
pode comunicar com os seus advogados (devido ao seu encarceramento durante a
pandemia), excepto para beneficiar de algumas concessões limitadas no
tempo, ou seja, ligações telefónicas restritas a 10
minutos.
c) Negação da capacidade do réu para acompanhar
adequadamente o processo e liderar sua equipe jurídica
O Sr. Assange e seus advogados informaram repetidamente o Tribunal da sua
incapacidade de seguir adequadamente os procedimentos, de consultar seus
advogados confidencialmente e de lhes dar instruções adequadas
para apresentar a sua defesa, devido à sua incapacidade de sentar-se
junto deles e do seu confinamento numa cabine de vidro blindado. Esta
disposição exigia que o Sr. Assange fizesse sinal para atrair a
atenção do juiz ou dos sentados na galeria pública, a fim
de alertar seus advogados sentados na sala de audiência de costas para
ele. Embora a juíza distrital Vanessa Baraitser reconhecesse que a
decisão de permitir que o Sr. Assange se sentasse com seus advogados
estava dentro de seus poderes, ela recusou-se a exercer esse poder a favor do
Sr. Assange, embora a acusação não fizesse
objecções ao pedido. A Amnistia Internacional manifestou a sua
preocupação de que, se não forem tomadas medidas adequadas
nas próximas audiências para assegurar a
participação efectiva do Sr. Assange no processo e,
consequentemente, para garantir a justiça do processo, isto iria
prejudicá-lo.
[xliii]
d) Recusa em abordar a questão dos maus-tratos infligidos ao acusado
Os advogados do Sr. Assange informaram o tribunal que em 22 de Fevereiro, as
autoridades penitenciárias o algemaram 11 vezes, transferiram-no para
cinco celas diferentes, revistaram-no duas vezes e confiscarem os seus
documentos legais privilegiados. Supervisionando os procedimentos, a
juíza distrital Vanessa Baraitser recusou-se explicitamente a intervir
junto das autoridades prisionais, dizendo que não tinha
jurisdição sobre as condições de
detenção. Este tratamento opressor foi justamente condenado pelo
Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association.
[xliv]
A co-presidente Anne Ramberg, Dra. jurista Honoris Causa, qualificou o
tratamento de "violação grave do devido processo legal e do
Estado de Direito".
[xlv]
Além disso, psiquiatras e psicólogos internacionais citaram este
tratamento como mais uma evidência de tortura psicológica.
[xlvi]
Lembramos ao governo do Reino Unido que o direito a um julgamento justo
é a pedra angular da democracia e do Estado de Direito e é um
direito humano fundamental consagrado no Artigo 10 da UDHR, Artigo 14 do PIDCP,
artigo 6º da CEDH e artigo 6º da LDE. Essas
disposições, juntamente com princípios de direito
consuetudinário de longa data, exigem um julgamento justo e
público por um tribunal independente e imparcial, a
presunção de inocência até que seja provada a culpa,
o direito de ser informado prontamente e em detalhes da natureza e da causa das
acusações, do direito a dispor do tempo e dos meios
necessários à preparação da sua defesa e do direito
de comunicar com o seu advogado.
Por todas essas razões, respeitosamente pedimos ao governo do Reino
Unido que encerre o processo de extradição dos EUA contra o Sr.
Assange e garanta sua libertação imediata.
Queira aceitar, Senhor Presidente, a expressão dos nossos distintos
sentimentos,
Lawyers for Assange
Signatários Colectivos
Ordem dos Advogados da África
Associação de Advogados Árabes, Reino Unido
American Association of Jurists - AAJ, consultores do Conselho Económico
e Social das Nações Unidas
Asociación Nacional de Abogados Democráticos - ANAD, México
Asociación Venezolana de Juristas, Venezuela
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD, Brasil
Centro de Direitos Constitucionais - CCR, EUA
Associação Europeia de Advogados para a Democracia e os Direitos
Humanos no Mundo - ELDH
Giuristi Democratici, Itália
Grupo de Intervenção Legal Internacional - GIGI, Itália
Associação Indiana de Advogados, Associação
Internacional de Advogados Democráticos da Índia - IADL,
Consultores do Conselho Económico e Social das Nações
Unidas
Associação Nacional de Advogados Democráticos - NADEL,
África do Sul
Associação Ucraniana de Advogados Democráticos,
Ucrânia
Unión Nacional de Juristas de Cuba - UNJC, Cuba
Seguem-se as
assinaturas individuais
.
Até à data de hoje, 20/Ago/20, nem a Ordem dos Advogados nem nenhum advogado em Portugal subscrevera
este documento.
Notas
[i] The Central Intelligence Agency, The National Security Agency, U.S.
Department of Defense, U.S. Department of State.
[ii] José María Irujo, "Director of Spanish security company
that spied on Julian Assange arrested",
El País,
(9 Octobre 2019)
consultable à:
english.elpais.com/...
[iii] Council of Bar and Law Societies of Europe (CCBE), CCBE, Lettre relative
à l'interception des communications entre Julian Assange et ses avocats
adressée à Ms. Priti Patel, 24 février 2020.
[iv] United Nations Human Rights Office of the High Commissioner, "UN
expert on privacy seriously concerned by Ecuador's behaviour in Assange and
Moreno cases", (23 Mai 2019), consultable à:
www.ohchr.org/...
[v] United Nations Model Extradition Treaty, Art. 3(f) ; International
Covenant on Civil and Political Rights, Art. 14.
[vi] United States District Court for the Eastern District of Virginia,
Alexandria Division, United States v. Julian Paul Assange, 23 Mai 2019,
consultable à:
www.justice.gov/opa/press-release/file/1165556/download
.
[vii] David Sadoff,
Bringing International Fugitives to Justice,
(Cambridge University Press, 2016), p. 202.
[viii] Par exemple, Mike Pompeo, secrétaire d'État
américain et ancien directeur de la CIA, 13 avril 2017 : 'WikiLeaks
se comporte comme un service de renseignement hostile et s'exprime comme un
service de renseignement hostile... Et il se concentre essentiellement sur les
États-Unis, tout en cherchant à obtenir le soutien de pays et
d'organisations antidémocratiques. Il est temps d'appeler WikiLeaks pour
ce qu'il est réellement : un service de renseignement hostile non
étatique souvent soutenu par des entités étatiques'.
[ix] R. Stuart Phillips, "The Political Offence Exception and
Terrorism : Its Place in the Current Extradition Scheme and Proposal for
Its Future", 15
Dickinson Journal of International Law,
(1997) p. 342.
[x] Amnesty International, "US/UK : Drop charges and halt extradition
of Julian Assange", (21 Février 2020), consultable à:
www.amnesty.org/
[xi] "UN torture rapporteur : Julian Assange's detention has no legal
basis",
Going Underground,
(30 Novembre 2019), consultable à:
www.rt.com/shows/going-underground/474719-un-torture-rapporteur-assange/
[xii] Allard K. Lowenstein,
The Darkest Corner: Special Administrative Measures and Extreme Isolation
in the Federal Bureau of Prisons
(International Human Rights Clinic; The Centre for Constitutional Rights,
2017).
[xiii] Rapport présenté par le Rapporteur spécial sur la
torture, M. Theo van Boven, Droits civils et politiques, en particulier
les questions liées à la torture et à la détention,
Doc. NU E/CN.4/2002/137, 26 février 2002, para. 14, et Comité
contre la torture (CAT), Observation générale
n° 4 : Sur l'application de l'article 3 de la Convention dans le
contexte de l'article 20, version avancée non révisée, 9
février 2018, para. 9. Ce paragraphe stipule que 'Le principe de
'non-refoulement' de personnes vers un autre État où il y a des
motifs sérieux de croire qu'elles risquent d'être soumises
à la torture est également absolu'.
[xiv] L'expression 'tradition latino-américaine de l'asile'
désigne communément l'ensemble des traités
bilatéraux et multilatéraux relatifs à l'institution
juridique de l'asile territorial et diplomatique adoptés au profit des
personnes persécutées politiquement en Amérique latine, y
compris la clause de non-extradition pour des crimes ou des motifs politiques.
[xv]
Advisory Opinion OC-25/18 du 30 Mai 2018 demandée par la
République d'Equateur,
Inter-American Court of Human Rights (IACrtHR), (30 May 2018), paragr.
188-189 ; consultable à :
https://www.refworld.org/cases,IACRTHR,5c87ec454.html
voir aussi
European Commission on Human Rights, W.M. v. Denmark, No. 17392/90.
Decision on Admissibility du 14 Octobre 1992, para. 1, et Human Rights
Committee, Case of Mohammad Munaf v. Romania (Communication No. 1539/2006), UN
Doc. CCPR/C/96/D/1539/2006, Conclusions adoptées le 21 aôut 2009,
paragr. 14.2 et 14.5.
[xvi] David Greene, à la conférence organisée par GUE/NLG,
European Union Left Nordic Green Left, Journalism Is Not A Crime
The Assange Extradition Case, (14 Novembre 2019), consultable
à :
web-guengl.streamovations.be/...
[xvii] "Julian Assange should not be extradited due to potential impact on
press freedom and concerns about ill-treatment", Commissioner for Human
Rights for the Council of Europe (20 Février 2020), consultable
à :
www.coe.int/...
[xviii] European Court of Human Rights (ECtHR), Goodwin v United Kingdom, para.
39.
[xix] Mohamed Elmaazi, "Assange Extradition : US Government Claims
Foreign Journalists Aren't Protected by First Amendment",
Sputnik International
(24 Janvier 2020), consultable à :
sputniknews.com/...
;
L'ancien directeur de la CIA, Mike Pompeo, l'avait déjà
laissé entendre en déclarant que le premier amendement de la
Constitution américaine ne devait pas s'appliquer du tout à
M. Assange, car il n'est pas citoyen américain. Glenn Greenwald,
"Trump's CIA Director Pompeo, Targeting WikiLeaks, Explicitly Threatens
Speech and Press Freedoms",
The Intercept
(14 Avril 2017), consultable à :
theintercept.com/...
[xx] Courage foundation, Briefing for the Council of Europe, 'Why Opposing
Julian Assange's Extradition to the U.S. Matters for European Democracy', (Mars
2019), consultable à :
defend.wikileaks.org/wp-content/uploads/2019/03/Council-of-Europe-briefing.pdf
[xxi] Speak Up for Julian Assange : International journalist statement in
defence of Julian Assange, consultable à :
speak-up-for-assange.org/journalists-speak-up-for-julian-assange/
[xxii] Amnesty International, 'US/UK : Drop charges and halt extradition
of Julian Assange', (21 Février 2020), consultable à :
www.amnesty.org/
[xxiii] Council of Europe, Parliamentary Assembly, 'Threats to Media Freedom
and Journalists' Security in Europe', Resolution 2317 (2020), para. 6.2,
consultable à :
assembly.coe.int/...
[xxiv] United Nations Human Rights Office of the High Commissioner, 'UN expert
says 'collective persecution' of Julian Assange must end now', (31 Mai 2019)',
consultable à :
www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=24665
[xxv] {}
Ibid.
[xxvi] 'UN torture rapporteur : Julian Assange's detention has no legal basis',
Going Underground,
(30 November 2019), consultable à :
www.rt.com/shows/going-underground/474719-un-torture-rapporteur-assange/
[xxvii] United Nations Human Rights Council, Working Group on Arbitrary
Detention, Opinion No. 54/2015 concerning Julian Assange (Sweden and the United
Kingdom of Great Britain and Northern Ireland), A/HRC/WGAD/2015, (22 Janvier
2016) consultable à :
www.ohchr.org/Documents/Issues/Detention/A.HRC.WGAD.2015.docx
[xxviii] United Nations Human Rights Office of the High Commissioner, 'United
Kingdom : Working Group on Arbitrary Detention expresses concern about
Assange proceedings', (3 Mai 2019), consultable à :
www.ohchr.org/
[xxix] Deborah Shipley,
Criminal Litigation Practice and Procedure,
(2019), p 56: 'Bien que le fait de ne pas se présenter au
poste de police dans le cadre de la liberté sous caution soit
techniquement une infraction pénale, il est très rare en pratique
que la police inculpe un suspect pour ce délit'.
[xxx] Lizzie Dearden, 'Julian Assange 'too ill' to attend latest court hearing
in US extradition case',
The Independent,
(1 Juin 2020), consultable à :
www.independent.co.uk/...
[xxxi] 'Open Letter to UK Home Secretary Priti Patel and Shadow Home Secretary
Diane Abbott', (23 Novembre 2019), consultable à :
consortiumnews.com/...
et
medium.com/@doctors4assange
[xxxii] 'UN torture rapporteur: Julian Assange's detention has no legal
basis',
Going Underground,
(30 November 2019), consultable à :
www.rt.com/shows/going-underground/474719-un-torture-rapporteur-assange/
[xxxiii] John Shipton, à GUE/NLG, European Union Left Nordic
Green Left, Journalism Is Not A Crime The Assange Extradition Case, (14
Novembre 2019), consultable à :
web-guengl.streamovations.be/...
[xxxiv] United Nations Human Rights Office of the High Commissioner, 'UN expert
on torture sounds alarm again that Julian Assange's life may be at risk', (1
Novembre 2019), consultable à :
www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=25249
[xxxv] Open Letter to UK Home Secretary Priti Patel and Shadow Home Secretary
Diane Abbott, (23 Novembre 2019), consultable à :
consortiumnews.com/...
et
medium.com/@doctors4assange
[xxxvi] Conrad Duncan, 'Julian Assange : WikiLeaks founder 'at high risk
of suicide' if extradited to US, hearing told',
The Independent
(24 Février 2020), consultable à :
www.independent.co.uk/...
[xxxvii] Frost S, Johnson L, Stein J, Frost W. 'End torture and medical neglect
of Julian Assange'.
The Lancet.
7 mars 2020 ; 395 : e445. Hogan W, Frost S, Johnson L,
Schulze T G, Nelson E A, Frost W. 'The ongoing torture and medical neglect of
Julian Assange'.
The Lancet.
4 juillet 2020 ; 396:22-23.
[xxxviii] Matt Kennard et Mark Curtis, 'Revealed : Chief magistrate in
Assange case received financial benefits from secretive partner organisations
of UK Foreign Office' (21 Février 2020), consultable
à :
www.dailymaverick.co.za/...
[xxxix] Simon Murphy, 'Assange branded a narcissist by judge who found him
guilty',
The Guardian,
(11 Avril 2019), consultable à :
www.theguardian.com/
[xl] 'Mandate of the Special Rapporteur on torture and other cruel, inhuman or
degrading treatment or punishment', Reference UA GBR 3/2019, 27 Mai 2019,
Genève, consultable à :
spcommreports.ohchr.org/...
, p. 8.
[xli] John Pilger, intervention à la conférence
Free the Truth
, Novembre 2019, consultable à :
www.youtube.com/...
[xlii] Jack Peat, 'Assange "struggles to say his own name" as he
appears in court',
The London Economic
, (21 Octobre 2019), consultable à :
www.thelondoneconomic.com/...
[xliii] Amnesty International, 'UK : Amnesty International urges the UK to
guarantee a fair extradition process to Julian Assange' (27 Février
2020), consultable à :
www.amnesty.org/...
[xliv] International Bar Association, the global voice of the legal profession,
'IBAHRI condemns UK treatment of Julian Assange in US extradition trial', (10
Mars 2020), consultable à :
www.ibanet.org/...
[xlv]
Ibid
[xlvi] Lissa Johnson, 'Psychological Torture, Coronavirus, and Julian Assange',
Concurrent Disorders
, (2 Avril 2020) consultable à :
concurrentdisorders.ca/...
O original encontra-se em
www.lawyersforassange.org/en/open-letter.html
e a versão em francês em
www.legrandsoir.info/lettre-ouverte-au-gouvernement-britannique.html
Esta carta aberta encontra-se em
https://resistir.info/
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